A DENÚNCIA
Telefone:
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18 - 37015370
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E-mail:
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Tipo da Manifestação:
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Denúncias
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Texto da Manifestação:
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Na condição de vice-presidente da Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis, CNPJ nº04.591.510.0001-31,denuncio que a Câmara Municipal de Mirandópolis após ser citada em ação civil proposta pela Promotoria de Justiça para realizar concurso público visando preencher o cargo de Procurador Jurídico, atualmente ocupado pelo advogado Riberto Veronez, membro de diretório de partido político, nomeado em comissão, aprovou a criação de um cargo ilegal e inconstitucional denominado "Assessor Parlamentar", que foi preenchido por outro advogado, Rodrigo Silva,em comissão, que é sócio do escritório de advocacia de Riberto Verenez, com vencimentos de R$ 4.200,00 reais, igual ao do presidente do legislativo. Referido Rodrigo é também membro do diretório municipal do mesmo partido de Riberto. Nas Comarcas de Araçatuba e Birigui o Ministério Público obteve a extinção de cargos em comissão nas respectivas Câmaras Municipais com a mesma denominação, Assessor Parlamentar,decisão confirmada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e pelo Supremo Tribunal Federal. Posto isto, solicitamos as providências do Ministério Público visando a propositura de ação civil por improbidade administrativa em face do presidente da Câmara de Vereadores de Mirandópolis, EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA, autor da nomeação de Rodrigo Silva, com a declaração de inconstitucionalidade do cargo de Assessor Parlamentar e a condenação na devolução pelo presidente do legislativo dos vencimentos pagos ao servidor questionado.
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A RESPOSTA
---------- Mensagem encaminhada ----------
De:
ouvidoria <ouvidoria@mp.sp.gov.br>
Data: 11 de julho de 2013 16:42
Assunto: Nº MP: 37.0739.0005898/2013-4 - RES: Comunicação ao Ouvidor
Para:
lor.ordem@gmail.com
Prezado(a) Senhor(a),
De ordem do Exmo. Sr. Dr. Fernando José Marques, Ouvidor do Ministério Público do Estado de São Paulo, informamos que sua mensagem foi encaminhada à Promotoria de Justiça de Mirandópolis para as providências cabíveis.
Qualquer informação adicional ou solicitação a respeito do tema, o(a) senhor(a) deverá se dirigir à Promotoria indicada:
Atenciosamente,
Ouvidoria-MPSP
jdp
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