segunda-feira, 21 de maio de 2012

VEREADORES DE MIRANDÓPOLIS SÃO ACUSADOS DE FALSIFICAR NOTAS FISCAIS

A suposta apropriação de R$ 160 e a falsificação de duas notas fiscais podem custar o mandato e o futuro político de dois vereadores e de um ex-parlamentar de Mirandópolis.

O Ministério Público entrou com uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra os três por irregularidades na prestação  de contas de uma viagem a Santos (SP), em abril de 2008. Os envolvidos, que também respondem a um processo criminal, negam as irregularidades.

A viagem aconteceu para que os vereadores Ginez Fernandes da Silva (DEM), Marcos Antônio Iarossi (PP) e Osvaldo Teixeira Mendes Filho, que, na época, cumpria mandato pelo PMDB, pudessem participar do 52º Congresso Estadual de Municípios, que naquele ano ocorreria entre 31 de março e 5 de abril.

Para as despesas, sacaram da conta da Câmara de Mirandópolis R$ 5 mil. Segundo o MP, após retornarem, foram prestar contas quase duas semanas depois, apenas no dia 18, apresentando notas fiscais de gastos e devolvendo R$ 3.066,37. A diferença entre o sacado e o devolvido foi comprovada por meio de notas fiscais.
A Diretoria da ORDEM esclarece que os processos civil e criminal contra três vereadores de Mirandópolis noticiado pela imprensa de Araçatuba, conforme texto acima reproduzido, tiveram origem em denúncia criminal desta organização, por meio de Termo de Declarações lavrado na Delegacia de Policia de Mirandópolis no dia 18 de abril de 2.011, que foi encaminhado à Delegacia Seccional de Polícia de Andradina, e que apontou o crime de peculato praticado pelo presidente do legislativo, Ginez Fernandes da Silva, que confessou a adulteração de duas notas fiscais referentes a adiantamento recebido do tesoureiro para viagem realizada à cidade de Santos, fato que foi constatado pela auditoria do Tribunal de Contas do Estado. Surpreendentemente o relator do processo relevou o crime cometido pelo agente político aplicando o princípio da insignificância, vale dizer, por entender que a quantia desviada e depois reposta era de pequeno valor. Todavia no crime de peculato, que é o desvio de verba pública praticado por servidor, os Tribunais não admitem a aplicação desse princípio por ser exigida na administração pública a obediência aos princípios da moralidade e da honestidade. Além da comprovada adulteração de duas notas fiscais, o Tribunal de Contas constatou diversos processos com notas fiscais de refeições com valores elevados e sem identificação das pessoas que as consumiram, falta de transparência nos gastos e do interesse público envolvido, adiantamento em nome de agente político e falhas nos comprovantes relativos as despesas, tudo levando a conclusão que o desvio da verba pública tenha sido muito maior daquele que foi detectado na adulteração de duas notas fiscais. No link inserido no final está reproduzido na integra o relatório do Conselheiro do Tribunal de Contas referente as contas do exercício de 2.008 da Câmara Municipal de Mirandópolis.


Diretoria Executiva da Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis, Renato Foshina, presidente, Luiz Oscar Ribeiro, vice-presidente, Jorge Luiz Oliveira Medina, secretário.
www2.tce.sp.gov.br/arqs_juri/pdf/115278.pdf

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