segunda-feira, 16 de julho de 2012

Resposta da AGU Ouvidoria-Geral: demanda 006479/2010-78‏


Informação sobre a denúncia encaminhada pela ORDEM à Advocacia Geral da União.
Trata-se do descumprimento de decisão do Tribunal de Justiça em Ação Direta de Inconstitucionalidade, provocada pela ORDEM, que contém determinação expressa de que todos os servidores celetistas da prefeitura, estáveis e não estáveis, são contribuintes obrigatórios do Regime Geral da Previdência Social. Todavia, o atual prefeito, José Antonio Rodrigues, useiro e vezeiro em burlar determinação judicial, manteve os servidores estáveis como contribuintes do Instituto de Previdência Municipal de Mirandópolis(IPEM), tudo se dando com a conivência do presidente da autarquia municipal, Valdir Messias Antunes. Assim sendo, inobstante tenhamos denunciado a ilicitude ao Ministério Público Estadual, entendemos que a União é quem está sendo lesada pela atitude irresponsável do prefeito, o que se confirma com a remessa de nossa denúncia ao Instituto Nacional do Seguro Social que deveria estar recebendo as contribuições dos servidores protegidos pelo prefeito, eis que todos são ou foram ocupantes de cargos de confiança e sua manutenção espúria no IPEM está causando dano aos cofres do município que vem pagando aposentadorias com valores muito acima do teto estabelecido pela Previdência Social. 

Diretoria Executiva da ORDEM.

Atualização desta postagem informando sobre a devolução pelo IPEM à Prefeitura de Mirandópolis do valor de R$ 1.107.211,74 referentes a contribuições que vinham sendo descontadas de servidores celetistas estáveis com violação de determinação da Constituição Federal e burla a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em Ação Direta de Inconstitucionalidade. Diretoria Executiva da ORDEM em 03 de janeiro de 2.014.

A lei municipal dispondo sobre a devolução dos recolhimentos feitos pelo IPEM e o documento de despesa do Tribunal de Contas referente ao mês de outubro de 2.013 estão anexados nos links:



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