segunda-feira, 30 de julho de 2012

AS CONTAS DE 2006 DO ATUAL PREFEITO FORAM REJEITADAS DEFINITIVAMENTE PELO TRIBUNAL DE CONTAS, MAS A CÂMARA MUNICIPAL ACOBERTOU AS IRREGULARIDADES.


No dia 19 de janeiro de 2.010 o Tribunal de Contas do Estado deu parecer desfavorável nas contas da Prefeitura Municipal de Mirandópolis referentes ao exercício de 2.006 e enviou o processo para a Câmara de Vereadores onde o prefeito José Antonio Rodrigues obteve o perdão dos vereadores.

 Por solicitação do Procurador de Justiça José Eduardo Diniz Rosa, integrante do CECRIMP, orgão do Ministério Público que tem a função de decidir sobre crimes praticados por prefeitos, o Tribunal de Contas lhe remeteu cópias do processo e as notas taquigráficas das sessões realizadas sobre as contas de 2.006.

A gravidade do fato é que a prefeitura, por determinação de José Antonio Rodrigues, pagou um precatório no valor de 250 mil reais não para o credor original, a firma de Araçatuba "F.S. Ferraz Engenharia e Construções Ltda", mas para uma firma cedente, "Jardim do Country Empreendimentos Imobiliários Ltda", mesmo tendo conhecimento que a Justiça de Mirandópolis tinha decidido que se tratava de uma fraude a execução.

Portanto, o prefeito de Mirandópolis que é useiro e vezeiro em descumprir determinações da Justiça, desta feita ao fazer o pagamento do precatório não para a firma realmente credora do município, conforme havia determinado o Tribunal de Justiça, mas para uma cedente cuja participação foi considerada como fraude a execução, deixa sérias dúvidas sobre as razões que levaram o município a efetuar o vultoso pagamento para uma outra firma que se dizia credora daquela que havia prestado serviços ao município. Reproduzimos para conhecimento dos munícipes as decisões do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo nos links abaixo.

Diretoria Executiva da Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis.

www2.tce.sp.gov.br/arqs_juri/pdf/52960.pdf
www2.tce.sp.gov.br/arqs_juri/pdf/55095.pdf

quarta-feira, 25 de julho de 2012

CONTAS DE 2009 DA PREFEITURA FORAM ENVIADAS AO MINISTÉRIO PÚBLICO POR IRREGULARIDADES NA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL

As contas do exercício financeiro de 2.009 da Prefeitura de Mirandópolis cujos responsáveis são o prefeito José Antonio Rodrigues e seu vice Francisco Antonio Passarelli Momeso, este último por ter assumido o cargo de prefeito no período de 8 de setembro de 2009 a 14 de setembro de 2.009, para tanto tomando posse do cargo de prefeito na Câmara Municipal em razão de licença do prefeito para efetuar viagem ao Japão, foram aprovadas com recomendação e enviadas à Câmara Municipal que manteve a decisão do Tribunal de Contas.
Todavia a população deve ser esclarecida que no relatório final do Tribunal de Contas, que pode ser acessado na integra clicando no link impresso em azul no final, houve a determinação do Tribunal de Contas pelo encaminhamento de cópias ao Ministério Público para apurar irregularidades cometidas nos contratos de pessoal. As irregularidades detectadas que não foram sanadas pelo prefeito e o vice que assumiu por período de sete dias, deverão ser apuradas nas áreas civil e criminal e a ORDEM vai acompanhar o seu andamento.

De outro lado, por ter o vice prefeito assumido oficialmente o cargo de prefeito sua atual candidatura ocorre como reeleição para o cargo de prefeito, por consequência, caso eleito, não poderá disputar uma suposta reeleição para o cargo de prefeito.

Diretoria Executiva da Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis.

terça-feira, 24 de julho de 2012

PROCURADORA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DETERMINA RECOLHIMENTO DE GASTOS INDEVIDOS DA PRESIDENTE DA CÂMARA DE MIRANDÓPOLIS EM 2.011

NO DESPACHO ASSINADO DIA 19 DO CORRENTE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO ENQUADROU A ATUAL PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS, AKEMI OSAKI IKEJIRI, NO ARTIGO 30 DA LEI ORGÂNICA DO TRIBUNAL DE CONTAS, ORDENANDO O RECOLHIMENTO AOS COFRES PÚBLICOS DE IMPORTÂNCIAS QUE FORAM CONSIDERADAS INDEVIDAS NO EXERCÍCIO DE 2.011, CONSTATADAS PELA UNIDADE REGIONAL DE ANDRADINA, O QUE OCORREU APÓS HAVER MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS.

NA PUBLICAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO QUE PODERÁ SER ACESSADA NO LINK DISPONIBILIZADO NESTA POSTAGEM, APÓS DECORRIDO O PRAZO DE 30 DIAS COM OU SEM A MANIFESTAÇÃO DA PRESIDENTE DA CÂMARA DE MIRANDÓPOLIS, O PROCESSO DEVE VOLTAR PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS. DE CONFORMIDADE COM O ARTIGO 30 DA LEI ORGÂNICA DO TRIBUNAL DE CONTAS. SE A DEFESA QUE DEVERÁ SER APRESENTADA POR AKEMI OSAKI IKEJIRI FOR REJEITADA ELA SERÁ NOTIFICADA PARA RECOLHER AS IMPORTÂNCIAS GASTAS INDEVIDAMENTE, SEM PREJUÍZO DAS DEMAIS MEDIDAS APLICÁVEIS, NO CASO NAS ÁREAS CIVIL E PENAL.

É IMPORTANTE ESCLARECER OS MUNÍCIPES QUE A MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES É UM ÓRGÃO COLEGIADO E INOBSTANTE SEJA A PRESIDENTE A RESPONSÁVEL PERANTE O TRIBUNAL DE CONTAS, OS OUTROS MEMBROS DA MESA, GILBERTO PEDRO NASCIMENTO E JOSÉ CARLOS MANZOTTI, TEM COMPROMETIMENTO POLÍTICO COM AS EVENTUAIS IRREGULARIDADES PRATICADAS NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2.011.

NO INÍCIO DE SUA GESTÃO A PRESIDENTE AKEMI OSAKI IKEJIRI TOMOU CONHECIMENTO DO ESCÂNDALO NA REFORMA DO TELHADO DO PRÉDIO DO LEGISLATIVO, DE RESPONSABILIDADE DO VEREADOR MARCOS ANTONIO IAROSSI, PRESIDENTE NO ANO DE 2.010, QUE ESTÁ SENDO APURADO EM INQUÉRITO CRIMINAL E INQUÉRITO CIVIL PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, E NAQUELA OCASIÃO AO INVÉS DE ABRIR SINDICÂNCIA PARA APURAR O DESVIO DE DINHEIRO PÚBLICO CONVALIDOU O CONTRATO ASSINADO PELO SEU ANTECESSOR E AINDA DETERMINOU QUE FOSSE REFEITA A OBRA CONTRATANDO UMA FIRMA DE MIRANDÓPOLIS QUE COLOCOU ESTRUTURA DE FERRO QUE CUSTOU CERCA DE 20 MIL REAIS, TODAVIA O PROBLEMA DO VAZAMENTO QUE OCORRE DURANTE O PERÍODO DE CHUVAS NÃO FOI RESOLVIDO.

Diretoria Executiva da Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis.

Saia de cima do muro e nos ajude a limpar a cidade, da corrupção.

www2.tce.sp.gov.br/arqs_juri/pdf/184741.pdf 

segunda-feira, 23 de julho de 2012

JUSTIÇA ELEITORAL DE MIRANDÓPOLIS REMETE PROCESSO DA PROPINA PARA O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO

No dia 11 de janeiro deste ano a Justiça Eleitoral de Mirandópolis determinou a remessa do inquérito criminal que apurou as cenas exibidas em DVD mostrando o atual prefeito, JOSE ANTONIO RODRIGUES, recebendo em duas oportunidades pacotes de dinheiro dentro de seu gabinete de trabalho, em data não determinada, entregues por um suposto fornecedor da prefeitura, cujos valores somados correspondem a cerca de 13 mil reais.
A remessa do inquérito policial indica que a cena gravada em DVD se trata de cometimento de crime pelo prefeito, inobstante um outro inquérito policial sobre os mesmos fatos já tenha sido arquivado ano passado após manifestação do Procurador-Geral de Justiça que não encontrou indícios suficientes para incriminar o prefeito, e o fornecedor que gravou a cena no gabinete, nos crimes de corrupção ativa e passiva. Sobre este inquérito arquivado o prefeito JOSE ANTONIO RODRIGUES teve atitude insólita pois com a cópia do despacho do Procurador-Geral de Justiça nas mãos brandia pelos corredores da prefeitura que tinha sido considerado "inocente" na cena do DVD, o que se constitui em deslavada mentira pois somente poderia usar o termo inocente se tivesse sido denunciado, processado, e obtido sentença da Justiça o declarando inocente.
No processo sigiloso que se encontra no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo desde o dia 11 de janeiro deste ano o prefeito JOSE ANTONIO RODRIGUES constituiu advogados para defendê-lo, JOSÉ CARLOS DE MELLO DIAS e mais 10 advogados de um escritório localizado na Avenida Paulista, 1776, 16º andar, conjunto 8, telefones 3253.7807 e 3253.7809.
Diante de um fato irrefutável, desafiamos o prefeito JOSÉ ANTONIO RODRIGUES a vir publicamente se declarar novamente inocente na cena escandalosa em que é mostrado recebendo pacotes de dinheiro, pois primeiro afirmou que era uma montagem feita por "inimigos políticos", e depois de vencer a eleição em 2.008 mudou a versão inicial ao atribuir o fato ao recebimento de uma "antiga dívida proveniente de venda de gado de sua propriedade", do tempo em que era proprietário de uma casa de carnes no comércio de Mirandópolis. Mesmo que a segunda versão seja verdadeira qual a explicação de o prefeito após receber os pacotes de dinheiro ter ordenado ao Tesoureiro e ao Diretor da Fazenda que efetuassem o pagamento de empenhos em nome do gravador da cena do DVD, ou seja, de ter utilizado o prédio da prefeitura e servidores municipais para constranger um devedor a quitar uma suposta dívida particular.
Mas ainda não é tudo. No inquérito criminal que foi remetido para o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a perícia policial comprovou que o prefeito JOSE ANTONIO RODRIGUES efetuou o pagamento de pelo menos duas notas de empenho de restos a pagar da administração anterior para o gravador da cena do DVD, e quando o fez já havia sido alertado pelo então procurador Jurídico da Prefeitura de terem sido emitidas cerca de 23 notas espelhadas do mesmo fornecedor estabelecido em Dracena para a Prefeitura de Mirandópolis, fato que foi objeto de comunicação recebida da Delegacia Fazendária de Presidente Prudente.
DIRETORIA EXECUTIVA DA ORGANIZAÇÃO DE DEFESA DA CIDADANIA DE MIRANDÓPOLIS.
"Tremo por meu País quando penso que Deus é justo. Só o erro é que precisa de apoio do governo. A verdade, essa fica de pé por si mesma"

Thomas Jefferson, um dos pais da Constituição Americana.

sábado, 21 de julho de 2012

TJ MANDA JORGINHO RESSARCIR MUNICÍPIO

CLIQUE PARA AMPLIAR           

  Enquanto alguns poucos querem desqualificar a grande participação cidadã da ORDEM, propagando que nada acontece contra os administradores corruptos denunciados em nossas representações, entre eles notórios cabos eleitorais dos políticos visados, o ex-prefeito, que foi o grande cabo eleitoral que alavancou a candidatura do atual em 2.004, já devolveu aos cofres do município 12O mil reais em consequência de denúncias levadas ao conhecimento do Ministério Público por diretores da ORDEM.

De outro lado, o atual prefeito que recebeu o valor acima que foi depositado pelo ex-prefeito, ainda não se livrou da acusação pelo recebimento de pacotes de dinheiro dentro de seu gabinete de trabalho, e também deve justificar na declaração de bens que vai entregar ao legislativo no término do mandato, o considerável acréscimo que se deu em seus bens pois ao ser candidato em 2.008 declarou possuir patrimônio no valor de 97 mil reais. 

Diretoria Executiva da ORDEM.

"A CIDADANIA NÃO É UMA CONCEPÇÃO ABSTRATA MAS UMA PRÁTICA COTIDIANA"

Professor Jaime Pinsk, historiador e mestre da USP.  

INQUÉRITO CRIMINAL QUE APURA RECEBIMENTO DE PROPINA RETORNA À JUSTIÇA ELEITORAL DE MIRANDÓPOLIS


Decorridos exatamente três anos após a população de Mirandópolis e a Justiça tomarem conhecimento da existência de uma gravação em vídeo, imagem e som, exibindo o prefeito de Mirandópolis recebendo pacotes de dinheiro em seu gabinete no Paço Municipal, supostamente entregue por um fornecedor da Prefeitura Municipal que estaria sendo estorquido para que fossem liberados pagamentos de compras feitas na administração do ex-prefeito Jorge de Faria Maluly, o processo criminal instaurado pela Delegacia de Polícia de Mirandópolis no dia 16 de setembro de 2.008 para apurar o crime eleitoral de calúnia ou os crimes de corrupção ativa e passiva, neste caso envolvendo o prefeito e o fornecedor da prefeitura, está retornando ao Cartório Eleitoral da 153ª Zona Eleitoral remetido pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral, por perda de competência, vale dizer, o fato ocorrido no gabinete do prefeito segundo as provas até o momento coligidas estão apontando para prática de corrupção.
Trata-se de processo sigiloso, que tramita portanto em segredo de Justiça, de número 13849.2009.626.0153, com 837 folhas em 4 volumes e 4 apensos, com procurações em nome de 11 advogados cujos nomes também não são divulgados, que contém o relatório do Inquérito Policial que tramitou na Delegacia Seccional de Polícia de Andradina, datado de 27 de outubro de 2.010, que concluiu informando que a cena gravada em DVD não se trata de uma "montagem", como alegou o prefeito municipal, e que os valores constantes nas 1ª vias de notas fiscais destinadas à Prefeitura de Mirandópolis eram superiores dos constantes nas respectivas 2ª vias, sendo que os pagamentos foram efetuados levando-se em conta os valores constantes nas 1ª vias, e a perícia foi realizada com as informações prestadas pela Delegacia Tributária de Presidente Prudente, da Fazenda Estadual, que encaminhou cópias dos autos de imposição de multas, bem como de notas fiscais destinadas à Prefeitura de Mirandópolis, oriundas de empresa de fornecedor da prefeitura estabelecido na cidade de Dracena, que já é réu em processos criminais que tramitam naquela cidade pela prática de crimes contra a ordem tributária.
A Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis que no dia 9 de setembro de 2.008 representou junto à Promotoria de Justiça de Mirandópolis anexando cópia do DVD que exibe o atual prefeito recebendo pacotes de dinheiro dentro do Paço Municipal, está aguardando que o Poder Judiciário, finalmente, conclua a apuração do escandaloso fato que ficou conhecido em 2.008 no mês que antecedeu a eleição municipal, para que o eleitorado de Mirandópolis fique esclarecido e possa votar conscientemente, até porque o atual prefeito que não será candidato certamente deverá apoiar um nome para sucedê-lo no executivo municipal.

A Diretoria Executiva da Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis, em 24 de outubro de 2.011.

SAIA DE CIMA DO MURO E VENHA NOS AJUDAR A LIMPAR A CIDADE, DA CORRUPÇÃO.

quarta-feira, 18 de julho de 2012

EM OUTRA CONDENAÇÃO POR PROMOÇÃO PESSOAL EM 1.997 JORGE DE FARIA MALULY DEVOLVE DINHEIRO AOS COFRES DO MUNICÍPIO.

O atual prefeito de Mirandópolis eleito em 2004 com o apoio de Jorge de Faria Maluly, foi intimado pela Justiça de Mirandópolis no dia 21 de maio deste ano para providenciar o levantamento da quantia depositada por Jorge de Faria Maluly, condenado definitivamente em ação civil que teve inicio no ano de 1.997, primeiro ano de sua administração.

Após decorridos sete meses de seu governo Maluly contratou o Diário de Mirandópolis para editar um tabloide contendo sua promoção pessoal e do vice-prefeito João Natal Sailer e inclusive dos familiares. O antigo proprietário do jornal era correlegionário  de Maluly e foi contratado para ser o coordenador de sua campanha política no ano de 1.996 quando Mirandópolis era dirigida por José Pedro Zanon Junior.

A ORDEM denunciou a deslavada promoção pessoal do ex-prefeito ao Ministério Público que resultou em sua condenação ao pagamento do valor de 20 subsídios que recebia em 1.997. Posteriormente, em 13/02/2012, o Tribunal de Justiça deu provimento a apelação do réu reduzindo a condenação a 10 vezes os subsídios que recebia no ano em que burlou a Constituição Federal fazendo sua promoção pessoal, de seu vice, e de familiares.

O jornal Diário que imprimiu o tabloide que foi distribuído aos milhares em Mirandópolis acabou não sendo punido e o valor da condenação, que já foi depositado por Jorge de Faria Maluly, será carreado para os cofres da prefeitura e corresponde ao subsídio que recebia em 1.997 acrescido de juros, correção monetária e ainda as custas e despesas do processo. Por já terem decorridos quinze anos da imoralidade praticada por Jorge de Faria Maluly a devolução já efetuada pelo réu deve representar valor acima de 100 mil reais. 

É dever do atual prefeito municipal, José Antonio Rodrigues, dando cumprimento a lei da transparência, informar a população de Mirandópolis no órgão que divulga os atos da prefeitura, exatamente o mesmo jornal que publicou o tabloide em 1997, o valor que foi recolhido aos cofres do município pelo seu antigo correlegionário político e mentor de sua candidatura nas eleições realizadas em 2.004.


Comunicado da Diretoria Executiva da ORDEM dando cumprimento ao que estabelece seu Estatuto Social.


ADITAMENTO: O Cartório da 2ª Vara Judicial de Mirandópolis informou hoje que o valor recolhido por Jorge de Faria Maluly foi de R$ 42.154,00 (Quarenta e dois mil cento e cincoenta e quatro reais). O cálculo foi efetuado pela Promotoria de Justiça como multa civil correspondente a 10 subsídios recebidos pelo executado em 1.997, cerca de R$ 4.000,00, acrescidos de custas e despesas processuais. Deste modo não houve a aplicação de juros de mora e correção monetária. 
Diretoria da ORDEM em 20/07/2012 às 17:30 hs.

segunda-feira, 16 de julho de 2012

Resposta da AGU Ouvidoria-Geral: demanda 006479/2010-78‏


Informação sobre a denúncia encaminhada pela ORDEM à Advocacia Geral da União.
Trata-se do descumprimento de decisão do Tribunal de Justiça em Ação Direta de Inconstitucionalidade, provocada pela ORDEM, que contém determinação expressa de que todos os servidores celetistas da prefeitura, estáveis e não estáveis, são contribuintes obrigatórios do Regime Geral da Previdência Social. Todavia, o atual prefeito, José Antonio Rodrigues, useiro e vezeiro em burlar determinação judicial, manteve os servidores estáveis como contribuintes do Instituto de Previdência Municipal de Mirandópolis(IPEM), tudo se dando com a conivência do presidente da autarquia municipal, Valdir Messias Antunes. Assim sendo, inobstante tenhamos denunciado a ilicitude ao Ministério Público Estadual, entendemos que a União é quem está sendo lesada pela atitude irresponsável do prefeito, o que se confirma com a remessa de nossa denúncia ao Instituto Nacional do Seguro Social que deveria estar recebendo as contribuições dos servidores protegidos pelo prefeito, eis que todos são ou foram ocupantes de cargos de confiança e sua manutenção espúria no IPEM está causando dano aos cofres do município que vem pagando aposentadorias com valores muito acima do teto estabelecido pela Previdência Social. 

Diretoria Executiva da ORDEM.

Atualização desta postagem informando sobre a devolução pelo IPEM à Prefeitura de Mirandópolis do valor de R$ 1.107.211,74 referentes a contribuições que vinham sendo descontadas de servidores celetistas estáveis com violação de determinação da Constituição Federal e burla a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em Ação Direta de Inconstitucionalidade. Diretoria Executiva da ORDEM em 03 de janeiro de 2.014.

A lei municipal dispondo sobre a devolução dos recolhimentos feitos pelo IPEM e o documento de despesa do Tribunal de Contas referente ao mês de outubro de 2.013 estão anexados nos links:



ESCÃNDALO NA CONTRATAÇÃO DE ONG DE ANDRADINA, NÃO APURADA PELA PROMOTORIA DE MIRANDÓPOLIS, FOI COMUNICADO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO.

O escândalo na contratação de uma ong desqualificada pela prefeitura de Mirandópolis, em agosto de 2.011, a pretexto de prestar serviços de saúde para portadores de diabetes, pelo valor de 112 mil reais mensais, foi denunciada pela ORDEM junto a Promotoria de Mirandópolis, com a juntada de documentos consistentes que apontam para graves irregularidades praticadas pela administração municipal.

Surpreendentemente, o promotor de Justiça informou que não encontrou indícios suficientes para instalar o Procedimento Preparatório de Inquérito Civil e abriu o prazo de 10 dias para a ORDEM recorrer de seu despacho junto ao Conselho Superior do Ministério Público.

Informamos a população de Mirandópolis que não iremos recorrer da decisão junto ao Conselho Superior do  Ministério Público. A ORDEM optou em levar o fato  ao conhecimento dos três Conselheiros do Tribunal de Contas que compõem a 2ª Câmara do órgão, pelo meio eletrônico, e vai confirmar pela remessa de representação enviada pelo correio. O Tribunal de Contas, certamente, ao auditar as contas de Mirandópolis do exercício de 2.011, vai fazer a necessária constatação em todo o processo licitatório, que foi através de pregão presencial, se a firma "AMADA" foi favorecida em um jogo de cartas marcadas, que é a fórmula desonesta utilizada por prefeituras para dirigir a contratação, na tentativa de burlar princípios estabelecidos em lei federal e na Carta Magna.  

Por outro lado, informamos que a denúncia mais grave de nossa representação, qual seja, que a contratação da AMADA está sendo usada como um "caixa dois" pelo prefeito para manter no serviço público servidores que foram exonerados por determinação do Tribunal de Justiça, todos ex-ocupantes de cargos de confiança, recebeu o atendimento da Promotoria de Mirandópolis que comunicou a instalação do Inquérito Civil 81/12 e esse fato poderá ao final concluir que a opção da prefeitura pela AMADA, no pregão presencial, poderá se mostrar viciada. Confirmada a contratação pela AMADA de ex-servidores do município mas que continuam prestando serviços nas mesmas funções anteriores, esse é um fato público, cujos nomes constem de contratos trabalhistas mantidos com a ong de Andradina, estaria configurado o crime previsto no Código Penal de usurpação de função pública, praticado com a conivência do prefeito municipal. 

A Diretoria da ORDEM reafirma o propósito de levar as últimas consequências a apuração deste fato de alta gravidade, e vai manter a população informada de todos os seus desdobramentos.

sexta-feira, 13 de julho de 2012

TRIBUNAL DE CONTAS E TRIBUNAL DE JUSTIÇA APURAM CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS DE AGENTES COMUNITÁRIOS E PROFESSORES EM MIRANDÓPOLIS

A diretoria da ORDEM recebeu comunicação do Tribunal de Contas do Estado dando conta que a auditora Dra. Silvia Monteiro assinou prazo para que a Prefeitura de Mirandópolis adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, por ter sido verificada ilegalidade na contratação de agentes comunitários de saúde e professores nos processos seletivos 01/2009 e 03/2010, realizados pelo prefeito municipal para admitir esses servidores em caráter temporário. Foi determinada também a citação de todos os servidores beneficiados e após a analise das justificativas o processo será  encaminhado para o Ministério Público de Contas.


De outro lado, exatamente sobre as referidas contratações de servidores temporários determinadas pelo prefeito José Antonio Rodrigues, a 12ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo tendo como relator o Desembargador João Morenghi, no Protocolado 119.340/2009 da Procuradoria Geral de Justiça de 27/10/2011, originário de representação da ORDEM, apura eventuais irregularidades referentes a contratação temporária de agentes comunitários de saúde de forma contrária ao determinado na legislação, neste caso a investigação se dá com base em suposto crime de responsabilidade, no caso a contratação de servidores contra expressa disposição de lei.

No link abaixo o inteiro teor do despacho da auditora do Tribunal de Contas com a relação de todos os servidores contratados em caráter temporário, também citados para se manifestarem.


Diretoria Executiva da Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis.www2.tce.sp.gov.br/arqs_juri/pdf/182718.pdf





domingo, 8 de julho de 2012

ORDEM OFERECE NOTÍCIA DE INELEGIBILIDADE À PROMOTORA ELEITORAL DE MIRANDÓPOLIS

Excelentíssima Senhora

Doutora Promotora Eleitoral da Comarca de Mirandópolis.




                                                                                              "Pois não é meu inimigo quem maior castigo merece, mas aquele que, chamando a si mesmo de meu representante e tendo por missão defender meus direitos, os vende ou os trai"    Ferdinand Lassale, "O que é uma Constituição"



A Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis, neste ato representada por seu vice-presidente no exercício da presidência, Luiz Oscar Ribeiro, e por seu secretário, Jorge Luiz Oliveira Medina, no final assinados, vem pelo presente com fulcro na Lei Complementar 134/10, que estabelece os casos de inelegibilidades para as eleições municipais que serão realizadas este ano, expor, ponderar e finalmente requerer o que segue:

A Lei Complementar supra citada, mais conhecida como Lei da Ficha Limpa, determinou que ficarão inelegíveis candidatos que tenham tido contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas "rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa e por decisão irrecorrível do órgão competente", salvo em caso de suspensão ou anulação da rejeição pelo Judiciário.

As contas do exercício financeiro de 2001 da Câmara Municipal de Mirandópolis foram rejeitadas, definitivamente, conforme se comprova com a documentação acostada, pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e até a presente data não se tem conhecimento de qualquer ação judicial requerendo a suspensão ou anulação da decisão do órgão de contas.

Esta organização requereu e obteve do Ministério Público a propositura de ação civil por improbidade administrativa em face dos vereadores Nivaldo Aparecido Ribeiro, Maria José Martins Zanon, Ginez Fernandes da Silva e  Marcos Antonio Iarossi, que exercem mandato na atual legislatura, e dos ex-vereadores Carlos Roberto Ferreira, Edvan Ulisses Junqueira, Eviton Luiz Guiato, Joaquim Ortega Chiquito, Luiz Carlos Bosso, Paulo Evaristo da Fonte, Riyuiti Ijichi, Ronaldo Luiz Gonzalez, Osvaldo Teixeira Mendes Filho, Wilson Rosa de Lima e Eurides Malim, todos militantes políticos de agremiações partidárias deste município e que poderão vir a se candidatarem a cargos eletivos nas próximas eleições.

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu na Ação Civil 646.968.5/6-00, Acórdão número 01944423 de 15 de setembro de 2.008, a nulidade da Lei Municipal 2.126/00 que fixou os subsídios dos vereadores de Mirandópolis para a legislatura 2.001/2004, com base na LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL(LC 101/00), por ter violado ser artigo 21, parágrafo único, bem como violada também foi a Lei Orgânica de Mirandópolis em seu artigo 30, inciso XXI, alínea "c", que expressamente previam o prazo minimo de 180 dias, contados do final do mandato, para a fixação dos subsídios para a legislatura 2001/2004.

A propósito da condenação de todos os agentes políticos de Mirandópolis pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, trazemos a colação decisão do Tribunal Superior Eleitoral divulgada no Informativo 32/2010, portanto após entrar em vigor a denominada Lei da Ficha Limpa, do seguinte teor:

"[...] 1 A prática de conduta tipificada como crime de responsabilidade, o não recolhimento de verbas previdenciárias e o descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal possuem natureza insanável e caracterizam atos dolosos de impropriedade administrativa, a atrair a incidência da inelegibilidade prevista na alínea "g" do inciso I do artigo 1º da LC 64/90. [...]"  (Ac. de 13/10/2010 no AgR-RO nº 3982-02, rel. Min. Marcelo Ribeiro).

Portanto, sendo irregularidade insanável aquela que, cometida, definitivamente não pode mais ser corrigida, o ato doloso aquele que é praticado com consciência do ilícito, e improbidade administrativa a que se mostra como conduta contrária aos princípios da ética e boa-fé, situações que merecem a chamada Nota de Improbidade que deve ser reconhecida pala Justiça Eleitoral na ação civil supramencionada, e que geram a inelegibilidade dos agentes políticos que se beneficiaram financeiramente do ato espúrio praticado pela Câmara de Vereadores de Mirandópolis.

Mais ainda, entendemos que o indeferimento do registro de candidatos notoriamente improbos, vale dizer, desonestos, é uma premente necessidade, e um ato irrecusável de legitima defesa da sociedade civil e da ordem democrática, posto que  eventuais candidaturas às próximas eleições dos nominados políticos de Mirandópolis são incompatíveis com a probidade administrativa  e a moralidade para o exercício do mandato, protegidos pala Constituição Federal de 1.988.

Pelo exposto, conclui-se que os representados não possuem condições de elegibilidade uma vez que suas vidas pregressas recomendam o indeferimento do registro, caso venham a postulá-lo perante a Justiça Eleitoral.  Portanto, nos termos da legislação citada, requer-se, observado o rito processual e o prazo consignado no artigo 3º da Lei Complementar 64/90, e visando a efetivação dos princípios da moralidade e da prevenção social, o acolhimento desta para:

a) Ajuizamento das competentes Ações de Impugnação de Registro de Candidato (AIRC) por incompatibilidade da vida pregressa dos inquinados políticos de Mirandópolis caso venham a requerer o deferimento de candidaturas aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador para as eleições municipais deste ano de 2.012.

Nestes Termos

Pedem Deferimento


Mirandópolis, 3 de julho de 2.012


Luiz Oscar Ribeiro
RG. 2.829.972-SSP/SP
Titulo Eleitoral nº 535.917.701.16
153ª Zona Eleitoral



Jorge Luiz Oliveira Medina
RG. 17.646.863-SSP/SP
Título Eleitoral nº 1229.7656.0183
153ª Zona Eleitoral