quarta-feira, 29 de agosto de 2012

PREFEITO JOSÉ ANTONIO RODRIGUES, EX-PROCURADOR JURÍDICO E PREGOEIRA DO MUNICÍPIO COMETERAM CRIME PREVISTO NA LEI DE LICITAÇÕES E ATO DE DESONESTIDADE ADMINISTRATIVA

No dia 23 deste mês a 15ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por votação unânime, após receber a defesa preliminar dos réus José Antonio Rodrigues, prefeito de Mirandópolis, Manoel Bomtempo, ex-Procurador Jurídico da prefeitura  e ocupante de cargo de confiança do prefeito, e Sandra Maria Molina Martins Sanches pregoeira da Comissão de Licitações do município e também ocupante de cargo de confiança, manteve a pronúncia dos réus que estão enquadrados no artigo 97, caput, da lei federal nº 8666/93, combinado com o artigo 29, caput, do Código Penal, por terem violado um processo licitatório na modalidade pregão presencial no dia 13 de agosto de 2.008 que adjudicou para uma firma inidônea, a Nutricionale, de São José do Rio Preto, a compra de cestas básicas que são fornecidas aos servidores municipais.
A firma contratada pela prefeitura de Mirandópolis havia sido declarada inidônea pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo no ano de 2.006, em razão de ter ficado comprovado em processo da Comarca de Casa Branca que ela era constituída com os mesmos sócios, objeto social e gerente de outra firma, a "Alimentar Comércio de Produtos Alimentícios Ltda", que o órgão de contas já havia declarado inidônea, e nas duas situações todas as prefeituras tiveram acesso a relação de firmas inidôneas disponibilizada pelo Tribunal de Contas.
Ao manter a denúncia contra os três réus a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça sinaliza no sentido de terem eles conhecimento da situação irregular da Nutricionale, ou seja, que a firma que contrataram estava burlando a lei pois, inclusive, as duas firmas tinham os mesmos sócios que atuavam no setor de produtos alimentícios, secos e molhados, cestas básicas e laticínios em geral, mais ainda, tinham como  endereço o mesmo local em São José do Rio Preto, portanto, prefeito, procurador jurídico e pregoeira não poderiam desconhecer que a empresa que contrataram para fornecer cestas básicas para os servidores da prefeitura, a Nutricionale, tinha sido criada com o único e exclusivo escopo de burlar a lei e fraudar licitações, e bem por isso estão respondendo como réus pelo crime praticado,que não admite a modalidade culposa e a pena cominada para esse delito é de detenção, de seis meses a dois anos, e multa. 
Os réus no processo criminal também foram denunciados pela ORDEM pela prática de ato de improbidade administrativa, tendo sido instaurado o Inquérito Civil 03/11 na 2ª Promotoria de Justiça de Mirandópolis em 28 de fevereiro de 2.011, que apura irregularidades em processo licitatório, o qual resultou em contrato celebrado pelo Prefeito Municipal de Mirandópolis, José Antonio Rodrigues, para fornecimento de cestas alimentares com empresa declarada inidônea. No inquérito civil os investigados, José Antonio Rodrigues, Manoel Bomtempo, Sandra Maria Molina Martins Sanches e a pessoa jurídica Nutricionale Comércio de Alimentos Ltda, devem responder por violação dos princípios que regem a administração pública e, se condenados, estarão sujeitos ao ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 3 (três) a 5 (cinco) anos, pagamento de multa civil de até 100 (cem) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 3 (três) anos.

Diretoria Executiva da Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis.

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