No dia 12 de julho do ano de 2.005 a promotora de Justiça titular da 2ª Promotoria de Justiça de Mirandópolis, Maria Cristiana Lenotti, comunicou à ORDEM por meio do ofício 247/05 que havia sido instalado o Inquérito Civil nº 23/03 visando a constatação da regularidade de um reajuste nos subsídios dos Agentes Políticos de Mirandópolis, prefeito, vice e vereadores, no percentual de 19.99%, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2.004. A Portaria que instaurou o inquérito civil determinou que fosse oficiada à Câmara de Vereadores de Mirandópolis requerendo cópia da Lei aprovada no dia 15 de dezembro de 2.003 e de seu projeto, que concedeu o aumento referido nos subsídios pelos Agentes Políticos e da Ata da Sessão Ordinária realizada na referida data, atendimento que deveria ser cumprindo no prazo de 15 dias.
É importante ressaltar que o aumento espúrio aprovado por todos os vereadores, em voto aberto, se deu na última sessão legislativa daquele ano sem que a população tivesse conhecimento da tramitação do projeto proposto pela Mesa Diretora. Ao votarem no curso da legislatura 2001/2004 uma alteração nos subsídios fixados no ano de 2.000, que já haviam sido declarados ilegais pela Justiça de Mirandópolis com a condenação definitiva de todos os integrantes do legislativo, do prefeito e de seu vice, a devolverem aos cofres do município, devidamente corrigidos, os valores que receberam a maior em toda a legislatura, os vereadores desonestos violaram de morte o artigo 29 da Constituição Federal, Capítulo IV, DOS MUNICÍPIOS, que de maneira bastante clara em seu inciso VI, determinou:
"o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos:"
Recentemente a Diretoria da Ordem esteve na 2ª Promotoria de Mirandópolis e foi surpreendida com o aparente desconhecimento pela titular da existência do Inquérito Civil 23/03 que desde o ano de 2005 apura a regularidade de tal aumento e sua compatibilidade com os princípios constitucionais da Administração Pública, que a nosso juízo foram escandalosamente violados pelos vereadores daquela legislatura, a saber, NIVALDO APARECIDO RIBEIRO, MARIA JOSÉ MARTINS ZANON e MARCOS ANTONIO IAROSSI, reeleitos para o período 2.013/2016, inclusive um deles para o cargo de vice-prefeito, GINEZ FERNANDES DA SILVA, vereador da atual legislatura, EDVAN ULISSES JUNQUEIRA, também eleito na eleição deste ano, e os ex-vereadores, CARLOS ROBERTO FERREIRA, EVITON LUIZ GUIATO, JOAQUIM ORTEGA CHIQUITO, LUIZ CARLOS BOSSO, PAULO EVARISTO DA FONTE, RIYUIT IJICHI, RONALDO LUIZ GONZALES, OSVALDO TEIXEIRA MENDES FILHO, WILSON ROSA DE LIMA e EURIDES MALIM.
Posto isto, o que estaria impedindo que a 2ª Promotoria de Justiça de Mirandópolis ainda não tenha se posicionado sobre a propositura de Ação Civil Pública cumulada com improbidade administrativa, pois a votação do malsinado projeto de aumento de subsídios se deu por votação aberta e foi aprovado por unanimidade, portanto todos seus autores estão perfeitamente identificados na ata da sessão legislativa que deveria ter sido encaminhada à Promotoria no mês de agosto de 2.004 conforme determinação da Portaria assinada pela Promotora de Justiça, Maria Cristiana Lenotti no dia 9 de agosto de 2.004.
Diretoria Executiva da Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis.
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