Após cerca de dois anos do relatório do Tribunal de Contas do Estado ter constatado graves irregularidades praticadas pela Prefeitura de Mirandópolis no emprego de verba repassada pela CDHU destinada a construção de casas populares pelo sistema de mutirão, o processo foi julgado no final do ano de 2.012, definitivamente, após decisão no Recurso Ordinário apresentado pelo ex-prefeito José Antonio Rodrigues através do advogado Manoel Bomtempo, que ocupava cargo de confiança.
O fato que foi repercutido somente por esta organização, inobstante fosse do amplo conhecimento da imprensa local e regional, é de suma gravidade pois ficou provado que a prefeitura contratou uma firma fantasma para terceirizar a construção das casas populares e foram desviados R$ 1.660.767.89, tendo o órgão de contas confirmado que os pagamentos foram efetuados em desacordo com as medições realizadas e os documentos da despesa não eram autênticos.
O prefeito José Antonio Rodrigues alegou em sua defesa que em 2.008 havia rescindido o contrato de parceria com a firma fantasma, mas não deu nenhuma explicação sobre as notas fiscais de supostas compras de materiais de construção emitidas por empresa de Baurú encerrada como constatou a Receita Estadual.
O Ministério Público de Contas que havia requerido no relatório o envio de peças para a Promotoria de Justiça de Mirandópolis, afirmou no Recurso Especial que não foi comprovada a devolução dos valores pela firma contratada, Instituto José Ibraim, e a falta de credibilidade da documentação utilizada para comprovação das despesas, que foram aceitas pelo prefeito José Antonio Rodrigues.
O relatório do conselheiro Robson Marinho informou que o apelo apresentado por José Antonio Rodrigues, da lavra de Manoel Bomtempo, não enfrentou as questões que fundamentaram a decisão recorrida, quedando-se o recorrente, apenas, a informar sobre a rescisão do contrato, sem anunciar as medidas que foram adotadas para o ressarcimento do erário, concluindo que sob essa leitura, evidencia-se a ausência de controle e de fiscalização por parte do poder público, a ensejar a manutenção da aplicação da multa pecuniária imposta ao Prefeito Municipal.
A verba que deveria ser destinada a construção de casas populares foi repassada pela CDHU no exercício de 2.006 quando ocorreram outras graves irregularidades constatadas pelo Tribunal de Contas que emitiu parecer desfavorável, todavia a Câmara de Mirandópolis não tomou conhecimento dos ilícitos e aprovou as contas daquele exercício financeiro.
Esta organização ao tomar conhecimento do relatório inicial do Tribunal de Contas protocolou Denúncia Crime na Delegacia Seccional de Polícia de Andradina e no inquérito em andamento já prestaram declarações o ex-prefeito José Antonio Rodrigues, o Diretor de Obras da Prefeitura, José Zanon, responsável pela medição da obra, e o advogado Alcides Caetano que na época da assinatura do contrato com a firma fantasma ocupava o cargo de Procurador-Chefe e afirmou que havia desaconselhado o prefeito a terceirizar a obra, o que acabou ocorrendo em confronto com legislação federal e agravada com a cláusula que concedia a firma fantasma um percentual de 25% sobre o total da verba repassada pela CDHU, outras graves irregularidades que foram apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado e que foram totalmente ignoradas pelo prefeito e seu advogado Manoel Bomtempo.
A conclusão desta organização é que os fatos apontam, inquestionavelmente, para a ocorrência de crime de responsabilidade e ato de improbidade administrativa que deverão ser devidamente apurados pelo Ministério Público Estadual. Nos links abaixo estamos disponibilizando o relatório do Processo TC-1433/01/07 e o Acórdão que foi publicado no dia 31 de janeiro de 2.013.
Adendo: Estamos acrescentado o inteiro teor do relatório de auditoria do Tribunal de Contas do Estado, da lavra do Conselheiro Renato Martins Costa, datado de 7 de outubro de 2.010, com determinação para o envio de cópia ao Ministério Público e que de maneira irrefutável aponta para a responsabilidade do ex-prefeito de Mirandópolis no desvio da verba destinada à construção de casas populares.
www2.tce.sp.gov.br/arqs_juri/pdf/95822.pdf
Diretoria Executiva da Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis.
www2.tce.sp.gov.br/arqs_juri/pdf/203759.pdf
www2.tce.sp.gov.br/arqs_juri/pdf/210010.pdf
Nenhum comentário:
Postar um comentário