A denúncia enviada por esta organização no dia 16 do corrente ao Senhor Procurador-Geral de Justiça, por meio de e-mail, com a juntada de sentença da Vara do Trabalho de Andradina que condenou a prefeitura de Mirandópolis por ter contratado servidora em 2.006 sem a realização de concurso ou seleção pública e não haver previsão em lei municipal para as funções que deveria exercer, feita por meio de portaria assinada pelo prefeito José Antonio Rodrigues, deu origem a instalação de inquérito criminal junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que foi distribuído para 14ª Câmara Criminal no dia 23 do corrente, tendo como relator Fernando Torres Gomes, 2º Juiz Hermann Herschander, e 3º Juiz Walter da Silveira. De forma célere o julgamento sobre o inquérito criminal, peças de informação, já foi designado para o dia 13 de setembro próximo, onde figura como indiciado o prefeito José Antonio Rodrigues.
Para melhor entendimento do ato praticado em 2.006 pelo prefeito José Antonio Rodrigues, disponibilizamos a integra da audiência realizada na Vara do Trabalho de Andradina no dia 24 de julho de 2.008, contida no link destacado no final, na qual o Juiz do Trabalho determinou a remessa de peças dos autos para o Tribunal de Contas do Estado e ao Ministério Público da Comarca de Mirandópolis para apreciação de infração ao disposto no Decreto-Lei 201/67, a Lei Complementar 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, ao artigo 37, inciso II da Constituição Federal, e a prática que possa caracterizar ato de improbidade administrativa, todas de responsabilidade do prefeito José Antonio Rodrigues.
Diretoria Executiva da Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis.
consulta.trt15.jus.br/consulta/ANR/docs/005250052.2008.5.15.0056i45867.pdf
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