quinta-feira, 9 de agosto de 2012

MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS VERIFICA GRAVES IRREGULARIDADES NAS CONTAS DE 2011 DE JOSÉ ANTONIO RODRIGUES.

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo por despacho da Auditora Silvia Monteiro, datado do dia 6 do corrente, no processo de contas da Prefeitura Municipal de Mirandópolis do exercício de 2.011, após tomar conhecimento da auditoria feita pela Unidade Regional de Andradina que encontrou graves irregularidades nos documentos analisados, que foram submetidas ao Ministério Público de Contas, determinou prazo para que o prefeito José Antonio Rodrigues justifique as irregularidades ou recolha as importâncias apontadas nos autos.

Caso a defesa que vier a ser apresentada pelo prefeito for rejeitada pelo Tribunal de Contas, ele será notificado para, em novo prazo improrrogável que será estabelecido recolher a importância devida, sem prejuízo das demais aplicáveis, neste caso certamente o encaminhamento dos autos para a apuração dos eventuais ilícitos nas áreas civil e penal que poderão ser propostas pelo Ministério Público de Contas.

Desta forma, a nova estrutura existente no Tribunal de Contas do Estado advinda da implantação prevista na Constituição Federal do Ministério Público de Contas e dos auditores, que foram admitidos por meio de concurso público, vai agilizar as punições que eventualmente tenham que ser aplicadas a administradores corruptos.

Para o amplo conhecimento público da decisão do Tribunal de Contas, inclusive dos atuais vereadores que devem estar gastando seu tempo com a campanha política visando um novo mandato, inclusive para o executivo, a ORDEM reproduz abaixo a integra do despacho da auditora Silvia Monteiro, datado do dia 6 do mês em curso.

 

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