O prefeito eleito para o período 2013/2016, que não poderá disputar a eleição de 2016 para o mesmo cargo pois assumiu o cargo de prefeito na atual administração, juntamente com a vice eleita, estão sendo investigados desde 24 de julho de 2.008 pela 2ª Promotoria de Justiça de Mirandópolis por meio do Inquérito Civil 12/08, cuja ementa tem a seguinte redação:
"INQUÉRITO CIVIL Nº 12/08 - Aprovação pelo legislativo de projeto de lei que fixa o reajuste de subsídios de vereadores e prefeito em desrespeito ao período mínimo anterior ao pleito eleitoral".
A instauração do inquérito e respectiva portaria são de autoria do promotor de Justiça Substituto Rodrigo Pereira dos Reis, que se deu exatamente dez dias após receber representação da ORDEM, mas decorridos mais de quatro anos da instalação a 2ª Promotoria ainda não propôs a Ação Civil por Improbidade Administrativa contra os responsáveis pela violação dos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e lealdade ao município quando aprovaram a Lei Municipal nº 2.400/08 que foi sancionada pelo prefeito José Antonio Rodrigues no dia 20 de maio de 2.008, portanto a menos de seis meses das eleições municipais realizadas naquele ano.
Entre os burladores da lei que aumentou em cerca de 50% os subsídios de vereadores, prefeito e vice-prefeito, além dos que agora foram eleitos para os cargos de prefeito e vice, José Antonio Passareli Momesso e Maria José Martins Zanon, participaram da votação espúria os vereadores Joaquim Ortega Chiquito, Carlos Roberto Ferreira, Ginez Fernandes da Silva, Marcos Antonio Iaorossi, Eviton Luis Guiato, Osvaldo Teixeira Mendes Filho e Yukio Abe, todos responsáveis pela autoria e aprovação do projeto de lei.
A exceção dos então vereadores Yukio Abe e Francisco Antonio Passarelli Momesso, todos os demais inquinados já foram condenados, definitivamente, a devolverem aos cofres do município importâncias recebidas ilegalmente na legislatura 2001/2004 por terem violado os princípios da legalidade e da moralidade na fixação dos subsídios após conhecido o resultado das eleições municipais do ano de 2.000, vale dizer, alguns legislaram em causa própria pois quando derrubaram o veto oposto pelo prefeito já estavam reeleitos.
Os vereadores desonestos que votaram o abusivo aumento que está vigorando até a presente data, e vai beneficiar o prefeito e sua vice eleitos em 7 de outubro corrente, investiram contra o Regimento Interno da Câmara Municipal que em seu artigo 317, com a redação alterada pela Resolução 009/99 de 9 de novembro, determinou, expressamente, que no ano da realização de eleições municipais a revisão dos subsídios somente poderá ser efetuada com antecedência mínima de cento e oitenta dias da data de realização do pleito municipal, por consequência no ano de 2.008 a data limite foi o dia 8 de abril, e o malsinado projeto foi sancionado no dia 20 de maio.
Mais ainda não é tudo, esses vereadores que se locupletam com o recebimento de subsídios ilegais e imorais, inclusive o atual vice-prefeito que era membro da Comissão de Constituição e Justiça do legislativo e emitiu parecer favorável ao projeto, violaram de morte a Lei Orgânica Municipal que juraram defender quando tomaram posse na Câmara Municipal, pois ela estabelece em seu artigo 30, XXI, letra "a", com a redação dada pela Emenda 012/99, que no ano em que se der eleição municipal, a revisão dos subsídios dos agentes políticos municipais será efetuada com antecedência mínima de cento e oitenta dias da realização do pleito eleitoral.
Portanto, nos próximos quatro anos o município será governado por prefeito e vice que violaram os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e lealdade ao município, por terem aprovado a lei de aumento de subsídios em 2.008, tudo evidenciando ma-fé.
Aguardamos que a Promotoria de Justiça de Mirandópolis após decorridos mais de quatro anos da instalação do inquérito no qual houve a manifestação da Câmara de Vereadores, proceda o ingresso da ação civil por improbidade administrativa contra todos os vereadores daquela legislatura, cabendo a nosso juízo a solicitação da indisponibilidade de bens para garantir a execução, bem como a perda dos direitos políticos dos atuais investigados por terem com seu ato desonesto lesado os cofres do município.
Diretoria Executiva da Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis.
Nenhum comentário:
Postar um comentário