terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

COMUNICAÇÃO SOBRE CRIME AMBIENTAL PRATICADO POR SERVIDORES DA PREFEITURA DE MIRANDÓPOLIS

A Diretoria da Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis dando cumprimento ao que determina seu Estatuto Social que estabeleceu como uma das metas de sua atuação a defesa intransigente do meio ambiente, informa que na tarde de ontem a Polícia Ambiental sediada na cidade de Castilho, por solicitação do secretário Luiz Oscar Ribeiro, morador há mais de trinta anos na rua 23 de maio, constatou em registro de ocorrência ambiental lavrada no local o dano provocado por servidores da prefeitura em duas árvores da espécie oiti, com mais de 25 anos de existência, que tiveram parte de suas raízes de sustentação arrancadas por maquinário da prefeitura e que estão plantadas em área de domínio da União no aterro que sustenta a linha férrea. É inadmissível que enquanto a prefeitura divulga em seu site nesta data que entre os serviços prestados a população de Mirandópolis seria destaque a atuação do Departamento de Meio Ambiente, de responsabilidade do engenheiro Lucas da Costa da Silva, que conquistou a pontuação de 80 no Programa Verde Azul do governo estadual, tenha ocorrido um descumprimento acintoso de determinação do prefeito Francisco Antonio Passarelli Momesso que ordenou que somente três árvores da especie oiti existentes próximas as guias de escoamento de água fossem removidas para possibilitar a obra planejada de implantar calçada protegida por placas de cimento.  As duas árvores que tiveram sua base de sustentação abalada devem ser protegidas urgentemente por uma mureta de sustentação do aterro, conforme ficou lançado pelo secretário da ORDEM na ocorrência lavrada pela Polícia Ambiental que levou o fato ao conhecimento da administração municipal. O eventual descumprimento das providências urgentes que devem ser tomadas pelo município e  que venham a comprometer a estabilidade das espécies vegetais que sofreram agressão criminosa, vai levar a responsabilização de seus autores conforme está contido na lei federal 9.605/98, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.  

Diretoria Executiva da Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis.

segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014

TRIBUNAL DE CONTAS CONDENA EX-PREFEITO JOSÉ ANTONIO RODRIGUES POR CONTRATAR AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE POR PRAZO DETERMINADO.

Decisão da auditora Silva Monteiro do Tribunal de Contas do Estado publicada no dia 21 deste mês condenou o ex-prefeito José Antonio Rodrigues a pagar multa no valor de 200 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo por ter contratado em 2.009 agentes comunitários de saúde por prazo determinado e ter ainda prosseguido com as contratações de agentes de saúde e enfermeiros após a expiração do prazo de validade da seleção pública inconstitucional. No mesmo processo, que é exibido no final desta postagem, o Tribunal de Contas inicialmente também havia rejeitado a contratação de professores para a rede municipal durante o exercício de 2.010 em processo seletivo por ausência de provas objetivas para a avaliação dos candidatos e por atribuição de pontos por tempo de serviço como critério de classificação, mas tais situações foram relevadas por ter ficado caracterizado necessidade temporária de excepcional interesse público que estava prevista em lei municipal. O Tribunal de Contas determinou que cópias do processo sejam encaminhadas para o Ministério Público para eventuais providências. A ORDEM esclarece que por reiteradas vezes levou ao conhecimento da Promotoria de Mirandópolis sobre as contratações ilegais e inconstitucionais que a administração municipal vinha realizando ao contratar agentes comunitários de saúde em caráter temporário e por prazo determinado mas nenhuma providência conhecida foi tomada, inclusive pelo Procurador-Geral de Justiça que também foi acionado para investigar a ocorrência de crime de responsabilidade do prefeito que negava execução a lei federal ao realizar as contratações de agentes comunitários por prazo determinado. 

Diretoria Executiva da Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis. 

www2.tce.sp.gov.br/arqs_juri/pdf/271588.pdf

terça-feira, 18 de fevereiro de 2014

PROMOTORIA DE MIRANDÓPOLIS INSTAURA INQUÉRITOS CIVIS PARA APURAR LOTEAMENTOS IRREGULARES E CLANDESTINOS NO MUNICÍPIO DE MIRANDÓPOLIS COM A RESPONSABILIDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL

A ORDEM INFORMA QUE NO SITE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO ESTÃO RELACIONADOS DEZESSETE INQUÉRITOS CIVIS INSTAURADOS EM FACE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS E PROPRIETÁRIOS E OU ADQUIRENTES DE LOTES URBANOS IRREGULARES E CLANDESTINOS.   QUINZE INQUÉRITOS FORAM INICIADOS POR REPRESENTAÇÕES DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE MIRANDÓPOLIS, E DOIS POR INICIATIVA DO JUIZO DE DIREITO DA 2ª VARA JUDICIAL DA COMARCA DE MIRANDÓPOLIS.  ABAIXO A RELAÇÃO DOS INQUÉRITOS NA ORDEM EM QUE FORAM DISPONIBILIZADOS NO SITE DO MINISTÉRIO PÚBLICO.

1 -  REPRESENTADOS: PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS, EMILIO COLNAGO E MARIA RENEIDE ANTONELLI COLNAGO.
Detalhe: Inquérito instaurado em 18/12/2013 ainda sem movimentação até a presente data.

2  - REPRESENTADOS: PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS, JOSÉ GUINAMI SOBRINHO, LUIZ VICENTE NOGARA COSTA COUTINHO GUINAMI, GILDA GUINAMI, DILMA MARTINS NOGARA E PEDRO VICENTE NOGARA.
Detalhe: Inquérito instaurado em 29/11/2013 que está concluso aguardando manifestação do Ministério Público.

3 - REPRESENTADOS: PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS E VIVALDO DOS SANTOS.
Detalhe: Inquérito instaurado em 29/11/2013 aguardando resposta de oficio do Ministério Público.

4 - REPRESENTADOS: PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS, GUEDES VERONEZ E MAFALDA ALDO VERONEZ.
Detalhe: Inquérito instaurado em 29/10/2013 que está concluso para o Ministério Público desde 24/01/2014.

5 - REPRESENTADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS.
Detalhe: Inquérito concluso para o Ministério Público em 20/01/2014.

6 - REPRESENTADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS, ABELARDO MARCOS RODRIGUES, INCORPORADA E CONSTRUTORA SID DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/C LIMITADA, CRHIS, JARDIM ESPLANADA LTDA, LOTEAMENTO JARDIM NOGARA, JARDIM SAMPAIO LTDA, EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SANTA ROSA LTDA, SÃO LOURENÇO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, constando ainda outros nomes de pessoas físicas.
Detalhe: Inquérito instaurado em 30/08/2013 e ainda sem movimentação até a presente data.

7, 8 e 9 - REPRESENTADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS.
Detalhe: Inquéritos instaurados em 30/08/2013 sem nenhuma movimentação até a presente data e tratando de loteamentos clandestinos sem especificar localização e proprietários.

10 - REPRESENTADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS, NEIDE DE LIMA ROSA, SILVIA ROSANGELA ROSA DE BRITO, SANDRA ROSIMEIRE ROSA ANANIAS, SIMONE ROSANA ROSA FERREIRA.
Detalhe: Inquérito instaurado em 14/02/2013 e que está concluso aguardando manifestação do Ministério Público.

11 - REPRESENTADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS, ABELARDO MARCOS RODRIGUES, MARIA ISABEL MORAL MARCOS.
Detalhe: Inquérito instaurado em 25/05/2013 e que no dia 17/07/2013 foi encaminhado ao Conselho Superior do Ministério Público para homologar o arquivamento, sem outros detalhes sobre o procedimento.

12 - REPRESENTADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS, NILTON CEZAR ORSI, RENATA MENDES DE SOUZA ORSI, CLAUDEMIR TEREZINHA ZANON DE LIMA, EURÍDICE FRAZILLI, MILTON LIMA E MAIS 41 ADQUIRENTES DE LOTES CUJOS NOMES CONSTAM DA DIVULGAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM SEU SITE OFICIAL
Detalhe: Inquérito instaurado em 11/03/2013 com conclusão em 21/01/2014 para o Ministério Público.

13 - REPRESENTADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS E INCORPORADORA TANE LIMITADA.
Detalhe: Inquérito instaurado em 05/02/2013 e que está concluso ao Ministério Público desde 30/01/2014

14 - REPRESENTADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS, BENJAMIM ASSENÇO NETO E TEREZINHA BORTOLETO ASSENÇO.
Detalhe: Inquérito instaurado em 05/02/2013 enviado em 06/11/2013 ao Conselho Superior do Ministério Público para homologação, remessa dos autos para área regional sem outros detalhes.

15 - REPRESENTADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS, ANTENOR ZANOTI, NADIR ZANOTI LEITE, DANIEL FERREIRA LEITE, DIRCE ZANOTI BARBOSA, OSVALDO BARBOSA, BERNARDETI ZANOTI PEDROSO, PAULO PEDROSO, ILSA ZANOTI DA SILVA, JOAQUIM AFONSO DA SILVA, FATIMA ZANOTI MARQUETE E ANTONIO MARQUETE.
Detalhe: Inquérito instaurado em 24/10/2012 e aguardando resposta de oficio e conclusão ao Ministério Público.

16 - REPRESENTADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS, MARIA HELENA DELAI DIAS, SILDNEY TEREZINHA RUFATO, MARIA DELAI, DERLEI DELAI BALDI, neste inquérito o representante é o Juízo de Direito da 2ª Vara Judicial da Comarca de Mirandópolis.
Detalhe: Inquérito instaurado em 15/10/2012, loteamento clandestino, que foi concluso em 20/01/2014 ao Ministério Público.

17 - REPRESENTADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS E EDUARDO ROBERTO BRANDÃO, neste inquérito o representante é o Juízo de Direito da 2a. Vara Judicial de Mirandópolis, e trata de área de preservação permanente, supressão ou danos a vegetação nativa em área urbana, incluindo parcelamento de solo urbano e APP (Área de preservação permanente) urbanos.
Detalhe: Inquérito instaurado em 11/10/2012 aguardando resposta de ofício e com conclusão ao Ministério Público.


Diretoria Executiva da Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis.

Jorge Luiz de Oliveira Medina, presidente
Renato Foshina, vice-presidente
Luiz Oscar Ribeiro, secretário
Silmara Baraldi Cervantes, diretora de comunicação.


















































domingo, 9 de fevereiro de 2014

PREFEITO DE MIRANDÓPOLIS PRATICA DANO AMBIENTAL

O prefeito de Mirandópolis, Francisco Antonio Passarelli Momesso foi acionado pelo Juízo Especial Criminal da Comarca de Mirandópolis pela prática de dano ambiental em propriedade rural, fato que ocorreu em 13 de maio de 2.013, justamente no período que sancionou uma denominada reforma administrativa criando cargos em comissão e novos departamento, entre eles o Departamento de Meio Ambiente que veio a ser ocupado por um filho de correlegionária política que é servidora da área de educação.
No final do mês de janeiro último o Ministério Público solicitou ao Conselho Superior do Ministério Público o arquivamento do feito, segundo consta por ter Chicão Momesso ou ter pago multa ou ter procedido a reposição de vegetação em área de sua propriedade que havia erradicado e considerada de preservação permanente. A degradação ambiental foi constatada pela Policia Ambiental e pelo DPRN.
O andamento do inquérito de autoria da Promotoria de Justiça de Mirandópolis é exibido no link abaixo disponibilizado. 

Diretoria Executiva da Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis.

https://sismpconsultapublica.mpsp.mp.br/Detalhe/140337000061229133