sábado, 12 de janeiro de 2013

EX-PREFEITO, PROCURADOR JURÍDICO E PREGOEIRA SÃO RÉUS EM PROCESSO CRIMINAL POR VIOLAREM LEI DAS LICITAÇÕES.

O ex-prefeito de Mirandópolis, José Antonio Rodrigues, seu Procurador Jurídico Manoel Bomtempo e a Pregoeira do setor de licitações da prefeitura, Sandra Maria Molina Martins Sanches, recentemente nomeada pelo prefeito Francisco Antonio Passarelli Momesso para o cargo em comissão de Diretora de Administração, são réus em processo criminal por terem violado a lei de licitações ao contratarem firma inidônea para o fornecimento de cestas básicas destinadas aos servidores da prefeitura.
Do Acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo de sua 15ª Câmara de Direito Criminal, datado de 28 de agosto de 2.012, mas somente disponibilizado na integra neste mês de janeiro, transcrevemos trechos que elucidam a participação dos três réus:

"No mérito, conforme se infere dos autos, JOSÉ ANTONIO RODRIGUES, Prefeito do Município de Mirandópolis, agindo em conluio com MANOEL BOMTEMPO, Procurador Municipal e SANDRA MARIA MOLINA MARTINS SANCHES, Pregoeira, celebram contrato para fornecimento de cestas alimentares com empresa declarada inidônea pela Prefeitura Municipal de Baurú, de propriedade de ALE MUSSI FAITARONE JR."

"Contudo, mesmo de posse da vasta documentação apresentada pelo concorrente,o advogado MANOEL BOMTEMPO limitou-se a verificar a ausência de qualquer penalidade que inibisse a participação da empresa Nutricionale no processo licitatório, omitindo qualquer consideração sobre a identidade entre esta empresa e a Alimentar, o que evidencia seu proposito em aderir a conduta deletiva".

Por fim, SANDRA MARIA, pregoeira, aprovou o parecer emitido por MANOEL, vindo o contrato a ser celebrado pelo Prefeito JOSÉ ANTONIO."

Os réus foram enquadrados no artigo 97, caput, da Lei Federal 8.666/93, c.c. com o artigo 29, caput, do Código Penal, que prevê como crime a conduta de "admitir à licitação ou celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo. A pena cominada para esse delito é de detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

A integra do Acórdão de número 03836572, com 14 folhas e maiores detalhes da conduta delitiva praticada em conluio pelos réus JOSE ANTONIO RODRIGUES, MANOEL BOMTEMPO E SANDRA MARIA MOLINA MARTINS SANCHES, pode ser acessada no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, "www.tjsp.jus.br" 

Informamos, outrossim, que a ORDEM representou junto a Promotoria de Justiça de Mirandópolis sobre os fatos que são objeto do inquérito criminal e foi instaurado no dia 28 de fevereiro de 2.011 pela promotora Patrícia Lacerda Pavani o Inquérito Civil 03/11 na 2ª Promotoria de Justiça de Mirandópolis, que apura ato de improbidade administrativa cometido por José Antonio Rodrigues, Manoel Bomtempo e Sandra Maria Molina Martins Sanches, por violação de princípios, artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa, por irregularidades em procedimento licitatório, o qual resultou em contrato celebrado pelo Prefeito Municipal de Mirandópolis para o fornecimento de cestas alimentares com empresa declarada inidônea.



Renato Foshina, presidente
Luiz Oscar Ribeiro, vice-presidente
Antonio Martins Rodrigues, diretor de comunicação
Diretoria Executiva da Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis.

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