segunda-feira, 16 de julho de 2012

ESCÃNDALO NA CONTRATAÇÃO DE ONG DE ANDRADINA, NÃO APURADA PELA PROMOTORIA DE MIRANDÓPOLIS, FOI COMUNICADO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO.

O escândalo na contratação de uma ong desqualificada pela prefeitura de Mirandópolis, em agosto de 2.011, a pretexto de prestar serviços de saúde para portadores de diabetes, pelo valor de 112 mil reais mensais, foi denunciada pela ORDEM junto a Promotoria de Mirandópolis, com a juntada de documentos consistentes que apontam para graves irregularidades praticadas pela administração municipal.

Surpreendentemente, o promotor de Justiça informou que não encontrou indícios suficientes para instalar o Procedimento Preparatório de Inquérito Civil e abriu o prazo de 10 dias para a ORDEM recorrer de seu despacho junto ao Conselho Superior do Ministério Público.

Informamos a população de Mirandópolis que não iremos recorrer da decisão junto ao Conselho Superior do  Ministério Público. A ORDEM optou em levar o fato  ao conhecimento dos três Conselheiros do Tribunal de Contas que compõem a 2ª Câmara do órgão, pelo meio eletrônico, e vai confirmar pela remessa de representação enviada pelo correio. O Tribunal de Contas, certamente, ao auditar as contas de Mirandópolis do exercício de 2.011, vai fazer a necessária constatação em todo o processo licitatório, que foi através de pregão presencial, se a firma "AMADA" foi favorecida em um jogo de cartas marcadas, que é a fórmula desonesta utilizada por prefeituras para dirigir a contratação, na tentativa de burlar princípios estabelecidos em lei federal e na Carta Magna.  

Por outro lado, informamos que a denúncia mais grave de nossa representação, qual seja, que a contratação da AMADA está sendo usada como um "caixa dois" pelo prefeito para manter no serviço público servidores que foram exonerados por determinação do Tribunal de Justiça, todos ex-ocupantes de cargos de confiança, recebeu o atendimento da Promotoria de Mirandópolis que comunicou a instalação do Inquérito Civil 81/12 e esse fato poderá ao final concluir que a opção da prefeitura pela AMADA, no pregão presencial, poderá se mostrar viciada. Confirmada a contratação pela AMADA de ex-servidores do município mas que continuam prestando serviços nas mesmas funções anteriores, esse é um fato público, cujos nomes constem de contratos trabalhistas mantidos com a ong de Andradina, estaria configurado o crime previsto no Código Penal de usurpação de função pública, praticado com a conivência do prefeito municipal. 

A Diretoria da ORDEM reafirma o propósito de levar as últimas consequências a apuração deste fato de alta gravidade, e vai manter a população informada de todos os seus desdobramentos.

Nenhum comentário:

Postar um comentário