O prefeito Chicão Momesso ou seu diretor financeiro faltam com a verdade quando anunciam que a compra de um veículo luxuoso, um Ford Fusion Flex, comprado da firma "Simão Veículos Ltda", sem licitação, pelo qual foi pago no dia 18 de setembro a quantia de R$ 90.600,00, como comprova documento do Tribunal de Contas exibido no link abaixo, teria sido realizado com verba procedente de venda de sucata do almoxarifado da prefeitura.
De forma bastante clara e inteligível a verba fazia parte do Planejamento Governamental e estava destinada pelo orçamento para a "Manutenção do Gabinete do Prefeito", portanto quando o orçamento de 2.013 foi votado na administração anterior, quando Chicão ocupava o cargo de vice-prefeito, a verba que foi destinada para a compra do luxuoso veículo de uso pessoal do prefeito já estava contemplada e portanto não corresponde a verdade informar agora que o dinheiro empregado é procedente de venda de material inservível do almoxarifado da prefeitura efetuada na atual administração.
Mesmo que fosse verídica a informação o dinheiro da venda da sucata deveria ser empregado em benefício de toda a população e não para o exibicionismo de desfilar com o luxoso veículo, o que ainda não ocorreu, quando, por exemplo, a população reclama de falta de medicamentos nos postos de atendimento do município.
Diretoria Executiva da Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis.
www.portaldocidadao.tce.sp.gov.br/despesas_detalhada_id/257130556
quinta-feira, 26 de dezembro de 2013
segunda-feira, 18 de novembro de 2013
CONTRATAÇÃO DE CARGO DE CONFIANÇA PELO PREFEITO DE MIRANDÓPOLIS
INFORMAÇÕES DÃO CONTA DE QUE O PREFEITO ADMITIU UM EX-SERVIDOR DA PREFEITURA DE GUARAÇAI, ONDE PRESTOU SERVIÇOS ATÉ O FINAL DO ANO PASSADO, PARA EXERCER CARGO EM COMISSÃO NA ATUAL ADMINISTRAÇÃO. SEGUNDO DADOS OBTIDOS NO SITE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO REPRODUZIDOS NOS LINKS ABAIXO O NOVO SERVIDOR EXERCIA NA PREFEITURA CITADA SERVIÇOS REFERENTES A "OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ÁGUA E ESGOTO".
quinta-feira, 14 de novembro de 2013
TRIBUNAL DE CONTAS ALERTA PREFEITO DE MIRANDÓPOLIS SOBRE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E OU PENAIS.
Mesmo estando a prefeitura de Mirandópolis dispendendo alta soma de recursos com o pagamento de assessoria para o Departamento da Fazenda o prefeito Chicão Momesso está sendo duramente alertado pelo Tribunal de Contas do Estado sobre irregularidades constatadas na gestão fiscal do município, entre as quais destacamos o descumprimento de metas fiscais, a descapitalização do Instituto de Previdência dos Servidores de Mirandópolis(IPEM), irregularidades em Restos a Pagar, na aplicação de recursos do FUNDEB na educação e de recursos próprios do município na área da saúde. O Tribunal de Contas fez ALERTA ao prefeito de que a continuidade do descumprimento das exigências contidas na legislação poderá ocasionar a Chicão Momesso sanções de ordem administrativa e ou penal. Leiam a integra do ALERTA emitido pelo Conselheiro Robson Marinho em 02/08/2013 no link abaixo.
Diretoria Executiva da ORDEM
Renato Foshina - presidente
Luiz Oscar Ribeiro - vice-presidente
Jorge Luiz Oliveira Medina - secretáriowww.portaldocidadao.tce.sp.gov.br/sites/default/files/audesp-documentos/1980512.pdf
terça-feira, 1 de outubro de 2013
PREFEITO DECRETA CONTENÇÃO DE GASTOS E FAZ EMPRÉSTIMO DE 7 MILHÕES JUNTO AO BNDES.
O prefeito Francisco Momesso decretou no dia primeiro de julho contenção de despesas logo após ter contratado aspones para cargos em comissão segundo consta para cumprir compromissos políticos assumidos na campanha eleitoral de 2.012. A folha de pagamento da prefeitura corresponde a mais de setecentos servidores.
No mês de setembro ultimo o prefeito obteve aprovação da Câmara de Vereadores para obter empréstimo de 7 milhões de reais junto ao BNDES sem que até a presente data se tenha informação sobre a destinação que será dada a essa verba.
O valor do empréstimo corresponde a mais de dez por cento da receita estimada pelo orçamento anual para o exercício de 2.013 que foi de 57 milhões de reais.
No link abaixo a reprodução do decreto nº 3001/2013 que dipõe sobre a contenção de despesas.
www.mirandopolis.sp.gov.br/leis/DEC%203001.pdf
No mês de setembro ultimo o prefeito obteve aprovação da Câmara de Vereadores para obter empréstimo de 7 milhões de reais junto ao BNDES sem que até a presente data se tenha informação sobre a destinação que será dada a essa verba.
O valor do empréstimo corresponde a mais de dez por cento da receita estimada pelo orçamento anual para o exercício de 2.013 que foi de 57 milhões de reais.
No link abaixo a reprodução do decreto nº 3001/2013 que dipõe sobre a contenção de despesas.
www.mirandopolis.sp.gov.br/leis/DEC%203001.pdf
sexta-feira, 20 de setembro de 2013
Ouvidoria do MP-SP determina providência contra descumprimento de ordem judicial
---------- Mensagem encaminhada ----------
De: ouvidoria <ouvidoria@mpsp.mp.br>
Data: 19 de setembro de 2013 14:03
Assunto: Nº MP: 37.0739.0008505/2013-5 - RES: Denúncia Face: Ordem ONG Mirandópolis
Para: lor.ordem@gmail.com
A resposta acima recebida pela ORDEM refere-se a mensagem eletrônica enviada no dia 5 deste mês de setembro através da página oficial do Ministério Público no Facebook e que teve o seguinte teor:
"A Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis reitera os comentários feitos nesta data sobre o descumprimento pelo atual prefeito de Mirandópolis, Francisco Antonio Passarelli Momesso, que foi vice-prefeito na administração anterior e está descumprindo ordem judicial em Adim determinando a extinção de 43 cargos em comissão que foram recriados com outras denominações na atual administração para os quais foram nomeados vários servidores exonerados em 2.011 em cumprimento a ordem judicial. Já denunciamos o fato pelo meio eletrônico à Promotoria de Justiça de Mirandópolis anexando a íntegra da lei questionada. Informamos, outrossim, que a Adim mencionada foi proposta após representação desta organização ao Senhor Procurador-Geral de Justiça. Cordiais Saudações, Luiz Oscar Ribeiro, vice-presidente da ORDEM, CNPJ nº 04.591.510.0001-31.
Eis a relação de servidores já admitidos para "cargos de confiança", mas que não tem os requisitos exigidos pela Constituição Federal, portanto, são inconstitucionais e representam acintoso descumprimento de ordem judicial emanada do Tribunal de Justiça do Estado de São:
Nagi Omar, Chefe de Divisão de Serviço Urbano, admitido em 10/05/2013, que havia sido demitido em 2.011 da função de "Assessor de Diretoria";
Odair Antonio Gomes, Chefe de Divisão de Estradas e Terraplenagem, admitido em 10/05/2013, que havia sido demitido em 2.011 da função de "Assessor de Diretoria";
Marcos Antonio Zacarim, Chefe da Divisão de Coordenação Administrativa(sic), admitido em 01/07/2013;
Antonio Franco, Assessor de Apoio Técnico e Administrativo(sic), admitido em 10/05/2013, que havia sido demitido em 2.011 da função de "Assessor de Diretoria;
Fernanda Gabrieli de Souza, Assessora de Imprensa e Cerimonial do Gabinete do Prefeito(sic), admitida em 10/05/2013 em função declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça em 2.011;
José Feliciano Albano, Chefe de Divisão Técnica de Administração. admitido em 10/05/2013, que havia sido demitido em 2.011 da função de "Assessor de Diretoria";
Roberto Carbelo Pandin, Chefe de Divisão de Viação e Transportes, admitido em 01/07/2013;
Valentim Brito Lisboa Neto, Assessor de Apoio Técnico Administrativo(sic), admitido em 10/05/2013.
Outro fato deve ser mencionado embora não se constitua em ilegalidade mas desperdício de verba pública com o fatiamento de alguns dos dez departamentos existentes até 2.012 e a criação de seis novos departamentos, de duvidosa necessidade administrativa, para alguns deles já tendo havido nomeações de pessoas ligadas politicamente ao prefeito, quais sejam:
Diretor de Planejamento, nomeado Cláudio Luiz Paschoal em 10/05/2013, ex-chefe de gabinete na administração anterior e notório cabo eleitoral do atual prefeito;
Diretor de Compras e Licitações, nomeado Edwander Maria de Carvalho em 10/05/2.013;
Diretor de Recursos Humanos, nomeado o servidor celetista José Luiz de Souza em 10/05/2013;
Diretor de Meio Ambiente, nomeado Lucas da Costa da Silva em 05/08/2013, filho de Edilene da Costa da Silva, ex-diretora de Cultura e que ocupa atualmente cargo em comissão no Departamento de Educação.
Diretoria Executiva da Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis.
De: ouvidoria <ouvidoria@mpsp.mp.br>
Data: 19 de setembro de 2013 14:03
Assunto: Nº MP: 37.0739.0008505/2013-5 - RES: Denúncia Face: Ordem ONG Mirandópolis
Para: lor.ordem@gmail.com
Senhor Luiz,
De ordem do Exmo. Sr. Dr. Fernando José Marques, Ouvidor do Ministério Público do Estado de São Paulo, informamos que sua mensagem foi encaminhada à Promotoria de Justiça de Mirandópolis para as providências cabíveis.
Qualquer informação adicional ou solicitação a respeito do tema, o senhor deverá se dirigir à Promotoria indicada:
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MIRANDÓPOLIS
Rua Adelino Minari, 726 - CEP. 16800-000
(0xx18) 3701-2529 / 3701-5439 (Fone/Fax)
Rua Adelino Minari, 726 - CEP. 16800-000
(0xx18) 3701-2529 / 3701-5439 (Fone/Fax)
Atenciosamente,
Ouvidoria-MPSP
jdp
"A Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis reitera os comentários feitos nesta data sobre o descumprimento pelo atual prefeito de Mirandópolis, Francisco Antonio Passarelli Momesso, que foi vice-prefeito na administração anterior e está descumprindo ordem judicial em Adim determinando a extinção de 43 cargos em comissão que foram recriados com outras denominações na atual administração para os quais foram nomeados vários servidores exonerados em 2.011 em cumprimento a ordem judicial. Já denunciamos o fato pelo meio eletrônico à Promotoria de Justiça de Mirandópolis anexando a íntegra da lei questionada. Informamos, outrossim, que a Adim mencionada foi proposta após representação desta organização ao Senhor Procurador-Geral de Justiça. Cordiais Saudações, Luiz Oscar Ribeiro, vice-presidente da ORDEM, CNPJ nº 04.591.510.0001-31.
Eis a relação de servidores já admitidos para "cargos de confiança", mas que não tem os requisitos exigidos pela Constituição Federal, portanto, são inconstitucionais e representam acintoso descumprimento de ordem judicial emanada do Tribunal de Justiça do Estado de São:
Nagi Omar, Chefe de Divisão de Serviço Urbano, admitido em 10/05/2013, que havia sido demitido em 2.011 da função de "Assessor de Diretoria";
Odair Antonio Gomes, Chefe de Divisão de Estradas e Terraplenagem, admitido em 10/05/2013, que havia sido demitido em 2.011 da função de "Assessor de Diretoria";
Marcos Antonio Zacarim, Chefe da Divisão de Coordenação Administrativa(sic), admitido em 01/07/2013;
Antonio Franco, Assessor de Apoio Técnico e Administrativo(sic), admitido em 10/05/2013, que havia sido demitido em 2.011 da função de "Assessor de Diretoria;
Fernanda Gabrieli de Souza, Assessora de Imprensa e Cerimonial do Gabinete do Prefeito(sic), admitida em 10/05/2013 em função declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça em 2.011;
José Feliciano Albano, Chefe de Divisão Técnica de Administração. admitido em 10/05/2013, que havia sido demitido em 2.011 da função de "Assessor de Diretoria";
Roberto Carbelo Pandin, Chefe de Divisão de Viação e Transportes, admitido em 01/07/2013;
Valentim Brito Lisboa Neto, Assessor de Apoio Técnico Administrativo(sic), admitido em 10/05/2013.
Outro fato deve ser mencionado embora não se constitua em ilegalidade mas desperdício de verba pública com o fatiamento de alguns dos dez departamentos existentes até 2.012 e a criação de seis novos departamentos, de duvidosa necessidade administrativa, para alguns deles já tendo havido nomeações de pessoas ligadas politicamente ao prefeito, quais sejam:
Diretor de Planejamento, nomeado Cláudio Luiz Paschoal em 10/05/2013, ex-chefe de gabinete na administração anterior e notório cabo eleitoral do atual prefeito;
Diretor de Compras e Licitações, nomeado Edwander Maria de Carvalho em 10/05/2.013;
Diretor de Recursos Humanos, nomeado o servidor celetista José Luiz de Souza em 10/05/2013;
Diretor de Meio Ambiente, nomeado Lucas da Costa da Silva em 05/08/2013, filho de Edilene da Costa da Silva, ex-diretora de Cultura e que ocupa atualmente cargo em comissão no Departamento de Educação.
Diretoria Executiva da Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis.
quinta-feira, 19 de setembro de 2013
TRIBUNAL DE CONTAS ENCONTRA "FALHAS" NA PRESTAÇÃO DE CONTAS DA PREFEITURA REFERENTE A 2.012
Conselheira do Tribunal de Contas do Estado dá prazo para que José Antonio Rodrigues e Chicão Momesso façam alegações sobre "falhas" detectadas pela fiscalização no processo referente ao exercício de 2.012, e que foram submetidas ao Ministério Público de Contas, sejam explicadas para o julgamento e determinando prazo para o atendimento das diligências. No link abaixo o despacho mencionado.www2.tce.sp.gov.br/arqs_juri/pdf/238072.pdf
sábado, 7 de setembro de 2013
TRIBUNAL DE CONTAS ACEITOU BANDALHEIRA PRATICADA PELA CÂMARA DE MIRANDÓPOLIS NO EXERCÍCIO DE 2.010
O Conselheiro Robson Marinho do Tribunal de Contas, que foi integrante do PSDB, e está sendo investigado no escândalo que envolve o governo estadual na compra de trens para a CPTM, relatou as contas da Câmara de Mirandópolis do exercício de 2.010 de responsabilidade do ex-vereador Marco Antonio Iarossi que contratou a firma ARPLAN para uma suposta reforma do telhado do prédio do legislativo, que não ocorreu, e embora tivesse pleno conhecimento das bandalheiras praticadas aprovou referidas contas que agora motivaram a propositura de ação civil por improbidade com a citação dos réus para apresentarem manifestação por escrito no prazo de 15 dias.
No relatório de Robson Marinho exibido no link disponibilizado abaixo datado de outubro de 2.012, ano eleitoral, o conselheiro registra o recebimento de denuncia da ORDEM e a solicitação da Promotoria de Mirandópolis requerendo peças dos autos da fiscalização para instruir o Inquérito Civil instaurado por denúncia do munícipe Eduardo Rufo. É importante mencionar que a ORDEM deu conhecimento ao Tribunal de Contas, antes da apresentação do relatório de Marinho, da denúncia criminal que protocolou na Delegacia Seccional de Polícia de Andradina em face de Marco Antonio Iarossi, de integrantes da Comissão de Licitação da Câmara de Vereadores e dos proprietários da firma ARPLAN, sediada em Castilho, que foi encerrada após ser citada em vários processos movidos na Comarca de Andradina por prefeituras municipais com as quais mantinha contratos.
Outro fato que deve ser mencionado e está contido no relatório de Marinho é ter o Procurador Jurídico da Câmara de Mirandópolis, ocupante de cargo em comissão de confiança do então presidente Marco Iarossi, emitido dois pareceres favoráveis a "legalidade" da licitação que agora está sob investigação civil e criminal e os três membros da Comissão de Licitação do legislativo na época do fato foram intimados como réus no processo de ação civil por improbidade administrativa.
Diretoria Executiva da Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis
www2.tce.sp.gov.br/arqs_juri/pdf/191480.pdf
www2.tce.sp.gov.br/arqs_juri/pdf/194494.pdf
No relatório de Robson Marinho exibido no link disponibilizado abaixo datado de outubro de 2.012, ano eleitoral, o conselheiro registra o recebimento de denuncia da ORDEM e a solicitação da Promotoria de Mirandópolis requerendo peças dos autos da fiscalização para instruir o Inquérito Civil instaurado por denúncia do munícipe Eduardo Rufo. É importante mencionar que a ORDEM deu conhecimento ao Tribunal de Contas, antes da apresentação do relatório de Marinho, da denúncia criminal que protocolou na Delegacia Seccional de Polícia de Andradina em face de Marco Antonio Iarossi, de integrantes da Comissão de Licitação da Câmara de Vereadores e dos proprietários da firma ARPLAN, sediada em Castilho, que foi encerrada após ser citada em vários processos movidos na Comarca de Andradina por prefeituras municipais com as quais mantinha contratos.
Outro fato que deve ser mencionado e está contido no relatório de Marinho é ter o Procurador Jurídico da Câmara de Mirandópolis, ocupante de cargo em comissão de confiança do então presidente Marco Iarossi, emitido dois pareceres favoráveis a "legalidade" da licitação que agora está sob investigação civil e criminal e os três membros da Comissão de Licitação do legislativo na época do fato foram intimados como réus no processo de ação civil por improbidade administrativa.
Diretoria Executiva da Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis
www2.tce.sp.gov.br/arqs_juri/pdf/191480.pdf
www2.tce.sp.gov.br/arqs_juri/pdf/194494.pdf
sexta-feira, 30 de agosto de 2013
DIRETOR DE OBRAS DA PREFEITURA DESCONHECE O PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO.
O jovem Diretor de Obras da Prefeitura de Mirandópolis que disse estar providenciando soluções paliativas para diminuir a possibilidade de acidentes nas ruas por onde circulam os pesados veículos que transportam cana para a Usina Cosan, como o que ocorreu esta semana e que poderia ter causado uma tragédia, deve desconhecer totalmente o Plano Diretor do Município de Mirandópolis, lei determinada pela Constituição Federal, sancionado pelo ex-prefeito José Antonio Rodrigues em outubro de 2.006 e do pleno conhecimento do atual prefeito, que determinou em seu artigo 33, inciso IV que a prefeitura deve proibir o trafego de caminhões pesados nas vias locais e coletivas. O referido diretor deveria ter esclarecido a imprensa e a população de Mirandópolis quais as providências para resolver definitivamente o grave problema como determinou a citada lei, ou seja, quais as medidas que estão sendo ou vão ser tomadas a curto prazo para implantar o anel viário em Mirandópolis cujo projeto já foi aprovado pelo governo estadual e do qual o atual prefeito não pode alegar ignorância pois esteve em 2.009, na condição de vice-prefeito, tratando da implantação da obra junto ao governo estadual. Nos links disponibilizados abaixo a integra da lei que implantou o Plano Diretor e notícia sobre as tratativas do atual prefeito junto ao governo estadual em 2.009 visando a concretização da obra do anel viário de Mirandópolis.
Diretoria Executiva da Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis.
domingo, 18 de agosto de 2013
PREFEITO TERCEIRIZA TAMBÉM A PRÁTICA DE ESPORTES EM MIRANDÓPOLIS
O prefeito de Mirandópolis também está terceirizando a prática de esportes e o felizardo ganhador do certame vai utilizar toda a estrutura já existente para faturar em uma atividade que sempre foi desenvolvida a contento pelo Departamento de Esportes, um dos atuais 16 existentes na prefeitura após ter a Câmara de Vereadores aprovado a suposta reforma administrativa que está propiciando bons empregos, ou sinecuras, para a alegria de correlegionários políticos, cabos eleitorais, ex-servidores, todos com engajamento na última campanha política.
Link para o edital da licitação visando terceirizar o esporte:www.mirandopolis.sp.gov.br/licita/ed_pp_55-13_esporte.pdf
sexta-feira, 12 de julho de 2013
OUVIDOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO ENCAMINHA PARA A PROMOTORIA DE MIRANDÓPOLIS DENUNCIA CONTRA A CÂMARA DE VEREADORES
A DENÚNCIA
|
A RESPOSTA
---------- Mensagem encaminhada ----------
De: ouvidoria <ouvidoria@mp.sp.gov.br>
Data: 11 de julho de 2013 16:42
Assunto: Nº MP: 37.0739.0005898/2013-4 - RES: Comunicação ao Ouvidor
Para: lor.ordem@gmail.com
De: ouvidoria <ouvidoria@mp.sp.gov.br>
Data: 11 de julho de 2013 16:42
Assunto: Nº MP: 37.0739.0005898/2013-4 - RES: Comunicação ao Ouvidor
Para: lor.ordem@gmail.com
Prezado(a) Senhor(a),
De ordem do Exmo. Sr. Dr. Fernando José Marques, Ouvidor do Ministério Público do Estado de São Paulo, informamos que sua mensagem foi encaminhada à Promotoria de Justiça de Mirandópolis para as providências cabíveis.
Qualquer informação adicional ou solicitação a respeito do tema, o(a) senhor(a) deverá se dirigir à Promotoria indicada:
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MIRANDÓPOLIS
Rua Adelino Minari, 726
CEP. 16800-000
(0xx18) 3701-2529 / 3701-5439 (Fone/Fax)
Rua Adelino Minari, 726
CEP. 16800-000
(0xx18) 3701-2529 / 3701-5439 (Fone/Fax)
Atenciosamente,
Ouvidoria-MPSP
jdp
quinta-feira, 11 de julho de 2013
ORDEM denuncia Prefeito de Mirandópolis por descumprimento da Lei Complementar 101/2000
---------- Mensagem encaminhada ----------
De: Luiz Oscar Ribeiro <lor.ordem@gmail.com>
Data: 10 de julho de 2013 12:50
Assunto: Denuncia por descumprimento da Lei Complementar 101/2000
Para: pjmirandopolis@mp.sp.gov.br
Excelentíssima Senhora Promotora de Justiça da Comarca de Mirandópolis-SP
A Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis, CNPJ nº 04.591.510.0001-31, com sede à rua 23 de maio nº 310, centro, Mirandópolis, com fundamento no artigo 73-A da Lei Complementar nº 101/2.000, pelo seu vice-presidente no exercício da presidência, Luiz Oscar Ribeiro, RG nº 2.829.972-SSPSP, DENUNCIA que o prefeito de Mirandópolis, Francisco Antonio Passarelli Momesso, está descumprindo o que determinou o artigo 48-A da sobredita legislação por não estar disponibilizando no site oficial da Prefeitura Municipal de Mirandópolis os valores pagos aos servidores municipais. No ícone "Holerite on-line" somente o servidor tem acesso aos valores de seus vencimentos mediante cadastramento de e-mail e senha. Todavia, dentre os dados públicos que devem constar do Portal da Transparência, e ainda não foram disponibilizados, está a informação financeira de servidores públicos, inclusive com o detalhamento de remuneração e pagamento de diárias, sendo que o acesso a tais informações, que estão sendo sonegadas, são de extrema importância para que a sociedade possa exercer um maior controle sobre a gestão dos recursos públicos, ajudando assim a prevenir a prática de atos ímprobos. Portanto, o ícone para consulta sobre os valores pagos aos servidores municipais não está ativo até a presente data impedindo um efetivo controle social e o prefeito Francisco Antonio Passarelli Momesso está omitindo informação relevante e de interesse público incidindo, salvo melhor juízo, em dispositivos do campo penal e de improbidade administrativa. Posto isso aguardamos as providências de alçada do Ministério Público para que seja restabelecida a legalidade, a moralidade e a publicidade na administração municipal, requerendo que as decisões tomadas referentes ao presente pedido sejam informadas ao peticionário no endereço constante na qualificação.
Mirandópolis, 10 de julho de 2.013
LUIZ OSCAR RIBEIRO.
sexta-feira, 5 de julho de 2013
ORDEM requer do MP instauração de Inquérito por ato de improbidade administrativa e crime de responsabilidade na Prefeitura de Mirandópolis
---------- Mensagem encaminhada ----------
De: Luiz Oscar Ribeiro <lor.ordem@gmail.com>
Data: 4 de julho de 2013 16:23
Assunto: Notícia de ato de improbidade administrativa e crime de responsabilidade.
Para: pjmirandopolis@mp.sp.gov.br
Excelentíssima Senhora Doutora Promotora de Justiça da Comarca de Mirandópolis.
A Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis, CNPJ nº 04.591.510.0001-31, com sede à rua 23 de maio, 310, nesta cidade, representada por seu vice-presidente, no exercício da presidência, Luiz Oscar Ribeiro, RG 2.829.972, vem por este meio eletrônico requerer a instauração de inquérito civil e inquérito criminal em face de JOSE ANTONIO RODRIGUES, ex-prefeito de Mirandópolis no período 2009/2012, tendo presente o relatório e parecer emitidos pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo relativos a apreciação das contas do executivo referentes ao exercício de 2.011 e que estão disponibilizados nos links abaixo inseridos, pelos seguintes motivos de fato e de direito:
No item 2.6. do relatório da lavra do Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho que se reporta ao acumulo de férias vencidas de vários servidores municipais restou provado que o ex-prefeito JOSE ANTONIO RODRIGUES, reiteradamente, deixou de observar os princípios constitucionais insculpidos nos artigos 7º, XVII, e 39, parágrafo 3º, bem como os artigo 77 a 80 da Lei 8.112/90, que tratam do assunto em nível infraconstitucional, e mais, o ex-prefeito descumpriu a própria lei municipal de número 1486/86, cujo artigo 109 veda o acúmulo de férias;
Pontuou ainda o Tribunal de Contas no referido relatório que a postura do município, de responsabilidade do ex-prefeito José Antonio Rodrigues, irá trazer, a nosso juízo já está ocorrendo, como consequência despesas extraordinárias aos cofres públicos, com o necessário pagamento de indenizações aos servidores pelos períodos de férias não gozados, fato que poderá ser comprovado com os pagamentos que ocorreram aos servidores Francisco Falcão de Moura , Maria Inez Molina Martins Buzo e Claudio Luiz Paschoal que ocupavam cargos de confiança e se aposentaram recebendo altas quantias a título de "direitos trabalhistas" nas quais certamente foram incluídas férias não gozadas, com violação de princípios constitucionais e legais.
Posto isto, aguardamos sejam tomadas as providências de alçada do Ministério Público visando o restabelecimento da legalidade e da moralidade na administração municipal de Mirandópolis.
Mirandópolis, 04 de julho de 2.013.
http://www2.tce.sp.gov.br/arqs_juri/pdf/232694.pdf
http://www2.tce.sp.gov.br/arqs_juri/pdf/232715.pdf
http://www2.tce.sp.gov.br/arqs_juri/pdf/232694.pdf
http://www2.tce.sp.gov.br/arqs_juri/pdf/232715.pdf
sábado, 22 de junho de 2013
ACINTOSO DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL E NEPOTISMO DENUNCIADOS À PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MIRANDÓPOLIS
---------- Mensagem encaminhada ----------
De: Luiz Oscar Ribeiro <lor.ordem@gmail.com>
Data: 17 de junho de 2013 12:51
Assunto: Cargo em comissão e nepotismo na Prefeitura de Mirandópolis
Para: pjmirandopolis@mp.sp.gov.br
De: Luiz Oscar Ribeiro <lor.ordem@gmail.com>
Data: 17 de junho de 2013 12:51
Assunto: Cargo em comissão e nepotismo na Prefeitura de Mirandópolis
Para: pjmirandopolis@mp.sp.gov.br
Excelentíssima Senhora Promotora de Justiça de Mirandópolis.
A Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis representada por seu vice-presidente, Luiz Oscar Ribeiro, tendo presente o Processo MP: 37.0739.0004219/2013-3-RES: Criação de cargos em comissão na Prefeitura de Mirandópolis, remetido a essa douta Promotoria de Justiça pelo Procurador Fernando José Marques, Ouvidor do Ministério Público, que trata de representação desta organização em face do prefeito de Mirandópolis, Francisco Antonio Pasarelli Momesso, que sancionou lei municipal de reforma administrativa com a criação de cargos em comissão ilegais e inconstitucionais burlando, a nosso juízo, ordem do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em Ação Direta de Inconstitucionalidade que extinguiu funções denominadas "Assessor de Diretoria", e que agora foram reintroduzidas com o rótulo de "Chefe de Divisão", entre outros, vem comunicar que foi nomeado para essa função, Chefe de Divisão, no Departamento de Esportes, RICARDO CREVELARO, que vem a ser cunhado da Diretora de Saúde do Município, Sandra Oliva Marcos, por ser casado com irmã da referida,. O fato, se confirmado, aponta para a prática de nepotismo pelo prefeito de Mirandópolis, eis que a interpretação de Sumula do Supremo Tribunal Federal é vinculante e não aceita restrição. Existindo parentesco de pessoas nomeadas para cargos em comissão dentro do mesmo ente com dirigentes ou secretários municipais, revela-se inviável a manutenção das nomeações. É esta a preocupação da jurisprudência e da Constituição, a proteção da moralidade na administração pública. Posto isso, caso venha esta promotoria de Justiça confirmar a nomeação de Ricardo Crevelaro para a função em comissão de Chefe de Divisão do Departamento de Esportes da Prefeitura de Mirandópolis, requeremos sejam adotadas as providências pertinentes visando a exoneração da função questionada que foi criada ao arrepio da decisão do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e ainda está maculada por configurar caso de prática de nepotismo, com a consequente responsabilização do prefeito Francisco Antonio Passarelli Momesso.
Mirandópolis, 17 de junho de 2.013, Luiz Oscar Ribeiro, RG 2.829.972, vice-presidente no exercício da presidência da Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis, CNPJ nº 04.591.510.0001-31, Rua 23 de maio, 310, centro, Mirandópolis, 16.800-000.
domingo, 16 de junho de 2013
QUESTIONAMENTO SOBRE A LEGALIDADE DE CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA NA PREFEITURA DE MIRANDÓPOLIS
DEJUR - 907/13
São Paulo, 11 de junho de 2013.
À
ORGANIZAÇÃO DE DEFESA DA CIDADANIA DE MIRANDÓPOLIS
At. Sr. Luiz Oscar Ribeiro
Mirandópolis – SP
REF: CONSULTA SOBRE REGULARIDADE DE EMPRESA DE SEGURANÇA
Prezado Senhor,
Em atenção à sua solicitação quanto à regularidade da empresa JOSÉ CARLOS GONZALES TOLEDO, inscrita no CNPJ nº 13.224.164.0001-44, para prestar serviços de segurança privada, esclarecemos o seguinte:
Por disposição legal, as empresas especializadas na prestação de serviços de segurança privada devem possuir AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO emitida pelo Departamento de Polícia Federal, conforme preceitua o artigo 14, I, da Lei Federal nº 7.102/83, abaixo transcrito:
Art. 14 - São condições essenciais para que as empresas especializadas operem nos Estados, Territórios e Distrito Federal:
I - autorização de funcionamento concedida conforme o art. 20 desta Lei; e
II - comunicação à Secretaria de Segurança Pública do respectivo Estado, Território ou Distrito Federal.
Na mesma esteira, a Portaria nº 3.233/12 - DG/DPF, que estabelece normas relacionadas às atividades de Segurança Privada, seja ela armada ou desarmada, determina em seu artigo 4º, § 2º, que:
"Art. 4° - .....................................................
§ 2º O objeto social da empresa deverá estar relacionado, SOMENTE, às atividades de segurança privada que esteja autorizada a exercer. (destaque nosso).
Assim, por expressa determinação prevista no § 2º do art. 4º da Portaria DG/DPF nº 3233/12, empresas sem o devido alvará de funcionamento não podem executar funções típicas das empresas de vigilância privada.
Sendo assim, como não consta em nosso banco de dados nenhuma publicação referente à autorização de funcionamento da referida empresa, e com base em suas informações de que ela presta serviços de segurança à Prefeitura de Mirandópolis, informamos que esta atuação provavelmente se realiza de forma irregular, tendo em vista a falta de atendimento aos requisitos legais impostos ao segmento.
Atenciosamente.
Erasmo Prioste
Delegado Regional de Bauru
fav/EP
www.portaldocidadao.tce.sp.gov.br/despesas_detalhada_id/242901589
segunda-feira, 20 de maio de 2013
RODEIOS EM MIRANDÓPOLIS NÃO SÃO COMBATIDOS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO
O Ministério Público de Brotas está impedindo a realização de um rodeio questionando o suposto interesse público para justificar o uso de verba pública para sua realização o que vai causar o enriquecimento ilícito da organização que foi contratada para sua realização. Mas em Mirandópolis com a inércia das Promotorias de Justiça que foram acionadas pela ORDEM em anos anteriores questionando os eventos de rodeio que são realizados todos os anos no mês de junho e tão somente proibiram as provas de laço e buldogging, está permitindo que o atual prefeito Chicão Momesso com o apoio dos subservientes e medíocres vereadores destine uma verba de 200 mil reais para rodeio programado para o próximo mês. Desse valor 80 mil reais estão destinados a contratação de shows que em todos os anos são destinados a um ex-vereador que renunciou o mandato no início da atual legislatura, que é proprietário de uma firma promotora de eventos. Já o valor de 120 mil reais é sempre destinado a uma entidade da cidade que ostenta em seu nome a denominação de um dos instrumentos de tortura que fustiga os animais, o sedém. Portanto, enquanto a promotoria em Brotas não encontra interesse público na destinação de verba para a realização de rodeio, em Mirandópolis os promotores não tomam conhecimento desse fato e ainda ignoram que um decreto estadual, em pleno vigor, de número 40.400/95, proíbe a realização de rodeios no perímetro urbano das cidades e, além disso, há o Código de Defesa dos Animais do Estado de São Paulo que não permite o uso do sedém, esporas e outros apetrechos de tortura que são utilizados nos rodeios que se constituem em exploração econômica da dor sobre o lombo de animais fustigados, o que não pode ser concebido como esporte ou cultura, mas se constitui sim em ato de crueldade.
Link da lei que destina verba para rodeio:
www.mirandopolis.sp.gov.br/leis/LEI%202620.pdf
MP barra festa do peão em Brotas
www.bocainaonline.com.br/regiao-mp-barra-festa-do-peao-em-brotas.html
sábado, 18 de maio de 2013
CARGO EM COMISSÃO INCONSTITUCIONAL CRIADO NA CÂMARA DE MIRANDÓPOLIS JUNTAMENTE COM AUMENTO NA ESCALA DE VENCIMENTOS SÃO PRATICADOS POR PREFEITO E VEREADORES EM CONLUIO E SORRATEIRAMENTE.
No dia 8 de maio corrente, justamente na mesma data em que o prefeito promulgou lei criando seis novos departamentos na prefeitura e catorze cargos em comissão inconstitucionais, neste ultimo caso burlando acintosamente ordem judicial, o prefeito promulgou duas leis de interesse dos vereadores, quais sejam, a que criou um cargo em comissão, também inconstitucional, denominado "Assessor Parlamentar", sem que fosse dado conhecimento do vencimento de seu ocupante e ainda com a estapafúrdia condição para sua ocupação, ou seja, a mesma utilizada para o preenchimento dos cargos em comissão da prefeitura, que seu ocupante "preferentemente" seja portador de diploma universitário o que permitirá que seja admitido até mesmo o protegido que tiver concluído o primeiro grau escolar.
Na alteração do padrão de vencimentos do quadro de servidores do legislativo chama a atenção o alto valor atribuído ao cargo em comissão denominado "Assessor Especial do Presidente" que é de R$ 4.273.46, valor esse pouco inferior ao que é atribuído a vice-prefeita e ao próprio presidente do legislativo, R$ 4.689.36. Esse polpudo vencimento foi atribuído, segundo consta, para um ex-vereador que não conseguiu se eleger na última eleição e filiado a partido que apoiou a candidatura do atual prefeito. Mais ainda, o beneficiado com o cargo em comissão teve participação relevante na divulgação do escândalo da reforma do telhado do prédio do legislativo que é objeto de inquérito criminal e inquérito civil e apontam para a participação de toda a Mesa Diretora do Legislativo no acobertamento da bandalheira.
Diante desses fatos indecorosos chega a soar como piada de mau gosto o prefeito e vereadores terem aprovado a criação de um novo departamento na prefeitura que foi providencialmente denominado, para iludir os eleitores e as autoridades judiciárias, como "Departamento de Fiscalização e Controle Interno".
Diretoria Executiva da Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis.
'Saia de cima do muro e nos ajude a limpar a cidade, da corrupção'
Lei Complementar 74/2013 que cria cargo de "Assessor Parlamentar"
http://www.mirandopolis.sp.gov.br/leis/LEICOMPLEMENTAR%2074_2013.pdf
Lei 2617/2013, que altera os valores dos vencimentos dos servidores do legislativo.
www.mirandopolis.sp.gov.br/leis/LEI%202617.pdf
Na alteração do padrão de vencimentos do quadro de servidores do legislativo chama a atenção o alto valor atribuído ao cargo em comissão denominado "Assessor Especial do Presidente" que é de R$ 4.273.46, valor esse pouco inferior ao que é atribuído a vice-prefeita e ao próprio presidente do legislativo, R$ 4.689.36. Esse polpudo vencimento foi atribuído, segundo consta, para um ex-vereador que não conseguiu se eleger na última eleição e filiado a partido que apoiou a candidatura do atual prefeito. Mais ainda, o beneficiado com o cargo em comissão teve participação relevante na divulgação do escândalo da reforma do telhado do prédio do legislativo que é objeto de inquérito criminal e inquérito civil e apontam para a participação de toda a Mesa Diretora do Legislativo no acobertamento da bandalheira.
Diante desses fatos indecorosos chega a soar como piada de mau gosto o prefeito e vereadores terem aprovado a criação de um novo departamento na prefeitura que foi providencialmente denominado, para iludir os eleitores e as autoridades judiciárias, como "Departamento de Fiscalização e Controle Interno".
Diretoria Executiva da Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis.
'Saia de cima do muro e nos ajude a limpar a cidade, da corrupção'
Lei Complementar 74/2013 que cria cargo de "Assessor Parlamentar"
http://www.mirandopolis.sp.gov.br/leis/LEICOMPLEMENTAR%2074_2013.pdf
Lei 2617/2013, que altera os valores dos vencimentos dos servidores do legislativo.
www.mirandopolis.sp.gov.br/leis/LEI%202617.pdf
sábado, 9 de março de 2013
SOLICITAÇÃO SOBRE AUMENTO DO QUADRO DE PESSOAL DAS DELEGACIAS DE POLÍCIA DA COMARCA FOI ENCAMINHADA À DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS PARA PROVIDÊNCIAS
A Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis que tem como objetivo principal a observância do fiel cumprimento das leis pelos Três Poderes da República, através desta postagem que está sendo remetida ao Senhor Procurador-Geral de Justiça e às Promotorias de Justiça de Mirandópolis, vem sugerir sejam tomadas as medidas pertinentes visando a adequação do quadro de pessoal das Delegacias de Policia de Mirandópolis e Lavínia pelos seguintes motivos a seguir expostos:
É cediço que a segurança é um bem por excelência democrático, legitimamente desejado por todos os setores sociais, que constitui direito fundamental da cidadania, obrigação constitucional do Estado e responsabilidade de todos. Desta forma é legítima a propositura de Ação Civil Pública de obrigação de fazer com pedido liminar em defesa da segurança pública.
Esta organização tem comparecido a diversas correições realizadas na Delegacia de Polícia de Mirandópolis ocasiões em que fica inteirada do andamento de representações dirigidas ao Senhor Delegado Seccional de Polícia de Andradina sobre eventuais crimes praticados por agentes públicos de Mirandópolis. Nessas oportunidades tomamos conhecimento que a Delegacia de Polícia de Mirandópolis está funcionalmente desprovida da alocação de recursos humanos necessários a prestação adequada e eficiente de serviços de segurança pública à comunidade de Mirandópolis, inobstante haja de parte dos delegados de polícia, investigadores, escrivães e demais funcionários extrema dedicação e profissionalismo no sentido de suprir a falta de pessoal com os recursos humanos hoje existentes.
Portanto, a absoluta insuficiência de efetivo humano da Polícia Civil de Mirandópolis, o mesmo podendo ser dito com referência ao que está ocorrendo com a Delegacia de Polícia de Lavínia, ambas enfrentando grave deficiência de seus quadros de pessoal, situação que se tornou mais evidente com a instalação na Comarca de Mirandópolis de cinco penitenciárias de segurança máxima e uma no regime semi-aberto, levam a conclusão que essa situação vem prejudicando, quando não dificultando, as atividades da persecução penal o que justificaria a atuação do Ministério Público ora requerida por esta organização.
Mirandópolis, aos 9 dias do mês de março do ano de dois mil e treze.
Renato Foshina, presidente, RG 18.395.105-0/SP
Luiz Oscar Ribeiro, vice-presidente, RG 2.829.972/SP
No link abaixo a comunicação da Divisão de Recursos Humanos da Polícia Civil dirigida ao presidente da ORDEM.
Clique aqui e leia o expediente completo
É cediço que a segurança é um bem por excelência democrático, legitimamente desejado por todos os setores sociais, que constitui direito fundamental da cidadania, obrigação constitucional do Estado e responsabilidade de todos. Desta forma é legítima a propositura de Ação Civil Pública de obrigação de fazer com pedido liminar em defesa da segurança pública.
Esta organização tem comparecido a diversas correições realizadas na Delegacia de Polícia de Mirandópolis ocasiões em que fica inteirada do andamento de representações dirigidas ao Senhor Delegado Seccional de Polícia de Andradina sobre eventuais crimes praticados por agentes públicos de Mirandópolis. Nessas oportunidades tomamos conhecimento que a Delegacia de Polícia de Mirandópolis está funcionalmente desprovida da alocação de recursos humanos necessários a prestação adequada e eficiente de serviços de segurança pública à comunidade de Mirandópolis, inobstante haja de parte dos delegados de polícia, investigadores, escrivães e demais funcionários extrema dedicação e profissionalismo no sentido de suprir a falta de pessoal com os recursos humanos hoje existentes.
Portanto, a absoluta insuficiência de efetivo humano da Polícia Civil de Mirandópolis, o mesmo podendo ser dito com referência ao que está ocorrendo com a Delegacia de Polícia de Lavínia, ambas enfrentando grave deficiência de seus quadros de pessoal, situação que se tornou mais evidente com a instalação na Comarca de Mirandópolis de cinco penitenciárias de segurança máxima e uma no regime semi-aberto, levam a conclusão que essa situação vem prejudicando, quando não dificultando, as atividades da persecução penal o que justificaria a atuação do Ministério Público ora requerida por esta organização.
Mirandópolis, aos 9 dias do mês de março do ano de dois mil e treze.
Renato Foshina, presidente, RG 18.395.105-0/SP
Luiz Oscar Ribeiro, vice-presidente, RG 2.829.972/SP
No link abaixo a comunicação da Divisão de Recursos Humanos da Polícia Civil dirigida ao presidente da ORDEM.
Clique aqui e leia o expediente completo
sábado, 16 de fevereiro de 2013
PREFEITO QUE PATROCINA RODEIO DEVE SER ENQUADRADO EM CRIME DE RESPONSABILIDADE
Logo após a realização do rodeio patrocinado pela Prefeitura de Mirandópolis que ocorreu em junho de 2.012 a ORDEM apresentou Noticia Criminal dirigida ao Delegado Seccional de Polícia de Andradina em face do prefeito José Antonio Rodrigues que autorizou sua realização em recinto de propriedade do município e alem disso empregou verba do município no evento que vem fazendo parte dos festejos comemorativos do aniversário da cidade há vários anos. A verba repassada pela prefeitura para a entidade denominada "Associação de Rodeio Espora de Prata" é utilizada na premiação dos peões que participam das provas, e tudo foi comprovado com a juntada de exemplares do jornal "Diário" que divulga os atos oficiais da prefeitura.
Constou da representação que o prefeito José Antonio Rodrigues não pode ignorar que a realização de rodeios no Estado de São Paulo com a utilização de apetrechos como o sédem e esporas, entre outros, está vedada apos a edição da Lei Estadual nº 11.977/05, que é o Código de Proteção aos Animais do Estado de São Paulo, cujo artigo 22 proíbe provas de rodeio e espetáculos similares que envolvem o uso de instrumentos que visem induzir o animal à realização de atividade ou comportamento que não se produziria naturalmente sem o emprego de artifícios.
Mais ainda, argumentou a ORDEM, que para espancar qualquer dúvida que possa ainda existir com referência a interpretação legal de referido dispositivo da Lei Estadual 11.977/05, foi anexada na representação criminal o inteiro teor de parecer emitido pelo promotor de Justiça Fausto Luciano Panicacci, publicado no site da Associação Paulista do Ministério Público, no qual, discorreu que "bem interpretado, não se pode chegar a conclusão diversa de que tal lei veda o uso de sédem, peiteiras, sinetes, esporas e congêneres", concluindo o promotor que "a clara redação do dispositivo anula uma das principais linhas de defesa dos organizadores de rodeio".
No caso específico de Mirandópolis ficou provado ser inquestionável que o ex-prefeito José Antonio Rodrigues autorizou e subvencionou com verba do município e, mais ainda, participou do rodeio e fez pronunciamento de cunho nitidamente político onde exaltou sua administração em pleno ano eleitoral, e esses fatos todos foram de domínio público pois várias autoridades participaram do evento que encontra vedação na legislação estadual.
A ORDEM requereu ao Delegado Seccional de Polícia de Andradina a apuração da denúncia e o indiciamento do então prefeito José Antonio Rodrigues no crime de responsabilidade previsto no Decreto-Lei 201/67 por ter sido descumprido pelo prefeito, acintosamente, o Código de Proteção aos Animais do Estado de São Paulo. No início do corrente mês de fevereiro o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que havia recebido o processo instaurado na 2ª Vara Judicial de Mirandópolis determinou seu encaminhamento à Comarca de Mirandópolis em razão do término do mandato do investigado, fato que induz a conclusão que o mesmo já poderia ter sido indiciado pela pratica de crime de responsabilidade por ter negado a execução em Mirandópolis da vedação de prática de tortura contra os animais que participam de rodeios.
Diretoria Executiva da Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis.
No caso específico de Mirandópolis ficou provado ser inquestionável que o ex-prefeito José Antonio Rodrigues autorizou e subvencionou com verba do município e, mais ainda, participou do rodeio e fez pronunciamento de cunho nitidamente político onde exaltou sua administração em pleno ano eleitoral, e esses fatos todos foram de domínio público pois várias autoridades participaram do evento que encontra vedação na legislação estadual.
A ORDEM requereu ao Delegado Seccional de Polícia de Andradina a apuração da denúncia e o indiciamento do então prefeito José Antonio Rodrigues no crime de responsabilidade previsto no Decreto-Lei 201/67 por ter sido descumprido pelo prefeito, acintosamente, o Código de Proteção aos Animais do Estado de São Paulo. No início do corrente mês de fevereiro o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que havia recebido o processo instaurado na 2ª Vara Judicial de Mirandópolis determinou seu encaminhamento à Comarca de Mirandópolis em razão do término do mandato do investigado, fato que induz a conclusão que o mesmo já poderia ter sido indiciado pela pratica de crime de responsabilidade por ter negado a execução em Mirandópolis da vedação de prática de tortura contra os animais que participam de rodeios.
Diretoria Executiva da Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis.
domingo, 10 de fevereiro de 2013
TRIBUNAL DE CONTAS CONFIRMA CRIME E IMPROBIDADE NA CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES EM MIRANDÓPOLIS
Após cerca de dois anos do relatório do Tribunal de Contas do Estado ter constatado graves irregularidades praticadas pela Prefeitura de Mirandópolis no emprego de verba repassada pela CDHU destinada a construção de casas populares pelo sistema de mutirão, o processo foi julgado no final do ano de 2.012, definitivamente, após decisão no Recurso Ordinário apresentado pelo ex-prefeito José Antonio Rodrigues através do advogado Manoel Bomtempo, que ocupava cargo de confiança.
O fato que foi repercutido somente por esta organização, inobstante fosse do amplo conhecimento da imprensa local e regional, é de suma gravidade pois ficou provado que a prefeitura contratou uma firma fantasma para terceirizar a construção das casas populares e foram desviados R$ 1.660.767.89, tendo o órgão de contas confirmado que os pagamentos foram efetuados em desacordo com as medições realizadas e os documentos da despesa não eram autênticos.
O prefeito José Antonio Rodrigues alegou em sua defesa que em 2.008 havia rescindido o contrato de parceria com a firma fantasma, mas não deu nenhuma explicação sobre as notas fiscais de supostas compras de materiais de construção emitidas por empresa de Baurú encerrada como constatou a Receita Estadual.
O Ministério Público de Contas que havia requerido no relatório o envio de peças para a Promotoria de Justiça de Mirandópolis, afirmou no Recurso Especial que não foi comprovada a devolução dos valores pela firma contratada, Instituto José Ibraim, e a falta de credibilidade da documentação utilizada para comprovação das despesas, que foram aceitas pelo prefeito José Antonio Rodrigues.
O relatório do conselheiro Robson Marinho informou que o apelo apresentado por José Antonio Rodrigues, da lavra de Manoel Bomtempo, não enfrentou as questões que fundamentaram a decisão recorrida, quedando-se o recorrente, apenas, a informar sobre a rescisão do contrato, sem anunciar as medidas que foram adotadas para o ressarcimento do erário, concluindo que sob essa leitura, evidencia-se a ausência de controle e de fiscalização por parte do poder público, a ensejar a manutenção da aplicação da multa pecuniária imposta ao Prefeito Municipal.
A verba que deveria ser destinada a construção de casas populares foi repassada pela CDHU no exercício de 2.006 quando ocorreram outras graves irregularidades constatadas pelo Tribunal de Contas que emitiu parecer desfavorável, todavia a Câmara de Mirandópolis não tomou conhecimento dos ilícitos e aprovou as contas daquele exercício financeiro.
Esta organização ao tomar conhecimento do relatório inicial do Tribunal de Contas protocolou Denúncia Crime na Delegacia Seccional de Polícia de Andradina e no inquérito em andamento já prestaram declarações o ex-prefeito José Antonio Rodrigues, o Diretor de Obras da Prefeitura, José Zanon, responsável pela medição da obra, e o advogado Alcides Caetano que na época da assinatura do contrato com a firma fantasma ocupava o cargo de Procurador-Chefe e afirmou que havia desaconselhado o prefeito a terceirizar a obra, o que acabou ocorrendo em confronto com legislação federal e agravada com a cláusula que concedia a firma fantasma um percentual de 25% sobre o total da verba repassada pela CDHU, outras graves irregularidades que foram apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado e que foram totalmente ignoradas pelo prefeito e seu advogado Manoel Bomtempo.
A conclusão desta organização é que os fatos apontam, inquestionavelmente, para a ocorrência de crime de responsabilidade e ato de improbidade administrativa que deverão ser devidamente apurados pelo Ministério Público Estadual. Nos links abaixo estamos disponibilizando o relatório do Processo TC-1433/01/07 e o Acórdão que foi publicado no dia 31 de janeiro de 2.013.
Adendo: Estamos acrescentado o inteiro teor do relatório de auditoria do Tribunal de Contas do Estado, da lavra do Conselheiro Renato Martins Costa, datado de 7 de outubro de 2.010, com determinação para o envio de cópia ao Ministério Público e que de maneira irrefutável aponta para a responsabilidade do ex-prefeito de Mirandópolis no desvio da verba destinada à construção de casas populares. www2.tce.sp.gov.br/arqs_juri/pdf/95822.pdf
Diretoria Executiva da Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis.
www2.tce.sp.gov.br/arqs_juri/pdf/203759.pdf
www2.tce.sp.gov.br/arqs_juri/pdf/210010.pdf
O fato que foi repercutido somente por esta organização, inobstante fosse do amplo conhecimento da imprensa local e regional, é de suma gravidade pois ficou provado que a prefeitura contratou uma firma fantasma para terceirizar a construção das casas populares e foram desviados R$ 1.660.767.89, tendo o órgão de contas confirmado que os pagamentos foram efetuados em desacordo com as medições realizadas e os documentos da despesa não eram autênticos.
O prefeito José Antonio Rodrigues alegou em sua defesa que em 2.008 havia rescindido o contrato de parceria com a firma fantasma, mas não deu nenhuma explicação sobre as notas fiscais de supostas compras de materiais de construção emitidas por empresa de Baurú encerrada como constatou a Receita Estadual.
O Ministério Público de Contas que havia requerido no relatório o envio de peças para a Promotoria de Justiça de Mirandópolis, afirmou no Recurso Especial que não foi comprovada a devolução dos valores pela firma contratada, Instituto José Ibraim, e a falta de credibilidade da documentação utilizada para comprovação das despesas, que foram aceitas pelo prefeito José Antonio Rodrigues.
O relatório do conselheiro Robson Marinho informou que o apelo apresentado por José Antonio Rodrigues, da lavra de Manoel Bomtempo, não enfrentou as questões que fundamentaram a decisão recorrida, quedando-se o recorrente, apenas, a informar sobre a rescisão do contrato, sem anunciar as medidas que foram adotadas para o ressarcimento do erário, concluindo que sob essa leitura, evidencia-se a ausência de controle e de fiscalização por parte do poder público, a ensejar a manutenção da aplicação da multa pecuniária imposta ao Prefeito Municipal.
A verba que deveria ser destinada a construção de casas populares foi repassada pela CDHU no exercício de 2.006 quando ocorreram outras graves irregularidades constatadas pelo Tribunal de Contas que emitiu parecer desfavorável, todavia a Câmara de Mirandópolis não tomou conhecimento dos ilícitos e aprovou as contas daquele exercício financeiro.
Esta organização ao tomar conhecimento do relatório inicial do Tribunal de Contas protocolou Denúncia Crime na Delegacia Seccional de Polícia de Andradina e no inquérito em andamento já prestaram declarações o ex-prefeito José Antonio Rodrigues, o Diretor de Obras da Prefeitura, José Zanon, responsável pela medição da obra, e o advogado Alcides Caetano que na época da assinatura do contrato com a firma fantasma ocupava o cargo de Procurador-Chefe e afirmou que havia desaconselhado o prefeito a terceirizar a obra, o que acabou ocorrendo em confronto com legislação federal e agravada com a cláusula que concedia a firma fantasma um percentual de 25% sobre o total da verba repassada pela CDHU, outras graves irregularidades que foram apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado e que foram totalmente ignoradas pelo prefeito e seu advogado Manoel Bomtempo.
A conclusão desta organização é que os fatos apontam, inquestionavelmente, para a ocorrência de crime de responsabilidade e ato de improbidade administrativa que deverão ser devidamente apurados pelo Ministério Público Estadual. Nos links abaixo estamos disponibilizando o relatório do Processo TC-1433/01/07 e o Acórdão que foi publicado no dia 31 de janeiro de 2.013.
Adendo: Estamos acrescentado o inteiro teor do relatório de auditoria do Tribunal de Contas do Estado, da lavra do Conselheiro Renato Martins Costa, datado de 7 de outubro de 2.010, com determinação para o envio de cópia ao Ministério Público e que de maneira irrefutável aponta para a responsabilidade do ex-prefeito de Mirandópolis no desvio da verba destinada à construção de casas populares. www2.tce.sp.gov.br/arqs_juri/pdf/95822.pdf
Diretoria Executiva da Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis.
www2.tce.sp.gov.br/arqs_juri/pdf/203759.pdf
www2.tce.sp.gov.br/arqs_juri/pdf/210010.pdf
sábado, 12 de janeiro de 2013
EX-PREFEITO, PROCURADOR JURÍDICO E PREGOEIRA SÃO RÉUS EM PROCESSO CRIMINAL POR VIOLAREM LEI DAS LICITAÇÕES.
O ex-prefeito de Mirandópolis, José Antonio Rodrigues, seu Procurador Jurídico Manoel Bomtempo e a Pregoeira do setor de licitações da prefeitura, Sandra Maria Molina Martins Sanches, recentemente nomeada pelo prefeito Francisco Antonio Passarelli Momesso para o cargo em comissão de Diretora de Administração, são réus em processo criminal por terem violado a lei de licitações ao contratarem firma inidônea para o fornecimento de cestas básicas destinadas aos servidores da prefeitura.
Do Acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo de sua 15ª Câmara de Direito Criminal, datado de 28 de agosto de 2.012, mas somente disponibilizado na integra neste mês de janeiro, transcrevemos trechos que elucidam a participação dos três réus:
"No mérito, conforme se infere dos autos, JOSÉ ANTONIO RODRIGUES, Prefeito do Município de Mirandópolis, agindo em conluio com MANOEL BOMTEMPO, Procurador Municipal e SANDRA MARIA MOLINA MARTINS SANCHES, Pregoeira, celebram contrato para fornecimento de cestas alimentares com empresa declarada inidônea pela Prefeitura Municipal de Baurú, de propriedade de ALE MUSSI FAITARONE JR."
"Contudo, mesmo de posse da vasta documentação apresentada pelo concorrente,o advogado MANOEL BOMTEMPO limitou-se a verificar a ausência de qualquer penalidade que inibisse a participação da empresa Nutricionale no processo licitatório, omitindo qualquer consideração sobre a identidade entre esta empresa e a Alimentar, o que evidencia seu proposito em aderir a conduta deletiva".
Por fim, SANDRA MARIA, pregoeira, aprovou o parecer emitido por MANOEL, vindo o contrato a ser celebrado pelo Prefeito JOSÉ ANTONIO."
Os réus foram enquadrados no artigo 97, caput, da Lei Federal 8.666/93, c.c. com o artigo 29, caput, do Código Penal, que prevê como crime a conduta de "admitir à licitação ou celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo. A pena cominada para esse delito é de detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
A integra do Acórdão de número 03836572, com 14 folhas e maiores detalhes da conduta delitiva praticada em conluio pelos réus JOSE ANTONIO RODRIGUES, MANOEL BOMTEMPO E SANDRA MARIA MOLINA MARTINS SANCHES, pode ser acessada no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, "www.tjsp.jus.br"
Informamos, outrossim, que a ORDEM representou junto a Promotoria de Justiça de Mirandópolis sobre os fatos que são objeto do inquérito criminal e foi instaurado no dia 28 de fevereiro de 2.011 pela promotora Patrícia Lacerda Pavani o Inquérito Civil 03/11 na 2ª Promotoria de Justiça de Mirandópolis, que apura ato de improbidade administrativa cometido por José Antonio Rodrigues, Manoel Bomtempo e Sandra Maria Molina Martins Sanches, por violação de princípios, artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa, por irregularidades em procedimento licitatório, o qual resultou em contrato celebrado pelo Prefeito Municipal de Mirandópolis para o fornecimento de cestas alimentares com empresa declarada inidônea.
Renato Foshina, presidente
Luiz Oscar Ribeiro, vice-presidente
Antonio Martins Rodrigues, diretor de comunicação
Diretoria Executiva da Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis.
Do Acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo de sua 15ª Câmara de Direito Criminal, datado de 28 de agosto de 2.012, mas somente disponibilizado na integra neste mês de janeiro, transcrevemos trechos que elucidam a participação dos três réus:
"No mérito, conforme se infere dos autos, JOSÉ ANTONIO RODRIGUES, Prefeito do Município de Mirandópolis, agindo em conluio com MANOEL BOMTEMPO, Procurador Municipal e SANDRA MARIA MOLINA MARTINS SANCHES, Pregoeira, celebram contrato para fornecimento de cestas alimentares com empresa declarada inidônea pela Prefeitura Municipal de Baurú, de propriedade de ALE MUSSI FAITARONE JR."
"Contudo, mesmo de posse da vasta documentação apresentada pelo concorrente,o advogado MANOEL BOMTEMPO limitou-se a verificar a ausência de qualquer penalidade que inibisse a participação da empresa Nutricionale no processo licitatório, omitindo qualquer consideração sobre a identidade entre esta empresa e a Alimentar, o que evidencia seu proposito em aderir a conduta deletiva".
Por fim, SANDRA MARIA, pregoeira, aprovou o parecer emitido por MANOEL, vindo o contrato a ser celebrado pelo Prefeito JOSÉ ANTONIO."
Os réus foram enquadrados no artigo 97, caput, da Lei Federal 8.666/93, c.c. com o artigo 29, caput, do Código Penal, que prevê como crime a conduta de "admitir à licitação ou celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo. A pena cominada para esse delito é de detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
A integra do Acórdão de número 03836572, com 14 folhas e maiores detalhes da conduta delitiva praticada em conluio pelos réus JOSE ANTONIO RODRIGUES, MANOEL BOMTEMPO E SANDRA MARIA MOLINA MARTINS SANCHES, pode ser acessada no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, "www.tjsp.jus.br"
Informamos, outrossim, que a ORDEM representou junto a Promotoria de Justiça de Mirandópolis sobre os fatos que são objeto do inquérito criminal e foi instaurado no dia 28 de fevereiro de 2.011 pela promotora Patrícia Lacerda Pavani o Inquérito Civil 03/11 na 2ª Promotoria de Justiça de Mirandópolis, que apura ato de improbidade administrativa cometido por José Antonio Rodrigues, Manoel Bomtempo e Sandra Maria Molina Martins Sanches, por violação de princípios, artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa, por irregularidades em procedimento licitatório, o qual resultou em contrato celebrado pelo Prefeito Municipal de Mirandópolis para o fornecimento de cestas alimentares com empresa declarada inidônea.
Renato Foshina, presidente
Luiz Oscar Ribeiro, vice-presidente
Antonio Martins Rodrigues, diretor de comunicação
Diretoria Executiva da Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis.
quinta-feira, 10 de janeiro de 2013
VEREADORES CARAS-DE-PAU AUMENTAM SUBSÍDIOS ABUSIVAMENTE AFRONTANDO APURAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Sem que a população de Mirandópolis tivesse conhecimento, e com a conivência do ex-prefeito José Antonio Rodrigues, os vereadores aumentaram os subsídios para a atual legislatura fixando um aumento real de 28% sobre os valores vigentes em dezembro de 2.012.
A lei municipal 2577/2012, sancionada pelo ex-prefeito no dia 5 de junho de 2.012, que foi de iniciativa da Mesa Diretora do legislativo presidida pela vereadora Akemi Osaki Ikejiri, não consta ter sido publicada naquela ocasião no jornal "Diário" de Mirandópolis que divulga os atos oficiais do município, somente vindo a ser feita no último dia 8 deste mês, portanto a divulgação foi escamoteada do conhecimento dos eleitores certamente para não causar efeito negativo que pudesse influenciar o voto nas eleições realizadas em outubro de 2.012.
Entre os beneficiados com o abusivo aumento estão os vereadores que se reelegeram para a atual legislatura, Marcos Antonio Iaorossi, Luciano Bersani, Nivaldo Aparecido Ribeiro, Akemi Osaki Ikejiri, Jose Carlos Manzotti e Maria José Martins Zanon que foi eleita vice-prefeita.
Os subsídios com o reajuste de 28%, aumento real pois nos três últimos anos da legislatura anterior foram reajustados pelo índice de inflação, no caso dos vereadores passaram de R$ 2.189.15 para 2.813,64, equivalente ao que recebe líquido um Diretor de Departamento da Prefeitura. O presidente do legislativo teve o subsídio fixado em R$ 4.689,36, mesmo valor atribuído a vice-prefeita, já o prefeito está recebendo R$ 13.130.01.
Ao esconderem do conhecimento público o reajuste de seus subsídios os vereadores o fizeram também em relação ao Ministério Público, pois desde o mês de julho de 2.008 está sendo apurado no Inquérito Civil nº 12/08, instaurado na 2ª Promotoria de Mirandópolis pelo promotor Rodrigo Pereira dos Reis, que teve origem em representação da ORDEM, pelo fato de ter sido fixado para a legislatura 2.009/2012 um abusivo aumento de 50% em desrespeito ao período mínimo anterior ao pleito eleitoral, que é de seis meses por determinação contida no Regimento Interno da Câmara de Mirandópolis e que foi ignorado pelos vereadores daquela legislatura, entre eles estavam o atual prefeito José Antonio Passarelli Momesso e sua vice Maria José Martins Zanon.
Para o amplo conhecimento dos eleitores de Mirandópolis transcrevemos trecho da Portaria de Inquérito Civil 09/2008 do Ministério Público, datada de 24 de julho de 2.008, ignorada pelos vereadores caras-de-pau:
"Considerando que chegou ao conhecimento desta Promotoria de Justiça por meio de representação feita pela Ordem na pessoa de seu representante Luiz Oscar Ribeiro, que foi aprovada e devidamente publicada a Lei Municipal n. 2.400/08, aprovada em 20 de maio de 2.008 e publicada na imprensa local em 27 de maio de 2.008, que fixa o reajuste anual do subsídio dos vereadores, vice-prefeito e prefeito para o ano de 2.009, contudo, em desrespeito ao próprio regimento interno desta casa de leis e demais normas pertinentes que serão oportunamente realizadas, tal fato se deu a menos de 180 dias do pleito eleitoral.
Considerando que os vereadores que aprovaram o projeto, podem ter cometido atos de improbidade administrativa, a melhor apuração dos fatos é medida que se faz necessária".
Diante do acintoso descumprimento pelos políticos de Mirandópolis, em benefício próprio, das normas legais que regem a fixação de seus subsídios, tendo presente que vários dos que participaram em 2.008 e 2.012 da fixação espúria de subsídios já estão condenados, definitivamente, a restituírem aos cofres do município valores ilegais e imorais recebidos em legislaturas anteriores, a Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis está dando ciência desta comunicação à Procuradoria Geral de Justiça e Promotoria de Justiça de Mirandópolis para que sejam tomadas com urgência as medidas cabíveis visando a punição dos autores da imoralidade, useiros e vezeiros na prática de atos imorais que atentam contra os princípios que regem a administração pública.
Diretoria Executiva da Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis.
Renato Foshina, presidente
Luiz Oscar Ribeiro, vice-presidente
Antonio Martins Rodrigues, diretor de comunicação.
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