sexta-feira, 12 de julho de 2013

OUVIDOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO ENCAMINHA PARA A PROMOTORIA DE MIRANDÓPOLIS DENUNCIA CONTRA A CÂMARA DE VEREADORES

A DENÚNCIA
Telefone: 


18 - 37015370
E-mail: 
Tipo da Manifestação:
Denúncias
Texto da Manifestação:
Na condição de vice-presidente da Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis, CNPJ nº04.591.510.0001-31,denuncio que a Câmara Municipal de Mirandópolis após ser citada em ação civil proposta pela Promotoria de Justiça para realizar concurso público visando preencher o cargo de Procurador Jurídico, atualmente ocupado pelo advogado Riberto Veronez, membro de diretório de partido político, nomeado em comissão, aprovou a criação de um cargo ilegal e inconstitucional denominado "Assessor Parlamentar", que foi preenchido por outro advogado, Rodrigo Silva,em comissão, que é sócio do escritório de advocacia de Riberto Verenez, com vencimentos de R$ 4.200,00 reais, igual ao do presidente do legislativo. Referido Rodrigo é também membro do diretório municipal do mesmo partido de Riberto. Nas Comarcas de Araçatuba e Birigui o Ministério Público obteve a extinção de cargos em comissão nas respectivas Câmaras Municipais com a mesma denominação, Assessor Parlamentar,decisão confirmada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e pelo Supremo Tribunal Federal. Posto isto, solicitamos as providências do Ministério Público visando a propositura de ação civil por improbidade administrativa em face do presidente da Câmara de Vereadores de Mirandópolis, EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA, autor da nomeação de Rodrigo Silva, com a declaração de inconstitucionalidade do cargo de Assessor Parlamentar e a condenação na devolução pelo presidente do legislativo dos vencimentos pagos ao servidor questionado.

A RESPOSTA
---------- Mensagem encaminhada ----------
De: ouvidoria <ouvidoria@mp.sp.gov.br>
Data: 11 de julho de 2013 16:42
Assunto: Nº MP: 37.0739.0005898/2013-4 - RES: Comunicação ao Ouvidor
Para: lor.ordem@gmail.com

Prezado(a) Senhor(a),

De ordem do Exmo. Sr. Dr. Fernando José Marques, Ouvidor do Ministério Público do Estado de São Paulo, informamos que sua mensagem foi encaminhada à Promotoria de Justiça de Mirandópolis para as providências cabíveis.

Qualquer informação adicional ou solicitação a respeito do tema, o(a) senhor(a) deverá se dirigir à Promotoria indicada:

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MIRANDÓPOLIS
Rua Adelino Minari, 726
CEP. 16800-000
(0xx18) 3701-2529 / 3701-5439 (Fone/Fax)

Atenciosamente,

Ouvidoria-MPSP

jdp

quinta-feira, 11 de julho de 2013

ORDEM denuncia Prefeito de Mirandópolis por descumprimento da Lei Complementar 101/2000‏


---------- Mensagem encaminhada ----------
De: Luiz Oscar Ribeiro <lor.ordem@gmail.com>
Data: 10 de julho de 2013 12:50
Assunto: Denuncia por descumprimento da Lei Complementar 101/2000
Para: pjmirandopolis@mp.sp.gov.br


Excelentíssima Senhora Promotora de Justiça da Comarca de Mirandópolis-SP



A Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis, CNPJ nº 04.591.510.0001-31, com sede à rua 23 de maio nº 310, centro, Mirandópolis, com fundamento no artigo 73-A da Lei Complementar nº 101/2.000, pelo seu vice-presidente no exercício da presidência, Luiz Oscar Ribeiro, RG nº 2.829.972-SSPSP, DENUNCIA  que o prefeito de Mirandópolis, Francisco Antonio Passarelli Momesso, está descumprindo o que determinou o artigo 48-A da sobredita legislação por não estar disponibilizando no site oficial da Prefeitura Municipal de Mirandópolis os valores pagos aos servidores municipais.  No ícone "Holerite on-line" somente o servidor tem acesso aos valores de seus vencimentos mediante cadastramento de e-mail e senha.  Todavia, dentre os dados públicos que devem constar do Portal da Transparência, e ainda não foram disponibilizados, está a informação financeira de servidores públicos, inclusive com o detalhamento de remuneração e pagamento de diárias, sendo que o acesso a tais informações, que estão sendo sonegadas, são de extrema importância para que a sociedade possa exercer um maior controle sobre a gestão dos recursos públicos, ajudando assim a prevenir a prática de atos ímprobos. Portanto, o ícone para consulta sobre os valores pagos aos servidores municipais não está ativo até a presente data impedindo um efetivo controle social e o prefeito Francisco Antonio Passarelli Momesso está omitindo informação relevante e de interesse público incidindo, salvo melhor juízo, em dispositivos do campo penal e de improbidade administrativa.  Posto isso aguardamos as providências de alçada do Ministério Público para que seja restabelecida a legalidade, a moralidade e a publicidade na administração municipal, requerendo que as decisões tomadas referentes ao presente pedido sejam informadas ao peticionário no endereço constante na qualificação.
Mirandópolis, 10 de julho de 2.013
LUIZ OSCAR RIBEIRO.

sexta-feira, 5 de julho de 2013

ORDEM requer do MP instauração de Inquérito por ato de improbidade administrativa e crime de responsabilidade na Prefeitura de Mirandópolis


---------- Mensagem encaminhada ----------
De: Luiz Oscar Ribeiro <lor.ordem@gmail.com>
Data: 4 de julho de 2013 16:23
Assunto: Notícia de ato de improbidade administrativa e crime de responsabilidade.
Para: pjmirandopolis@mp.sp.gov.br


Excelentíssima Senhora Doutora Promotora de Justiça da Comarca de Mirandópolis.


A Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis, CNPJ nº 04.591.510.0001-31, com sede à rua 23 de maio, 310, nesta cidade, representada por seu vice-presidente, no exercício da presidência, Luiz Oscar Ribeiro, RG 2.829.972, vem por este meio eletrônico requerer a instauração de inquérito civil  e inquérito criminal em face de JOSE ANTONIO RODRIGUES, ex-prefeito de Mirandópolis no período 2009/2012, tendo presente o relatório e parecer emitidos pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo relativos a apreciação das contas do executivo referentes ao exercício de 2.011 e que estão disponibilizados nos links abaixo inseridos, pelos seguintes motivos de fato e de direito:
No item 2.6. do relatório da lavra do Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho que se reporta ao acumulo de férias vencidas de vários servidores municipais restou provado que o ex-prefeito JOSE ANTONIO RODRIGUES, reiteradamente, deixou de observar os princípios constitucionais insculpidos nos artigos 7º, XVII, e 39, parágrafo 3º, bem como os artigo 77 a 80 da Lei 8.112/90, que tratam do assunto em nível infraconstitucional, e mais, o ex-prefeito descumpriu a própria lei municipal de número 1486/86, cujo artigo 109 veda o acúmulo de férias;
Pontuou ainda o Tribunal de Contas no referido relatório que a postura do município, de responsabilidade do ex-prefeito José Antonio Rodrigues, irá trazer, a nosso juízo já está ocorrendo, como consequência despesas extraordinárias aos cofres públicos, com o necessário pagamento de indenizações aos servidores pelos períodos de férias não gozados, fato que poderá ser comprovado com os pagamentos que ocorreram aos servidores Francisco Falcão de Moura , Maria Inez Molina Martins Buzo e Claudio Luiz Paschoal que ocupavam cargos de confiança e se aposentaram recebendo altas quantias a título de "direitos trabalhistas" nas quais certamente foram incluídas férias não gozadas, com violação de princípios constitucionais e legais.
Posto isto, aguardamos sejam tomadas as providências de alçada do Ministério Público visando o restabelecimento da legalidade e da moralidade na administração municipal de Mirandópolis.