No dia 19 de janeiro de 2.010 o Tribunal de Contas do Estado deu parecer desfavorável nas contas da Prefeitura Municipal de Mirandópolis referentes ao exercício de 2.006 e enviou o processo para a Câmara de Vereadores onde o prefeito José Antonio Rodrigues obteve o perdão dos vereadores.
Por solicitação do Procurador de Justiça José Eduardo Diniz Rosa, integrante do CECRIMP, orgão do Ministério Público que tem a função de decidir sobre crimes praticados por prefeitos, o Tribunal de Contas lhe remeteu cópias do processo e as notas taquigráficas das sessões realizadas sobre as contas de 2.006.
A gravidade do fato é que a prefeitura, por determinação de José Antonio Rodrigues, pagou um precatório no valor de 250 mil reais não para o credor original, a firma de Araçatuba "F.S. Ferraz Engenharia e Construções Ltda", mas para uma firma cedente, "Jardim do Country Empreendimentos Imobiliários Ltda", mesmo tendo conhecimento que a Justiça de Mirandópolis tinha decidido que se tratava de uma fraude a execução.
Portanto, o prefeito de Mirandópolis que é useiro e vezeiro em descumprir determinações da Justiça, desta feita ao fazer o pagamento do precatório não para a firma realmente credora do município, conforme havia determinado o Tribunal de Justiça, mas para uma cedente cuja participação foi considerada como fraude a execução, deixa sérias dúvidas sobre as razões que levaram o município a efetuar o vultoso pagamento para uma outra firma que se dizia credora daquela que havia prestado serviços ao município. Reproduzimos para conhecimento dos munícipes as decisões do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo nos links abaixo.
Diretoria Executiva da Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis.
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