sábado, 22 de junho de 2013

ACINTOSO DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL E NEPOTISMO DENUNCIADOS À PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MIRANDÓPOLIS

---------- Mensagem encaminhada ----------
De: Luiz Oscar Ribeiro <lor.ordem@gmail.com>
Data: 17 de junho de 2013 12:51
Assunto: Cargo em comissão e nepotismo na Prefeitura de Mirandópolis
Para: pjmirandopolis@mp.sp.gov.br



Excelentíssima Senhora Promotora de Justiça de Mirandópolis.



A Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis representada por seu vice-presidente, Luiz Oscar Ribeiro, tendo presente o Processo MP: 37.0739.0004219/2013-3-RES: Criação de cargos em comissão na Prefeitura de Mirandópolis, remetido a essa douta Promotoria de Justiça pelo Procurador Fernando José Marques, Ouvidor do Ministério Público, que trata de representação desta organização em face do prefeito de Mirandópolis, Francisco Antonio Pasarelli Momesso, que sancionou lei municipal  de reforma administrativa com a criação de cargos em comissão ilegais e inconstitucionais burlando, a nosso juízo, ordem do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em Ação Direta de Inconstitucionalidade que extinguiu funções denominadas "Assessor de Diretoria", e que agora foram reintroduzidas com o rótulo de "Chefe de Divisão", entre outros, vem comunicar que foi nomeado para essa função, Chefe de Divisão, no Departamento de Esportes, RICARDO CREVELARO, que vem a ser cunhado da Diretora de Saúde do Município, Sandra Oliva Marcos,  por ser casado com irmã da referida,.  O fato, se confirmado, aponta para a prática de nepotismo pelo prefeito de Mirandópolis, eis que a interpretação de Sumula  do Supremo Tribunal Federal é vinculante e não aceita restrição. Existindo parentesco de pessoas nomeadas para cargos em comissão dentro do mesmo ente com dirigentes ou secretários municipais, revela-se inviável a manutenção das nomeações. É esta a preocupação da jurisprudência e da Constituição, a proteção da moralidade na administração pública. Posto isso, caso venha esta promotoria de Justiça confirmar a nomeação de Ricardo Crevelaro para a função em comissão de Chefe de Divisão do Departamento de Esportes da Prefeitura de Mirandópolis, requeremos sejam adotadas as providências pertinentes visando a exoneração da função questionada que foi criada ao arrepio da decisão do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e ainda está maculada por configurar caso de prática de nepotismo, com a consequente responsabilização do prefeito Francisco Antonio Passarelli Momesso. 

Mirandópolis, 17 de junho de 2.013, Luiz Oscar Ribeiro, RG 2.829.972, vice-presidente no exercício da presidência da Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis, CNPJ nº 04.591.510.0001-31, Rua 23 de maio, 310, centro, Mirandópolis, 16.800-000.

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