sábado, 16 de fevereiro de 2013

PREFEITO QUE PATROCINA RODEIO DEVE SER ENQUADRADO EM CRIME DE RESPONSABILIDADE

Logo após a realização do rodeio patrocinado pela Prefeitura de Mirandópolis que ocorreu em junho de 2.012 a ORDEM apresentou Noticia Criminal dirigida ao Delegado Seccional de Polícia de Andradina em face do prefeito José Antonio Rodrigues que autorizou sua realização em recinto de propriedade do município e alem disso empregou verba do município no evento que vem fazendo parte dos festejos comemorativos do aniversário da cidade há vários anos. A verba repassada pela prefeitura para a entidade denominada "Associação de Rodeio Espora de Prata" é utilizada na premiação dos peões que participam das provas, e tudo foi comprovado com a juntada de exemplares do jornal "Diário" que divulga os atos oficiais da prefeitura.


Constou da representação que o prefeito José Antonio Rodrigues não pode ignorar que a realização de rodeios no Estado de São Paulo com a utilização de apetrechos como o sédem e esporas, entre outros, está vedada apos a edição da Lei Estadual nº 11.977/05, que é o Código de Proteção aos Animais do Estado de São Paulo, cujo artigo 22 proíbe provas de rodeio e espetáculos similares que envolvem o uso de instrumentos que visem induzir o animal à realização de atividade ou comportamento que não se produziria naturalmente sem o emprego de artifícios. 

Mais ainda, argumentou a ORDEM, que para espancar qualquer dúvida que possa ainda existir com referência a interpretação legal de referido dispositivo da Lei Estadual 11.977/05, foi anexada na representação criminal o inteiro teor de parecer emitido pelo promotor de Justiça Fausto Luciano Panicacci, publicado no site da Associação Paulista do Ministério Público, no qual, discorreu que "bem interpretado, não se pode chegar a conclusão diversa de que tal lei veda o uso de sédem, peiteiras, sinetes, esporas e congêneres", concluindo o promotor que "a clara redação do dispositivo anula uma das principais linhas de defesa dos organizadores de rodeio".

No caso específico de Mirandópolis ficou provado ser inquestionável que o ex-prefeito José Antonio Rodrigues autorizou e subvencionou com verba do município e, mais ainda, participou do rodeio e fez pronunciamento de cunho nitidamente político onde exaltou sua administração em pleno ano eleitoral, e esses fatos todos foram de domínio público pois várias autoridades participaram do evento que encontra vedação na legislação estadual.

A ORDEM requereu ao Delegado Seccional de Polícia de Andradina a apuração da denúncia e o indiciamento do então prefeito José Antonio Rodrigues no crime de responsabilidade previsto no Decreto-Lei 201/67 por ter sido descumprido pelo prefeito, acintosamente, o Código de Proteção aos Animais do Estado de São Paulo. No início do corrente mês de fevereiro o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que havia recebido o processo instaurado na 2ª Vara Judicial de Mirandópolis determinou seu encaminhamento à Comarca de Mirandópolis em razão do término do mandato do investigado, fato que induz a conclusão que o mesmo já poderia ter sido indiciado pela pratica de crime de responsabilidade por ter negado a execução em Mirandópolis da vedação de prática de tortura contra os animais que participam de rodeios.


Diretoria Executiva da Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis.

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