sexta-feira, 13 de julho de 2012

TRIBUNAL DE CONTAS E TRIBUNAL DE JUSTIÇA APURAM CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS DE AGENTES COMUNITÁRIOS E PROFESSORES EM MIRANDÓPOLIS

A diretoria da ORDEM recebeu comunicação do Tribunal de Contas do Estado dando conta que a auditora Dra. Silvia Monteiro assinou prazo para que a Prefeitura de Mirandópolis adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, por ter sido verificada ilegalidade na contratação de agentes comunitários de saúde e professores nos processos seletivos 01/2009 e 03/2010, realizados pelo prefeito municipal para admitir esses servidores em caráter temporário. Foi determinada também a citação de todos os servidores beneficiados e após a analise das justificativas o processo será  encaminhado para o Ministério Público de Contas.


De outro lado, exatamente sobre as referidas contratações de servidores temporários determinadas pelo prefeito José Antonio Rodrigues, a 12ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo tendo como relator o Desembargador João Morenghi, no Protocolado 119.340/2009 da Procuradoria Geral de Justiça de 27/10/2011, originário de representação da ORDEM, apura eventuais irregularidades referentes a contratação temporária de agentes comunitários de saúde de forma contrária ao determinado na legislação, neste caso a investigação se dá com base em suposto crime de responsabilidade, no caso a contratação de servidores contra expressa disposição de lei.

No link abaixo o inteiro teor do despacho da auditora do Tribunal de Contas com a relação de todos os servidores contratados em caráter temporário, também citados para se manifestarem.


Diretoria Executiva da Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis.www2.tce.sp.gov.br/arqs_juri/pdf/182718.pdf





Nenhum comentário:

Postar um comentário