A Primeira Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça está investigando desde 26 de março deste ano o prefeito José Antonio Rodrigues visando apurar a contratação de empresa de assessoria jurídica e financeira com pessoa com vinculo de parentesco com a mulher do prefeito.
A denúncia sobre o fato foi da ORDEM dirigida à Promotoria de Justiça para a apuração de improbidade administrativa e a Polícia Civil visando o enquadramento criminal do prefeito.
O relator do processo no Tribunal de Justiça, Desembargador Nelson Bartoli, abriu nova vista à Procuradoria Geral de Justiça no dia 7 deste mês para parecer após concluída nova diligência realizada pela policia civil.
O prefeito José Antonio Rodrigues contratou um firma de Junqueirópolis de propriedade de um primo da sua mulher, que passou a exercer as funções de Procurador Geral do município sem que tivesse o dever de comparecer diariamente na prefeitura. Após sua exoneração que se deu com o recebimento de indenização, o prefeito contratou, da mesma firma de Junqueirópolis, um contador que exerceu durante um ano as funções em comissão de Diretor do Departamento da Fazenda e que após ser demitido e receber indenização da prefeitura foi em seguida beneficiado com processo licitatório de duvidosa legalidade para prestar serviços de "assessoria" ao Departamento da Fazenda, contratado menos de dois meses após deixar a prefeitura.
Como se constata foram praticados atos de desonestidade administrativa para beneficiar parente da mulher do prefeito e, posteriormente, um sócio de sua firma localizada na cidade de Junqueirópolis, cidade que por estranha coincidência tem sua denominação proveniente do nome Junqueira que é ostentado pela atual primeira dama do município.
Diretoria Executiva da Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis.
segunda-feira, 10 de dezembro de 2012
terça-feira, 20 de novembro de 2012
NOVA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL CONTRA O PREFEITO DE MIRANDÓPOLIS VINCULADA AO RECEBIMENTO DE PROPINA
O Tribunal de Justiça pela 16ª Câmara de Direito Criminal tendo como relator o Desembargador Borges Pereira está investigando o prefeito de Mirandópolis, José Antonio Rodrigues, a firma Limpol Comercial Ltda, de Dracena, e seu proprietário Izidoro Alves Filho, cujo assunto é apurar eventual crime de fraude a licitação e crime contra a fé pública.
A investigação foi feita no Inquérito Policial 286/2011 da Delegacia Seccional de Polícia de Andradina que foi distribuído na 2a. Vara Judicial de Mirandópolis e remetido ao Tribunal de Justiça no dia 14 do corrente.
O número do processo no Tribunal de Justiça é 0250017-42.2012.8.26.0000 e o fato nele contido está relacionado com o recebimento de propina denunciado pela ORDEM em setembro de 2.008, contendo cena gravado em DVD dentro do gabinete do prefeito e que, estranhamente, na área criminal foi arquivado por iniciativa do Procurador-Geral de Justiça.
Todavia na 2ª Promotoria de Justiça de Mirandópolis foi instaurado Inquérito Civil que apura ato de improbidade administrativa sobre o mesmo fato, o que ocorreu em julho de 2.009 após reiterada solicitação feita pela ORDEM, e que ainda não foi concluído.
De outro lado, o proprietário da firma de Dracena investigado no Inquérito Criminal ora enfocado está sendo processado criminalmente em Dracena pelo cometimento de crime contra a ordem tributária apurado na investigação feita também pela Delegacia Seccional de Polícia de Andradina que comprovou terem sido emitidas pelo réu várias notas espelhadas para a Prefeitura Municipal de Mirandópolis no exercício de 2.004.
Diretoria Executiva da Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis.
domingo, 11 de novembro de 2012
CONSTITUIÇÃO FEDERAL VEDA AO PREFEITO ELEITO EM MIRANDÓPOLIS CANDIDATURA A REELEIÇÃO EM 2.016
A Emenda Constitucional nº 16, de 4 de junho de 1.997 em seu artigo 1º estabeleceu que o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido ou substituído nos cursos dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente.
É inquestionável que o prefeito eleito em Mirandópolis para a legislatura 2.013/2016 por ter assumido o cargo de prefeito no ano de 2.009 por um período de sete dias, vai cumprir o mandato de quatro anos e não poderá se candidatar a outra reeleição pois irá exercê-la a partir de janeiro de 2.013.
Além do processo de julgamento das contas da Prefeitura de Mirandópolis pelo Tribunal de Contas referentes ao exercício de 2.009 onde consta o nome do atual vice-prefeito como responsável pelo período de 08 a 14 de setembro de 2.009 no exercício do cargo de prefeito, o jornal local divulgou matéria sobre a posse do vice-prefeito na Câmara Municipal de Mirandópolis no dia 08 de setembro de 2.009, conforme estamos exibindo nos links colocados no final desta postagem.
A seguir transcrevemos a ata da Câmara Municipal de Mirandópolis que empossou o vice-prefeito, Francisco Antonio Passarelli Momesso no cargo de prefeito de Mirandópolis, que foi lavrada manualmente pela então Diretora de Secretaria do Legislativo, Alexandra Tavares Figueiredo Marcos, da qual obtivemos cópia autenticada:
"Termo de Posse do Vice-Prefeito ao cargo de Prefeito
No oitavo dia do mês de setembro do ano de dois mil e nove, às nove (09:00) horas, na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mirandópolis, compareceu o cidadão Francisco Antonio Passarelli Momesso, Vice Prefeito desta cidade, para ser empossado no cargo de Prefeito Municipal de Mirandópolis, em substituição ao Prefeito Senhor José Antonio Rodrigues que encontra-se de licença, no período de 08 a 14 de setembro de 2.009, para participar de Comemorações alusivas ao 400º Aniversário de Takaoka, no Japão, conforme Decreto Legislativo nº 006/2.009, o qual perante a Mesa Diretora desta Casa de Leis prestou compromisso na forma regimental e fez afirmação de bem servir no cargo no qual está sendo investido neste momento, prestando em voz alta o seguinte compromisso: "Prometo Manter, Defender e Cumprir a Lei Orgânica, observar as leis da União, do Estado e do Município, promover o bem geral dos munícipes e exercer o cargo sob a inspiração da democracia, da legitimidade e da legalidade." A seguir o Presidente da Câmara declarou empossado o Senhor Francisco Antonio Passarelli Momesso no cargo de Prefeito Municipal de Mirandópolis para o período de 08 a 14 de setembro de 2.009. Para constar eu, Alexandra Tavares Figueiredo Marcos, Diretora de Secretaria, lavrei o presente termo que depois de lido, vai assinado pela Mesa Diretora desta edilidade e pelo empossado. Sala das Sessões Dr. Gerson Gonçalves, 08 de setembro de 2.009.
A Ata transcrita está assinada pelo presidente do legislativo, Marcos Antonio Iarossi e pelos demais membros da Mesa Diretora do biênio 2.009/2010 e pelo empossado, Francisco Antonio Passarelli Momesso.
Para espancar qualquer dúvida possa existir transcrevemos do Informativo do Tribunal Superior Eleitoral, Ano XIV - nº 8, de 26 de março a 8 de abril de 2.012, Sessão Administrativa, a seguinte decisão:
"Vice-prefeito. Poder Executivo. Chefia. Assunção. Reeleição. Ocorrência.
O titular de mandato pode participar de nova eleição para disputar um mandato sucessivo ao que esta desempenhando, sem necessidade de desincompatibilização, não sendo permitido, todavia, o exercício de um terceiro mandato. O vice-prefeito que assumiu a Chefia do Poder Executivo, em decorrência de afastamento, ainda que temporário, do titular, seja por que razão for, somente poderá se candidatar ao cargo de prefeito para um único período subsequente, tratando-se, nesta hipótese, de reeleição. Não poderá, contudo, candidatar-se para mais um período, pois estaria configurado o exercício de terceiro mandato vedado pela Constituição. Nesse entendimento, o Tribunal, por unanimidade, respondeu afirmativamente a primeira indagação e negativamente a segunda indagação. Consulta nº 1699-37/DF, rel. Ministro ARNALDO VERSIANI, em 29/03/2.012."
Diretoria Executiva da Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis
www2.tce.sp.gov.br/arqs_juri/pdf/124744.pdf
www.diariodefato.com.br/display.php?codigo=13021
É inquestionável que o prefeito eleito em Mirandópolis para a legislatura 2.013/2016 por ter assumido o cargo de prefeito no ano de 2.009 por um período de sete dias, vai cumprir o mandato de quatro anos e não poderá se candidatar a outra reeleição pois irá exercê-la a partir de janeiro de 2.013.
Além do processo de julgamento das contas da Prefeitura de Mirandópolis pelo Tribunal de Contas referentes ao exercício de 2.009 onde consta o nome do atual vice-prefeito como responsável pelo período de 08 a 14 de setembro de 2.009 no exercício do cargo de prefeito, o jornal local divulgou matéria sobre a posse do vice-prefeito na Câmara Municipal de Mirandópolis no dia 08 de setembro de 2.009, conforme estamos exibindo nos links colocados no final desta postagem.
A seguir transcrevemos a ata da Câmara Municipal de Mirandópolis que empossou o vice-prefeito, Francisco Antonio Passarelli Momesso no cargo de prefeito de Mirandópolis, que foi lavrada manualmente pela então Diretora de Secretaria do Legislativo, Alexandra Tavares Figueiredo Marcos, da qual obtivemos cópia autenticada:
"Termo de Posse do Vice-Prefeito ao cargo de Prefeito
No oitavo dia do mês de setembro do ano de dois mil e nove, às nove (09:00) horas, na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mirandópolis, compareceu o cidadão Francisco Antonio Passarelli Momesso, Vice Prefeito desta cidade, para ser empossado no cargo de Prefeito Municipal de Mirandópolis, em substituição ao Prefeito Senhor José Antonio Rodrigues que encontra-se de licença, no período de 08 a 14 de setembro de 2.009, para participar de Comemorações alusivas ao 400º Aniversário de Takaoka, no Japão, conforme Decreto Legislativo nº 006/2.009, o qual perante a Mesa Diretora desta Casa de Leis prestou compromisso na forma regimental e fez afirmação de bem servir no cargo no qual está sendo investido neste momento, prestando em voz alta o seguinte compromisso: "Prometo Manter, Defender e Cumprir a Lei Orgânica, observar as leis da União, do Estado e do Município, promover o bem geral dos munícipes e exercer o cargo sob a inspiração da democracia, da legitimidade e da legalidade." A seguir o Presidente da Câmara declarou empossado o Senhor Francisco Antonio Passarelli Momesso no cargo de Prefeito Municipal de Mirandópolis para o período de 08 a 14 de setembro de 2.009. Para constar eu, Alexandra Tavares Figueiredo Marcos, Diretora de Secretaria, lavrei o presente termo que depois de lido, vai assinado pela Mesa Diretora desta edilidade e pelo empossado. Sala das Sessões Dr. Gerson Gonçalves, 08 de setembro de 2.009.
A Ata transcrita está assinada pelo presidente do legislativo, Marcos Antonio Iarossi e pelos demais membros da Mesa Diretora do biênio 2.009/2010 e pelo empossado, Francisco Antonio Passarelli Momesso.
Para espancar qualquer dúvida possa existir transcrevemos do Informativo do Tribunal Superior Eleitoral, Ano XIV - nº 8, de 26 de março a 8 de abril de 2.012, Sessão Administrativa, a seguinte decisão:
"Vice-prefeito. Poder Executivo. Chefia. Assunção. Reeleição. Ocorrência.
O titular de mandato pode participar de nova eleição para disputar um mandato sucessivo ao que esta desempenhando, sem necessidade de desincompatibilização, não sendo permitido, todavia, o exercício de um terceiro mandato. O vice-prefeito que assumiu a Chefia do Poder Executivo, em decorrência de afastamento, ainda que temporário, do titular, seja por que razão for, somente poderá se candidatar ao cargo de prefeito para um único período subsequente, tratando-se, nesta hipótese, de reeleição. Não poderá, contudo, candidatar-se para mais um período, pois estaria configurado o exercício de terceiro mandato vedado pela Constituição. Nesse entendimento, o Tribunal, por unanimidade, respondeu afirmativamente a primeira indagação e negativamente a segunda indagação. Consulta nº 1699-37/DF, rel. Ministro ARNALDO VERSIANI, em 29/03/2.012."
Diretoria Executiva da Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis
www2.tce.sp.gov.br/arqs_juri/pdf/124744.pdf
www.diariodefato.com.br/display.php?codigo=13021
quarta-feira, 7 de novembro de 2012
MINISTÉRIO PUBLICO DE CONTAS INVESTIGA CONCORRÊNCIAS PUBLICAS DE MIRANDÓPOLIS DO ANO DE 2.011
O Tribunal de Contas após receber a defesa apresentada pelo prefeito José Antonio Rodrigues sobre duas concorrências públicas realizadas em 2.011, determinou por solicitação do Ministério Público de Contas que os autos fossem enviados a Unidade Regional de Andradina para a formação de autos próprios distintos que deverão tramitar em conjunto.
O despacho do Conselheiro Dimas Eduardo Pinho, datado de 31 de outubro de 2.012, que cita o artigo 213 do Regimento Interno do Tribunal de Contas, indica que houve denúncias que apontaram ilegalidade ou irregularidades cometidas nos processos licitatórios das Concorrências Públicas 01 e 02 da Prefeitura Municipal de Mirandópolis e que atentaram contra a probidade administrativa.
Nos links abaixo exibidos reproduzimos os despachos do órgão de contas referentes as contas da Prefeitura de Mirandópolis do exercício de 2.011, de responsabilidade do prefeito José Antonio Rodrigues.
Diretoria Executiva da Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis.
sexta-feira, 19 de outubro de 2012
´PROMOTORIA DE MIRANDÓPOLIS NÃO PROPÕE AÇÃO CONTRA VEREADORES QUE VIOLARAM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL
No dia 12 de julho do ano de 2.005 a promotora de Justiça titular da 2ª Promotoria de Justiça de Mirandópolis, Maria Cristiana Lenotti, comunicou à ORDEM por meio do ofício 247/05 que havia sido instalado o Inquérito Civil nº 23/03 visando a constatação da regularidade de um reajuste nos subsídios dos Agentes Políticos de Mirandópolis, prefeito, vice e vereadores, no percentual de 19.99%, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2.004. A Portaria que instaurou o inquérito civil determinou que fosse oficiada à Câmara de Vereadores de Mirandópolis requerendo cópia da Lei aprovada no dia 15 de dezembro de 2.003 e de seu projeto, que concedeu o aumento referido nos subsídios pelos Agentes Políticos e da Ata da Sessão Ordinária realizada na referida data, atendimento que deveria ser cumprindo no prazo de 15 dias.
É importante ressaltar que o aumento espúrio aprovado por todos os vereadores, em voto aberto, se deu na última sessão legislativa daquele ano sem que a população tivesse conhecimento da tramitação do projeto proposto pela Mesa Diretora. Ao votarem no curso da legislatura 2001/2004 uma alteração nos subsídios fixados no ano de 2.000, que já haviam sido declarados ilegais pela Justiça de Mirandópolis com a condenação definitiva de todos os integrantes do legislativo, do prefeito e de seu vice, a devolverem aos cofres do município, devidamente corrigidos, os valores que receberam a maior em toda a legislatura, os vereadores desonestos violaram de morte o artigo 29 da Constituição Federal, Capítulo IV, DOS MUNICÍPIOS, que de maneira bastante clara em seu inciso VI, determinou:
"o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos:"
Recentemente a Diretoria da Ordem esteve na 2ª Promotoria de Mirandópolis e foi surpreendida com o aparente desconhecimento pela titular da existência do Inquérito Civil 23/03 que desde o ano de 2005 apura a regularidade de tal aumento e sua compatibilidade com os princípios constitucionais da Administração Pública, que a nosso juízo foram escandalosamente violados pelos vereadores daquela legislatura, a saber, NIVALDO APARECIDO RIBEIRO, MARIA JOSÉ MARTINS ZANON e MARCOS ANTONIO IAROSSI, reeleitos para o período 2.013/2016, inclusive um deles para o cargo de vice-prefeito, GINEZ FERNANDES DA SILVA, vereador da atual legislatura, EDVAN ULISSES JUNQUEIRA, também eleito na eleição deste ano, e os ex-vereadores, CARLOS ROBERTO FERREIRA, EVITON LUIZ GUIATO, JOAQUIM ORTEGA CHIQUITO, LUIZ CARLOS BOSSO, PAULO EVARISTO DA FONTE, RIYUIT IJICHI, RONALDO LUIZ GONZALES, OSVALDO TEIXEIRA MENDES FILHO, WILSON ROSA DE LIMA e EURIDES MALIM.
Posto isto, o que estaria impedindo que a 2ª Promotoria de Justiça de Mirandópolis ainda não tenha se posicionado sobre a propositura de Ação Civil Pública cumulada com improbidade administrativa, pois a votação do malsinado projeto de aumento de subsídios se deu por votação aberta e foi aprovado por unanimidade, portanto todos seus autores estão perfeitamente identificados na ata da sessão legislativa que deveria ter sido encaminhada à Promotoria no mês de agosto de 2.004 conforme determinação da Portaria assinada pela Promotora de Justiça, Maria Cristiana Lenotti no dia 9 de agosto de 2.004.
Diretoria Executiva da Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis.
É importante ressaltar que o aumento espúrio aprovado por todos os vereadores, em voto aberto, se deu na última sessão legislativa daquele ano sem que a população tivesse conhecimento da tramitação do projeto proposto pela Mesa Diretora. Ao votarem no curso da legislatura 2001/2004 uma alteração nos subsídios fixados no ano de 2.000, que já haviam sido declarados ilegais pela Justiça de Mirandópolis com a condenação definitiva de todos os integrantes do legislativo, do prefeito e de seu vice, a devolverem aos cofres do município, devidamente corrigidos, os valores que receberam a maior em toda a legislatura, os vereadores desonestos violaram de morte o artigo 29 da Constituição Federal, Capítulo IV, DOS MUNICÍPIOS, que de maneira bastante clara em seu inciso VI, determinou:
"o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos:"
Recentemente a Diretoria da Ordem esteve na 2ª Promotoria de Mirandópolis e foi surpreendida com o aparente desconhecimento pela titular da existência do Inquérito Civil 23/03 que desde o ano de 2005 apura a regularidade de tal aumento e sua compatibilidade com os princípios constitucionais da Administração Pública, que a nosso juízo foram escandalosamente violados pelos vereadores daquela legislatura, a saber, NIVALDO APARECIDO RIBEIRO, MARIA JOSÉ MARTINS ZANON e MARCOS ANTONIO IAROSSI, reeleitos para o período 2.013/2016, inclusive um deles para o cargo de vice-prefeito, GINEZ FERNANDES DA SILVA, vereador da atual legislatura, EDVAN ULISSES JUNQUEIRA, também eleito na eleição deste ano, e os ex-vereadores, CARLOS ROBERTO FERREIRA, EVITON LUIZ GUIATO, JOAQUIM ORTEGA CHIQUITO, LUIZ CARLOS BOSSO, PAULO EVARISTO DA FONTE, RIYUIT IJICHI, RONALDO LUIZ GONZALES, OSVALDO TEIXEIRA MENDES FILHO, WILSON ROSA DE LIMA e EURIDES MALIM.
Posto isto, o que estaria impedindo que a 2ª Promotoria de Justiça de Mirandópolis ainda não tenha se posicionado sobre a propositura de Ação Civil Pública cumulada com improbidade administrativa, pois a votação do malsinado projeto de aumento de subsídios se deu por votação aberta e foi aprovado por unanimidade, portanto todos seus autores estão perfeitamente identificados na ata da sessão legislativa que deveria ter sido encaminhada à Promotoria no mês de agosto de 2.004 conforme determinação da Portaria assinada pela Promotora de Justiça, Maria Cristiana Lenotti no dia 9 de agosto de 2.004.
Diretoria Executiva da Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis.
segunda-feira, 15 de outubro de 2012
COMUNICADO DE FATO RELEVANTE
Comunicamos que foi postada nesta data na página oficial do Ministério Público do Estado de São Paulo mantida no facebook, a seguinte recomendação:
"A Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis recomenda que seja designado promotor especial para agilizar o andamento de inquéritos civis que apuram graves irregularidades praticadas por agentes políticos, do executivo e legislativo, que cometeram atos de improbidade administrativa, procedimentos que tiveram a iniciativa desta organização.
Diretoria Executiva da ORDEM".
"A Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis recomenda que seja designado promotor especial para agilizar o andamento de inquéritos civis que apuram graves irregularidades praticadas por agentes políticos, do executivo e legislativo, que cometeram atos de improbidade administrativa, procedimentos que tiveram a iniciativa desta organização.
Diretoria Executiva da ORDEM".
sábado, 13 de outubro de 2012
PREFEITO E VICE ELEITOS EM MIRANDÓPOLIS ESTÃO SENDO INVESTIGADOS POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA DESDE O ANO DE 2.008
O prefeito eleito para o período 2013/2016, que não poderá disputar a eleição de 2016 para o mesmo cargo pois assumiu o cargo de prefeito na atual administração, juntamente com a vice eleita, estão sendo investigados desde 24 de julho de 2.008 pela 2ª Promotoria de Justiça de Mirandópolis por meio do Inquérito Civil 12/08, cuja ementa tem a seguinte redação:
"INQUÉRITO CIVIL Nº 12/08 - Aprovação pelo legislativo de projeto de lei que fixa o reajuste de subsídios de vereadores e prefeito em desrespeito ao período mínimo anterior ao pleito eleitoral".
A instauração do inquérito e respectiva portaria são de autoria do promotor de Justiça Substituto Rodrigo Pereira dos Reis, que se deu exatamente dez dias após receber representação da ORDEM, mas decorridos mais de quatro anos da instalação a 2ª Promotoria ainda não propôs a Ação Civil por Improbidade Administrativa contra os responsáveis pela violação dos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e lealdade ao município quando aprovaram a Lei Municipal nº 2.400/08 que foi sancionada pelo prefeito José Antonio Rodrigues no dia 20 de maio de 2.008, portanto a menos de seis meses das eleições municipais realizadas naquele ano.
Entre os burladores da lei que aumentou em cerca de 50% os subsídios de vereadores, prefeito e vice-prefeito, além dos que agora foram eleitos para os cargos de prefeito e vice, José Antonio Passareli Momesso e Maria José Martins Zanon, participaram da votação espúria os vereadores Joaquim Ortega Chiquito, Carlos Roberto Ferreira, Ginez Fernandes da Silva, Marcos Antonio Iaorossi, Eviton Luis Guiato, Osvaldo Teixeira Mendes Filho e Yukio Abe, todos responsáveis pela autoria e aprovação do projeto de lei.
A exceção dos então vereadores Yukio Abe e Francisco Antonio Passarelli Momesso, todos os demais inquinados já foram condenados, definitivamente, a devolverem aos cofres do município importâncias recebidas ilegalmente na legislatura 2001/2004 por terem violado os princípios da legalidade e da moralidade na fixação dos subsídios após conhecido o resultado das eleições municipais do ano de 2.000, vale dizer, alguns legislaram em causa própria pois quando derrubaram o veto oposto pelo prefeito já estavam reeleitos.
Os vereadores desonestos que votaram o abusivo aumento que está vigorando até a presente data, e vai beneficiar o prefeito e sua vice eleitos em 7 de outubro corrente, investiram contra o Regimento Interno da Câmara Municipal que em seu artigo 317, com a redação alterada pela Resolução 009/99 de 9 de novembro, determinou, expressamente, que no ano da realização de eleições municipais a revisão dos subsídios somente poderá ser efetuada com antecedência mínima de cento e oitenta dias da data de realização do pleito municipal, por consequência no ano de 2.008 a data limite foi o dia 8 de abril, e o malsinado projeto foi sancionado no dia 20 de maio.
Mais ainda não é tudo, esses vereadores que se locupletam com o recebimento de subsídios ilegais e imorais, inclusive o atual vice-prefeito que era membro da Comissão de Constituição e Justiça do legislativo e emitiu parecer favorável ao projeto, violaram de morte a Lei Orgânica Municipal que juraram defender quando tomaram posse na Câmara Municipal, pois ela estabelece em seu artigo 30, XXI, letra "a", com a redação dada pela Emenda 012/99, que no ano em que se der eleição municipal, a revisão dos subsídios dos agentes políticos municipais será efetuada com antecedência mínima de cento e oitenta dias da realização do pleito eleitoral.
Portanto, nos próximos quatro anos o município será governado por prefeito e vice que violaram os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e lealdade ao município, por terem aprovado a lei de aumento de subsídios em 2.008, tudo evidenciando ma-fé.
Aguardamos que a Promotoria de Justiça de Mirandópolis após decorridos mais de quatro anos da instalação do inquérito no qual houve a manifestação da Câmara de Vereadores, proceda o ingresso da ação civil por improbidade administrativa contra todos os vereadores daquela legislatura, cabendo a nosso juízo a solicitação da indisponibilidade de bens para garantir a execução, bem como a perda dos direitos políticos dos atuais investigados por terem com seu ato desonesto lesado os cofres do município.
Diretoria Executiva da Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis.
"INQUÉRITO CIVIL Nº 12/08 - Aprovação pelo legislativo de projeto de lei que fixa o reajuste de subsídios de vereadores e prefeito em desrespeito ao período mínimo anterior ao pleito eleitoral".
A instauração do inquérito e respectiva portaria são de autoria do promotor de Justiça Substituto Rodrigo Pereira dos Reis, que se deu exatamente dez dias após receber representação da ORDEM, mas decorridos mais de quatro anos da instalação a 2ª Promotoria ainda não propôs a Ação Civil por Improbidade Administrativa contra os responsáveis pela violação dos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e lealdade ao município quando aprovaram a Lei Municipal nº 2.400/08 que foi sancionada pelo prefeito José Antonio Rodrigues no dia 20 de maio de 2.008, portanto a menos de seis meses das eleições municipais realizadas naquele ano.
Entre os burladores da lei que aumentou em cerca de 50% os subsídios de vereadores, prefeito e vice-prefeito, além dos que agora foram eleitos para os cargos de prefeito e vice, José Antonio Passareli Momesso e Maria José Martins Zanon, participaram da votação espúria os vereadores Joaquim Ortega Chiquito, Carlos Roberto Ferreira, Ginez Fernandes da Silva, Marcos Antonio Iaorossi, Eviton Luis Guiato, Osvaldo Teixeira Mendes Filho e Yukio Abe, todos responsáveis pela autoria e aprovação do projeto de lei.
A exceção dos então vereadores Yukio Abe e Francisco Antonio Passarelli Momesso, todos os demais inquinados já foram condenados, definitivamente, a devolverem aos cofres do município importâncias recebidas ilegalmente na legislatura 2001/2004 por terem violado os princípios da legalidade e da moralidade na fixação dos subsídios após conhecido o resultado das eleições municipais do ano de 2.000, vale dizer, alguns legislaram em causa própria pois quando derrubaram o veto oposto pelo prefeito já estavam reeleitos.
Os vereadores desonestos que votaram o abusivo aumento que está vigorando até a presente data, e vai beneficiar o prefeito e sua vice eleitos em 7 de outubro corrente, investiram contra o Regimento Interno da Câmara Municipal que em seu artigo 317, com a redação alterada pela Resolução 009/99 de 9 de novembro, determinou, expressamente, que no ano da realização de eleições municipais a revisão dos subsídios somente poderá ser efetuada com antecedência mínima de cento e oitenta dias da data de realização do pleito municipal, por consequência no ano de 2.008 a data limite foi o dia 8 de abril, e o malsinado projeto foi sancionado no dia 20 de maio.
Mais ainda não é tudo, esses vereadores que se locupletam com o recebimento de subsídios ilegais e imorais, inclusive o atual vice-prefeito que era membro da Comissão de Constituição e Justiça do legislativo e emitiu parecer favorável ao projeto, violaram de morte a Lei Orgânica Municipal que juraram defender quando tomaram posse na Câmara Municipal, pois ela estabelece em seu artigo 30, XXI, letra "a", com a redação dada pela Emenda 012/99, que no ano em que se der eleição municipal, a revisão dos subsídios dos agentes políticos municipais será efetuada com antecedência mínima de cento e oitenta dias da realização do pleito eleitoral.
Portanto, nos próximos quatro anos o município será governado por prefeito e vice que violaram os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e lealdade ao município, por terem aprovado a lei de aumento de subsídios em 2.008, tudo evidenciando ma-fé.
Aguardamos que a Promotoria de Justiça de Mirandópolis após decorridos mais de quatro anos da instalação do inquérito no qual houve a manifestação da Câmara de Vereadores, proceda o ingresso da ação civil por improbidade administrativa contra todos os vereadores daquela legislatura, cabendo a nosso juízo a solicitação da indisponibilidade de bens para garantir a execução, bem como a perda dos direitos políticos dos atuais investigados por terem com seu ato desonesto lesado os cofres do município.
Diretoria Executiva da Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis.
quarta-feira, 26 de setembro de 2012
ORDEM TEM ATUAÇÃO REGIONAL
Veja abaixo a representação enviada
De: Luiz Oscar Ribeiro <lor.ordem@gmail.com>
Data: 7 de setembro de 2012 11:41
Assunto: Câmara Municipal de Suzanopolis
Para: pjpbarreto@mp.sp.gov.br
Excelentíssimo Senhor
Resposta recebida
De: Luiz Oscar Ribeiro <lor.ordem@gmail.com>
Data: 7 de setembro de 2012 11:41
Assunto: Câmara Municipal de Suzanopolis
Para: pjpbarreto@mp.sp.gov.br
Excelentíssimo Senhor
Doutor Gabriel Marson Junqueira
DD Promotor de Justiça da Comarca de Pereira Barreto
A Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis, CNPJ nº 04.591.510/0001-31, que tem por finalidade fiscalizar o cumprimento das leis, informa que nesta data tomou conhecimento que a Câmara Municipal de Suzanópolis no dia 5 do corrente mês aprovou a Resolução nº 006/2012 que dispõe sobre a fixação dos subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal, e o Decreto Legislativo 002/2012 que dispõe sobre a fixação dos subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito, ambos com vigência a partir de 1º de janeiro de 2.013. Salvo melhor juízo, referidos atos do legislativo violam dispositivos legais por aumentarem despesa total com pessoal nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura. Nesta oportunidade apresentamos a V. Excia. os protestos de nossa alta consideração.
Renato Foshina, presidente, Luiz Oscar Ribeiro, vice-presidente, Jorge Luiz Oliveira Medina, secretário.
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domingo, 16 de setembro de 2012
CRIME DE RESPONSABILIDADE E ATO DE DESONESTIDADE ADMINISTRATIVA DO PREFEITO DE MIRANDÓPOLIS AGUARDAM APURAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
A Justiça do Trabalho sentenciou em Ação Trabalhista movida por ex-servidora da prefeitura que o prefeito JOSE ANTONIO RODRIGUES havia cometido crime de responsabilidade e ato de desonestidade administrativa, imputação que ficou bastante clara e configurada na sentença conforme transcrevemos abaixo:
(...) "Não obstante as argumentações defensivas, patente é a nulidade da contratação da autora, pois é inefastavel o princípio da legalidade inerente a administração pública (art. 37, da CF), inobservado nos autos. Isso porque, o parágrafo 2º , do artigo 2º, da Lei Municipal 1678/90 (fls. 126) determina que a contratação, nesses casos específicos deve ser procedida de lei que resulte na criação do referido emprego, o que não restou observado, pois a contratação ocorreu por meio de PORTARIA, conforme se infere do teor do documento de fls. 234."
Anteriormente, em audiência de instrução realizada em 24 de junho de 2.008, portanto há mais de quatro anos, a Justiça do Trabalho havia determinado a remessa de peças dos autos para o Ministério Público da Comarca de Mirandópolis para que fossem apurados os ilícitos praticados pelo prefeito José Antonio Rodrigues na contratação da servidora, todavia nenhuma providência conhecida foi tomada pelo órgão até a presente data, o que levou esta organização a remeter para o Procurador-Geral de Justiça a cópia da sentença prolatada pela Justiça do Trabalho no mês de agosto deste ano. No final desta postagem reproduzimos o inteiro teor da sentença que será novamente remetida para o Ministério Público para as providências no sentido da instauração de inquérito criminal e civil, que já deveriam ter ocorrido em 2.008 quando cópias dos autos da ação trabalhista foram enviadas para a Promotoria de Justiça de Mirandópolis.
Diretoria Executiva da Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis
Renato Foshina, presidente
Luiz Oscar Ribeiro, vice-presidente
Jorge Luiz Oliveira Medina, secretário
consulta.trt15.jus.br/consulta/ANR/docs/005250052.2008.5.15.0056i71727.pdf
(...) "Não obstante as argumentações defensivas, patente é a nulidade da contratação da autora, pois é inefastavel o princípio da legalidade inerente a administração pública (art. 37, da CF), inobservado nos autos. Isso porque, o parágrafo 2º , do artigo 2º, da Lei Municipal 1678/90 (fls. 126) determina que a contratação, nesses casos específicos deve ser procedida de lei que resulte na criação do referido emprego, o que não restou observado, pois a contratação ocorreu por meio de PORTARIA, conforme se infere do teor do documento de fls. 234."
Anteriormente, em audiência de instrução realizada em 24 de junho de 2.008, portanto há mais de quatro anos, a Justiça do Trabalho havia determinado a remessa de peças dos autos para o Ministério Público da Comarca de Mirandópolis para que fossem apurados os ilícitos praticados pelo prefeito José Antonio Rodrigues na contratação da servidora, todavia nenhuma providência conhecida foi tomada pelo órgão até a presente data, o que levou esta organização a remeter para o Procurador-Geral de Justiça a cópia da sentença prolatada pela Justiça do Trabalho no mês de agosto deste ano. No final desta postagem reproduzimos o inteiro teor da sentença que será novamente remetida para o Ministério Público para as providências no sentido da instauração de inquérito criminal e civil, que já deveriam ter ocorrido em 2.008 quando cópias dos autos da ação trabalhista foram enviadas para a Promotoria de Justiça de Mirandópolis.
Diretoria Executiva da Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis
Renato Foshina, presidente
Luiz Oscar Ribeiro, vice-presidente
Jorge Luiz Oliveira Medina, secretário
consulta.trt15.jus.br/consulta/ANR/docs/005250052.2008.5.15.0056i71727.pdf
quinta-feira, 13 de setembro de 2012
JULGAMENTO DO DESVIO DE VERBA NA REFORMA DO TELHADO DA CÂMARA DE MIRANDÓPOLIS VAI OCORRER NO PODER JUDICIÁRIO.
O vereador Marcos Antonio Iarossi está divulgando em sua página na web que foi "absolvido" da denúncia sobre a reforma do telhado do prédio da Câmara de Mirandópolis que ocorreu quando foi presidente do legislativo no exercício de 2.010, obra que custou aos cofres do município cerca de 70 mil reais e que não foi realizada pela firma contratada.
Esclarecemos que o vereador está se referindo a uma decisão do Tribunal de Contas do Estado que ocorreu recentemente sobre as contas do legislativo de Mirandópolis do exercício de 2.010 e que concluiu pela regularidade do processo.
Todavia, informamos, que o fato está sendo apurado civil e criminalmente após denúncia do construtor Eduardo Rufo junto a Promotoria de Justiça de Mirandópolis e da ORDEM na Delegacia Seccional de Polícia de Andradina onde o inquérito está em sua fase final.
Desta forma, a decisão do Tribunal de Contas propalada pelo vereador Marcos Antonio Iarossi, com a clara motivação eleitoral pois se apresenta como candidato ao cargo de vereador na próxima eleição, em nada muda o rumo das apurações que estão em curso no Poder Judiciário onde as robustas provas apresentadas indicam que a reforma contratada com firma inidônea da cidade de Castilho não foi realizada, como declarou o vereador Jose Carlos Manzotti em entrevista à televisão que estamos exibindo no link disponibilizado no final desta postagem, firma essa que encerrou suas atividades por estar sendo processada por várias prefeituras onde abandonou as obras contratadas.
Diretoria Executiva da Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis.
tn.temmais.com/noticia/9/45823/mp_apura_gastos_na_reforma_do_telhado_da_camara_de_mirandopolis
Esclarecemos que o vereador está se referindo a uma decisão do Tribunal de Contas do Estado que ocorreu recentemente sobre as contas do legislativo de Mirandópolis do exercício de 2.010 e que concluiu pela regularidade do processo.
Todavia, informamos, que o fato está sendo apurado civil e criminalmente após denúncia do construtor Eduardo Rufo junto a Promotoria de Justiça de Mirandópolis e da ORDEM na Delegacia Seccional de Polícia de Andradina onde o inquérito está em sua fase final.
Desta forma, a decisão do Tribunal de Contas propalada pelo vereador Marcos Antonio Iarossi, com a clara motivação eleitoral pois se apresenta como candidato ao cargo de vereador na próxima eleição, em nada muda o rumo das apurações que estão em curso no Poder Judiciário onde as robustas provas apresentadas indicam que a reforma contratada com firma inidônea da cidade de Castilho não foi realizada, como declarou o vereador Jose Carlos Manzotti em entrevista à televisão que estamos exibindo no link disponibilizado no final desta postagem, firma essa que encerrou suas atividades por estar sendo processada por várias prefeituras onde abandonou as obras contratadas.
Diretoria Executiva da Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis.
tn.temmais.com/noticia/9/45823/mp_apura_gastos_na_reforma_do_telhado_da_camara_de_mirandopolis
quarta-feira, 29 de agosto de 2012
PREFEITO JOSÉ ANTONIO RODRIGUES, EX-PROCURADOR JURÍDICO E PREGOEIRA DO MUNICÍPIO COMETERAM CRIME PREVISTO NA LEI DE LICITAÇÕES E ATO DE DESONESTIDADE ADMINISTRATIVA
No dia 23 deste mês a 15ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por votação unânime, após receber a defesa preliminar dos réus José Antonio Rodrigues, prefeito de Mirandópolis, Manoel Bomtempo, ex-Procurador Jurídico da prefeitura e ocupante de cargo de confiança do prefeito, e Sandra Maria Molina Martins Sanches pregoeira da Comissão de Licitações do município e também ocupante de cargo de confiança, manteve a pronúncia dos réus que estão enquadrados no artigo 97, caput, da lei federal nº 8666/93, combinado com o artigo 29, caput, do Código Penal, por terem violado um processo licitatório na modalidade pregão presencial no dia 13 de agosto de 2.008 que adjudicou para uma firma inidônea, a Nutricionale, de São José do Rio Preto, a compra de cestas básicas que são fornecidas aos servidores municipais.
A firma contratada pela prefeitura de Mirandópolis havia sido declarada inidônea pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo no ano de 2.006, em razão de ter ficado comprovado em processo da Comarca de Casa Branca que ela era constituída com os mesmos sócios, objeto social e gerente de outra firma, a "Alimentar Comércio de Produtos Alimentícios Ltda", que o órgão de contas já havia declarado inidônea, e nas duas situações todas as prefeituras tiveram acesso a relação de firmas inidôneas disponibilizada pelo Tribunal de Contas.
Ao manter a denúncia contra os três réus a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça sinaliza no sentido de terem eles conhecimento da situação irregular da Nutricionale, ou seja, que a firma que contrataram estava burlando a lei pois, inclusive, as duas firmas tinham os mesmos sócios que atuavam no setor de produtos alimentícios, secos e molhados, cestas básicas e laticínios em geral, mais ainda, tinham como endereço o mesmo local em São José do Rio Preto, portanto, prefeito, procurador jurídico e pregoeira não poderiam desconhecer que a empresa que contrataram para fornecer cestas básicas para os servidores da prefeitura, a Nutricionale, tinha sido criada com o único e exclusivo escopo de burlar a lei e fraudar licitações, e bem por isso estão respondendo como réus pelo crime praticado,que não admite a modalidade culposa e a pena cominada para esse delito é de detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
Os réus no processo criminal também foram denunciados pela ORDEM pela prática de ato de improbidade administrativa, tendo sido instaurado o Inquérito Civil 03/11 na 2ª Promotoria de Justiça de Mirandópolis em 28 de fevereiro de 2.011, que apura irregularidades em processo licitatório, o qual resultou em contrato celebrado pelo Prefeito Municipal de Mirandópolis, José Antonio Rodrigues, para fornecimento de cestas alimentares com empresa declarada inidônea. No inquérito civil os investigados, José Antonio Rodrigues, Manoel Bomtempo, Sandra Maria Molina Martins Sanches e a pessoa jurídica Nutricionale Comércio de Alimentos Ltda, devem responder por violação dos princípios que regem a administração pública e, se condenados, estarão sujeitos ao ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 3 (três) a 5 (cinco) anos, pagamento de multa civil de até 100 (cem) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 3 (três) anos.
Diretoria Executiva da Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis.
segunda-feira, 27 de agosto de 2012
PREFEITO E SEU VICE DESCUMPREM PLANO DIRETOR QUE OBRIGA A CONSTRUÇÃO DE ANEL VIÁRIO.
O atual prefeito de Mirandópolis acompanhado do vice-prefeito estiveram na Secretária dos Transportes no início da atual administração, em 2.009, e anunciaram pela imprensa local que estavam dando andamento a construção do Anel Viário de Mirandópolis, cujo projeto foi elaborado no ano de 2.005. A obra se destina a retirar das ruas da cidade o tráfego pesado de caminhões que transportam cana da lavoura para a Usina existente no município, que vem causando sérios problemas para os moradores cujas residências estão sendo afetadas, inclusive em sua estrutura, pela passagem dos veículos, além de suportarem a poeira e o barulho provocado pelo enorme tráfego, inclusive noturno, dos pesados veículos.
Em outubro de 2.006 o prefeito José Antonio Rodrigues, promulgou o Plano Diretor do Município, uma exigência determinada pela Constituição Federal, que em seu artigo 33 estabeleceu as diretrizes para o transporte de cargas no município, visando controlar o transporte de cargas perigosas, que ocorre com os enormes veículos que transportam cana, onde ficou estabelecido de forma bastante clara que o município deveria proibir o tráfego de caminhões pesados nas vias locais e coletivas e criar sinalização específica para esse tipo de tráfego.
Decorridos quatro anos da reunião mantida pelo prefeito e seu vice na Secretaria dos Transportes, que se deu após a entrada em vigor do Plano Diretor do Município, sem que nenhuma providência conhecida para a implementação do Anel Viário tenha ocorrido, e sequer ter sido destinada verba específica para a obra nos orçamentos municipais de 2010, 2011 e 2012, o prefeito de Mirandópolis além de estar sujeito a responder por crime de responsabilidade ao não dar cumprimento a determinação contida no Plano Diretor, da mesma forma que está ocorrendo com a não ativação da estação de tratamento de esgoto que deveria ter sido concluída em outubro de 2.008, coloca em situação política delicada o seu vice-prefeito que vem apregoando em sua campanha eleitoral visando ser eleito para o cargo de prefeito que a cidade não pode parar e deve continuar no caminho certo, o que conflita com a realidade quando se constata que a atual administração não dá cumprimento as determinações contidas na legislação promulgada ainda no primeiro mandato do prefeito José Antonio Rodrigues.
Diretoria Executiva da Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis.
Notícia sobre a implementação do Anel Viário de Mirandópolis publicada no jornal local no início da administração 2009/2012
www.diariodefato.com.br/display.php?codigo=9318
Em outubro de 2.006 o prefeito José Antonio Rodrigues, promulgou o Plano Diretor do Município, uma exigência determinada pela Constituição Federal, que em seu artigo 33 estabeleceu as diretrizes para o transporte de cargas no município, visando controlar o transporte de cargas perigosas, que ocorre com os enormes veículos que transportam cana, onde ficou estabelecido de forma bastante clara que o município deveria proibir o tráfego de caminhões pesados nas vias locais e coletivas e criar sinalização específica para esse tipo de tráfego.
Decorridos quatro anos da reunião mantida pelo prefeito e seu vice na Secretaria dos Transportes, que se deu após a entrada em vigor do Plano Diretor do Município, sem que nenhuma providência conhecida para a implementação do Anel Viário tenha ocorrido, e sequer ter sido destinada verba específica para a obra nos orçamentos municipais de 2010, 2011 e 2012, o prefeito de Mirandópolis além de estar sujeito a responder por crime de responsabilidade ao não dar cumprimento a determinação contida no Plano Diretor, da mesma forma que está ocorrendo com a não ativação da estação de tratamento de esgoto que deveria ter sido concluída em outubro de 2.008, coloca em situação política delicada o seu vice-prefeito que vem apregoando em sua campanha eleitoral visando ser eleito para o cargo de prefeito que a cidade não pode parar e deve continuar no caminho certo, o que conflita com a realidade quando se constata que a atual administração não dá cumprimento as determinações contidas na legislação promulgada ainda no primeiro mandato do prefeito José Antonio Rodrigues.
Diretoria Executiva da Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis.
Notícia sobre a implementação do Anel Viário de Mirandópolis publicada no jornal local no início da administração 2009/2012
www.diariodefato.com.br/display.php?codigo=9318
sábado, 25 de agosto de 2012
DENÚNCIA DA ORDEM AO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA FOI REMETIDA AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
A denúncia enviada por esta organização no dia 16 do corrente ao Senhor Procurador-Geral de Justiça, por meio de e-mail, com a juntada de sentença da Vara do Trabalho de Andradina que condenou a prefeitura de Mirandópolis por ter contratado servidora em 2.006 sem a realização de concurso ou seleção pública e não haver previsão em lei municipal para as funções que deveria exercer, feita por meio de portaria assinada pelo prefeito José Antonio Rodrigues, deu origem a instalação de inquérito criminal junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que foi distribuído para 14ª Câmara Criminal no dia 23 do corrente, tendo como relator Fernando Torres Gomes, 2º Juiz Hermann Herschander, e 3º Juiz Walter da Silveira. De forma célere o julgamento sobre o inquérito criminal, peças de informação, já foi designado para o dia 13 de setembro próximo, onde figura como indiciado o prefeito José Antonio Rodrigues.
Para melhor entendimento do ato praticado em 2.006 pelo prefeito José Antonio Rodrigues, disponibilizamos a integra da audiência realizada na Vara do Trabalho de Andradina no dia 24 de julho de 2.008, contida no link destacado no final, na qual o Juiz do Trabalho determinou a remessa de peças dos autos para o Tribunal de Contas do Estado e ao Ministério Público da Comarca de Mirandópolis para apreciação de infração ao disposto no Decreto-Lei 201/67, a Lei Complementar 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, ao artigo 37, inciso II da Constituição Federal, e a prática que possa caracterizar ato de improbidade administrativa, todas de responsabilidade do prefeito José Antonio Rodrigues.
Diretoria Executiva da Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis.
consulta.trt15.jus.br/consulta/ANR/docs/005250052.2008.5.15.0056i45867.pdf
Para melhor entendimento do ato praticado em 2.006 pelo prefeito José Antonio Rodrigues, disponibilizamos a integra da audiência realizada na Vara do Trabalho de Andradina no dia 24 de julho de 2.008, contida no link destacado no final, na qual o Juiz do Trabalho determinou a remessa de peças dos autos para o Tribunal de Contas do Estado e ao Ministério Público da Comarca de Mirandópolis para apreciação de infração ao disposto no Decreto-Lei 201/67, a Lei Complementar 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, ao artigo 37, inciso II da Constituição Federal, e a prática que possa caracterizar ato de improbidade administrativa, todas de responsabilidade do prefeito José Antonio Rodrigues.
Diretoria Executiva da Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis.
consulta.trt15.jus.br/consulta/ANR/docs/005250052.2008.5.15.0056i45867.pdf
domingo, 19 de agosto de 2012
PREFEITO É CONDENADO PELA JUSTIÇA DO TRABALHO E DEVE SER PROCESSADO POR CRIME DE RESPONSABILIDADE E ATO DE IMPROBIDADE.
O prefeito de Mirandópolis, José Antonio Rodrigues, foi condenado pela Vara do Trabalho de Andradina por ter violado a legislação trabalhista ao contratar servidora que durante seis meses não recebeu salários e teria sido humilhada por ocupantes de cargo de direção na prefeitura. A sentença da Justiça do Trabalho constatou que a servidora foi contratada sem a realização de concurso público ou seleção, mas sim por meio de portaria assinada pelo prefeito, além disso não havia previsão em lei municipal para a função que deveria exercer. Deste modo, o prefeito José Antonio Rodrigues cometeu crime de responsabilidade e praticou ato de improbidade administrativa, e a Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis já comunicou à Promotoria de Justiça de Mirandópolis para a adoção das providências cabíveis, para tanto foi anexada na comunicação enviada pelo meio eletrônico a integra da sentença prolatada no dia 6 do corrente mês de agosto, que pode ser lida no link disponibilizado no final desta comunicação onde por erro constou como sendo reclamada a Municipalidade de Andradina, quando o correto é Municipalidade de Mirandópolis.
Diretoria Executiva da Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis.
"Saia de cima do muro e nos ajude a limpar a cidade, da corrupção"
consulta.trt15.jus.br/consulta/ANR/docs/005250052.2008.5.15.0056i71727.pdf
Diretoria Executiva da Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis.
"Saia de cima do muro e nos ajude a limpar a cidade, da corrupção"
consulta.trt15.jus.br/consulta/ANR/docs/005250052.2008.5.15.0056i71727.pdf
quarta-feira, 15 de agosto de 2012
PROJETO PROPÕE FIM DOS SALÁRIOS DOS VEREADORES EM CIDADES COM MENOS DE 50 MIL
Senador quer extinguir salário de vereadores
03/08/2012
MARINA DUTRA
Cyro Miranda prega que edis atuem por idealismo em cidades com até 50 mil habitantes
Um Projeto de Emenda Constitucional (PEC), já em tramitação no Senado e de autoria do senador Cyro Miranda (PSDB), promete causar polêmica entre os vereadores, mas galvanizar o apoio de ponderáveis setores da sociedade. O tucano propõe acabar com a remuneração de vereadores nos municípios com menos de 50 mil habitantes. Se aprovada, só em Goiás, 90% das Câmaras Municipais seriam atingidas pelo projeto.
O tucano justifica que a proposta é baseada num levantamento feito no País, que mostra a dificuldade dos municípios em arcar com os gastos dos vereadores. Cyro diz que a ideia surgiu do apelo de alguns prefeitos que vão até o seu gabinete e relatam os problemas do município, principalmente com a folha de pagamento dos vereadores. "Dá pena de ver, porque 80% dos municípios vivem nessa dificuldade e não estão dando conta de pagar. A maioria é do Norte e Nordeste do País."
O senador conta, por exemplo, que oito vereadores de uma cidade do interior do Rio Grande do Sul com cinco mil habitantes, recebem R$ 9 mil de salário. "O custo médio de uma Câmara Municipal nessas cidades pequenas é de R$ 150 mil. Parte desse dinheiro poderia ser destinada à saúde, à rducação", explica.
Números preliminares do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE) mostram que, em todo o Estado, 18.483 pessoas estão na corrida eleitoral em busca de uma vaga nas Câmaras Municipais nas eleições deste ano.
Dos 191 países que integram a Organização das Nações Unidas (ONU), o Brasil é um dos poucos que pagam salário aos seus vereadores em todas as cidades. Na maioria do países, o trabalho do vereador visa servir à comunidade. Altos salários e mordomias explicam o grande interesse pelo cargo no Brasil. A intenção do senador é estender a medida de forma gradativa para chegar nos próximos anos às Assembleias Legislativas, na Câmara Federal e até no Senado. "Precisamos ir com calma e, no caso dos vereadores, eles teriam uma ajuda de custo definida por meio de alguns critérios, recebendo até dois salários mínimos."
CLIQUE AQUI E VEJA A INTEGRA DO PROJETO
FONTE: http://www.senado.gov.br
Comentário da Diretoria da ORDEM.
Os altos salários que os vereadores se atribuem, como vem ocorrendo em Mirandópolis onde cada um dos nove integrantes do legislativo representa uma despesa mensal de cerca de R$ 3.000,00 para os cofres públicos, fora outros gastos que não podem ser dimensionados, algumas mordomias e bandalheiras que vem praticando em licitações e viagens para congressos, é que explicam o grande interesse pelo cargo de vereador.
Segundo o projeto apresentado por senadores os vereadores de municípios pequenos serão considerados agentes honoríficos e passarão a assumir esse cargo eletivo em razão de sua condição cívica, de sua honorabilidade ou de sua capacidade profissional. O projeto visa, basicamente, selecionar candidatos comprometidos com a ética, o interesse público e o desenvolvimento local.
quinta-feira, 9 de agosto de 2012
MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS VERIFICA GRAVES IRREGULARIDADES NAS CONTAS DE 2011 DE JOSÉ ANTONIO RODRIGUES.
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo por despacho da Auditora Silvia Monteiro, datado do dia 6 do corrente, no processo de contas da Prefeitura Municipal de Mirandópolis do exercício de 2.011, após tomar conhecimento da auditoria feita pela Unidade Regional de Andradina que encontrou graves irregularidades nos documentos analisados, que foram submetidas ao Ministério Público de Contas, determinou prazo para que o prefeito José Antonio Rodrigues justifique as irregularidades ou recolha as importâncias apontadas nos autos.
Caso a defesa que vier a ser apresentada pelo prefeito for rejeitada pelo Tribunal de Contas, ele será notificado para, em novo prazo improrrogável que será estabelecido recolher a importância devida, sem prejuízo das demais aplicáveis, neste caso certamente o encaminhamento dos autos para a apuração dos eventuais ilícitos nas áreas civil e penal que poderão ser propostas pelo Ministério Público de Contas.
Desta forma, a nova estrutura existente no Tribunal de Contas do Estado advinda da implantação prevista na Constituição Federal do Ministério Público de Contas e dos auditores, que foram admitidos por meio de concurso público, vai agilizar as punições que eventualmente tenham que ser aplicadas a administradores corruptos.
Para o amplo conhecimento público da decisão do Tribunal de Contas, inclusive dos atuais vereadores que devem estar gastando seu tempo com a campanha política visando um novo mandato, inclusive para o executivo, a ORDEM reproduz abaixo a integra do despacho da auditora Silvia Monteiro, datado do dia 6 do mês em curso.
quarta-feira, 8 de agosto de 2012
ORDEM APOIA REIVINDICAÇÕES DA POLÍCIA FEDERAL. "PAÍS RICO É PAÍS SEM CORRUPÇÃO!" - "POLÍCIA FORTE, É PAÍS FORTE! "
E-MAIL ENVIADO PELA ORDEM
---------- Mensagem encaminhada ----------
De: Luiz Oscar Ribeiro <lor.ordem@gmail.com>
Data: 7 de agosto de 2012 16:48
Assunto: APOIO ÀS REIVINDICAÇÕES DA CATEGORIA.
Para: dpf.cm.aru.srsp@dpf.gov.br
Ilustres Delegados Federais em Araçatuba
De: Luiz Oscar Ribeiro <lor.ordem@gmail.com>
Data: 7 de agosto de 2012 16:48
Assunto: APOIO ÀS REIVINDICAÇÕES DA CATEGORIA.
Para: dpf.cm.aru.srsp@dpf.gov.br
Ilustres Delegados Federais em Araçatuba
Doutor Rogério Giampaoli
Doutor Sérgio Henrique dos Santos Matheus
Dignos Policiais Federais
Nesta data em que a combativa e eficiente Polícia Federal inicia seu movimento reivindicatório por melhores condições salariais e de trabalho, a Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis, ORDEM, entidade da sociedade civil organizada que propugna pela moralidade na gestão pública, vem externar sua solidariedade a todos os integrantes dessa nobre categoria de servidores federais. Cordiais saudações da Diretoria Executiva da ORDEM, Renato Foshina, presidente, Luiz Oscar Ribeiro, vice-presidente, Jorge Luiz de Oliveira Medina, secretário.
Sede: Rua Rafael Pereira, 1.036, sobreloja, Centro, Mirandópolis, Cep 16.800.000, telefax (18) 3701.5395
Blog: "diretoria-da-ordem.blogspot.com"
RESPOSTA RECEBIDA
---------- Mensagem encaminhada ----------
De: Delegacia de Polícia Federal em Araçatuba <dpf.cm.aru.srsp@dpf.gov.br>
Data: 8 de agosto de 2012 10:48
Assunto: ENC: ENC: APOIO ÀS REIVINDICAÇÕES DA CATEGORIA.
Para: lor.ordem@gmail.com
De: Delegacia de Polícia Federal em Araçatuba <dpf.cm.aru.srsp@dpf.gov.br>
Data: 8 de agosto de 2012 10:48
Assunto: ENC: ENC: APOIO ÀS REIVINDICAÇÕES DA CATEGORIA.
Para: lor.ordem@gmail.com
Prezado Sr. Renato,
Muito nos sensibiliza e engrandece o movimento este apoio de vossa importante entidade.
País rico é país sem corrupção!
Polícia forte, é país forte!
Abs.
Rogerio Giampaoli
Delegado de Polícia Federal
Chefe
Em 07/08/2012 às 17:12 horas, "Delegacia de Polícia Federal em Araçatuba" <dpf.cm.aru.srsp@dpf.gov.br> escreveu:
Em 07/08/2012 às 17:12 horas, "Delegacia de Polícia Federal em Araçatuba" <dpf.cm.aru.srsp@dpf.gov.br> escreveu:
NOTA A IMPRENSA DA ADPF
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segunda-feira, 30 de julho de 2012
AS CONTAS DE 2006 DO ATUAL PREFEITO FORAM REJEITADAS DEFINITIVAMENTE PELO TRIBUNAL DE CONTAS, MAS A CÂMARA MUNICIPAL ACOBERTOU AS IRREGULARIDADES.
No dia 19 de janeiro de 2.010 o Tribunal de Contas do Estado deu parecer desfavorável nas contas da Prefeitura Municipal de Mirandópolis referentes ao exercício de 2.006 e enviou o processo para a Câmara de Vereadores onde o prefeito José Antonio Rodrigues obteve o perdão dos vereadores.
Por solicitação do Procurador de Justiça José Eduardo Diniz Rosa, integrante do CECRIMP, orgão do Ministério Público que tem a função de decidir sobre crimes praticados por prefeitos, o Tribunal de Contas lhe remeteu cópias do processo e as notas taquigráficas das sessões realizadas sobre as contas de 2.006.
A gravidade do fato é que a prefeitura, por determinação de José Antonio Rodrigues, pagou um precatório no valor de 250 mil reais não para o credor original, a firma de Araçatuba "F.S. Ferraz Engenharia e Construções Ltda", mas para uma firma cedente, "Jardim do Country Empreendimentos Imobiliários Ltda", mesmo tendo conhecimento que a Justiça de Mirandópolis tinha decidido que se tratava de uma fraude a execução.
Portanto, o prefeito de Mirandópolis que é useiro e vezeiro em descumprir determinações da Justiça, desta feita ao fazer o pagamento do precatório não para a firma realmente credora do município, conforme havia determinado o Tribunal de Justiça, mas para uma cedente cuja participação foi considerada como fraude a execução, deixa sérias dúvidas sobre as razões que levaram o município a efetuar o vultoso pagamento para uma outra firma que se dizia credora daquela que havia prestado serviços ao município. Reproduzimos para conhecimento dos munícipes as decisões do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo nos links abaixo.
Diretoria Executiva da Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis.
www2.tce.sp.gov.br/arqs_juri/pdf/52960.pdf
www2.tce.sp.gov.br/arqs_juri/pdf/55095.pdf
quarta-feira, 25 de julho de 2012
CONTAS DE 2009 DA PREFEITURA FORAM ENVIADAS AO MINISTÉRIO PÚBLICO POR IRREGULARIDADES NA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL
As contas do exercício financeiro de 2.009 da Prefeitura de Mirandópolis cujos responsáveis são o prefeito José Antonio Rodrigues e seu vice Francisco Antonio Passarelli Momeso, este último por ter assumido o cargo de prefeito no período de 8 de setembro de 2009 a 14 de setembro de 2.009, para tanto tomando posse do cargo de prefeito na Câmara Municipal em razão de licença do prefeito para efetuar viagem ao Japão, foram aprovadas com recomendação e enviadas à Câmara Municipal que manteve a decisão do Tribunal de Contas.
Todavia a população deve ser esclarecida que no relatório final do Tribunal de Contas, que pode ser acessado na integra clicando no link impresso em azul no final, houve a determinação do Tribunal de Contas pelo encaminhamento de cópias ao Ministério Público para apurar irregularidades cometidas nos contratos de pessoal. As irregularidades detectadas que não foram sanadas pelo prefeito e o vice que assumiu por período de sete dias, deverão ser apuradas nas áreas civil e criminal e a ORDEM vai acompanhar o seu andamento.
De outro lado, por ter o vice prefeito assumido oficialmente o cargo de prefeito sua atual candidatura ocorre como reeleição para o cargo de prefeito, por consequência, caso eleito, não poderá disputar uma suposta reeleição para o cargo de prefeito.
Diretoria Executiva da Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis.
Todavia a população deve ser esclarecida que no relatório final do Tribunal de Contas, que pode ser acessado na integra clicando no link impresso em azul no final, houve a determinação do Tribunal de Contas pelo encaminhamento de cópias ao Ministério Público para apurar irregularidades cometidas nos contratos de pessoal. As irregularidades detectadas que não foram sanadas pelo prefeito e o vice que assumiu por período de sete dias, deverão ser apuradas nas áreas civil e criminal e a ORDEM vai acompanhar o seu andamento.
De outro lado, por ter o vice prefeito assumido oficialmente o cargo de prefeito sua atual candidatura ocorre como reeleição para o cargo de prefeito, por consequência, caso eleito, não poderá disputar uma suposta reeleição para o cargo de prefeito.
Diretoria Executiva da Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis.
terça-feira, 24 de julho de 2012
PROCURADORA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DETERMINA RECOLHIMENTO DE GASTOS INDEVIDOS DA PRESIDENTE DA CÂMARA DE MIRANDÓPOLIS EM 2.011
NO DESPACHO ASSINADO DIA 19 DO CORRENTE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO ENQUADROU A ATUAL PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS, AKEMI OSAKI IKEJIRI, NO ARTIGO 30 DA LEI ORGÂNICA DO TRIBUNAL DE CONTAS, ORDENANDO O RECOLHIMENTO AOS COFRES PÚBLICOS DE IMPORTÂNCIAS QUE FORAM CONSIDERADAS INDEVIDAS NO EXERCÍCIO DE 2.011, CONSTATADAS PELA UNIDADE REGIONAL DE ANDRADINA, O QUE OCORREU APÓS HAVER MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS.
NA PUBLICAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO QUE PODERÁ SER ACESSADA NO LINK DISPONIBILIZADO NESTA POSTAGEM, APÓS DECORRIDO O PRAZO DE 30 DIAS COM OU SEM A MANIFESTAÇÃO DA PRESIDENTE DA CÂMARA DE MIRANDÓPOLIS, O PROCESSO DEVE VOLTAR PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS. DE CONFORMIDADE COM O ARTIGO 30 DA LEI ORGÂNICA DO TRIBUNAL DE CONTAS. SE A DEFESA QUE DEVERÁ SER APRESENTADA POR AKEMI OSAKI IKEJIRI FOR REJEITADA ELA SERÁ NOTIFICADA PARA RECOLHER AS IMPORTÂNCIAS GASTAS INDEVIDAMENTE, SEM PREJUÍZO DAS DEMAIS MEDIDAS APLICÁVEIS, NO CASO NAS ÁREAS CIVIL E PENAL.
É IMPORTANTE ESCLARECER OS MUNÍCIPES QUE A MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES É UM ÓRGÃO COLEGIADO E INOBSTANTE SEJA A PRESIDENTE A RESPONSÁVEL PERANTE O TRIBUNAL DE CONTAS, OS OUTROS MEMBROS DA MESA, GILBERTO PEDRO NASCIMENTO E JOSÉ CARLOS MANZOTTI, TEM COMPROMETIMENTO POLÍTICO COM AS EVENTUAIS IRREGULARIDADES PRATICADAS NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2.011.
NO INÍCIO DE SUA GESTÃO A PRESIDENTE AKEMI OSAKI IKEJIRI TOMOU CONHECIMENTO DO ESCÂNDALO NA REFORMA DO TELHADO DO PRÉDIO DO LEGISLATIVO, DE RESPONSABILIDADE DO VEREADOR MARCOS ANTONIO IAROSSI, PRESIDENTE NO ANO DE 2.010, QUE ESTÁ SENDO APURADO EM INQUÉRITO CRIMINAL E INQUÉRITO CIVIL PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, E NAQUELA OCASIÃO AO INVÉS DE ABRIR SINDICÂNCIA PARA APURAR O DESVIO DE DINHEIRO PÚBLICO CONVALIDOU O CONTRATO ASSINADO PELO SEU ANTECESSOR E AINDA DETERMINOU QUE FOSSE REFEITA A OBRA CONTRATANDO UMA FIRMA DE MIRANDÓPOLIS QUE COLOCOU ESTRUTURA DE FERRO QUE CUSTOU CERCA DE 20 MIL REAIS, TODAVIA O PROBLEMA DO VAZAMENTO QUE OCORRE DURANTE O PERÍODO DE CHUVAS NÃO FOI RESOLVIDO.
Diretoria Executiva da Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis.
Saia de cima do muro e nos ajude a limpar a cidade, da corrupção.
NA PUBLICAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO QUE PODERÁ SER ACESSADA NO LINK DISPONIBILIZADO NESTA POSTAGEM, APÓS DECORRIDO O PRAZO DE 30 DIAS COM OU SEM A MANIFESTAÇÃO DA PRESIDENTE DA CÂMARA DE MIRANDÓPOLIS, O PROCESSO DEVE VOLTAR PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS. DE CONFORMIDADE COM O ARTIGO 30 DA LEI ORGÂNICA DO TRIBUNAL DE CONTAS. SE A DEFESA QUE DEVERÁ SER APRESENTADA POR AKEMI OSAKI IKEJIRI FOR REJEITADA ELA SERÁ NOTIFICADA PARA RECOLHER AS IMPORTÂNCIAS GASTAS INDEVIDAMENTE, SEM PREJUÍZO DAS DEMAIS MEDIDAS APLICÁVEIS, NO CASO NAS ÁREAS CIVIL E PENAL.
É IMPORTANTE ESCLARECER OS MUNÍCIPES QUE A MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES É UM ÓRGÃO COLEGIADO E INOBSTANTE SEJA A PRESIDENTE A RESPONSÁVEL PERANTE O TRIBUNAL DE CONTAS, OS OUTROS MEMBROS DA MESA, GILBERTO PEDRO NASCIMENTO E JOSÉ CARLOS MANZOTTI, TEM COMPROMETIMENTO POLÍTICO COM AS EVENTUAIS IRREGULARIDADES PRATICADAS NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2.011.
NO INÍCIO DE SUA GESTÃO A PRESIDENTE AKEMI OSAKI IKEJIRI TOMOU CONHECIMENTO DO ESCÂNDALO NA REFORMA DO TELHADO DO PRÉDIO DO LEGISLATIVO, DE RESPONSABILIDADE DO VEREADOR MARCOS ANTONIO IAROSSI, PRESIDENTE NO ANO DE 2.010, QUE ESTÁ SENDO APURADO EM INQUÉRITO CRIMINAL E INQUÉRITO CIVIL PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, E NAQUELA OCASIÃO AO INVÉS DE ABRIR SINDICÂNCIA PARA APURAR O DESVIO DE DINHEIRO PÚBLICO CONVALIDOU O CONTRATO ASSINADO PELO SEU ANTECESSOR E AINDA DETERMINOU QUE FOSSE REFEITA A OBRA CONTRATANDO UMA FIRMA DE MIRANDÓPOLIS QUE COLOCOU ESTRUTURA DE FERRO QUE CUSTOU CERCA DE 20 MIL REAIS, TODAVIA O PROBLEMA DO VAZAMENTO QUE OCORRE DURANTE O PERÍODO DE CHUVAS NÃO FOI RESOLVIDO.
Diretoria Executiva da Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis.
Saia de cima do muro e nos ajude a limpar a cidade, da corrupção.
www2.tce.sp.gov.br/arqs_juri/pdf/184741.pdf
segunda-feira, 23 de julho de 2012
JUSTIÇA ELEITORAL DE MIRANDÓPOLIS REMETE PROCESSO DA PROPINA PARA O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO
No dia 11 de janeiro deste ano a Justiça Eleitoral de Mirandópolis determinou a remessa do inquérito criminal que apurou as cenas exibidas em DVD mostrando o atual prefeito, JOSE ANTONIO RODRIGUES, recebendo em duas oportunidades pacotes de dinheiro dentro de seu gabinete de trabalho, em data não determinada, entregues por um suposto fornecedor da prefeitura, cujos valores somados correspondem a cerca de 13 mil reais.
A remessa do inquérito policial indica que a cena gravada em DVD se trata de cometimento de crime pelo prefeito, inobstante um outro inquérito policial sobre os mesmos fatos já tenha sido arquivado ano passado após manifestação do Procurador-Geral de Justiça que não encontrou indícios suficientes para incriminar o prefeito, e o fornecedor que gravou a cena no gabinete, nos crimes de corrupção ativa e passiva. Sobre este inquérito arquivado o prefeito JOSE ANTONIO RODRIGUES teve atitude insólita pois com a cópia do despacho do Procurador-Geral de Justiça nas mãos brandia pelos corredores da prefeitura que tinha sido considerado "inocente" na cena do DVD, o que se constitui em deslavada mentira pois somente poderia usar o termo inocente se tivesse sido denunciado, processado, e obtido sentença da Justiça o declarando inocente.
No processo sigiloso que se encontra no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo desde o dia 11 de janeiro deste ano o prefeito JOSE ANTONIO RODRIGUES constituiu advogados para defendê-lo, JOSÉ CARLOS DE MELLO DIAS e mais 10 advogados de um escritório localizado na Avenida Paulista, 1776, 16º andar, conjunto 8, telefones 3253.7807 e 3253.7809.
Diante de um fato irrefutável, desafiamos o prefeito JOSÉ ANTONIO RODRIGUES a vir publicamente se declarar novamente inocente na cena escandalosa em que é mostrado recebendo pacotes de dinheiro, pois primeiro afirmou que era uma montagem feita por "inimigos políticos", e depois de vencer a eleição em 2.008 mudou a versão inicial ao atribuir o fato ao recebimento de uma "antiga dívida proveniente de venda de gado de sua propriedade", do tempo em que era proprietário de uma casa de carnes no comércio de Mirandópolis. Mesmo que a segunda versão seja verdadeira qual a explicação de o prefeito após receber os pacotes de dinheiro ter ordenado ao Tesoureiro e ao Diretor da Fazenda que efetuassem o pagamento de empenhos em nome do gravador da cena do DVD, ou seja, de ter utilizado o prédio da prefeitura e servidores municipais para constranger um devedor a quitar uma suposta dívida particular.
Mas ainda não é tudo. No inquérito criminal que foi remetido para o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a perícia policial comprovou que o prefeito JOSE ANTONIO RODRIGUES efetuou o pagamento de pelo menos duas notas de empenho de restos a pagar da administração anterior para o gravador da cena do DVD, e quando o fez já havia sido alertado pelo então procurador Jurídico da Prefeitura de terem sido emitidas cerca de 23 notas espelhadas do mesmo fornecedor estabelecido em Dracena para a Prefeitura de Mirandópolis, fato que foi objeto de comunicação recebida da Delegacia Fazendária de Presidente Prudente.
DIRETORIA EXECUTIVA DA ORGANIZAÇÃO DE DEFESA DA CIDADANIA DE MIRANDÓPOLIS.
A remessa do inquérito policial indica que a cena gravada em DVD se trata de cometimento de crime pelo prefeito, inobstante um outro inquérito policial sobre os mesmos fatos já tenha sido arquivado ano passado após manifestação do Procurador-Geral de Justiça que não encontrou indícios suficientes para incriminar o prefeito, e o fornecedor que gravou a cena no gabinete, nos crimes de corrupção ativa e passiva. Sobre este inquérito arquivado o prefeito JOSE ANTONIO RODRIGUES teve atitude insólita pois com a cópia do despacho do Procurador-Geral de Justiça nas mãos brandia pelos corredores da prefeitura que tinha sido considerado "inocente" na cena do DVD, o que se constitui em deslavada mentira pois somente poderia usar o termo inocente se tivesse sido denunciado, processado, e obtido sentença da Justiça o declarando inocente.
No processo sigiloso que se encontra no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo desde o dia 11 de janeiro deste ano o prefeito JOSE ANTONIO RODRIGUES constituiu advogados para defendê-lo, JOSÉ CARLOS DE MELLO DIAS e mais 10 advogados de um escritório localizado na Avenida Paulista, 1776, 16º andar, conjunto 8, telefones 3253.7807 e 3253.7809.
Diante de um fato irrefutável, desafiamos o prefeito JOSÉ ANTONIO RODRIGUES a vir publicamente se declarar novamente inocente na cena escandalosa em que é mostrado recebendo pacotes de dinheiro, pois primeiro afirmou que era uma montagem feita por "inimigos políticos", e depois de vencer a eleição em 2.008 mudou a versão inicial ao atribuir o fato ao recebimento de uma "antiga dívida proveniente de venda de gado de sua propriedade", do tempo em que era proprietário de uma casa de carnes no comércio de Mirandópolis. Mesmo que a segunda versão seja verdadeira qual a explicação de o prefeito após receber os pacotes de dinheiro ter ordenado ao Tesoureiro e ao Diretor da Fazenda que efetuassem o pagamento de empenhos em nome do gravador da cena do DVD, ou seja, de ter utilizado o prédio da prefeitura e servidores municipais para constranger um devedor a quitar uma suposta dívida particular.
Mas ainda não é tudo. No inquérito criminal que foi remetido para o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a perícia policial comprovou que o prefeito JOSE ANTONIO RODRIGUES efetuou o pagamento de pelo menos duas notas de empenho de restos a pagar da administração anterior para o gravador da cena do DVD, e quando o fez já havia sido alertado pelo então procurador Jurídico da Prefeitura de terem sido emitidas cerca de 23 notas espelhadas do mesmo fornecedor estabelecido em Dracena para a Prefeitura de Mirandópolis, fato que foi objeto de comunicação recebida da Delegacia Fazendária de Presidente Prudente.
DIRETORIA EXECUTIVA DA ORGANIZAÇÃO DE DEFESA DA CIDADANIA DE MIRANDÓPOLIS.
"Tremo por meu País quando penso que Deus é justo. Só o erro é que precisa de apoio do governo. A verdade, essa fica de pé por si mesma"
Thomas Jefferson, um dos pais da Constituição Americana.
sábado, 21 de julho de 2012
TJ MANDA JORGINHO RESSARCIR MUNICÍPIO
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Enquanto alguns poucos querem desqualificar a grande participação cidadã da ORDEM, propagando que nada acontece contra os administradores corruptos denunciados em nossas representações, entre eles notórios cabos eleitorais dos políticos visados, o ex-prefeito, que foi o grande cabo eleitoral que alavancou a candidatura do atual em 2.004, já devolveu aos cofres do município 12O mil reais em consequência de denúncias levadas ao conhecimento do Ministério Público por diretores da ORDEM.
De outro lado, o atual prefeito que recebeu o valor acima que foi depositado pelo ex-prefeito, ainda não se livrou da acusação pelo recebimento de pacotes de dinheiro dentro de seu gabinete de trabalho, e também deve justificar na declaração de bens que vai entregar ao legislativo no término do mandato, o considerável acréscimo que se deu em seus bens pois ao ser candidato em 2.008 declarou possuir patrimônio no valor de 97 mil reais.
Diretoria Executiva da ORDEM.
"A CIDADANIA NÃO É UMA CONCEPÇÃO ABSTRATA MAS UMA PRÁTICA COTIDIANA"
Professor Jaime Pinsk, historiador e mestre da USP.
INQUÉRITO CRIMINAL QUE APURA RECEBIMENTO DE PROPINA RETORNA À JUSTIÇA ELEITORAL DE MIRANDÓPOLIS
Decorridos exatamente três anos após a população de Mirandópolis e a Justiça tomarem conhecimento da existência de uma gravação em vídeo, imagem e som, exibindo o prefeito de Mirandópolis recebendo pacotes de dinheiro em seu gabinete no Paço Municipal, supostamente entregue por um fornecedor da Prefeitura Municipal que estaria sendo estorquido para que fossem liberados pagamentos de compras feitas na administração do ex-prefeito Jorge de Faria Maluly, o processo criminal instaurado pela Delegacia de Polícia de Mirandópolis no dia 16 de setembro de 2.008 para apurar o crime eleitoral de calúnia ou os crimes de corrupção ativa e passiva, neste caso envolvendo o prefeito e o fornecedor da prefeitura, está retornando ao Cartório Eleitoral da 153ª Zona Eleitoral remetido pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral, por perda de competência, vale dizer, o fato ocorrido no gabinete do prefeito segundo as provas até o momento coligidas estão apontando para prática de corrupção.
Trata-se de processo sigiloso, que tramita portanto em segredo de Justiça, de número 13849.2009.626.0153, com 837 folhas em 4 volumes e 4 apensos, com procurações em nome de 11 advogados cujos nomes também não são divulgados, que contém o relatório do Inquérito Policial que tramitou na Delegacia Seccional de Polícia de Andradina, datado de 27 de outubro de 2.010, que concluiu informando que a cena gravada em DVD não se trata de uma "montagem", como alegou o prefeito municipal, e que os valores constantes nas 1ª vias de notas fiscais destinadas à Prefeitura de Mirandópolis eram superiores dos constantes nas respectivas 2ª vias, sendo que os pagamentos foram efetuados levando-se em conta os valores constantes nas 1ª vias, e a perícia foi realizada com as informações prestadas pela Delegacia Tributária de Presidente Prudente, da Fazenda Estadual, que encaminhou cópias dos autos de imposição de multas, bem como de notas fiscais destinadas à Prefeitura de Mirandópolis, oriundas de empresa de fornecedor da prefeitura estabelecido na cidade de Dracena, que já é réu em processos criminais que tramitam naquela cidade pela prática de crimes contra a ordem tributária.
A Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis que no dia 9 de setembro de 2.008 representou junto à Promotoria de Justiça de Mirandópolis anexando cópia do DVD que exibe o atual prefeito recebendo pacotes de dinheiro dentro do Paço Municipal, está aguardando que o Poder Judiciário, finalmente, conclua a apuração do escandaloso fato que ficou conhecido em 2.008 no mês que antecedeu a eleição municipal, para que o eleitorado de Mirandópolis fique esclarecido e possa votar conscientemente, até porque o atual prefeito que não será candidato certamente deverá apoiar um nome para sucedê-lo no executivo municipal.
A Diretoria Executiva da Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis, em 24 de outubro de 2.011.
SAIA DE CIMA DO MURO E VENHA NOS AJUDAR A LIMPAR A CIDADE, DA CORRUPÇÃO.
quarta-feira, 18 de julho de 2012
EM OUTRA CONDENAÇÃO POR PROMOÇÃO PESSOAL EM 1.997 JORGE DE FARIA MALULY DEVOLVE DINHEIRO AOS COFRES DO MUNICÍPIO.
O atual prefeito de Mirandópolis eleito em 2004 com o apoio de Jorge de Faria Maluly, foi intimado pela Justiça de Mirandópolis no dia 21 de maio deste ano para providenciar o levantamento da quantia depositada por Jorge de Faria Maluly, condenado definitivamente em ação civil que teve inicio no ano de 1.997, primeiro ano de sua administração.
Após decorridos sete meses de seu governo Maluly contratou o Diário de Mirandópolis para editar um tabloide contendo sua promoção pessoal e do vice-prefeito João Natal Sailer e inclusive dos familiares. O antigo proprietário do jornal era correlegionário de Maluly e foi contratado para ser o coordenador de sua campanha política no ano de 1.996 quando Mirandópolis era dirigida por José Pedro Zanon Junior.
A ORDEM denunciou a deslavada promoção pessoal do ex-prefeito ao Ministério Público que resultou em sua condenação ao pagamento do valor de 20 subsídios que recebia em 1.997. Posteriormente, em 13/02/2012, o Tribunal de Justiça deu provimento a apelação do réu reduzindo a condenação a 10 vezes os subsídios que recebia no ano em que burlou a Constituição Federal fazendo sua promoção pessoal, de seu vice, e de familiares.
O jornal Diário que imprimiu o tabloide que foi distribuído aos milhares em Mirandópolis acabou não sendo punido e o valor da condenação, que já foi depositado por Jorge de Faria Maluly, será carreado para os cofres da prefeitura e corresponde ao subsídio que recebia em 1.997 acrescido de juros, correção monetária e ainda as custas e despesas do processo. Por já terem decorridos quinze anos da imoralidade praticada por Jorge de Faria Maluly a devolução já efetuada pelo réu deve representar valor acima de 100 mil reais.
É dever do atual prefeito municipal, José Antonio Rodrigues, dando cumprimento a lei da transparência, informar a população de Mirandópolis no órgão que divulga os atos da prefeitura, exatamente o mesmo jornal que publicou o tabloide em 1997, o valor que foi recolhido aos cofres do município pelo seu antigo correlegionário político e mentor de sua candidatura nas eleições realizadas em 2.004.
Comunicado da Diretoria Executiva da ORDEM dando cumprimento ao que estabelece seu Estatuto Social.
ADITAMENTO: O Cartório da 2ª Vara Judicial de Mirandópolis informou hoje que o valor recolhido por Jorge de Faria Maluly foi de R$ 42.154,00 (Quarenta e dois mil cento e cincoenta e quatro reais). O cálculo foi efetuado pela Promotoria de Justiça como multa civil correspondente a 10 subsídios recebidos pelo executado em 1.997, cerca de R$ 4.000,00, acrescidos de custas e despesas processuais. Deste modo não houve a aplicação de juros de mora e correção monetária.
Diretoria da ORDEM em 20/07/2012 às 17:30 hs.
ADITAMENTO: O Cartório da 2ª Vara Judicial de Mirandópolis informou hoje que o valor recolhido por Jorge de Faria Maluly foi de R$ 42.154,00 (Quarenta e dois mil cento e cincoenta e quatro reais). O cálculo foi efetuado pela Promotoria de Justiça como multa civil correspondente a 10 subsídios recebidos pelo executado em 1.997, cerca de R$ 4.000,00, acrescidos de custas e despesas processuais. Deste modo não houve a aplicação de juros de mora e correção monetária.
Diretoria da ORDEM em 20/07/2012 às 17:30 hs.
segunda-feira, 16 de julho de 2012
Resposta da AGU Ouvidoria-Geral: demanda 006479/2010-78
Informação sobre a denúncia encaminhada pela ORDEM à Advocacia Geral da União.
Trata-se do descumprimento de decisão do Tribunal de Justiça em Ação Direta de Inconstitucionalidade, provocada pela ORDEM, que contém determinação expressa de que todos os servidores celetistas da prefeitura, estáveis e não estáveis, são contribuintes obrigatórios do Regime Geral da Previdência Social. Todavia, o atual prefeito, José Antonio Rodrigues, useiro e vezeiro em burlar determinação judicial, manteve os servidores estáveis como contribuintes do Instituto de Previdência Municipal de Mirandópolis(IPEM), tudo se dando com a conivência do presidente da autarquia municipal, Valdir Messias Antunes. Assim sendo, inobstante tenhamos denunciado a ilicitude ao Ministério Público Estadual, entendemos que a União é quem está sendo lesada pela atitude irresponsável do prefeito, o que se confirma com a remessa de nossa denúncia ao Instituto Nacional do Seguro Social que deveria estar recebendo as contribuições dos servidores protegidos pelo prefeito, eis que todos são ou foram ocupantes de cargos de confiança e sua manutenção espúria no IPEM está causando dano aos cofres do município que vem pagando aposentadorias com valores muito acima do teto estabelecido pela Previdência Social.
Diretoria Executiva da ORDEM.
Atualização desta postagem informando sobre a devolução pelo IPEM à Prefeitura de Mirandópolis do valor de R$ 1.107.211,74 referentes a contribuições que vinham sendo descontadas de servidores celetistas estáveis com violação de determinação da Constituição Federal e burla a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em Ação Direta de Inconstitucionalidade. Diretoria Executiva da ORDEM em 03 de janeiro de 2.014.
A lei municipal dispondo sobre a devolução dos recolhimentos feitos pelo IPEM e o documento de despesa do Tribunal de Contas referente ao mês de outubro de 2.013 estão anexados nos links:
ESCÃNDALO NA CONTRATAÇÃO DE ONG DE ANDRADINA, NÃO APURADA PELA PROMOTORIA DE MIRANDÓPOLIS, FOI COMUNICADO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO.
O escândalo na contratação de uma ong desqualificada pela prefeitura de Mirandópolis, em agosto de 2.011, a pretexto de prestar serviços de saúde para portadores de diabetes, pelo valor de 112 mil reais mensais, foi denunciada pela ORDEM junto a Promotoria de Mirandópolis, com a juntada de documentos consistentes que apontam para graves irregularidades praticadas pela administração municipal.
Surpreendentemente, o promotor de Justiça informou que não encontrou indícios suficientes para instalar o Procedimento Preparatório de Inquérito Civil e abriu o prazo de 10 dias para a ORDEM recorrer de seu despacho junto ao Conselho Superior do Ministério Público.
Informamos a população de Mirandópolis que não iremos recorrer da decisão junto ao Conselho Superior do Ministério Público. A ORDEM optou em levar o fato ao conhecimento dos três Conselheiros do Tribunal de Contas que compõem a 2ª Câmara do órgão, pelo meio eletrônico, e vai confirmar pela remessa de representação enviada pelo correio. O Tribunal de Contas, certamente, ao auditar as contas de Mirandópolis do exercício de 2.011, vai fazer a necessária constatação em todo o processo licitatório, que foi através de pregão presencial, se a firma "AMADA" foi favorecida em um jogo de cartas marcadas, que é a fórmula desonesta utilizada por prefeituras para dirigir a contratação, na tentativa de burlar princípios estabelecidos em lei federal e na Carta Magna.
Por outro lado, informamos que a denúncia mais grave de nossa representação, qual seja, que a contratação da AMADA está sendo usada como um "caixa dois" pelo prefeito para manter no serviço público servidores que foram exonerados por determinação do Tribunal de Justiça, todos ex-ocupantes de cargos de confiança, recebeu o atendimento da Promotoria de Mirandópolis que comunicou a instalação do Inquérito Civil 81/12 e esse fato poderá ao final concluir que a opção da prefeitura pela AMADA, no pregão presencial, poderá se mostrar viciada. Confirmada a contratação pela AMADA de ex-servidores do município mas que continuam prestando serviços nas mesmas funções anteriores, esse é um fato público, cujos nomes constem de contratos trabalhistas mantidos com a ong de Andradina, estaria configurado o crime previsto no Código Penal de usurpação de função pública, praticado com a conivência do prefeito municipal.
A Diretoria da ORDEM reafirma o propósito de levar as últimas consequências a apuração deste fato de alta gravidade, e vai manter a população informada de todos os seus desdobramentos.
sexta-feira, 13 de julho de 2012
TRIBUNAL DE CONTAS E TRIBUNAL DE JUSTIÇA APURAM CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS DE AGENTES COMUNITÁRIOS E PROFESSORES EM MIRANDÓPOLIS
A diretoria da ORDEM recebeu comunicação do Tribunal de Contas do Estado dando conta que a auditora Dra. Silvia Monteiro assinou prazo para que a Prefeitura de Mirandópolis adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, por ter sido verificada ilegalidade na contratação de agentes comunitários de saúde e professores nos processos seletivos 01/2009 e 03/2010, realizados pelo prefeito municipal para admitir esses servidores em caráter temporário. Foi determinada também a citação de todos os servidores beneficiados e após a analise das justificativas o processo será encaminhado para o Ministério Público de Contas.
De outro lado, exatamente sobre as referidas contratações de servidores temporários determinadas pelo prefeito José Antonio Rodrigues, a 12ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo tendo como relator o Desembargador João Morenghi, no Protocolado 119.340/2009 da Procuradoria Geral de Justiça de 27/10/2011, originário de representação da ORDEM, apura eventuais irregularidades referentes a contratação temporária de agentes comunitários de saúde de forma contrária ao determinado na legislação, neste caso a investigação se dá com base em suposto crime de responsabilidade, no caso a contratação de servidores contra expressa disposição de lei.
No link abaixo o inteiro teor do despacho da auditora do Tribunal de Contas com a relação de todos os servidores contratados em caráter temporário, também citados para se manifestarem.
Diretoria Executiva da Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis.www2.tce.sp.gov.br/arqs_juri/pdf/182718.pdf
De outro lado, exatamente sobre as referidas contratações de servidores temporários determinadas pelo prefeito José Antonio Rodrigues, a 12ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo tendo como relator o Desembargador João Morenghi, no Protocolado 119.340/2009 da Procuradoria Geral de Justiça de 27/10/2011, originário de representação da ORDEM, apura eventuais irregularidades referentes a contratação temporária de agentes comunitários de saúde de forma contrária ao determinado na legislação, neste caso a investigação se dá com base em suposto crime de responsabilidade, no caso a contratação de servidores contra expressa disposição de lei.
No link abaixo o inteiro teor do despacho da auditora do Tribunal de Contas com a relação de todos os servidores contratados em caráter temporário, também citados para se manifestarem.
Diretoria Executiva da Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis.www2.tce.sp.gov.br/arqs_juri/pdf/182718.pdf
domingo, 8 de julho de 2012
ORDEM OFERECE NOTÍCIA DE INELEGIBILIDADE À PROMOTORA ELEITORAL DE MIRANDÓPOLIS
Excelentíssima Senhora
Doutora Promotora Eleitoral da Comarca de Mirandópolis.
"Pois não é meu inimigo quem maior castigo merece, mas aquele que, chamando a si mesmo de meu representante e tendo por missão defender meus direitos, os vende ou os trai" Ferdinand Lassale, "O que é uma Constituição"
A Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis, neste ato representada por seu vice-presidente no exercício da presidência, Luiz Oscar Ribeiro, e por seu secretário, Jorge Luiz Oliveira Medina, no final assinados, vem pelo presente com fulcro na Lei Complementar 134/10, que estabelece os casos de inelegibilidades para as eleições municipais que serão realizadas este ano, expor, ponderar e finalmente requerer o que segue:
A Lei Complementar supra citada, mais conhecida como Lei da Ficha Limpa, determinou que ficarão inelegíveis candidatos que tenham tido contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas "rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa e por decisão irrecorrível do órgão competente", salvo em caso de suspensão ou anulação da rejeição pelo Judiciário.
As contas do exercício financeiro de 2001 da Câmara Municipal de Mirandópolis foram rejeitadas, definitivamente, conforme se comprova com a documentação acostada, pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e até a presente data não se tem conhecimento de qualquer ação judicial requerendo a suspensão ou anulação da decisão do órgão de contas.
Esta organização requereu e obteve do Ministério Público a propositura de ação civil por improbidade administrativa em face dos vereadores Nivaldo Aparecido Ribeiro, Maria José Martins Zanon, Ginez Fernandes da Silva e Marcos Antonio Iarossi, que exercem mandato na atual legislatura, e dos ex-vereadores Carlos Roberto Ferreira, Edvan Ulisses Junqueira, Eviton Luiz Guiato, Joaquim Ortega Chiquito, Luiz Carlos Bosso, Paulo Evaristo da Fonte, Riyuiti Ijichi, Ronaldo Luiz Gonzalez, Osvaldo Teixeira Mendes Filho, Wilson Rosa de Lima e Eurides Malim, todos militantes políticos de agremiações partidárias deste município e que poderão vir a se candidatarem a cargos eletivos nas próximas eleições.
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu na Ação Civil 646.968.5/6-00, Acórdão número 01944423 de 15 de setembro de 2.008, a nulidade da Lei Municipal 2.126/00 que fixou os subsídios dos vereadores de Mirandópolis para a legislatura 2.001/2004, com base na LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL(LC 101/00), por ter violado ser artigo 21, parágrafo único, bem como violada também foi a Lei Orgânica de Mirandópolis em seu artigo 30, inciso XXI, alínea "c", que expressamente previam o prazo minimo de 180 dias, contados do final do mandato, para a fixação dos subsídios para a legislatura 2001/2004.
A propósito da condenação de todos os agentes políticos de Mirandópolis pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, trazemos a colação decisão do Tribunal Superior Eleitoral divulgada no Informativo 32/2010, portanto após entrar em vigor a denominada Lei da Ficha Limpa, do seguinte teor:
"[...] 1 A prática de conduta tipificada como crime de responsabilidade, o não recolhimento de verbas previdenciárias e o descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal possuem natureza insanável e caracterizam atos dolosos de impropriedade administrativa, a atrair a incidência da inelegibilidade prevista na alínea "g" do inciso I do artigo 1º da LC 64/90. [...]" (Ac. de 13/10/2010 no AgR-RO nº 3982-02, rel. Min. Marcelo Ribeiro).
Portanto, sendo irregularidade insanável aquela que, cometida, definitivamente não pode mais ser corrigida, o ato doloso aquele que é praticado com consciência do ilícito, e improbidade administrativa a que se mostra como conduta contrária aos princípios da ética e boa-fé, situações que merecem a chamada Nota de Improbidade que deve ser reconhecida pala Justiça Eleitoral na ação civil supramencionada, e que geram a inelegibilidade dos agentes políticos que se beneficiaram financeiramente do ato espúrio praticado pela Câmara de Vereadores de Mirandópolis.
Mais ainda, entendemos que o indeferimento do registro de candidatos notoriamente improbos, vale dizer, desonestos, é uma premente necessidade, e um ato irrecusável de legitima defesa da sociedade civil e da ordem democrática, posto que eventuais candidaturas às próximas eleições dos nominados políticos de Mirandópolis são incompatíveis com a probidade administrativa e a moralidade para o exercício do mandato, protegidos pala Constituição Federal de 1.988.
Pelo exposto, conclui-se que os representados não possuem condições de elegibilidade uma vez que suas vidas pregressas recomendam o indeferimento do registro, caso venham a postulá-lo perante a Justiça Eleitoral. Portanto, nos termos da legislação citada, requer-se, observado o rito processual e o prazo consignado no artigo 3º da Lei Complementar 64/90, e visando a efetivação dos princípios da moralidade e da prevenção social, o acolhimento desta para:
a) Ajuizamento das competentes Ações de Impugnação de Registro de Candidato (AIRC) por incompatibilidade da vida pregressa dos inquinados políticos de Mirandópolis caso venham a requerer o deferimento de candidaturas aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador para as eleições municipais deste ano de 2.012.
Nestes Termos
Pedem Deferimento
Mirandópolis, 3 de julho de 2.012
Luiz Oscar Ribeiro
RG. 2.829.972-SSP/SP
Titulo Eleitoral nº 535.917.701.16
153ª Zona Eleitoral
Jorge Luiz Oliveira Medina
RG. 17.646.863-SSP/SP
Título Eleitoral nº 1229.7656.0183
153ª Zona Eleitoral
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