sábado, 7 de setembro de 2013

TRIBUNAL DE CONTAS ACEITOU BANDALHEIRA PRATICADA PELA CÂMARA DE MIRANDÓPOLIS NO EXERCÍCIO DE 2.010

O Conselheiro Robson Marinho do Tribunal de Contas, que foi integrante do PSDB, e está sendo investigado no escândalo que envolve o governo estadual na compra de trens para a CPTM, relatou as contas da Câmara de Mirandópolis do exercício de 2.010 de responsabilidade do ex-vereador Marco Antonio Iarossi que contratou a firma ARPLAN para uma suposta reforma do telhado do prédio do legislativo, que não ocorreu, e embora tivesse pleno conhecimento das bandalheiras praticadas aprovou referidas contas que agora motivaram a propositura de ação civil por improbidade com a citação dos réus para apresentarem manifestação por escrito no prazo de 15 dias.

No relatório de Robson Marinho exibido no link disponibilizado abaixo datado de outubro de 2.012, ano eleitoral, o  conselheiro registra o recebimento de denuncia da ORDEM e a solicitação da Promotoria de Mirandópolis requerendo peças dos autos da fiscalização para instruir o Inquérito Civil instaurado por denúncia do munícipe Eduardo Rufo. É importante mencionar que a ORDEM deu conhecimento ao Tribunal de Contas, antes da apresentação do relatório de Marinho, da denúncia criminal que protocolou na Delegacia Seccional de Polícia de Andradina em face de Marco Antonio Iarossi, de integrantes da Comissão de Licitação da Câmara de Vereadores e dos proprietários da firma ARPLAN, sediada em Castilho, que foi encerrada após ser citada em vários processos movidos na Comarca de Andradina por prefeituras municipais com as quais mantinha contratos.

Outro fato que deve ser mencionado e está contido no relatório de Marinho é ter o Procurador Jurídico da Câmara de Mirandópolis, ocupante de cargo em comissão de confiança do então presidente Marco Iarossi,  emitido dois pareceres favoráveis a "legalidade" da licitação que agora está sob investigação civil e criminal e os três membros da Comissão de Licitação do legislativo na época do fato foram intimados como réus no processo de ação civil por improbidade administrativa.


Diretoria Executiva da Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis

www2.tce.sp.gov.br/arqs_juri/pdf/191480.pdf 

www2.tce.sp.gov.br/arqs_juri/pdf/194494.pdf

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