quinta-feira, 11 de julho de 2013

ORDEM denuncia Prefeito de Mirandópolis por descumprimento da Lei Complementar 101/2000‏


---------- Mensagem encaminhada ----------
De: Luiz Oscar Ribeiro <lor.ordem@gmail.com>
Data: 10 de julho de 2013 12:50
Assunto: Denuncia por descumprimento da Lei Complementar 101/2000
Para: pjmirandopolis@mp.sp.gov.br


Excelentíssima Senhora Promotora de Justiça da Comarca de Mirandópolis-SP



A Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis, CNPJ nº 04.591.510.0001-31, com sede à rua 23 de maio nº 310, centro, Mirandópolis, com fundamento no artigo 73-A da Lei Complementar nº 101/2.000, pelo seu vice-presidente no exercício da presidência, Luiz Oscar Ribeiro, RG nº 2.829.972-SSPSP, DENUNCIA  que o prefeito de Mirandópolis, Francisco Antonio Passarelli Momesso, está descumprindo o que determinou o artigo 48-A da sobredita legislação por não estar disponibilizando no site oficial da Prefeitura Municipal de Mirandópolis os valores pagos aos servidores municipais.  No ícone "Holerite on-line" somente o servidor tem acesso aos valores de seus vencimentos mediante cadastramento de e-mail e senha.  Todavia, dentre os dados públicos que devem constar do Portal da Transparência, e ainda não foram disponibilizados, está a informação financeira de servidores públicos, inclusive com o detalhamento de remuneração e pagamento de diárias, sendo que o acesso a tais informações, que estão sendo sonegadas, são de extrema importância para que a sociedade possa exercer um maior controle sobre a gestão dos recursos públicos, ajudando assim a prevenir a prática de atos ímprobos. Portanto, o ícone para consulta sobre os valores pagos aos servidores municipais não está ativo até a presente data impedindo um efetivo controle social e o prefeito Francisco Antonio Passarelli Momesso está omitindo informação relevante e de interesse público incidindo, salvo melhor juízo, em dispositivos do campo penal e de improbidade administrativa.  Posto isso aguardamos as providências de alçada do Ministério Público para que seja restabelecida a legalidade, a moralidade e a publicidade na administração municipal, requerendo que as decisões tomadas referentes ao presente pedido sejam informadas ao peticionário no endereço constante na qualificação.
Mirandópolis, 10 de julho de 2.013
LUIZ OSCAR RIBEIRO.

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