A lei da ficha limpa que será aplicada nas próximas eleições municipais, segundo livre interpretação desta organização, poderá impedir o registro da candidatura de quatro dos atuais vereadores de Mirandópolis e outros onze ex-vereadores eleitos para a legislatura 1.997/2000, além de serem considerados inelegíveis até o ano de 2.016. Todos foram condenados por improbidade administrativa em setembro de 2.008, portanto antes da realização do pleito daquele ano, por decisão colegiada do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em Ação Civil proposta pelo Ministério Público que se deu após denúncia da Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis que contestou o escandaloso aumento dos subsídios de vereadores, prefeito e vice-prefeito para a legislatura 2.001/2004, fato que ocorreu após a proclamação do resultado da eleição municipal de 2.000. A decisão judicial determinou que os réus devolvam aos cofres do município os valores corrigidos correspondente ao aumento dos subsídios que foi de cerca de 60% durante os quatro anos de mandato.
A Lei Complementar 135/2010, mais conhecida como Lei da Ficha Limpa, que se originou de iniciativa popular liderada pela Ordem dos Advogados do Brasil e CNBB, entre outras entidades, e já declarada pelo Supremo Tribunal Federal como totalmente aplicável nas próximas eleições municipais, dispõe em seu artigo 1º, letra "h", que são inelegíveis "os detentores de cargos na administração pública direta, indireta ou fundacional, que beneficiaram a si ou a terceiros, pelo abuso de poder econômico ou político, que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado para a eleição a qual concorrerem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes."
Do Acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que manteve a condenação dos vereadores da legislatura 1997/2000, juntamente com a do ex-prefeito Jorge de Faria Maluly e seu vice João Natal Sailer, que também foram beneficiados com o aumento de vencimentos, destacamos pela contundência a parte final: "Finalmente deve ser reconhecida a inobservância dos princípios da administração pública, com efeito, patente a imoralidade de uma lei que concede aumento aos agentes políticos após a proclamação do pleito eleitoral, embora a restrição não valha para todos os réus, é evidente que para aqueles que foram reeleitos e se beneficiaram do referido aumento ele é imoral e inadmissível. Inconcebível que um vereador aprove um aumento do próprio salário, depois de saber que foi reeleito. Repita-se, a ilegalidade e a má-fé restaram evidenciados na medida em que o veto foi derrubado, o qual foi fundamentado na ilegalidade e inconstitucionalidade da medida".
No Acórdão ficou assentado ainda que a ilegalidade praticada pelos vereadores decorreu do próprio descumprimento de norma regulamentadora caracterizando improbidade administrativa. Como réus condenados no processo estão os atuais vereadores Marcos Antonio Iarossi, Maria José Martins Zanon, Ginez Fernandes da Silva e Nivaldo Aparecido Ribeiro, e os ex-vereadores Carlos Roberto Ferreira, Edivan Ulisses Junqueira, Eurides Malim, Eviton Luiz Guiato, Joaquim Ortega Chiquito, Luiz Carlos Bosso, Paulo Evaristo da Fonte, Riyuiti Ijichi, Ronaldo José Gonzales, Osvaldo Teixeira Mendes Filho e Wilson Rosa de Lima. Inobstante o ex-prefeito Jorge de Faria Maluly tenha vetado o projeto de lei espúrio que posteriormente foi promulgado pela Câmara de Vereadores, juntamente com seu vice-prefeito João Natal Sailer também foram condenados por terem recebido durante os quatro anos de mandato o acréscimo imoral em seus subsídios.
DIRETORIA EXECUTIVA DA ORGANIZAÇÃO DE DEFESA DA CIDADANIA DE MIRANDÓPOLIS.
Por favor, pode me dizer até quando estes corruptos estarão impedidos de concorrer em eleições?
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