sábado, 3 de dezembro de 2011

CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA INVESTIGA PREFEITO DE MIRANDÓPOLIS POR VIOLAR LEI FEDERAL

O prefeito de Mirandópolis José Antonio Rodrigues contratou a Companhia de Desenvolvimento Agrícola de São Paulo(CODASP), em 2006, que foi prorrogado em 2.007 por termo aditivo, visando prosseguir a construção da lagoa de tratamento de esgoto de Mirandópolis, obra de saneamento básico que é determinada pela Constituição do Estado de São Paulo e que desde o ano de 1.996 vem sendo postergada em acintoso descumprimento de decisão da Justiça de Mirandópolis.

No mês de julho do ano de 2.010 esta organização tomou conhecimento que o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no processo TC 01677/001/08, questionou a ilegalidade do contrato com a CODASP pois não foi realizada licitação pela prefeitura, o que pode tipificar o crime previsto no artigo 89 da Lei Federal nº 8.666/93, tipo penal que pune quem dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em seus artigos 24 e 25.  A pena prevista é de 3(três) a 5(cinco) anos de detenção e multa e incorre na mesma pena quem concorre para a consumação da ilegalidade e beneficia-se da dispensa ou inexigibilidade para celebrar contrato com o Poder Público.

A denúncia criminal contra o prefeito de Mirandópolis foi enviada por mensagem eletrônica dirigida ao Senhor Procurador-Geral de Justiça pela Diretoria Executiva da Ordem, Protocolo PGJ nº 87.913/2010, e encaminhada ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em 24 de novembro último, tendo sido distribuída para a 4ª Câmara de Direito Criminal e conclusa no dia 2 de dezembro ao relator, Desembargador Luiz Soares de Melo, processo nº 0294146-69.2011.8.26.0000.

A instauração do processo criminal foi comunicada ao relator do processo no Tribunal de Contas do Estado, Conselheiro Eduardo Bittencourt Carvalho, para o devido conhecimento.

Diretoria Executiva da Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis.

"Pois não é meu inimigo quem maior castigo merece, mas aquele que, chamando a si mesmo de meu representante e tendo por missão defender meus direitos, os vende ou os trai"
Ferdinand Lassale, "O que é uma constituição". 

sábado, 26 de novembro de 2011

PREFEITO DE MIRANDÓPOLIS INVESTIGADO POR SUPOSTO CRIME DE DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL E PRÁTICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA


LEIA O INTEIRO TEOR


Ter, 15 de Fevereiro de 2011 11:29
A Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis, CNPJ nº 04.591.510/0001-31, entidade civil que tem como objetivo fiscalizar o fiel cumprimento das leis pelos Três Poderes, sediada nesta cidade de Mirandópolis à Rua Rafael Pereira nº 1.036. sobreloja, neste ato representada por seu vice-presidente em exercício, Luiz Oscar Ribeiro, RG nº 2.829.972/SSP-SP, com base no artigo 5º, parágrafo 3º do Código de Processo Penal, e no Decreto-Lei nº201/67, vem oferecer NOTÍCIA CRIMINAL em desfavor do prefeito municipal de Mirandópolis, José Antonio Rodrigues, brasileiro, casado, RG nº 4.461.263-1/SSP-SP, CPJ nº 312.919.968-34, por ter praticado violação incontestável do artigo 1º, inciso XVI do Decreto-Lei referido, pelos fatos e motivos adiante expostos:

1 - O Orgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por unanimidade, declarou inconstitucional a Lei Municipal nº 2.264/04 por violação do princípio estabelecido para o Regime Previdenciário único dos empregados celetistas (art. 144 da CE, c.c. o art. 40, parágrafo 13 da CR, red. EC nº20/98). A citação do Acórdão nº 003246120 foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do dia 10 de novembro de 2.010 com a intimação dos advogados da Prefeitura de Mirandópolis e Câmara Municipal de Mirandópolis, réus na Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Senhor Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo(docs. anexos).

2 - O prefeito de Mirandópolis, José Antonio Rodrigues, no dia 14 de outubro de 2.010  enviou projeto de lei complementar à Câmara Municipal, um mês após ter ocorrido o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade que ocorreu no dia 15 de setembro, vinculando os servidores celetistas do município ao regime próprio de previdência social, portanto à autarquia Instituto de Previdência Municipal de Mirandópolis(IPEM),(doc. anexo).

3 - Referido projeto de lei complementar somente foi votado em regime de urgência, em duas sessões extraordinárias do legislativo realizadas nos dias 16 e 23 de novembro de 2.010, portanto após ter sido publicado no Diário Oficial Eletrônico a parte dispositiva do Acórdão nº003246120 que ocorreu no dia 10 de novembro de 2.010 com a intimação dos advogados constituídos pela Prefeitura Municipal e Câmara Municipal de Mirandópolis(docs.anexos).

4 - Anteriormente aos fatos acima narrados o prefeito José Antonio Rodrigues havia encaminhado projeto de lei complementar idêntico ao legislativo em 12 de maio de 2.010, projeto de lei nº 004/2010, no qual foi por solicitação do legislativo apresentado Parecer do Sindicato dos Servidores Municipais de Mirandópolis sobre o projeto e que concluiu por sua inconstitucionalidade, tendo sido enfático ao afirmar:
"Há um agravante: o Prefeito Municipal e os Vereadores não podem alegar ignorância da manifestação do TJSP, na dicção da inconstitucionalidade da referida matéria, até porque consta dos registros oficiais da Municipalidade. Significa dizer que, trazer a baila a questão, em forma de nova lei, pode ser interpretado como atitude improba, de má-fé, com vistas a driblar a vedação constitucional já reconhecida e declarada pelo Tribunal de Justiça"(doc.anexo).

5 - É inquestionável que o prefeito de Mirandópolis ao retirar o primeiro projeto de lei enviado ao legislativo cometeu um ato torpe pois sua motivação foi a de escamotear o parecer ofertado pelo Sindicato dos Servidores Municipais de Mirandópolis que era contrário a vinculação dos servidores celetistas ao Instituto de Previdência Municipal de Mirandópolis(IPEM).

6 - No dia 2 de dezembro em curso o prefeito José Antonio Rodrigues sancionou  a Lei nº 2.517/2010 que entrou em vigor no dia 8 último com a publicação feita no orgão de imprensa local que divulga os atos oficiais do município, cometendo o crime de responsabilidade previsto no artigo 1º, inciso XVI do Decreto-Lei nº201/67, crime comum, por estar negando execução a Lei Federal 9.717/98, que regulamenta a constituição dos fundos de previdência própria de servidores e por deixar de cumprir a decisão ou ordem do Orgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no processo de Ação Direta de Inconstitucionalidade(doc.anexo).

7 - Esta organização que é autora da representação inaugural ao Senhor Procurador-Geral de Justiça requerendo a propositura da Ação Direta de Inconstitucionalidade sob trato, requer, outrossim, seja dado conhecimento desta representação ao Meritíssimo Juiz de Direito da 1ª Vara Judicial da Comarca de Mirandópolis na qual foi homologado judicialmente acordo sobre o projeto de lei, que se converteu na Lei Municipal nº 2.264/04 declarada totalmente inconstitucional, pois a nosso juízo  o prefeito José Antonio Rodrigues encontra-se em flagrante delito pela prática de crime de responsabilidade e de desobediência pelo descumprimento de ordem do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e, nessa condição, é passível de sofrer a decretação de prisão civil.

Ante o exposto, requerem:

a) sejam tomadas as providências para que a Notícia Criminal seja apurada e possa ser ajuizada a competente ação penal por violação do art. 1º, XVI, do Decreto-Lei 201/67 e outros a juízo da autoridade policial;

b) que as decisões tomadas relativas ao presente pedido sejam informadas a esta organização no endereço constante na qualificação.

Nestes Termos

Pede Deferimento

Mirandópolis, 10 de dezembro de 2.010
Nota de esclarecimento: A ORDEM teve conhecimento da instauração do Inquérito Policial nº 02/2011 pela Delegacia Seccional de Polícia de Andradina no dia 10 deste mês, quando foi lavrado na Delegacia de Polícia de Mirandópolis o Termo de Declarações ratificando a integra da representação e acrescentando novos documentos, jurisprudência, requisições e oitiva de testemunha, o que vai possibilitar, a nosso juízo, que a Promotoria de Justiça de Mirandópolis na ocasião que tiver acesso ao inquérito criminal dispor de condição para instaurar Inquérito Civil em face do prefeito e de vereadores que descumpriram a decisão do Tribunal de Justiça quando se deu a aprovação e o sancionamento da Lei Complementar nº 64/2010, avalizada pela Procuradora-Geral do Municipio, que ocupa cargo de confiança do prefeito José Antonio Rodrigues, cujo esdrúxulo parecer faz tábula raza de duas decisões do Supremo Tribunal Federal cujos Acórdãos pontificaram que a partir da vigência da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1.998, todos os servidores celetistas, estáveis e não estáveis, são contribuintes do Regime Geral da Previdência Social, mais ainda, não há direito adquirido daqueles que vinham contribuindo para a previdência própria de estados e municipios antes da vigência da modificação do sistema de previdência social.
A Diretoria Executiva da Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis em 11 de fevereiro de 2.011.     
Fonte : Blog da Ordem


Se preferir leia no site da AMARRIBO


COMUNICADO DA DIRETORIA EXECUTIVA


Informamos que no dia 21 deste mês de novembro de 2.011 o prefeito José Antonio Rodrigues passou a condição de investigado junto a 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, processo 0291979-79.2011.8.26.0000, que tem como relator o Desembargador Tolosa Neto, que apura eventual descumprimento de decisão judicial pelo prefeito,  crime previsto no Decreto-Lei nº 201/67 com pena de detenção, de 3(três) meses a 3(três) anos e sua eventual condenação definitiva acarreta a perda do cargo e a inabilitação pelo prazo de 5(cinco) anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular.
Na área civil a 1ª Promotoria de Justiça de Mirandópolis pela Promotora de Justiça Substituta, Tatiana Magoso Evangelista Franco da Silva, comunicou no dia 20 de abril deste ano a esta organização que foi instalado o Inquérito Civil nº 15/11 cujo objeto é apuração de possível descumprimento de decisão judicial emanada do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com eventual violação dos princípios constitucionais.  Na representação da Ordem enviada à Promotoria de Mirandópolis foi requerida a responsabilização, além do prefeito José Antonio Rodrigues, dos vereadores Maria José Martins Zanon, Nivaldo Ribeiro, Luciano Bersani, Marcos Antonio Iaorossi e Marcos Rogério Braga Camacho que aprovaram a Lei Complementar 64/2010 que restabeleceu o vínculo dos servidores celetistas estáveis, ocupantes e ex-ocupantes de cargos de confiança do prefeito, com o Instituto de Previdência Municipal de Mirandópolis, declarado inconstitucional em Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Senhor Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo.

terça-feira, 22 de novembro de 2011

COMUNICAÇÃO AO MINISTÉRIO PÚBLICO SOBRE A CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES EM MIRANDÓPOLIS

Complementando a denúncia desta organização referente ao escândalo constatado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo com o desvio de verba repassada pela CDHU, órgão estadual da Secretaria da Habitação, e que foi destinada à Prefeitura Municipal de Mirandópolis, informamos ao Ministério Público do Estado de São Paulo que deverá apurar as responsabilidades de todos os envolvidos, que a firma contratada ilegalmente pelo prefeito José Antonio Rodrigues, "Instituto José Ibraim",  perdeu a sua qualificação como OSCIP junto ao Ministério da Justiça conforme publicação feita no DOU, Secão 1, em despacho da Secretaria Nacional de Justiça datado do dia 22 de setembro de 2.006.


Referida OSCIP que, comprovadamente, prestou contas  à  Prefeitura Municipal de Mirandópolis com notas fiscais frias e cujo CNPJ, obtido no ano de 2.002 junto a Receita Federal, sob número 04.939.667.0001-05, corresponde a outra entidade, Instituto  Sociedade Cidadã, com atividades ligadas à cultura e à arte e com endereço na capital do Estado no bairro de Pinheiros,  teve sua qualificação junto ao Ministério da Justiça, título nº 08015.003719/2002-15, posteriormente cancelada, como "Instituto José Ibraim" com sede nacional à Rua Oswaldo Cruz, número 01, C92, Centro, Araçatuba, São Paulo, endereço improvável pela numeração do imóvel.  O Diretor Presidente da referida OSCIP é FABIO COLELLA, CPF nº 049.142.818-99 e RG nº 16.714.196-X, e seu Diretor Administrativo e Financeiro, CARLOS EDUARDO MARTINS IBRAIM, CPF nº 157.631.098-13 e RG nº 11.983.212-9, segundo dados constantes de Emenda apresentada em 29/11/2006 no Congresso Nacional, de autoria do parlamentar Vanderlei Assis, portanto após a entidade ter sido descredenciada pelo Ministério da Justiça, que destinava a importância de 600 mil reais para a capacitação de 200 agentes para Controle Social visando fiscalizar verbas do SUS repassadas aos poderes locais e interagir com políticas públicas de saúde,  sem nenhuma relação com gerenciamento na construção de casas populares, mas que são nomes totalmente desconhecidos pelo Procurador-Geral da Prefeitura Municipal de Mirandópolis, Manoel Bomtempo, que foi entrevistado pelo jornal "Folha da Região", de Araçatuba, em matéria publicada no dia 8 de setembro de 2.009, sob título "TCE vai investigar construção de casas", onde declarou: "Foram feitas notificações extrajudiciais ao Instituto para que desse sequência aos serviços paralisados e mediante laudo de engenheiro da prefeitura de Mirandópolis ingressamos com ação rescisória do contrato com o Instituto José Ibraim e, outra ação na Justiça local para prestação de contas,  além de ter  havido rescisão do contrato após ter notificado várias vezes a Oscip e não ter obtido resposta". O jornal informou que não obteve resposta da Oscip em vários contatos tentados por telefone.


Os dados que estamos disponibilizando para conhecimento do Ministério Público,   que deve apurar as responsabilidades pelo comprovado desvio de verba pública repassada para a Prefeitura Municipal de Mirandópolis e destinada a construção de casas populares a famílias de baixa renda, foram obtidos em pesquisa feita no meio eletrônico, que estão disponíveis a qualquer pessoa, mas que na época dos fatos foram totalmente ignorados pelo prefeito de Mirandópolis e pelo Procurador-Geral da Prefeitura Municipal que não tiveram o cuidado de obterem informações sobre a OSCIP antes da assinatura do contrato pelo qual as verbas destinadas pela CDHU eram repassadas à contratada e, certamente, deveriam ser rigorosamente fiscalizadas, o que tambem não ocorreu.


DIRETORIA EXECUTIVA DA ORGANIZAÇÃO DE DEFESA DA CIDADANIA DE MIRANDÓPOLIS.


"SAIA DE CIMA DO MURO E NOS AJUDE A LIMPAR A CIDADE, DA CORRUPÇÃO"




ADENDO: Mais informações sobre os contratos irregulares e lesivos aos cofres públicos de várias cidades desta região, visando a construção de casas populares com verbas repassadas às prefeituras pela CDHU, estão contidas no parecer conclusivo do Tribunal de Contas do Estado, que transitou em julgado no dia 8 de junho de 2.011 e está disponibilizado no link abaixo indicado. Diretoria da ORDEM.www2.tce.sp.gov.br/arqs_juri/pdf/127051.pdf

quarta-feira, 9 de novembro de 2011

ESCÂNDALO: PREFEITO DE MIRANDÓPOLIS CONTRATOU ONG FANTASMA PARA CONSTRUIR CASAS POPULARES.

Em outubro do ano passado o Tribunal de Contas do Estado determinou a remessa de cópia integral do Processo TC-001433/001/07 ao Ministério Público para apurar a responsabilidade do prefeito José Antonio Rodrigues que contratou uma ong fantasma,  denominada "Instituto José Ibraim", que recebeu repasse de verba destinada pela CDHU, órgão do governo estadual, no valor de R$ 1.666.767,89 e que se destinava à construção de 130 unidades habitacionais em regime de mutirão. 


A constatação da inexistência da contratada pelo prefeito José Antonio Rodrigues para administração da construção das unidades habitacionais foi atestada pela Delegacia Regional Tributária de São José do Rio Preto que impugnou notas fiscais emitidas pela falsa ong, pois o endereço naquela cidade que constava  era de um prédio de residência. Foi constatado ainda que várias notas fiscais emitidas por uma empresa não eram verdadeiras, seriam notas fiscais "de favor", mais conhecida como nota fria, todas emitidas após ter se dado o encerramento das atividades da empresa, o que veio a ser confirmado por um profissional de contabilidade da cidade de Baurú.


Mais ainda, com a concordância do Departamento Jurídico da prefeitura que emite parecer em todos os contratos assinados pelo prefeito, o município pagava uma taxa de administração para a ong fantasma de 25% pelos "serviços prestados", o que não poderia sequer ocorrer eis que em regime de cooperação não pode haver previsão de ganho econômico.


Todas as bandalheiras perpetradas pela Prefeitura de Mirandópolis e a contratada, que se deram no ano de 2.006, estão detalhadas no parecer do Conselheiro Renato Martins Costa, que integrou o Ministério Público do Estado de São Paulo, e pode ser acessado clicando no link inserido no final desta postagem.


É importante acrescentar que esta organização tão logo tomou conhecimento do levantamento feito pela auditoria do Tribunal de Contas, que apontava para graves irregularidades no exercício financeiro de 2.007, e que incluía a contratação da ong "Instituto José Ibraim",  protocolou no dia 27 de novembro de 2.009 representação na Promotoria de Justiça de Mirandópolis, sob nº 247/09, anexando cópia do Parecer do Processo 002116/026/07 e requerendo providências processuais para a apuração dos fatos e, se fosse o caso, o enquadramento dos responsáveis em atos de improbidade administrativa por violação da Lei 8.429/92 e outros ilícitos eventualmente ocorridos na área penal, como agora está indicando o relatório do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.


A DIRETORIA EXECUTIVA DA ORGANIZAÇÃO DE DEFESA DA CIDADANIA DE MIRANDÓPOLIS.


www2.tce.sp.gov.br/arqs_juri/pdf/95822.pdf

terça-feira, 8 de novembro de 2011

A CONTRATAÇÃO DE ADVOGADOS PARA DEFENDER O PREFEITO DE MIRANDÓPOLIS JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS

A contratação de um escritório de advocacia no ano de 2.009 pode custar a atual prefeita da cidade de Guarujá, Maria Antonieta de Brito, do PMDB, uma condenação por improbidade administrativa e, consequentemente, a perda da função pública e suspensão dos direitos políticos por oito anos. A Promotoria de Defesa do Patrimônio Público de Guarujá em ação proposta pelo ilustre promotor de Justiça André Luiz dos Santos questiona a forma como foi conduzida a carta-convite que resultou na escolha de um escritório de advocacia integrado por um filho do ex-governador Orestes Quércia, pois foi fulcrada em base fática inexistente, uma vez que os serviços eram "comuns e deveriam, como depois da suspensão passaram a ser, desempenhados pelos advogados do município".  Mais ainda, para o promotor, a contratação foi juridicamente inadequada, já que "ao invés de licitar a contratação de um escritório, o correto seria contratar advogados via concurso".


Em contrapartida, estranhamente, os promotores de Defesa do Patrimônio Público de Mirandópolis que receberam representação desta organização no dia 31 de agosto de 2.009 denunciando que o prefeito JOSÉ ANTONIO RODRIGUES, como já procedera seu antecessor, JORGE DE FARIA MALULY, contrataram  para sua defesa pessoal junto ao Tribunal de Contas do Estado um escritório de advocacia de São Paulo, segundo consta integrado por ex-servidores do órgão de contas, inicialmente sem a realização de licitação fato que deu origem a instalação do Inquérito Civil 08/08 em 9/12/2008 na 1ª Promotoria de Justiça de Mirandópolis.  Nas representações a ORDEM citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que assentou que o Erário não pode custear a defesa de interesses pessoais de agente do Estado por inexistir interesse do município na defesa de prestação de contas do prefeito, cuja obrigação é inerente ao cargo, e as despesas com a contratação de advogados para a defesa de ato pessoal quando perpetrada pelo agente político em face da Administração Pública não denota interesse do Estado e, com mais razão, deve correr às expensas do agente público sob pena de configurar ato imoral e arbitrário.


Inobstante o atual prefeito tenha realizado uma licitação por meio de carta-convite para contratar exatamente o mesmo escritório que prestou serviços ao seu antecessor, para se defender do parecer contrário nas contas do exercício de 2.005 ainda contratou mais três advogados sem a realização de licitação, Luiz Gustavo Junqueira Franco, primo de sua mulher, Ivan Barbosa Rigolim e Gina Copola, fato que foi levado ao conhecimento da Promotoria de Mirandópolis com a citação de um Parecer da Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos, da lavra da Promotora de Justiça Dora Bussato Castelo, datado de 4/5/2007, juntado na sustentação de apelação civil da Comarca de Porto Ferreira, que concluiu que a contratação por prefeito de Assessoria Técnica junto ao Tribunal de Contas se constitui em "Desvio de Finalidade, previsto no Art. 10, caput, e incisos I, IX e XI da Lei 8.429/92 que tipifica os atos de desonestidade administrativa. Do parecer ora citado destacamos que "a questão de licitação, portanto, a rigor, é secundária, pois o contrato em questão e respectivos aditamentos, não deveriam sequer terem sido firmados pelo município".


Portanto, decorridos mais de dois anos de nossa representação protocolada na Promotoria de Justiça de Mirandópolis nenhuma providência foi comunicada a esta organização sobre a propositura de Ação Civil cumulada com improbidade administrativa contra o prefeito JOSÉ ANTONIO RODRIGUES, bem como a remessa de peças dos autos para o Senhor Procurador-Geral de Justiça para as devidas providências na área criminal, que a Promotoria também poderia ter encaminhado para apuração na Delegacia Seccional de Polícia de Andradina.


A DIRETORIA EXECUTIVA DA ORGANIZAÇÃO DE DEFESA DA CIDADANIA DE MIRANDÓPOLIS.


Adendo: No link abaixo foi inseridawww.atribuna.com.br/noticias.asp?idnoticia=122003&idDepartamento=5&idCategoria=0 a integra da noticia divulgada pela imprensa sobre a ação proposta na Comarca de Guarujá.

quinta-feira, 3 de novembro de 2011

PREFEITURA DE MIRANDÓPOLIS EXONERA 44 SERVIDORES CONTRATADOS ILEGALMENTE, POR ORDEM DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.

MATÉRIA PUBLICADA NO JORNAL FOLHA DA REGIÃO, DE ARAÇATUBA, SOBRE A EXONERAÇÃO DE 44 SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS QUE OCUPAVAM CARGOS DE CONFIANÇA E  A JUSTIÇA DECIDIU SEREM ILEGAIS E INCONSTITUCIONAIS. A REPRESENTAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO DE DEFESA DA CIDADANIA DE MIRANDÓPOLIS REQUERENDO A PROPOSITURA DE  AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE EM FACE DA PREFEITURA E CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS FOI  ENCAMINHADA DIRETAMENTE AO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, APÓS A PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO EM ARAÇATUBA TER INSTAURADO AÇÃO CIVIL E REMETIDO O PROCESSO  PARA A PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MIRANDÓPOLIS QUE NÃO DEU PROSSEGUIMENTO NA APURAÇÃO DO FATO.   


A DIRETORIA EXECUTIVA DA ORGANIZAÇÃO DE DEFESA DA CIDADANIA DE MIRANDÓPOLIS.


"Entre um governo que faz o mal e o povo que o consente, há uma certa cumplicidade vergonhosa"
HUGO, VICTOR 1.802-1885 (escritor e poeta francês)

quarta-feira, 26 de outubro de 2011

COMUNICADO DA ORDEM SOBRE FATO RELEVANTE

A Diretoria Executiva da Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis comunica que levou ao conhecimento da 2ª Promotoria de Justiça de Mirandópolis, pelo meio eletrônico, na qual tramita o Inquérito Civil nº 09/09 desde o mês de junho de 2.009, que foi instaurado após representação desta organização e se destina a "Apurar eventual ato de Improbidade Administrativa decorrente do recebimento de dinheiro pelo  Prefeito Municipal, Sr. José Antonio Rodrigues, aparentemente para dar "preferência" ao pagamento de serviços prestados à Prefeitura por fornecedor ainda não precisamente identificado", o inteiro teor da manifestação do PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL, Pedro Barbosa Pereira Neto, datado de 7 de outubro corrente, dirigida ao Presidente do Tribunal Regional Eleitoral no Inquérito Policial TRE nº 138-49.2009.6.26.0153, da 153ª Zona Eleitoral, Mirandópolis, da qual destacamos trechos abaixo reproduzidos:


"Todo o fato gira em torno da veracidade da mídia constante dos autos, de sorte que, ou bem o prefeito municipal foi vítima de calúnia eleitoral ou bem Sua Excelência recebeu dinheiro em condições suspeitas, o que poderia configurar crimes de corrupção entre outros".


"A autoridade policial apresentou relatório (fls. 792/796- vol. 04), por meio do qual se verifica que a investigação se dirigiu, essencialmente, à apuração do recebimento de dinheiro por parte do prefeito".


"O Órgão Ministerial de 1º Grau anotou que: 
"... Cuida-se de inquérito policial instaurado para apurar eventual crime tipificado no artigo 324 da Lei nº 4.737 (Código Eleitoral) ou crimes de corrupção ativa e passiva, tipificados nos artigos 317 e 333, ambos do Código Penal, que teriam ocorrido em data anterior a 15 de setembro de 2.008, nesta cidade de Mirandópolis-SP.  Ocorre que existem indícios de cometimento de crime por parte do atual prefeito municipal, JOSÉ ANTONIO RODRIGUES".


O Tribunal Regional Eleitoral devolveu o processo por perda de competência, haja vista que não foi apontado agente ativo da prática de crime de suposta calúnia em face do prefeito José Antonio Rodrigues, pois seus correlegionários políticos que provocaram a abertura de inquérito policial na Delegacia de Polícia de Mirandópolis não tiveram sucesso quando apontaram um dirigente do PMDB de Mirandópolis como suposto autor de uma farsa na edição do DVD que exibe o prefeito recebendo pacotes de dinheiro em seu gabinete no Paço Municipal e, em seguida,  autorizando servidores que respondiam pelos setores da Fazenda e Tesouraria a liberarem pagamentos para um fornecedor do município que gravou a entrega da propina. O TRE remeteu o processo para a Justiça Eleitoral de Mirandópolis pois não há previsão para casos em que a autoridade figurar como vítima de crime.


Desta forma, a iniciativa da Ordem ao encaminhar cópia da manifestação do Procurador Regional Eleitoral para a 2ª Promotoria de Justiça de Mirandópolis se deu no sentido de que sirva de subsídio para a eventual propositura de Ação Civil por ato de improbidade administrativa do prefeito e servidores da prefeitura, se for o caso, e que ocorra antes das próximas eleições que serão realizadas em 2.012 para que o eleitorado de Mirandópolis tenha condição de votar conscientemente, pois embora o atual prefeito não possa ser candidato certamente vai apoiar um correlegionário para sucedê-lo no comando do Executivo Municipal. 


'SAIA DE CIMA DO MURO E VENHA NOS AJUDAR A LIMPAR A CIDADE, DA CORRUPÇÃO'.

sexta-feira, 14 de outubro de 2011

TRIBUNAL DE CONTAS APONTA MAIS 47 CONTRATAÇÕES ILEGAIS EM CARÁTER TEMPORÁRIO.

Em despacho publicado no Diário Oficial de 12 do corrente o relator do processo TC 235/015/11 que tem como objeto os processos seletivos 01/2009 e 03/2010 da Prefeitura Municipal de Mirandópolis, o conselheiro relator Eduardo Bittencourt Carvalho deu prazo de 30 dias para que o prefeito José Antonio Rodrigues e 47 servidores contratados em caráter temporário pelo prazo de 12 meses se manifestem sobre as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, em razão da ilegalidade das referidas contratações que foram informadas pela auditoria do órgão de contas.
A Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis que, reiteradamente, vem solicitando providências das Promotorias de Justiça de Mirandópolis e do Procurador-Geral de Justiça sobre as contratações em caráter temporário da Prefeitura de Mirandópolis, realizadas através de processos seletivos de duvidosa seriedade pois conduzidos por firmas sem credibilidade que respondem a processos em outras Comarcas pela prática de improbidade administrativa, aguarda a decisão do Tribunal de Contas do Estado que já está autorizado por lei promulgada em maio de 2.010 a ter Promotores do Ministério Público do Estado de São Paulo atuando nos processos de prestação de contas com a finalidade de assegurar os princípios constitucionais da legalidade e impessoalidade, a nosso juízo violados pela Prefeitura de Mirandópolis com a contratação de servidores em caráter temporário.
No link abaixo a íntegra do despacho publicado no Diário Oficial.


Diretoria Executiva da Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis, em 13 de outubro de 2.011.


'Saia de cima do muro e venha nos ajudar a limpar a cidade, da corrupção'.www2.tce.sp.gov.br/arqs_juri/pdf/149872.pdf

domingo, 9 de outubro de 2011

TRIBUNAL DE CONTAS RESGATA ESTRANHA OMISSÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM MIRANDÓPOLIS

No dia 24 de setembro de 2.009 a Ordem apresentou uma Notícia Criminal contra o prefeito de Mirandópolis, José Antonio Rodrigues, que foi dirigida ao Senhor Procurador-Geral de Justiça, em razão do Processo Seletivo nº 01/2009 da Prefeitura de Mirandópolis referente ao preenchimento de funções temporárias para agentes comunitários e outras da área de saúde, que não estavam previstas em lei municipal específica.  A seleção pública realizada naquele ano ocorreu com flagrante violação da Constituição Federal, regulamentada por lei em 2.006 que veda a contratação temporária ou terceirizada de agentes comunitários de saúde e de combate a endemias. Na referida representação mencionamos que a firma contratada pelo prefeito para realizar a seleção não permitia que os candidatos tivessem acesso ao chamado caderno de prova, o que violou de morte o princípio constitucional da publicidade. No entanto, surpreendentemente, o Ministério Público após enviar o Inquérito Criminal ao Tribunal de Justiça opinou pelo seu arquivamento alegando que, "cláusula do edital que proibia a transcrição de questões da prova e vedava o fornecimento de cópia, mesmo após o encerramento do certame, não se caracterizava como fato típico e não configurava ato dirigido a negar a execução de alguma lei".  Na verdade o que ocorreu é que o Ministério Público tergiversou pois este não era o maior questionamento da representação criminal da Ordem, o qual sequer foi mencionado no arquivamento da representação, ou seja, a de que o prefeito José Antonio Rodrigues estava contratando servidores para a área de saúde em caráter temporário, portanto, em flagrante violação do que determinou a Lei Federal 11.350/2006, que regulamentou a Emenda Constitucional 57/2006 e, desta forma, ocorreu sim crime de responsabilidade do prefeito que está previsto no inciso XIII do artigo 1º do Decreto-Lei 201/67, pois as contratações dos servidores foram efetuadas contra expressa disposição de lei.
Recentemente, no dia 4 deste mês, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo determinou que o prefeito José Antonio Rodrigues fosse notificado para que no prazo de 30 dias apresente justificativas sobre várias contratações de servidores referentes ao processo seletivo 01/2009, considerando que "não consta dos autos a comprovação de necessidade temporária de excepcional interesse público e que estava ocorrendo a reiterada contratação de profissionais de saúde pela Prefeitura com base em convênio do Programa Saúde de Família".  A decisão do Tribunal de Contas concedeu também aos servidores contratados por José Antonio Rodrigues ao arrepio da determinação contida em lei federal, o mesmo prazo de 30 dias para oferecimento de "justificativas" e estamos divulgando seus nomes no link que dá acesso ao site do Tribunal de Contas, e também disponibilizando a denúncia que esta organização enviou ao Procurador-Geral de Justiça, estranhamente rejeitada. 


DIRETORIA EXECUTIVA DA ORGANIZAÇÃO DE DEFESA DA CIDADANIA DE MIRANDÓPOLIS.
  




http://ordem.mirandopolis.zip.net/arch2009-09-20_2009-09-26.html#2009_09-24_12_41_36-126092217-0.


www2.tce.sp.gov.br/arqs_juri/pdf/148611.pdf

sábado, 1 de outubro de 2011

MINISTÉRIO PÚBLICO OBTÉM AFASTAMENTO DE SERVIDOR QUE RECEBIA PROPINA

Em situação bastante assemelhada com fato que teve ampla repercussão em Mirandópolis e região ocorrido em setembro de 2.008, a ilustre promotora de Justiça da Comarca de Marília Rita de Cassia Bergano obteve medida liminar em ação civil afastando do cargo de Secretário da Fazenda de Marília o servidor Nelson Virgílio Gracieri, que acumulava cargo de chefe de gabinete do prefeito. A medida judicial que foi obtida no dia 30 de setembro último, em ação que ingressou no dia 27, inclui como réu o assessor de gabinete André Felizario Jaciento. Os dois, ocupantes de cargos em comissão, são acusados de cobrarem propina de fornecedor da Prefeitura para a liberação de pagamentos. Esses servidores exigiam 10% do valor a ser recebido por uma empresa de construção que venceu licitação para a realização de obras em escolas municipais de Marília. Mesmo não tendo sido filmado o recebimento da propina,  como ocorreu em Mirandópolis em 2.008 dentro do gabinete do atual prefeito, a competente promotora de Justiça de Marília apurou que parte dos pagamentos exigidos pelo Chefe de Gabinete do Prefeito foi feita ora em frente a agência bancária onde a construtora mantém conta, ora no escritório da empresa, repetimos, essas ações delituosas dos servidores não foram registradas em vídeo, imagem e som, como ocorreu em Mirandópolis. Em Marília uma única testemunha confirmou ter dado R$ 10 mil em dinheiro nas mãos do assessor de gabinete, Andre que, segundo a ação, fazia a cobrança em nome do secretário. Em Mirandópolis a cena amplamente exibida mostra o prefeito recebendo em duas ocasiões cerca de R$25.000 e ainda telefonando para servidores ocupantes de cargos em comissão, diretor e tesoureiro, ordenando a liberação do pagamento de empenhos de restos a pagar do governo anterior, e mais, comenta-se a boca pequena que o percentual recebido equivaleria a cerca de 30% do valor empenhado, que ao fim e ao cabo ficou comprovado em Inquérito Policial ser proveniente de notas fiscais espelhadas, crime  contra a Fazenda Pública que já apontou um suposto réu na cidade de Dracena. Portanto, em Marília, sem a robusta prova do cometimento de crime de corrupção ativa e passiva exibida no DVD gravado no gabinete do atual prefeito de Mirandópolis, a Promotoria de Justiça obteve medida liminar afastando os réus enquadrados em ato de improbidade administrativa, mas nesta cidade decorridos três exatos anos do fato delituoso que também envolveu servidores da prefeitura que ocupavam cargos de confiança, diretor da Fazenda e tesoureiro, a Promotoria de Justiça ainda não se dignou a propor a ação para punir os envolvidos, e um deles requereu e obteve aposentadoria paga pelo Instituto de Previdência Municipal de Mirandópolis acima do teto determinado pelo INSS e ainda foi contemplado com o rápido pagamento do seu fundo de garantia  e outros direitos supostamente não recebidos que somaram cerca de 70 mil reais, sem necessitar ingressar com ação na Justiça do Trabalho como ocorre com os demais servidores celetistas do município que não gozam de privilégios junto a administração municipal. 
Diretoria Executiva da Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis, vinculada ao Instituto de Fiscalização e Controle, de Brasilia, e a Amarribo de Ribeirão Bonito-SP.


Saia de cima do muro e venha nos ajudar a limpar a cidade, da corrupção.

terça-feira, 27 de setembro de 2011

TRIBUNAL DE JUSTIÇA NEGA RECURSO PARA SALVAR 44 CARGOS EM MIRANDÓPOLIS

Com o título acima o Jornal "Folha da Região", de Araçatuba, em sua edição do último dia 24, em matéria do competente repórter Sergio Guzzi expõe uma situação que vem ocorrendo, repetidamente, na administração pública, qual seja, a utilização do serviço público pelos políticos eleitos que apenas visam satisfazer seus interesses pessoais e de correlegionários que trabalharam para elegê-los. No caso de Mirandópolis o atual prefeito, José Antonio Rodrigues, eleito em 2.004 com o apoio do ex-prefeito Jorge de Faria Maluly, após ter conhecimento de decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça que ocorreu no mês de abril deste ano declarando inconstitucionais 44 cargos de provimento em comissão, determinou que seus advogados ingressassem com recurso, meramente protelatório, Embargos de Declaração, com a clara intenção de manter nos cargos em comissão ilegais, e a nosso juízo imorais, os seus apadrinhados, e com essa atitude provocando um rombo nos cofres públicos de cerca de cerca de 600 mil reais nestes últimos meses.
É necessário salientar que os cargos em comissão foram criados em 2.000 pelo ex-prefeito Jorge de Faria Maluly com a esdruxula exigência para seu provimento de três níveis de escolaridade, nível universitário, segundo grau e apenas com escolaridade de primeiro grau, todos eles com a mesma e aberrativa denominação, Assessor de Diretoria, distribuídos pelos dez departamentos existentes na prefeitura.  Valendo-se da legislação inconstitucional o prefeito logo após tomar posse tratou de admitir um seu ex-empregado da época em que era proprietário de uma casa de carnes no comercio de Mirandópolis, que segundo consta apenas havia completado o primeiro grau e passou a receber além do valor atribuído ao cargo uma verba de gabinete, aliás paga a todos os apadrinhados aboletados nos cargos em comissão.
Coincidentemente, após ter sido citado para apresentar defesa na Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Procurador Geral de Justiça, o prefeito com apoio da Câmara de Vereadores obteve a criação de mais de cem cargos de provimento efetivo e em seguida determinou a abertura de concurso público para preenche-los. Sem nenhuma surpresa um dos aprovados no concurso para o cargo de motorista foi o ex-empregado do prefeito, entre outros amigos e correlegionários, e esse fato levantou muitas dúvidas entre a população e muitos daqueles que participaram do concurso público que foi realizado por meio de empresa que não tem reconhecimento público de credibilidade em sua área de atuação. Agora, com a decisão irreversível do Tribunal de Justiça o prefeito José Antonio Rodrigues terá que demitir e indenizar os admitidos para os cargos em comissão, que são regidos pelo regime da CLT e tem o "direito" de receberem o fundo de garantia que corresponde ao valor de um vencimento mensal por cada ano trabalhado. É pois, desta forma, que os dirigentes de Mirandópolis, prefeitos e vereadores, vem tratando o dinheiro público, como se estivessem administrando seus negócios particulares, fazendo da denominada 'res publica' uma confortável 'cosa nostra'. 


Saia de cima do muro e nos ajude a limpar a cidade, da corrupção.


Diretoria Executiva da Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis.

sábado, 17 de setembro de 2011

TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONFIRMA LIMINAR QUE SUSPENDE RODEIOS EM GUARAREMA

Desta feita o Ministério Público obteve uma decisão favorável do Tribunal de Justiça contra recurso impetrado pela Prefeitura de Guararema, Comarca de Mogi das Cruzes, para cassar liminar que proíbe o uso de objetos que causam maus tratos nos animais em rodeios, nas festas "Guararema Fest Show" e "Rodeio do Bairro Paratei".  A ação civil pública (ACP) foi proposta pelo promotor Fábio Brambilla, no último dia 6, e obteve uma liminar da juíza Vanessa Christie Enande, no dia 8.  A Prefeitura recorreu em segunda instância, ao Tribunal de Justiça.


Nesta sexta-feira, dia 16, o desembargador Renato Nalini, da Câmara Reservada ao Meio Ambiente, indeferiu o pedido da Prefeitura e manteve a liminar obtida pelo Ministério Público em primeiro grau. De acordo com a ação civil pública (ACP), os animais que participam dos rodeios nas festas de Guararema sofrem maus tratos. As festas não estão impedidas de acontecerem, somente os rodeios.


O desembargador Renato Nalini escreve em sua decisão: "hipotética tradição cultural, com fortes contornos econômicos, não tem o condão de afastar a aplicação do direito fundamental ao meio ambiente saudável, pertencente às presentes e futuras gerações, e que, holisticamente compreendido, refere-se também as especies animais".


O não cumprimento da liminar acarreta multa diária de R$ 50 mil por dia de evento irregular, sem prejuízo de eventual responsabilidade pessoal do Prefeito de Guararema.


A decisão da Câmara Reservada ao Meio Ambiente se deu no processo de Agravo de Instrumento nº 0233904-47.2011.8.26.0000, e deverá balizar a atuação das Promotorias de Justiça no sentido de ingressarem com ações civis visando a suspensão dos rodeios em todo o Estado de São Paulo e provas congêneres, tais como calf raping, bulldogging e vaquejadas, laçadas ou agarramento de animais e outros eventos semelhantes. 

sexta-feira, 16 de setembro de 2011

MINISTÉRIO PÚBLICO OBTÉM LIMINAR SUSPENDENDO RODEIOS

A Promotora de Justiça de Paulínia, Kelli Giovanna Altieri Arantes, obteve medida liminar suspendendo o uso de objetos que causam maus tratos aos animais, nos rodeios na festa "Paulínia Arena Music 2.011".  A liminar, concedida pela juíza Maria Raquel Campos Pinto Tilkian Neves, proíbe, na "Paulínia Arena Music 2.011" e nas festas similares que ocorrerem futuramente na cidade, a "utilização de instrumentos provocadores de maus tratos contra os animais, tais como, sedéns de qualquer espécie, natureza e material, esporas de qualquer tipo, corda americana, choques, peiteiras, barrigueiras, sinos, laços e outros que causem maus tratos aos animais. O não cumprimento da liminar acarreta multa de R$ 100 mil, por dia de evento irregular.


Como recentemente a Procuradoria Geral de Justiça criou o GECAP- Grupo Especial de Combate aos Crimes Ambientais e de Parcelamento do Solo Urbano, e os maus tratos que ocorrem nos cruéis rodeios é uma prática criminosa que vem causando ferimentos, mutilações e até a morte de animais nesses eventos, a Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis, que está enviando esta postagem às Promotorias de Justiça da Comarca de Mirandópolis, aguarda que a mesma medida judicial seja proposta para suspender a realização da 37ª FESTA DO PEÃO DE LAVÍNIA que está marcada para os dias 6, 7, 8 e 9 de outubro próximo no Recinto de Exposições Raul Eduardo da Cunha Bueno, evento que conta com o patrocínio da Prefeitura Municipal de Lavínia, portanto, envolve o gasto de dinheiro público.


Obs: Informação obtida no Portal de Notícias do site do Ministério Público do Estado de São Paulo, www.mp.sp.gov.br



terça-feira, 13 de setembro de 2011

PROCURADORIA ELEITORAL APURA DENÚNCIA DE FRAUDES NA CRIAÇÃO DO PSD, PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO

A vice-procuradora eleitoral Sandra Cureau solicitou  no dia 9 deste mês que o processo de criação do partido PSD, Partido Social Democrático, fosse convertido em diligência para apurar denúncias publicadas pela imprensa da ocorrência de supostas fraudes em vários municípios brasileiros, inclusive consta existir inquérito criminal na Justiça Eleitoral de Mirandópolis, denúncias essas que apontam para fraudes nas coletas de assinaturas de eleitores nas listas de apoiamento, como a utilização de nomes de eleitores que faleceram e falsificação de assinaturas de eleitores existentes.  O novo partido que está sendo criado para abrigar dissidentes do DEM, partido ao qual está filiado o ex-prefeito de Mirandópolis, Jorge de Faria Maluly, estava pretendendo agilizar o andamento do processo eleitoral visando o registro definitivo junto ao Tribunal Superior Eleitoral com tempo ainda para poder disputar em todo o país as eleições municipais que serão realizadas em 2.012.


Além das supostas fraudes na coleta de apoiamento que, segundo a procuradora, podem inviabilizar o registro definitivo do partido, há também a constatação que em vários municípios não foi alcançado o número de filiados necessários para a realização de convenções destinadas a eleição dos órgãos partidários municipais e regionais, descumprindo determinações da Lei Eleitoral 9.096/95 e Resolução do Tribunal Superior Eleitoral.


Link para acessar a diligência requerida pela Procuradoria Eleitoral: http://noticias.pgr.mpf.gov.br/noticias/noticias-do-site/copy_of_pdfs/Parecer%20PSD%201417-96_SC_1.pdf




SAIA DE CIMA DO MURO E NOS AJUDE A LIMPAR A CIDADE, DA CORRUPÇÃO. 











segunda-feira, 12 de setembro de 2011

Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul dá exemplo de eficiência.

O Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul determinou que prefeito devolvesse aos cofres públicos verba gasta com a contratação de assessoria jurídica e contábil por entender que o município dispunha de Procuradoria Jurídica e servidores da área fazendária que deveriam executar os serviços sem ônus para os cofres municipais.


Diferentemente, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo não entendeu ser irregular o prefeito de Mirandópolis contratar escritório de assessoria jurídica estabelecido em São Paulo para defender o município de várias e graves irregularidades detectadas nas contas de vários exercícios financeiros. Também os conselheiros do órgão de contas não consideraram irregulares as despesas da Prefeitura de Mirandópolis com o pagamento a escritórios de contabilidade que, supostamente, prestam serviços ao Departamento da Fazenda, um deles localizado em pequena cidade do interior do Estado.


Mas não é apenas a atuação dispare dos tribunais de contas mencionados que causa estranheza a esta organização, eis que a Promotoria de Mirandópolis que recebeu representação sobre os mesmos fatos até a presente data, decorridos mais de dois anos, não instaurou Inquérito Civil para apurar os fatos que, a nosso juízo, remetem para a prática de atos de improbidade administrativa.


Link para acessar a decisão do Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul:
http://www.conjur.com.br/2011-set-11/tce-rs-manda-prefeito-palmeira-missoes-devolver-370-mil

quinta-feira, 1 de setembro de 2011

DIRETORIA EXECUTIVA DA ORDEM

A Diretoria Executiva da Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis, entidade civil que tem como objetivo fiscalizar o fiel cumprimento das leis pelos Três Poderes, cuja sede está localizada à rua Rafael Pereira nº 1.036, sobreloja, Mirandópolis-SP, inscrita no CNPJ sob número 04.591.510.0001-31, telefax (18) 3701.5395, para o biênio 2.010/2011 ficou assim composta:

PRESIDENTE - Renato Foshina

VICE-PRESIDENTE - Luiz Oscar Ribeiro

PRIMEIRO-SECRETÁRIO - Jorge Luiz Oliveira Medina

SEGUNDO-SECRETÁRIO - Vera Lúcia de Souza Alves.