terça-feira, 27 de setembro de 2011

TRIBUNAL DE JUSTIÇA NEGA RECURSO PARA SALVAR 44 CARGOS EM MIRANDÓPOLIS

Com o título acima o Jornal "Folha da Região", de Araçatuba, em sua edição do último dia 24, em matéria do competente repórter Sergio Guzzi expõe uma situação que vem ocorrendo, repetidamente, na administração pública, qual seja, a utilização do serviço público pelos políticos eleitos que apenas visam satisfazer seus interesses pessoais e de correlegionários que trabalharam para elegê-los. No caso de Mirandópolis o atual prefeito, José Antonio Rodrigues, eleito em 2.004 com o apoio do ex-prefeito Jorge de Faria Maluly, após ter conhecimento de decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça que ocorreu no mês de abril deste ano declarando inconstitucionais 44 cargos de provimento em comissão, determinou que seus advogados ingressassem com recurso, meramente protelatório, Embargos de Declaração, com a clara intenção de manter nos cargos em comissão ilegais, e a nosso juízo imorais, os seus apadrinhados, e com essa atitude provocando um rombo nos cofres públicos de cerca de cerca de 600 mil reais nestes últimos meses.
É necessário salientar que os cargos em comissão foram criados em 2.000 pelo ex-prefeito Jorge de Faria Maluly com a esdruxula exigência para seu provimento de três níveis de escolaridade, nível universitário, segundo grau e apenas com escolaridade de primeiro grau, todos eles com a mesma e aberrativa denominação, Assessor de Diretoria, distribuídos pelos dez departamentos existentes na prefeitura.  Valendo-se da legislação inconstitucional o prefeito logo após tomar posse tratou de admitir um seu ex-empregado da época em que era proprietário de uma casa de carnes no comercio de Mirandópolis, que segundo consta apenas havia completado o primeiro grau e passou a receber além do valor atribuído ao cargo uma verba de gabinete, aliás paga a todos os apadrinhados aboletados nos cargos em comissão.
Coincidentemente, após ter sido citado para apresentar defesa na Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Procurador Geral de Justiça, o prefeito com apoio da Câmara de Vereadores obteve a criação de mais de cem cargos de provimento efetivo e em seguida determinou a abertura de concurso público para preenche-los. Sem nenhuma surpresa um dos aprovados no concurso para o cargo de motorista foi o ex-empregado do prefeito, entre outros amigos e correlegionários, e esse fato levantou muitas dúvidas entre a população e muitos daqueles que participaram do concurso público que foi realizado por meio de empresa que não tem reconhecimento público de credibilidade em sua área de atuação. Agora, com a decisão irreversível do Tribunal de Justiça o prefeito José Antonio Rodrigues terá que demitir e indenizar os admitidos para os cargos em comissão, que são regidos pelo regime da CLT e tem o "direito" de receberem o fundo de garantia que corresponde ao valor de um vencimento mensal por cada ano trabalhado. É pois, desta forma, que os dirigentes de Mirandópolis, prefeitos e vereadores, vem tratando o dinheiro público, como se estivessem administrando seus negócios particulares, fazendo da denominada 'res publica' uma confortável 'cosa nostra'. 


Saia de cima do muro e nos ajude a limpar a cidade, da corrupção.


Diretoria Executiva da Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis.

sábado, 17 de setembro de 2011

TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONFIRMA LIMINAR QUE SUSPENDE RODEIOS EM GUARAREMA

Desta feita o Ministério Público obteve uma decisão favorável do Tribunal de Justiça contra recurso impetrado pela Prefeitura de Guararema, Comarca de Mogi das Cruzes, para cassar liminar que proíbe o uso de objetos que causam maus tratos nos animais em rodeios, nas festas "Guararema Fest Show" e "Rodeio do Bairro Paratei".  A ação civil pública (ACP) foi proposta pelo promotor Fábio Brambilla, no último dia 6, e obteve uma liminar da juíza Vanessa Christie Enande, no dia 8.  A Prefeitura recorreu em segunda instância, ao Tribunal de Justiça.


Nesta sexta-feira, dia 16, o desembargador Renato Nalini, da Câmara Reservada ao Meio Ambiente, indeferiu o pedido da Prefeitura e manteve a liminar obtida pelo Ministério Público em primeiro grau. De acordo com a ação civil pública (ACP), os animais que participam dos rodeios nas festas de Guararema sofrem maus tratos. As festas não estão impedidas de acontecerem, somente os rodeios.


O desembargador Renato Nalini escreve em sua decisão: "hipotética tradição cultural, com fortes contornos econômicos, não tem o condão de afastar a aplicação do direito fundamental ao meio ambiente saudável, pertencente às presentes e futuras gerações, e que, holisticamente compreendido, refere-se também as especies animais".


O não cumprimento da liminar acarreta multa diária de R$ 50 mil por dia de evento irregular, sem prejuízo de eventual responsabilidade pessoal do Prefeito de Guararema.


A decisão da Câmara Reservada ao Meio Ambiente se deu no processo de Agravo de Instrumento nº 0233904-47.2011.8.26.0000, e deverá balizar a atuação das Promotorias de Justiça no sentido de ingressarem com ações civis visando a suspensão dos rodeios em todo o Estado de São Paulo e provas congêneres, tais como calf raping, bulldogging e vaquejadas, laçadas ou agarramento de animais e outros eventos semelhantes. 

sexta-feira, 16 de setembro de 2011

MINISTÉRIO PÚBLICO OBTÉM LIMINAR SUSPENDENDO RODEIOS

A Promotora de Justiça de Paulínia, Kelli Giovanna Altieri Arantes, obteve medida liminar suspendendo o uso de objetos que causam maus tratos aos animais, nos rodeios na festa "Paulínia Arena Music 2.011".  A liminar, concedida pela juíza Maria Raquel Campos Pinto Tilkian Neves, proíbe, na "Paulínia Arena Music 2.011" e nas festas similares que ocorrerem futuramente na cidade, a "utilização de instrumentos provocadores de maus tratos contra os animais, tais como, sedéns de qualquer espécie, natureza e material, esporas de qualquer tipo, corda americana, choques, peiteiras, barrigueiras, sinos, laços e outros que causem maus tratos aos animais. O não cumprimento da liminar acarreta multa de R$ 100 mil, por dia de evento irregular.


Como recentemente a Procuradoria Geral de Justiça criou o GECAP- Grupo Especial de Combate aos Crimes Ambientais e de Parcelamento do Solo Urbano, e os maus tratos que ocorrem nos cruéis rodeios é uma prática criminosa que vem causando ferimentos, mutilações e até a morte de animais nesses eventos, a Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis, que está enviando esta postagem às Promotorias de Justiça da Comarca de Mirandópolis, aguarda que a mesma medida judicial seja proposta para suspender a realização da 37ª FESTA DO PEÃO DE LAVÍNIA que está marcada para os dias 6, 7, 8 e 9 de outubro próximo no Recinto de Exposições Raul Eduardo da Cunha Bueno, evento que conta com o patrocínio da Prefeitura Municipal de Lavínia, portanto, envolve o gasto de dinheiro público.


Obs: Informação obtida no Portal de Notícias do site do Ministério Público do Estado de São Paulo, www.mp.sp.gov.br



terça-feira, 13 de setembro de 2011

PROCURADORIA ELEITORAL APURA DENÚNCIA DE FRAUDES NA CRIAÇÃO DO PSD, PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO

A vice-procuradora eleitoral Sandra Cureau solicitou  no dia 9 deste mês que o processo de criação do partido PSD, Partido Social Democrático, fosse convertido em diligência para apurar denúncias publicadas pela imprensa da ocorrência de supostas fraudes em vários municípios brasileiros, inclusive consta existir inquérito criminal na Justiça Eleitoral de Mirandópolis, denúncias essas que apontam para fraudes nas coletas de assinaturas de eleitores nas listas de apoiamento, como a utilização de nomes de eleitores que faleceram e falsificação de assinaturas de eleitores existentes.  O novo partido que está sendo criado para abrigar dissidentes do DEM, partido ao qual está filiado o ex-prefeito de Mirandópolis, Jorge de Faria Maluly, estava pretendendo agilizar o andamento do processo eleitoral visando o registro definitivo junto ao Tribunal Superior Eleitoral com tempo ainda para poder disputar em todo o país as eleições municipais que serão realizadas em 2.012.


Além das supostas fraudes na coleta de apoiamento que, segundo a procuradora, podem inviabilizar o registro definitivo do partido, há também a constatação que em vários municípios não foi alcançado o número de filiados necessários para a realização de convenções destinadas a eleição dos órgãos partidários municipais e regionais, descumprindo determinações da Lei Eleitoral 9.096/95 e Resolução do Tribunal Superior Eleitoral.


Link para acessar a diligência requerida pela Procuradoria Eleitoral: http://noticias.pgr.mpf.gov.br/noticias/noticias-do-site/copy_of_pdfs/Parecer%20PSD%201417-96_SC_1.pdf




SAIA DE CIMA DO MURO E NOS AJUDE A LIMPAR A CIDADE, DA CORRUPÇÃO. 











segunda-feira, 12 de setembro de 2011

Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul dá exemplo de eficiência.

O Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul determinou que prefeito devolvesse aos cofres públicos verba gasta com a contratação de assessoria jurídica e contábil por entender que o município dispunha de Procuradoria Jurídica e servidores da área fazendária que deveriam executar os serviços sem ônus para os cofres municipais.


Diferentemente, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo não entendeu ser irregular o prefeito de Mirandópolis contratar escritório de assessoria jurídica estabelecido em São Paulo para defender o município de várias e graves irregularidades detectadas nas contas de vários exercícios financeiros. Também os conselheiros do órgão de contas não consideraram irregulares as despesas da Prefeitura de Mirandópolis com o pagamento a escritórios de contabilidade que, supostamente, prestam serviços ao Departamento da Fazenda, um deles localizado em pequena cidade do interior do Estado.


Mas não é apenas a atuação dispare dos tribunais de contas mencionados que causa estranheza a esta organização, eis que a Promotoria de Mirandópolis que recebeu representação sobre os mesmos fatos até a presente data, decorridos mais de dois anos, não instaurou Inquérito Civil para apurar os fatos que, a nosso juízo, remetem para a prática de atos de improbidade administrativa.


Link para acessar a decisão do Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul:
http://www.conjur.com.br/2011-set-11/tce-rs-manda-prefeito-palmeira-missoes-devolver-370-mil

quinta-feira, 1 de setembro de 2011

DIRETORIA EXECUTIVA DA ORDEM

A Diretoria Executiva da Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis, entidade civil que tem como objetivo fiscalizar o fiel cumprimento das leis pelos Três Poderes, cuja sede está localizada à rua Rafael Pereira nº 1.036, sobreloja, Mirandópolis-SP, inscrita no CNPJ sob número 04.591.510.0001-31, telefax (18) 3701.5395, para o biênio 2.010/2011 ficou assim composta:

PRESIDENTE - Renato Foshina

VICE-PRESIDENTE - Luiz Oscar Ribeiro

PRIMEIRO-SECRETÁRIO - Jorge Luiz Oliveira Medina

SEGUNDO-SECRETÁRIO - Vera Lúcia de Souza Alves.