quinta-feira, 1 de maio de 2014

MINISTÉRIO PÚBLICO OBRIGA PREFEITURA DE PIRATININGA A IMPLANTAR PLANO DE RESÍDUOS SÓLIDOS.

O promotor de Justiça, Sergio Campanharo, que já atuou na Comarca de Mirandópolis e no ano de 1.996 ingressou com ação civil e obteve medida liminar que anulou um concurso público desonesto que seria realizado por ex-prefeito, servidor da prefeitura, que iria participar para se efetivar no cargo de engenheiro, desta feita obteve medida liminar para obrigar o prefeito de Piratininga a implantar no município o Plano Municipal de Resíduos Sólidos, que é obrigatório por determinação de lei federal.

Já em Mirandópolis foi a ORDEM que representou junto ao Procurador-Geral de Justiça contra o prefeito e vereadores que no mês de janeiro deste ano transformaram o Departamento de Água e Esgoto em autarquia, denominada SAAEM, ocasião em que burlaram outra lei federal que determinou a implantação nos municípios do Plano Municipal de Saneamento Básico, que não ocorreu em Mirandópolis. Os políticos desonestos desta cidade constituíram o Conselho de Administração da autarquia com cinco membros nomeados pelo prefeito para cargos em comissão excluindo a sociedade civil de participação como determina a legislação federal e como Diretor Presidente o prefeito nomeou um apaniguado político que já vinha ocupando cargo em comissão ilegal na prefeitura com a denominação de Chefe de Divisão.

A denúncia da ORDEM ao Ministério Público que se deu como Noticia Criminal resultou na instauração nas Promotorias de Mirandópolis de um inquérito civil que apura a prática pelo prefeito e vereadores de ato que atenta contra os princípios da administração pública, ou seja, improbidade administrativa. O inquérito criminal requerido em face do prefeito se instaurado como requerido deve apurar o crime de responsabilidade do prefeito que negou execução a lei federal.

Diretoria Executiva da Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis.

A ação civil na Comarca de Piratininga e a concessão de medida liminar que estabelece multa diária de dez mil reais se houver descumprimento:
www.mpsp.mp.br/portal/pls/portal/!PORTAL.wwpob_page.show?_docname=2451266.PDF 
www.mpsp.mp.br/portal/pls/portal/!PORTAL.wwpob_page.show?_docname=2451268.PDF

domingo, 13 de abril de 2014

APESAR DE GRAVES IRREGULARIDADES TRIBUNAL DE CONTAS APROVA COM RESSALVAS CONTAS DA CÂMARA DE MIRANDÓPOLIS DE 2.012

As contas do legislativo de Mirandópolis do exercício de 2.012 mesmo contendo graves irregularidades foram aprovadas com ressalvas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Entre as "recomendações" feitas aos vereadores está a de realizar concurso público para preencher cinco cargos em comissão, de diretor de secretaria, procurador jurídico e cargos de assistentes legislativos que já foram denunciados pela ORDEM ao Ministério Público e instaurado inquérito e ação civil que estão em andamento.  Esses cargos em comissão, inconstitucionais e imorais, vem sendo ocupados por apaniguados políticos e cabos eleitorais dos vereadores.

O Tribunal de Contas observou que o sistema de controle interno não está ainda regulamentado, violando o artigo 74 da Constituição Federal. Nos adiantamentos que vem sendo feitos diretamente aos vereadores, contrariando determinação do orgão de contas, foi constatado que foram realizadas viagens para tratar de assuntos não condizentes com as atribuições de vereador, como por exemplo tratar de transferência de servidor estadual e participar de Seminário de Pré Candidato a Vereador e Prefeito, vale dizer, usaram o dinheiro publico para cuidarem de seus interesses políticos.  Houve falta de clareza sobre a finalidade das viagens e ainda ausência de relatórios dos objetivos alcançados, em ofensa aos princípios constitucionais de transparência e da economicidade.  Não houve Parecer do Sistema de Controle Interno da Câmara, que não existe legalmente, sobre a regularidade das prestações de contas.

Sobre o quadro de pessoal da Câmara de Mirandópolis os auditores do orgão de contas constataram o óbvio e que já está na mira do Ministério Público após ter recebido denúncia da ORDEM, ou seja, a disparidade no quadro de pessoal na proporção entre cargos comissionados e efetivos, violando de morte a Constituição Federal. A Câmara de Mirandópolis tem cinco cargos em comissão, agora são seis com o acréscimo feito em 2.013 de um cargo de assessor parlamentar, para apenas um cargo efetivo, o de contador que foi preenchido por concurso público. Ficou ainda registrada na decisão que não há definição das atribuições dos cargos que integram a estrutura funcional da Câmara de Vereadores, propiciando a ocorrência de eventuais "Desvio de Funções".

Desta feita pelo menos o Tribunal de Contas fez constar ressalvas nas graves irregularidades que existem no legislativo de Mirandópolis, pois já havia aprovado sem nenhum questionamento as contas de 2.009 quando foi constatado falsidade em notas de despesas efetuadas por vereadores em viagem efetuada para participação em congresso no litoral, fato que foi levado pela ORDEM ao conhecimento do Ministério Público e três ex-integrantes do legislativo estão respondendo processo criminal pela prática de peculato e ação civil por improbidade administrativa. A íntegra da decisão do Tribunal de Contas pode ser acessada no link, www2.tce.sp.gov.br/arqs_juri/pdf/367381.pdf

quarta-feira, 12 de março de 2014

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL MANTÉM REJEIÇÃO DAS CONTAS DE CAMPANHA DE CHICÃO E ZEZÉ O QUE PODERÁ TORNÁ~LOS INELEGÍVEIS PARA PRÓXIMAS ELEIÇÕES.

Foi julgado no Tribunal Regional Eleitoral recurso de Francisco Antonio Passarelli Momesso e de Maria José Martins Zanon contra a decisão da Justiça Eleitoral de Mirandópolis que julgou irregulares as contas de campanha apresentadas pelos então candidatos no pleito realizado em 2.012.
O relator do processo foi o juiz Luiz Guilherme da Costa Wagner, julgado ontem, quando foi acolhido o parecer pelo desprovimento do recurso emitido pela Procuradoria Regional Eleitoral em 21/10/2013.
Esta decisão pode vir a impedir os recorrentes, Chicão e Zezé, de concorrerem em próximas eleições caso o Supremo Tribunal Federal acolha Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Procurador Geral da República no sentido de que a rejeição de contas de campanha de candidato não permite a obtenção de certidão eleitoral para fins de registro de candidatura. A ação referida relatada pelo Ministro Luiz Fux pode ser acessada no link inserido.

Diretoria Executiva da ORDEM

sábado, 8 de março de 2014

O ESCÂNDALO ENVOLVENDO O CANDIDATO DO PT AO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Publicado nesta data no site Quid Novi a matéria sobre o escândalo envolvendo o ex-Ministro da Saúde, Alexandre Padilha, candidato declarado e apoiado por Lula para concorrer ao governo do Estado de São Paulo.

domingo, 2 de março de 2014

POLÍCIA FEDERAL APURA DENÚNCIA DE COMERCIALIZAÇÃO DE LOTES NO ASSENTAMENTO "FLORESTAN FERNANDES" EM MIRANDÓPOLIS.

ANTONIO JOSE DO CARMO

Incra vai despejar 12 famílias no “Florestan” Paralelamente a Polícia Federal está apurando denúncia de que lideranças do assentamento receberam “benefícios pecuniários” para ganharem a terra.
MIRANDÓPOLIS- Uma denúncia anônima provocou investigação da Superintendência do Incra em São Paulo e da Polícia Federal, sobre a possível comercialização de lotes no Assentamento “Florestan Fernandes” em Mirandópolis, antiga Fazenda Retiro. A principal suspeita é Janaina Carla da Silva, liderança local do MST e assentada, que refuta qualquer denúncia de favorecimento para quem recebeu lotes naquela gleba, onde há mais de dois anos as famílias ocupam os lotes. Janaína diz que a carta sem remetente, endereçada ao Incra informando que ela recebia mais de R$ 10 mil para cada indicação ao lote, foi lida publicamente pelo diretor do Incra Reinaldo Leite, numa reunião de colonos. “Fui humilhada e vou exigir reparação desse dano à minha moral”, afirmou Janaína. Janaina Carla foi quem solicitou da reportagem, a publicação de sua versão sobre os fatos. Ela disse que jamais cobrou qualquer tipo de benefício de quem recebeu o lote pelo grupo do MST. No assentamento o maior número entre as 210 indicações para recebimento do lote foi do Sindicato da Agricultura Familiar. O Movimento dos Sem Terra-MST indicou 45 famílias, das quais 12 deverão desocupar os lotes e entregá-los ao Incra que já indicou, na lista de cadastro, quem serão os beneficiados. Janaina disse que além de não se provar que houve favorecimento com a compra de lotes, usando a denuncia anônima apenas para “atirar meu nome na lama”, o Incra está tirando do lote quem trabalha e produz, para colocar pessoas que nunca participaram da luta, nunca estiveram acampadas e que estão morando e trabalhando na cidade. Há até quem possua lojas de comércio, disse Janaína. Ela afirma ainda que não houve critério específico para se escolher as famílias, e que gente com pontuação inferior passou na frente de outras com pontuação maior.
Diretor do Incra deixa o cargo
No meio dessa crise, o dirigente do Incra em São Paulo Reinaldo Rodrigues Leite, que interveio no processo e determinou a substituição, com uma lista de nomes, condenados pela liderança do MST, foi afastado do cargo e substituído por outro profissional do instituto. Apesar de Janaina suspeitar que isso tenha a ver com alguma “falha de Reinaldo”, em resposta à nossa reportagem, a Superintendência do Incra em São Paulo informou pela Assessoria de Imprensa que tratou-se apenas de uma substituição “de rotina”.
Fotos: Foto 1- Legenda: Denúncia anônima informa que lideranças do assentamento receberam benefícios em dinheiro, para indicar algumas das famílias que ganharam lotes. Foto 2- Legenda: Janaína, líder do MST, considera que o envolvimento de seu nome é calunioso e acusa diretor do Incra afastado de se apoiar em “denúncia vazia”.
Incra dá sua versão e confirma suspeitas Leia abaixo, os questionamento da nossa reportagem e a resposta do Incra, encaminhada para o jornalista Antônio José do Carmo, diretor do jornal O Noroeste Rural. 1. Afastamento do Sr.Reinaldo Rodrigues Leite Em data recente foram efetuadas alterações na direção de todas as Divisões finalísticas do INCRA/SP. Tratou-se de medida administrativa rotineira. Destacamos que inexiste no INCRA/SP qualquer restrição à atuação funcional do servidor mencionado, que continua merecendo a confiança desta administração. 2. Seleção de famílias para o Projeto de Assentamento Florestan Fernandes O processo de seleção de famílias para o Projeto de Assentamento Florestan Fernandes foi realizado pelo INCRA com base na legislação em vigor. Compuseram a Comissão de Seleção representantes do INCRA, da Prefeitura Municipal de Mirandópolis, da Câmara Municipal de Mirandópolis, representante do Sindicato da Agricultura Familiar atuante na região, representantes do Movimento Sem Terra/Regional Andradina e 02 representantes das famílias acampadas ( Sintraf e MST). Nesta comissão de seleção foi estabelecida prioridade de assentamento às famílias que na data da imissão na posse do imóvel encontravam-se acampadas frente ao imóvel. Conforme cadastramento então realizado foram encontradas nessa situação 161 famílias. As demais vagas existentes no Projeto de Assentamento (no total de 48) foram então destinadas a outros dois acampamentos existentes no município de Mirandópolis. Esse processo de cadastramento e seleção contou inclusive com a presença de representantes das famílias participantes. Temos conhecimento de que famílias não cadastradas como acampadas no município de Mirandópolis e, portanto, não participantes do processo de seleção, sem prévia anuência do INCRA e de maneira ilegal, vieram a ocupar os lotes que estavam destinados aos moradores de acampamentos existentes no município de Mirandópolis e devidamente selecionadas pela Comissão de Seleção. Diante dessa situação de ocupação irregular, o INCRA buscará a desocupação judicial dessas parcelas, procedimento que se encontra na sua fase administrativa. Informamos que esta ocupação irregular de lotes do Assentamento Florestan Fernandes por pessoas não selecionadas é objeto de inquérito na policia federal que busca verificar denúncia de que estas ocupações irregulares foram estimuladas por pessoa(s) do próprio assentamento que receberam vantagem pecuniária para tanto. 3. As famílias homologadas por Reinaldo Rodrigues naquele assentamento ( “Florestan Fernandes” ) irão tomar posse do lote? As famílias candidatas são selecionadas e homologadas pelo INCRA, a partir de processo seletivo legalmente instituído – com Comissão de Seleção representativa e convocada oficialmente. Desta forma, as famílias que atendam os critérios têm assegurado o seu assentamento no Projeto de Assentamento Florestan Fernandes e sua inclusão como beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária. Ficamos à disposição para demais esclarecimentos. Atenciosamente. Assessoria de Comunicação Social Incra/SP Foto – 3 Legenda : Os lotes no assentamento da Fazenda Retiro são de apenas 4 alqueires e não 6 como nos demais, porque com Dilma o Governo federal limitou os gastos e fez incluir 20% a mais de famílias beneficiadas.
Luan está na lista, mas diz que foi acampado Foto 4 – Legenda: Luan Silva recebeu o lote por ordem de Janaína, do MST, mas seu nome está na lista dos que poderão ser despejados. Luan da Silva está no lote deste setembro do ano passado. Disse que ficou cinco anos morando em acampamentos, mas seu nome não está na lista dos beneficiados na Fazenda Retiro. Ele tomou posse do lugar por ordem da liderança do MST, que ali está a cargo de Janaína. Luan disse que não pagou nada para ser contemplado com a indicação, ao contrário do que foi relatado na denúncia anônima que a Polícia Federal e o Incra estão apurando. Na verdade, Luan está na lista dos que serão despejados nos próximos dias por determinação da justiça. Luan está revoltado porque já plantou várias culturas, entre elas e de coco e investiu em irrigação das lavouras. “Não acho justo ser trocado por uma pessoa que há vários anos está afastada dos movimentos e que reside na cidade”, disse Luan.


terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

COMUNICAÇÃO SOBRE CRIME AMBIENTAL PRATICADO POR SERVIDORES DA PREFEITURA DE MIRANDÓPOLIS

A Diretoria da Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis dando cumprimento ao que determina seu Estatuto Social que estabeleceu como uma das metas de sua atuação a defesa intransigente do meio ambiente, informa que na tarde de ontem a Polícia Ambiental sediada na cidade de Castilho, por solicitação do secretário Luiz Oscar Ribeiro, morador há mais de trinta anos na rua 23 de maio, constatou em registro de ocorrência ambiental lavrada no local o dano provocado por servidores da prefeitura em duas árvores da espécie oiti, com mais de 25 anos de existência, que tiveram parte de suas raízes de sustentação arrancadas por maquinário da prefeitura e que estão plantadas em área de domínio da União no aterro que sustenta a linha férrea. É inadmissível que enquanto a prefeitura divulga em seu site nesta data que entre os serviços prestados a população de Mirandópolis seria destaque a atuação do Departamento de Meio Ambiente, de responsabilidade do engenheiro Lucas da Costa da Silva, que conquistou a pontuação de 80 no Programa Verde Azul do governo estadual, tenha ocorrido um descumprimento acintoso de determinação do prefeito Francisco Antonio Passarelli Momesso que ordenou que somente três árvores da especie oiti existentes próximas as guias de escoamento de água fossem removidas para possibilitar a obra planejada de implantar calçada protegida por placas de cimento.  As duas árvores que tiveram sua base de sustentação abalada devem ser protegidas urgentemente por uma mureta de sustentação do aterro, conforme ficou lançado pelo secretário da ORDEM na ocorrência lavrada pela Polícia Ambiental que levou o fato ao conhecimento da administração municipal. O eventual descumprimento das providências urgentes que devem ser tomadas pelo município e  que venham a comprometer a estabilidade das espécies vegetais que sofreram agressão criminosa, vai levar a responsabilização de seus autores conforme está contido na lei federal 9.605/98, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.  

Diretoria Executiva da Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis.

segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014

TRIBUNAL DE CONTAS CONDENA EX-PREFEITO JOSÉ ANTONIO RODRIGUES POR CONTRATAR AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE POR PRAZO DETERMINADO.

Decisão da auditora Silva Monteiro do Tribunal de Contas do Estado publicada no dia 21 deste mês condenou o ex-prefeito José Antonio Rodrigues a pagar multa no valor de 200 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo por ter contratado em 2.009 agentes comunitários de saúde por prazo determinado e ter ainda prosseguido com as contratações de agentes de saúde e enfermeiros após a expiração do prazo de validade da seleção pública inconstitucional. No mesmo processo, que é exibido no final desta postagem, o Tribunal de Contas inicialmente também havia rejeitado a contratação de professores para a rede municipal durante o exercício de 2.010 em processo seletivo por ausência de provas objetivas para a avaliação dos candidatos e por atribuição de pontos por tempo de serviço como critério de classificação, mas tais situações foram relevadas por ter ficado caracterizado necessidade temporária de excepcional interesse público que estava prevista em lei municipal. O Tribunal de Contas determinou que cópias do processo sejam encaminhadas para o Ministério Público para eventuais providências. A ORDEM esclarece que por reiteradas vezes levou ao conhecimento da Promotoria de Mirandópolis sobre as contratações ilegais e inconstitucionais que a administração municipal vinha realizando ao contratar agentes comunitários de saúde em caráter temporário e por prazo determinado mas nenhuma providência conhecida foi tomada, inclusive pelo Procurador-Geral de Justiça que também foi acionado para investigar a ocorrência de crime de responsabilidade do prefeito que negava execução a lei federal ao realizar as contratações de agentes comunitários por prazo determinado. 

Diretoria Executiva da Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis. 

www2.tce.sp.gov.br/arqs_juri/pdf/271588.pdf

terça-feira, 18 de fevereiro de 2014

PROMOTORIA DE MIRANDÓPOLIS INSTAURA INQUÉRITOS CIVIS PARA APURAR LOTEAMENTOS IRREGULARES E CLANDESTINOS NO MUNICÍPIO DE MIRANDÓPOLIS COM A RESPONSABILIDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL

A ORDEM INFORMA QUE NO SITE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO ESTÃO RELACIONADOS DEZESSETE INQUÉRITOS CIVIS INSTAURADOS EM FACE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS E PROPRIETÁRIOS E OU ADQUIRENTES DE LOTES URBANOS IRREGULARES E CLANDESTINOS.   QUINZE INQUÉRITOS FORAM INICIADOS POR REPRESENTAÇÕES DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE MIRANDÓPOLIS, E DOIS POR INICIATIVA DO JUIZO DE DIREITO DA 2ª VARA JUDICIAL DA COMARCA DE MIRANDÓPOLIS.  ABAIXO A RELAÇÃO DOS INQUÉRITOS NA ORDEM EM QUE FORAM DISPONIBILIZADOS NO SITE DO MINISTÉRIO PÚBLICO.

1 -  REPRESENTADOS: PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS, EMILIO COLNAGO E MARIA RENEIDE ANTONELLI COLNAGO.
Detalhe: Inquérito instaurado em 18/12/2013 ainda sem movimentação até a presente data.

2  - REPRESENTADOS: PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS, JOSÉ GUINAMI SOBRINHO, LUIZ VICENTE NOGARA COSTA COUTINHO GUINAMI, GILDA GUINAMI, DILMA MARTINS NOGARA E PEDRO VICENTE NOGARA.
Detalhe: Inquérito instaurado em 29/11/2013 que está concluso aguardando manifestação do Ministério Público.

3 - REPRESENTADOS: PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS E VIVALDO DOS SANTOS.
Detalhe: Inquérito instaurado em 29/11/2013 aguardando resposta de oficio do Ministério Público.

4 - REPRESENTADOS: PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS, GUEDES VERONEZ E MAFALDA ALDO VERONEZ.
Detalhe: Inquérito instaurado em 29/10/2013 que está concluso para o Ministério Público desde 24/01/2014.

5 - REPRESENTADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS.
Detalhe: Inquérito concluso para o Ministério Público em 20/01/2014.

6 - REPRESENTADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS, ABELARDO MARCOS RODRIGUES, INCORPORADA E CONSTRUTORA SID DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/C LIMITADA, CRHIS, JARDIM ESPLANADA LTDA, LOTEAMENTO JARDIM NOGARA, JARDIM SAMPAIO LTDA, EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SANTA ROSA LTDA, SÃO LOURENÇO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, constando ainda outros nomes de pessoas físicas.
Detalhe: Inquérito instaurado em 30/08/2013 e ainda sem movimentação até a presente data.

7, 8 e 9 - REPRESENTADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS.
Detalhe: Inquéritos instaurados em 30/08/2013 sem nenhuma movimentação até a presente data e tratando de loteamentos clandestinos sem especificar localização e proprietários.

10 - REPRESENTADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS, NEIDE DE LIMA ROSA, SILVIA ROSANGELA ROSA DE BRITO, SANDRA ROSIMEIRE ROSA ANANIAS, SIMONE ROSANA ROSA FERREIRA.
Detalhe: Inquérito instaurado em 14/02/2013 e que está concluso aguardando manifestação do Ministério Público.

11 - REPRESENTADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS, ABELARDO MARCOS RODRIGUES, MARIA ISABEL MORAL MARCOS.
Detalhe: Inquérito instaurado em 25/05/2013 e que no dia 17/07/2013 foi encaminhado ao Conselho Superior do Ministério Público para homologar o arquivamento, sem outros detalhes sobre o procedimento.

12 - REPRESENTADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS, NILTON CEZAR ORSI, RENATA MENDES DE SOUZA ORSI, CLAUDEMIR TEREZINHA ZANON DE LIMA, EURÍDICE FRAZILLI, MILTON LIMA E MAIS 41 ADQUIRENTES DE LOTES CUJOS NOMES CONSTAM DA DIVULGAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM SEU SITE OFICIAL
Detalhe: Inquérito instaurado em 11/03/2013 com conclusão em 21/01/2014 para o Ministério Público.

13 - REPRESENTADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS E INCORPORADORA TANE LIMITADA.
Detalhe: Inquérito instaurado em 05/02/2013 e que está concluso ao Ministério Público desde 30/01/2014

14 - REPRESENTADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS, BENJAMIM ASSENÇO NETO E TEREZINHA BORTOLETO ASSENÇO.
Detalhe: Inquérito instaurado em 05/02/2013 enviado em 06/11/2013 ao Conselho Superior do Ministério Público para homologação, remessa dos autos para área regional sem outros detalhes.

15 - REPRESENTADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS, ANTENOR ZANOTI, NADIR ZANOTI LEITE, DANIEL FERREIRA LEITE, DIRCE ZANOTI BARBOSA, OSVALDO BARBOSA, BERNARDETI ZANOTI PEDROSO, PAULO PEDROSO, ILSA ZANOTI DA SILVA, JOAQUIM AFONSO DA SILVA, FATIMA ZANOTI MARQUETE E ANTONIO MARQUETE.
Detalhe: Inquérito instaurado em 24/10/2012 e aguardando resposta de oficio e conclusão ao Ministério Público.

16 - REPRESENTADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS, MARIA HELENA DELAI DIAS, SILDNEY TEREZINHA RUFATO, MARIA DELAI, DERLEI DELAI BALDI, neste inquérito o representante é o Juízo de Direito da 2ª Vara Judicial da Comarca de Mirandópolis.
Detalhe: Inquérito instaurado em 15/10/2012, loteamento clandestino, que foi concluso em 20/01/2014 ao Ministério Público.

17 - REPRESENTADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS E EDUARDO ROBERTO BRANDÃO, neste inquérito o representante é o Juízo de Direito da 2a. Vara Judicial de Mirandópolis, e trata de área de preservação permanente, supressão ou danos a vegetação nativa em área urbana, incluindo parcelamento de solo urbano e APP (Área de preservação permanente) urbanos.
Detalhe: Inquérito instaurado em 11/10/2012 aguardando resposta de ofício e com conclusão ao Ministério Público.


Diretoria Executiva da Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis.

Jorge Luiz de Oliveira Medina, presidente
Renato Foshina, vice-presidente
Luiz Oscar Ribeiro, secretário
Silmara Baraldi Cervantes, diretora de comunicação.


















































domingo, 9 de fevereiro de 2014

PREFEITO DE MIRANDÓPOLIS PRATICA DANO AMBIENTAL

O prefeito de Mirandópolis, Francisco Antonio Passarelli Momesso foi acionado pelo Juízo Especial Criminal da Comarca de Mirandópolis pela prática de dano ambiental em propriedade rural, fato que ocorreu em 13 de maio de 2.013, justamente no período que sancionou uma denominada reforma administrativa criando cargos em comissão e novos departamento, entre eles o Departamento de Meio Ambiente que veio a ser ocupado por um filho de correlegionária política que é servidora da área de educação.
No final do mês de janeiro último o Ministério Público solicitou ao Conselho Superior do Ministério Público o arquivamento do feito, segundo consta por ter Chicão Momesso ou ter pago multa ou ter procedido a reposição de vegetação em área de sua propriedade que havia erradicado e considerada de preservação permanente. A degradação ambiental foi constatada pela Policia Ambiental e pelo DPRN.
O andamento do inquérito de autoria da Promotoria de Justiça de Mirandópolis é exibido no link abaixo disponibilizado. 

Diretoria Executiva da Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis.

https://sismpconsultapublica.mpsp.mp.br/Detalhe/140337000061229133

quarta-feira, 29 de janeiro de 2014

CONDENADO PELO TRIBUNAL DE CONTAS EX-PREFEITO JOSÉ ANTONIO RODRIGUES VAI RESPONDER POR CRIME DE RESPONSABILIDADE E IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Por sentença da auditora do Tribunal de Contas do Estado, Silvia Monteiro. datada do dia 17 deste mês de janeiro, o ex-prefeito José Antonio Rodrigues foi multado em 200 UFESP por ter realizado em 2.009 seleção pública para contratar agentes comunitários de saúde e outras funções por prazo determinado,  o que viola a Constituição Federal que exige a criação de cargos e a realização de concurso público para a admissão.
A ORDEM denunciou as contratações ilegais pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho em caráter temporário à Promotoria de Mirandópolis e ao Procurador-Geral de Justiça e a decisão do Tribunal de Contas foi comunicada ao Ministério Público que deverá agora ingressar com ação de improbidade administrativa em face do ex-prefeito, que também poderá ser enquadrado em crime de responsabilidade. 
O atual prefeito, Chicão Momesso, que foi vice-prefeito quando foi realizado o concurso ilegal e imoral, foi comunicado pelo Tribunal de Contas de que deverá providenciar a cobrança da multa do ex-prefeito, não o fazendo também estará sujeito a ser multado pelo órgão de contas.
O transito em julgado da decisão do Tribunal de Contas também acarretará ao ex-prefeito, que já foi condenado em outros processos a pagamento de multa, a ser inelegível para disputar cargo político pelo prazo de oito anos, conforme determina a lei da Ficha Limpa.
No link disponibilizado abaixo a decisão final do Tribunal de Contas contendo a relação dos que foram contratados por José Antonio Rodrigues ao arrepio da lei, certamente avalizado por seus procuradores jurídicos que não poderiam desconhecer que as funções que os contratados iriam exercer são de caráter permanente conforme reiterados julgamentos do Supremo Tribunal Federal.

Diretoria Executiva da Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis.
Jorge Luiz Oliveira Medina, presidente, Renato Foshina, vice-presidente, Luiz Oscar Ribeiro, secretário e Silmara Beraldi, diretora de comunicação.www2.tce.sp.gov.br/arqs_juri/pdf/267087.pdf