domingo, 10 de fevereiro de 2013

TRIBUNAL DE CONTAS CONFIRMA CRIME E IMPROBIDADE NA CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES EM MIRANDÓPOLIS

Após cerca de dois anos do relatório do Tribunal de Contas do Estado ter constatado graves irregularidades praticadas pela Prefeitura de Mirandópolis no emprego de verba repassada pela CDHU destinada a construção de casas populares pelo sistema de mutirão, o processo foi julgado no final do ano de 2.012, definitivamente, após decisão no Recurso Ordinário apresentado pelo ex-prefeito José Antonio Rodrigues através do advogado Manoel Bomtempo, que ocupava cargo de confiança.
O fato que foi repercutido somente por esta organização, inobstante fosse do amplo conhecimento da imprensa local e regional, é de suma gravidade pois ficou provado que a prefeitura contratou uma firma fantasma para terceirizar a construção das casas populares e foram desviados R$ 1.660.767.89, tendo o órgão de contas confirmado que os pagamentos foram efetuados em desacordo com as medições realizadas e os documentos da despesa não eram autênticos.
O prefeito José Antonio Rodrigues alegou em sua defesa que em 2.008 havia rescindido o contrato de parceria com a firma fantasma, mas não deu nenhuma explicação sobre as notas fiscais de supostas compras de materiais de construção emitidas por empresa de Baurú encerrada como constatou a Receita Estadual. 
O Ministério Público de Contas que havia requerido no relatório o envio de peças para a Promotoria de Justiça de Mirandópolis, afirmou no Recurso Especial que não foi comprovada a devolução dos valores pela firma contratada, Instituto José Ibraim, e a falta de credibilidade da documentação utilizada para comprovação das despesas, que foram aceitas pelo prefeito José Antonio Rodrigues.
O relatório do conselheiro Robson Marinho informou que o apelo apresentado por José Antonio Rodrigues, da lavra de Manoel Bomtempo, não enfrentou as questões que fundamentaram a decisão recorrida, quedando-se o recorrente, apenas, a informar sobre a rescisão do contrato, sem anunciar as medidas que foram adotadas para o ressarcimento do erário, concluindo que sob essa leitura, evidencia-se a ausência de controle e de fiscalização por parte do poder público, a ensejar a manutenção da aplicação da multa pecuniária imposta ao Prefeito Municipal.
A verba que deveria ser destinada a construção de casas populares foi repassada pela CDHU no exercício de 2.006 quando ocorreram outras graves irregularidades constatadas pelo Tribunal de Contas que emitiu parecer desfavorável, todavia a Câmara de Mirandópolis não tomou conhecimento dos ilícitos e aprovou as contas daquele exercício financeiro.
Esta organização ao tomar conhecimento do relatório inicial do Tribunal de Contas protocolou Denúncia Crime na Delegacia Seccional de Polícia de Andradina e no inquérito em andamento já prestaram declarações o ex-prefeito José Antonio Rodrigues, o Diretor de Obras da Prefeitura, José Zanon, responsável pela medição da obra, e o advogado Alcides Caetano que na época da assinatura do contrato com a firma fantasma ocupava o cargo de Procurador-Chefe e afirmou que havia desaconselhado o prefeito a terceirizar a obra, o que acabou ocorrendo em confronto com legislação federal e agravada com a cláusula que concedia a firma fantasma um percentual de 25% sobre o total da verba repassada pela CDHU, outras graves irregularidades que foram apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado e que foram totalmente ignoradas pelo prefeito e seu advogado Manoel Bomtempo.
A conclusão desta organização é que os fatos apontam, inquestionavelmente, para a ocorrência de crime de responsabilidade e ato de improbidade administrativa que deverão ser devidamente apurados pelo Ministério Público Estadual. Nos links abaixo estamos disponibilizando o relatório do Processo TC-1433/01/07 e o Acórdão que foi publicado no dia 31 de janeiro de 2.013.

Adendo: Estamos acrescentado o inteiro teor do relatório de auditoria do Tribunal de Contas do Estado, da lavra do Conselheiro Renato Martins Costa, datado de 7 de outubro de 2.010, com determinação para o envio de cópia ao Ministério Público e que de maneira irrefutável aponta para a responsabilidade do ex-prefeito de Mirandópolis no desvio da verba destinada à construção de casas populares.     www2.tce.sp.gov.br/arqs_juri/pdf/95822.pdf



Diretoria Executiva da Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis.
www2.tce.sp.gov.br/arqs_juri/pdf/203759.pdf
www2.tce.sp.gov.br/arqs_juri/pdf/210010.pdf

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