---------- Mensagem encaminhada ----------
De: Luiz Oscar Ribeiro <lor.ordem@gmail.com>
Data: 4 de julho de 2013 16:23
Assunto: Notícia de ato de improbidade administrativa e crime de responsabilidade.
Para: pjmirandopolis@mp.sp.gov.br
Excelentíssima Senhora Doutora Promotora de Justiça da Comarca de Mirandópolis.
A Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis, CNPJ nº 04.591.510.0001-31, com sede à rua 23 de maio, 310, nesta cidade, representada por seu vice-presidente, no exercício da presidência, Luiz Oscar Ribeiro, RG 2.829.972, vem por este meio eletrônico requerer a instauração de inquérito civil e inquérito criminal em face de JOSE ANTONIO RODRIGUES, ex-prefeito de Mirandópolis no período 2009/2012, tendo presente o relatório e parecer emitidos pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo relativos a apreciação das contas do executivo referentes ao exercício de 2.011 e que estão disponibilizados nos links abaixo inseridos, pelos seguintes motivos de fato e de direito:
No item 2.6. do relatório da lavra do Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho que se reporta ao acumulo de férias vencidas de vários servidores municipais restou provado que o ex-prefeito JOSE ANTONIO RODRIGUES, reiteradamente, deixou de observar os princípios constitucionais insculpidos nos artigos 7º, XVII, e 39, parágrafo 3º, bem como os artigo 77 a 80 da Lei 8.112/90, que tratam do assunto em nível infraconstitucional, e mais, o ex-prefeito descumpriu a própria lei municipal de número 1486/86, cujo artigo 109 veda o acúmulo de férias;
Pontuou ainda o Tribunal de Contas no referido relatório que a postura do município, de responsabilidade do ex-prefeito José Antonio Rodrigues, irá trazer, a nosso juízo já está ocorrendo, como consequência despesas extraordinárias aos cofres públicos, com o necessário pagamento de indenizações aos servidores pelos períodos de férias não gozados, fato que poderá ser comprovado com os pagamentos que ocorreram aos servidores Francisco Falcão de Moura , Maria Inez Molina Martins Buzo e Claudio Luiz Paschoal que ocupavam cargos de confiança e se aposentaram recebendo altas quantias a título de "direitos trabalhistas" nas quais certamente foram incluídas férias não gozadas, com violação de princípios constitucionais e legais.
Posto isto, aguardamos sejam tomadas as providências de alçada do Ministério Público visando o restabelecimento da legalidade e da moralidade na administração municipal de Mirandópolis.
Mirandópolis, 04 de julho de 2.013.
http://www2.tce.sp.gov.br/arqs_juri/pdf/232694.pdf
http://www2.tce.sp.gov.br/arqs_juri/pdf/232715.pdf
http://www2.tce.sp.gov.br/arqs_juri/pdf/232694.pdf
http://www2.tce.sp.gov.br/arqs_juri/pdf/232715.pdf
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