quarta-feira, 2 de maio de 2012

PREFEITURA DE MIRANDÓPOLIS CONTRATOU ENTIDADE CLANDESTINA E SEM QUALIFICAÇÃO PARA PRESTAR SERVIÇOS DE SAÚDE

A organização não governamental de Andradina, AMADA - Associação Municipal de Apoio às Pessoas com Diabete de Andradina, que foi contratada pelo atual prefeito de Mirandópolis pela quantia mensal de R$ 112.000,00, a pretexto de prestar serviços a portadores de diabetes, no ano de 2.009 não obteve credenciamento do Conselho Nacional de Assistência Social para obter registro como OSCIP.  No processo de número 71010 do CNAS constou haver incompatibilidade que vedava a dupla titularidade federal requerida. Desta forma, mesmo não tendo seu registro como OSCIP a entidade de Andradina foi contratada pelo prefeito José Antonio Rodrigues para prestar serviços na área de saúde pública. 


A mesma entidade clandestina que no ano de 2.006 foi contratada pela Prefeitura Municipal de Andradina para Atividades de Atuação Básica de Saúde, teve o contrato e o termo de parceria julgados irregulares, em caráter definitivo, pelo Tribunal de Contas do Estado, e já não presta mais serviços àquela prefeitura.


Já a Prefeitura Municipal de Penápolis, em 2.010, no julgamento de processo de licitação referente a execução de Estratégia de Saúde de Família e Programa de Agente Comunitário de Saúde, em laudo assinado por Secretários, pelo Conselho Municipal de Saúde, Comissão Permanente de Licitação e Procurador-Geral do Município, atribuiu a nota 0 (zero) a concorrente AMADA, de Andradina, nos cinco itens avaliados. Na justificativa os membros apontaram que o projeto apresentado pela AMADA não continha mecanismos eficientes, nem propostas para aferição do cumprimento das metas apresentadas, nem um plano de trabalho e metas com cronograma de execução que possa ser aferido.


Desta forma, uma entidade sem qualificação para prestar serviços terceirizados na área de saúde, com termo de parceria julgado irregular pelo Tribunal de Contas do Estado e avaliada com nota zero em processo de licitação, vem sendo contratada pela prefeitura de Mirandópolis sem que se tenha notícia de qualquer questionamento da Câmara de Vereadores de Mirandópolis que tem o dever de fiscalizar o emprego da verba pública, como também das Promotorias de Justiça de Mirandópolis que deveriam exercer a fiscalização do cumprimento das leis e da Constituição Federal, que vedam a terceirização da prestação de serviços na área de saúde pública.


Diretoria Executiva da Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis, exibindo nos links abaixo o inteiro teor das decisões referidas no texto desta postagem. 


www2.tce.sp.gov.br/arqs_juri/pdf/118006.pdf  www.penapolis.sp.gov.br/arq_sys/neodownload//ata_psf.pdf

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