quarta-feira, 23 de maio de 2012

ORDEM DENUNCIA RODEIO PATROCINADO PELA PREFEITURA DE MIRANDÓPOLIS EM ANO ELEITORAL

Excelentíssima Senhora Promotora de Justiça da Área de Meio Ambiente da Comarca de Mirandópolis.



A Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis vem pelo presente, respeitosamente, trazer a vosso conhecimento o seguinte fato:
1 - O jornal "Diario", editado nesta cidade e que divulga os atos oficiais da Prefeitura e Câmara Municipal de Mirandópolis, informou em sua edição do dia 8 de março último, em primeira página, que nos dias 8, 9 e 10 do próximo mês de junho a Associação de Rodeio Espora de Prata vai realizar a 27ª edição da Festa do Peão de Boiadeiro de Mirandópolis no Recinto de Festas "Antonio Hidalgo", de propriedade do município e localizado dentro do perímetro urbano da cidade;

2- No dia 18 deste mês de maio o referido jornal em sua coluna "Como Vai?", escrita pelo colaborador Sebastião Faria, que reproduzimos na integra no link anexado, "www.diariodefato.com.br/display.php?codigo=24985" , está noticiando que no domingo, dia 10 de junho, entre as grandes atrações do referido rodeio está programada a pega do garrote e outros, informação que supostamente lhe foi prestada pelo integrante da entidade que organiza o evento, "Associação de Rodeio Espora da Prata", conhecido como Tu Hidalgo;

3- No ano passado esta organização representou a essa Promotoria de Justiça  requerendo as providências visando o aforamento de Ação Civil para impedir a realização do rodeio com fundamento em Acórdão da Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, de 31 de março de 2.011;

4- Inobstante não tivéssemos atingido o fim colimado, a Promotoria de Mirandópolis no Inquérito Civil 13.0337.0000017/2011-1 celebrou um Termo de Compromisso e Ajuste de Conduta com a Prefeitura Municipal de Mirandópolis, Associação de Rodeio Espora de Prata de Mirandópolis e Companhia São Francisco de Rodeio S.C. LTDA, em cuja cláusula terceira ficou estabelecido que "Os COMPROMISSÁRIOS assumem a obrigação de não fazer consistente em abster-se da realização de provas que são torturantes e causadoras de maus tratos aos animais, como a derrubada de boi, o laço em dupla, a prova do laço do bezerro ou qualquer outra prova de laço ou derrubada". O TAC foi pactuado no dia 07 de junho de 2.011 e está assinado pela Procuradora do Município Ana Paula Terra Biagi, representando a Prefeitura Municipal de Mirandópolis, por Manoel Marcos Franco, presidente da Associação de Rodeio Espora de Prata de Mirandópolis, por Ricardo Scaldelai, representante legal da Companhia São Francisco de Rodeio S.C. LTDA, e pela Promotora de Justiça do Meio Ambiente Flávia de Lima e Marques;

5- A confirmação oficial da realização do rodeio este ano com as provas vedadas pelo Ministério Público em 2.011, que caracteriza um acintoso descumprimento do que foi pactuado, incide ainda na vedação expressa contida no artigo 73, inciso VIII, parágrafo 10 da Lei 9.504/97, que estabelece normas para as eleições e foi acrescentado pela lei 11.300/06, proibindo em ano que se realizam eleições a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, sendo fato público que os rodeios realizados em Mirandópolis sempre foram patrocinados pela Prefeitura Municipal e Câmara Municipal de Mirandópolis com o emprego de verba pública.

6- Mas ainda não é tudo. A Lei Estadual 11.977/05, Código de Proteção aos Animais, dispõe em seu artigo 22 serem vedadas provas de rodeios e espetáculos similares que envolvem uso de instrumentos que visem induzir o animal à realização de atividades que não se produziria naturalmente sem o emprego de artifícios, leia-se, sedém, esporas, choques elétricos, entre outros que vem sendo empregados pelos torturadores dos animais utilizados nesse espetáculo cruel.  Outra legislação proibitiva que se aplica ao município de Mirandópolis é o Decreto Estadual nº 40.400/95, pouco conhecido mas em pleno vigor, que determina em seu artigo 23 que os rodeios, entre outras atividades, não poderão localizar-se no perímetro urbano, sendo fato inquestionável que o Recinto de Festas "Antonio Hidalgo", de propriedade do município e onde vêm sendo realizados os rodeios, está encravado dentro do perímetro urbano da cidade.

Com fundamento na argumentação expendida e nas reiteradas decisões da Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no sentido que os rodeios se constituem em verdadeira exploração econômica da dor submetendo os animais a atos de abusos e maus tratos, impingindo-lhes intenso martírio físico e mental, tudo levando a incidência do artigo 225, parágrafo10, VII, da Constituição Federal, do artigo 193, X, da Constituição Estadual, além do artigo 32 da Lei nº 9605/98, que vedam expressamente a crueldade contra os animais, como ficou assentado no Acórdão nº 003485654, de 31 de março de 2.011, do pleno conhecimento dessa Promotoria de Justiça eis que citado na representação desta organização protocolada ano passado e que visava a proibição do rodeio patrocinado pela Prefeitura de Mirandópolis, a Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis representada per seu vice-presidente no exercício da presidência, no final assinado, aguarda que sejam tomadas as providências requeridas por meio de Ação Civil Pública com a obrigação de não realizar o rodeio programado para as datas de de 8, 9 e 10 de junho próximo sob pena de multa aplicada ao prefeito de Mirandópolis, JOSE ANTONIO RODRIGUES,  a ASSOCIAÇÃO DE RODEIO ESPORA DE PRATA DE MIRANDÓPOLIS, cujo presidente é o Sr. MANOEL MARCOS FRANCO, e a COMPANHIA SÃO FRANCISCO DE RODEIO S.C. LTDA, por seu representante legal, RICARDO SCALDELAI, todos signatários do Termo de Compromisso e Ajustamento de Conduta da 2a. Promotoria de Justiça de Mirandópolis, datado de 07 de junho de 2.011, sem prejuízo das cominações previstas na legislação eleitoral e na Lei Federal 8.429/92.

A presente representação on-line dirigida à Promotoria de Justiça de Mirandópolis está sendo acrescentada e sua data modificada para 24 de maio de 2.012 em razão de ter sido publicada no jornal local, da mesma data, o resumo do Processo nº 2316/12, Convite nº 14/12, tendo como objeto a contratação de empresa para realizar Festa do Peão, que foi homologada e adjudicada pelo prefeito JOSÉ ANTONIO RODRIGUES em 22 de maio de 2.012 a favor da empresa DELVAIR SCALDELAI NETO. ME para a execução do serviço, não constando o valor do contrato. Em face dessa constatação requeremos a suspensão da conduta vedada e multa aos responsáveis, sem prejuízo de outras de caráter constitucional, administrativo ou disciplinar fixados pelas leis vigentes, reiterando que está caracterizada a ocorrência de ato de improbidade administrativa praticado pelo prefeito de Mirandópolis.


Mirandópolis, aos 23 dias do mês de maio do ano de dois mil e doze.

LUIZ OSCAR RIBEIRO, RG 2.829.972/SSPSP

Endereço da sede da organização: Rua Rafael Pereira, 1.036, sobreloja, Centro, Mirandópolis-SP

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