quarta-feira, 29 de agosto de 2012

PREFEITO JOSÉ ANTONIO RODRIGUES, EX-PROCURADOR JURÍDICO E PREGOEIRA DO MUNICÍPIO COMETERAM CRIME PREVISTO NA LEI DE LICITAÇÕES E ATO DE DESONESTIDADE ADMINISTRATIVA

No dia 23 deste mês a 15ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por votação unânime, após receber a defesa preliminar dos réus José Antonio Rodrigues, prefeito de Mirandópolis, Manoel Bomtempo, ex-Procurador Jurídico da prefeitura  e ocupante de cargo de confiança do prefeito, e Sandra Maria Molina Martins Sanches pregoeira da Comissão de Licitações do município e também ocupante de cargo de confiança, manteve a pronúncia dos réus que estão enquadrados no artigo 97, caput, da lei federal nº 8666/93, combinado com o artigo 29, caput, do Código Penal, por terem violado um processo licitatório na modalidade pregão presencial no dia 13 de agosto de 2.008 que adjudicou para uma firma inidônea, a Nutricionale, de São José do Rio Preto, a compra de cestas básicas que são fornecidas aos servidores municipais.
A firma contratada pela prefeitura de Mirandópolis havia sido declarada inidônea pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo no ano de 2.006, em razão de ter ficado comprovado em processo da Comarca de Casa Branca que ela era constituída com os mesmos sócios, objeto social e gerente de outra firma, a "Alimentar Comércio de Produtos Alimentícios Ltda", que o órgão de contas já havia declarado inidônea, e nas duas situações todas as prefeituras tiveram acesso a relação de firmas inidôneas disponibilizada pelo Tribunal de Contas.
Ao manter a denúncia contra os três réus a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça sinaliza no sentido de terem eles conhecimento da situação irregular da Nutricionale, ou seja, que a firma que contrataram estava burlando a lei pois, inclusive, as duas firmas tinham os mesmos sócios que atuavam no setor de produtos alimentícios, secos e molhados, cestas básicas e laticínios em geral, mais ainda, tinham como  endereço o mesmo local em São José do Rio Preto, portanto, prefeito, procurador jurídico e pregoeira não poderiam desconhecer que a empresa que contrataram para fornecer cestas básicas para os servidores da prefeitura, a Nutricionale, tinha sido criada com o único e exclusivo escopo de burlar a lei e fraudar licitações, e bem por isso estão respondendo como réus pelo crime praticado,que não admite a modalidade culposa e a pena cominada para esse delito é de detenção, de seis meses a dois anos, e multa. 
Os réus no processo criminal também foram denunciados pela ORDEM pela prática de ato de improbidade administrativa, tendo sido instaurado o Inquérito Civil 03/11 na 2ª Promotoria de Justiça de Mirandópolis em 28 de fevereiro de 2.011, que apura irregularidades em processo licitatório, o qual resultou em contrato celebrado pelo Prefeito Municipal de Mirandópolis, José Antonio Rodrigues, para fornecimento de cestas alimentares com empresa declarada inidônea. No inquérito civil os investigados, José Antonio Rodrigues, Manoel Bomtempo, Sandra Maria Molina Martins Sanches e a pessoa jurídica Nutricionale Comércio de Alimentos Ltda, devem responder por violação dos princípios que regem a administração pública e, se condenados, estarão sujeitos ao ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 3 (três) a 5 (cinco) anos, pagamento de multa civil de até 100 (cem) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 3 (três) anos.

Diretoria Executiva da Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis.

segunda-feira, 27 de agosto de 2012

PREFEITO E SEU VICE DESCUMPREM PLANO DIRETOR QUE OBRIGA A CONSTRUÇÃO DE ANEL VIÁRIO.

O atual prefeito de Mirandópolis acompanhado do vice-prefeito estiveram na Secretária dos Transportes no início da atual administração, em 2.009, e anunciaram pela imprensa local que estavam dando andamento a construção do Anel Viário de Mirandópolis, cujo projeto foi elaborado no ano de 2.005.  A obra se destina a retirar das ruas da cidade o tráfego pesado de caminhões que transportam cana da lavoura para a Usina existente no município, que vem causando sérios problemas para os moradores cujas residências estão sendo afetadas, inclusive em sua estrutura, pela passagem dos veículos, além de suportarem a poeira e o barulho provocado pelo enorme tráfego, inclusive noturno, dos pesados veículos.

Em outubro de 2.006 o prefeito José Antonio Rodrigues, promulgou o Plano Diretor do Município, uma exigência determinada pela Constituição Federal, que em seu artigo 33 estabeleceu as diretrizes para o transporte de cargas no município, visando controlar o transporte de cargas perigosas, que ocorre com os enormes veículos que transportam cana, onde ficou estabelecido de forma bastante clara que o município deveria proibir o tráfego de caminhões pesados nas vias locais e coletivas e criar sinalização específica para esse tipo de tráfego.

Decorridos quatro anos da reunião mantida pelo prefeito e seu vice na Secretaria dos Transportes, que se deu após a entrada em vigor do Plano Diretor do Município, sem que nenhuma providência conhecida para a implementação do Anel Viário tenha ocorrido, e sequer ter sido destinada verba específica para a obra nos orçamentos municipais de 2010, 2011 e 2012, o prefeito de Mirandópolis além de estar sujeito a responder por crime de responsabilidade ao não dar cumprimento a determinação contida no Plano Diretor, da mesma forma que está ocorrendo com a não ativação da estação de tratamento de esgoto que deveria ter sido concluída em outubro de 2.008, coloca em situação política delicada o seu vice-prefeito que vem apregoando em sua campanha eleitoral visando ser eleito para o cargo de prefeito que a cidade não pode parar e deve continuar no caminho certo, o que conflita com a realidade quando se constata que a atual administração não dá cumprimento as determinações contidas na legislação promulgada ainda no primeiro mandato do prefeito José Antonio Rodrigues. 

Diretoria Executiva da Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis.


Notícia sobre a implementação do Anel Viário de Mirandópolis publicada no jornal local no início da administração 2009/2012

www.diariodefato.com.br/display.php?codigo=9318

sábado, 25 de agosto de 2012

DENÚNCIA DA ORDEM AO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA FOI REMETIDA AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

A denúncia enviada por esta organização no dia 16 do corrente ao Senhor Procurador-Geral de Justiça, por meio de e-mail, com a juntada de sentença da Vara do Trabalho de Andradina que condenou a prefeitura de Mirandópolis por ter contratado servidora em 2.006 sem a realização de concurso ou seleção pública e não haver previsão em lei municipal para as funções que deveria exercer, feita por meio de portaria assinada pelo prefeito José Antonio Rodrigues, deu origem a instalação de inquérito criminal junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que foi distribuído para 14ª Câmara Criminal no dia 23 do corrente, tendo como relator Fernando Torres Gomes, 2º Juiz Hermann Herschander, e 3º Juiz Walter da Silveira.  De forma célere o julgamento  sobre o inquérito criminal, peças de informação, já foi designado para o dia 13 de setembro próximo, onde figura como indiciado o prefeito José Antonio Rodrigues.

Para melhor entendimento do ato praticado em 2.006 pelo prefeito José Antonio Rodrigues, disponibilizamos a integra da audiência realizada na Vara do Trabalho de Andradina no dia 24 de julho de 2.008, contida no link destacado no final, na qual o Juiz do Trabalho determinou a remessa de peças dos autos para o Tribunal de Contas do Estado e ao Ministério Público da Comarca de Mirandópolis para apreciação de infração ao disposto no Decreto-Lei 201/67, a Lei Complementar 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, ao artigo 37, inciso II da Constituição Federal, e a prática que possa caracterizar ato de improbidade administrativa, todas de responsabilidade do prefeito José Antonio Rodrigues.

Diretoria Executiva da Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis. 

consulta.trt15.jus.br/consulta/ANR/docs/005250052.2008.5.15.0056i45867.pdf

domingo, 19 de agosto de 2012

PREFEITO É CONDENADO PELA JUSTIÇA DO TRABALHO E DEVE SER PROCESSADO POR CRIME DE RESPONSABILIDADE E ATO DE IMPROBIDADE.

O prefeito de Mirandópolis, José Antonio Rodrigues, foi condenado pela Vara do Trabalho de Andradina por ter violado a legislação trabalhista ao contratar servidora que durante seis meses não recebeu salários e teria sido humilhada por ocupantes de cargo de direção na prefeitura. A sentença da Justiça do Trabalho constatou que a servidora  foi contratada sem a realização de concurso público ou seleção, mas sim por meio de portaria assinada pelo prefeito, além disso não havia previsão em lei municipal para a função que deveria exercer.  Deste modo, o prefeito José Antonio Rodrigues cometeu crime de responsabilidade e praticou ato de improbidade administrativa, e a Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis já comunicou à Promotoria de Justiça de Mirandópolis para a adoção das providências cabíveis, para tanto foi anexada na comunicação enviada pelo meio eletrônico a integra da sentença prolatada no dia 6 do corrente mês de agosto, que pode ser lida no link disponibilizado no final desta comunicação onde por erro constou como sendo reclamada a Municipalidade de Andradina, quando o correto é Municipalidade de Mirandópolis. 

Diretoria Executiva da Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis. 

"Saia de cima do muro e nos ajude a limpar a cidade, da corrupção"

consulta.trt15.jus.br/consulta/ANR/docs/005250052.2008.5.15.0056i71727.pdf



quarta-feira, 15 de agosto de 2012

PROJETO PROPÕE FIM DOS SALÁRIOS DOS VEREADORES EM CIDADES COM MENOS DE 50 MIL


Senador quer extinguir salário de vereadores
03/08/2012
MARINA DUTRA

Cyro Miranda prega que edis atuem por idealismo em cidades com até 50 mil habitantes


Um Projeto de Emenda Constitucional (PEC), já em tramitação no Senado e de autoria do senador Cyro Miranda (PSDB), promete causar polêmica entre os vereadores, mas galvanizar o apoio de ponderáveis setores da sociedade. O tucano propõe acabar com a remuneração de vereadores nos municípios com menos de 50 mil habitantes. Se aprovada, só em Goiás, 90% das Câmaras Municipais seriam atingidas pelo projeto. 

O tucano justifica que a proposta é baseada num levantamento feito no País, que mostra a dificuldade dos municípios em arcar com os gastos dos vereadores. Cyro diz que a ideia surgiu do apelo de alguns prefeitos que vão até o seu gabinete e relatam os problemas do município, principalmente com a folha de pagamento dos vereadores. "Dá pena de ver, porque 80% dos municípios vivem nessa dificuldade e não estão dando conta de pagar. A maioria é do Norte e Nordeste do País."

O senador conta, por exemplo, que oito vereadores de uma cidade do interior do Rio Grande do Sul com cinco mil habitantes, recebem R$ 9 mil de salário. "O custo médio de uma Câmara Municipal nessas cidades pequenas é de R$ 150 mil. Parte desse dinheiro poderia ser destinada à saúde, à rducação", explica.

Números preliminares do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE) mostram que, em todo o Estado, 18.483 pessoas estão na corrida eleitoral em busca de uma vaga nas Câmaras Municipais nas eleições deste ano.

Dos 191 países que integram a Organização das Nações Unidas (ONU), o Brasil é um dos poucos que pagam salário aos seus vereadores em todas as cidades. Na maioria do países, o trabalho do vereador visa servir à comunidade. Altos salários e mordomias explicam o grande interesse pelo cargo no Brasil. A intenção do senador é estender a medida de forma gradativa para chegar nos próximos anos às Assembleias Legislativas, na Câmara Federal e até no Senado. "Precisamos ir com calma e, no caso dos vereadores, eles teriam uma ajuda de custo definida por meio de alguns critérios, recebendo até dois salários mínimos."



CLIQUE AQUI E VEJA A INTEGRA DO PROJETO

FONTE: http://www.senado.gov.br

Comentário da Diretoria da ORDEM.
Os altos salários que os vereadores se atribuem, como vem ocorrendo em Mirandópolis onde cada um dos nove integrantes do legislativo representa uma despesa mensal de cerca de R$ 3.000,00 para os cofres públicos, fora outros gastos que não podem ser dimensionados, algumas mordomias e bandalheiras que vem praticando em licitações e viagens para congressos, é que explicam o grande interesse pelo cargo de vereador.
Segundo o projeto apresentado por senadores os vereadores de municípios pequenos serão considerados agentes honoríficos e passarão a assumir esse cargo eletivo em razão de sua condição cívica, de sua honorabilidade ou de sua capacidade profissional. O projeto visa, basicamente, selecionar candidatos comprometidos com a ética, o interesse público e o desenvolvimento local.

quinta-feira, 9 de agosto de 2012

MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS VERIFICA GRAVES IRREGULARIDADES NAS CONTAS DE 2011 DE JOSÉ ANTONIO RODRIGUES.

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo por despacho da Auditora Silvia Monteiro, datado do dia 6 do corrente, no processo de contas da Prefeitura Municipal de Mirandópolis do exercício de 2.011, após tomar conhecimento da auditoria feita pela Unidade Regional de Andradina que encontrou graves irregularidades nos documentos analisados, que foram submetidas ao Ministério Público de Contas, determinou prazo para que o prefeito José Antonio Rodrigues justifique as irregularidades ou recolha as importâncias apontadas nos autos.

Caso a defesa que vier a ser apresentada pelo prefeito for rejeitada pelo Tribunal de Contas, ele será notificado para, em novo prazo improrrogável que será estabelecido recolher a importância devida, sem prejuízo das demais aplicáveis, neste caso certamente o encaminhamento dos autos para a apuração dos eventuais ilícitos nas áreas civil e penal que poderão ser propostas pelo Ministério Público de Contas.

Desta forma, a nova estrutura existente no Tribunal de Contas do Estado advinda da implantação prevista na Constituição Federal do Ministério Público de Contas e dos auditores, que foram admitidos por meio de concurso público, vai agilizar as punições que eventualmente tenham que ser aplicadas a administradores corruptos.

Para o amplo conhecimento público da decisão do Tribunal de Contas, inclusive dos atuais vereadores que devem estar gastando seu tempo com a campanha política visando um novo mandato, inclusive para o executivo, a ORDEM reproduz abaixo a integra do despacho da auditora Silvia Monteiro, datado do dia 6 do mês em curso.

 

quarta-feira, 8 de agosto de 2012

ORDEM APOIA REIVINDICAÇÕES DA POLÍCIA FEDERAL. "PAÍS RICO É PAÍS SEM CORRUPÇÃO!" - "POLÍCIA FORTE, É PAÍS FORTE! "


E-MAIL ENVIADO PELA ORDEM

---------- Mensagem encaminhada ----------
De: Luiz Oscar Ribeiro <lor.ordem@gmail.com>
Data: 7 de agosto de 2012 16:48
Assunto: APOIO ÀS REIVINDICAÇÕES DA CATEGORIA.
Para: dpf.cm.aru.srsp@dpf.gov.br


Ilustres Delegados Federais em Araçatuba
Doutor Rogério Giampaoli
Doutor Sérgio Henrique dos Santos Matheus
Dignos Policiais Federais



Nesta data em que a combativa e eficiente Polícia Federal inicia seu movimento reivindicatório por melhores condições salariais e de trabalho, a Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis, ORDEM, entidade da sociedade civil organizada que propugna pela moralidade na gestão pública, vem externar sua solidariedade a todos os integrantes dessa nobre categoria de servidores federais. Cordiais saudações da Diretoria Executiva da ORDEM, Renato Foshina, presidente, Luiz Oscar Ribeiro, vice-presidente, Jorge Luiz de Oliveira Medina, secretário. 



Sede: Rua Rafael Pereira, 1.036, sobreloja, Centro, Mirandópolis, Cep 16.800.000, telefax (18) 3701.5395



RESPOSTA RECEBIDA

---------- Mensagem encaminhada ----------
De: Delegacia de Polícia Federal em Araçatuba <dpf.cm.aru.srsp@dpf.gov.br>
Data: 8 de agosto de 2012 10:48
Assunto: ENC: ENC: APOIO ÀS REIVINDICAÇÕES DA CATEGORIA.
Para: lor.ordem@gmail.com


 Prezado Sr. Renato,

Muito  nos sensibiliza e engrandece o movimento este apoio de vossa importante entidade.

País rico é país sem corrupção!

Polícia forte, é país forte!
Abs.

Rogerio Giampaoli
Delegado de Polícia Federal
Chefe
Em 07/08/2012 às 17:12 horas, "Delegacia de Polícia Federal em Araçatuba" <dpf.cm.aru.srsp@dpf.gov.br> escreveu:



NOTA A IMPRENSA DA ADPF


CLIQUE PARA MELHOR VISUALIZAÇÃO