A Justiça do Trabalho sentenciou em Ação Trabalhista movida por ex-servidora da prefeitura que o prefeito JOSE ANTONIO RODRIGUES havia cometido crime de responsabilidade e ato de desonestidade administrativa, imputação que ficou bastante clara e configurada na sentença conforme transcrevemos abaixo:
(...) "Não obstante as argumentações defensivas, patente é a nulidade da contratação da autora, pois é inefastavel o princípio da legalidade inerente a administração pública (art. 37, da CF), inobservado nos autos. Isso porque, o parágrafo 2º , do artigo 2º, da Lei Municipal 1678/90 (fls. 126) determina que a contratação, nesses casos específicos deve ser procedida de lei que resulte na criação do referido emprego, o que não restou observado, pois a contratação ocorreu por meio de PORTARIA, conforme se infere do teor do documento de fls. 234."
Anteriormente, em audiência de instrução realizada em 24 de junho de 2.008, portanto há mais de quatro anos, a Justiça do Trabalho havia determinado a remessa de peças dos autos para o Ministério Público da Comarca de Mirandópolis para que fossem apurados os ilícitos praticados pelo prefeito José Antonio Rodrigues na contratação da servidora, todavia nenhuma providência conhecida foi tomada pelo órgão até a presente data, o que levou esta organização a remeter para o Procurador-Geral de Justiça a cópia da sentença prolatada pela Justiça do Trabalho no mês de agosto deste ano. No final desta postagem reproduzimos o inteiro teor da sentença que será novamente remetida para o Ministério Público para as providências no sentido da instauração de inquérito criminal e civil, que já deveriam ter ocorrido em 2.008 quando cópias dos autos da ação trabalhista foram enviadas para a Promotoria de Justiça de Mirandópolis.
Diretoria Executiva da Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis
Renato Foshina, presidente
Luiz Oscar Ribeiro, vice-presidente
Jorge Luiz Oliveira Medina, secretário
consulta.trt15.jus.br/consulta/ANR/docs/005250052.2008.5.15.0056i71727.pdf
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