O despacho do Conselheiro Dimas Eduardo Pinho, datado de 31 de outubro de 2.012, que cita o artigo 213 do Regimento Interno do Tribunal de Contas, indica que houve denúncias que apontaram ilegalidade ou irregularidades cometidas nos processos licitatórios das Concorrências Públicas 01 e 02 da Prefeitura Municipal de Mirandópolis e que atentaram contra a probidade administrativa.
Nos links abaixo exibidos reproduzimos os despachos do órgão de contas referentes as contas da Prefeitura de Mirandópolis do exercício de 2.011, de responsabilidade do prefeito José Antonio Rodrigues.
Diretoria Executiva da Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis.
Nenhum comentário:
Postar um comentário