A Diretoria Executiva da Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis esclarece que está reproduzindo o vídeo de matéria jornalistica da TV Record Rio Preto, exibida no dia 23 de maio último, referente as denúncias criminal e civil da Promotoria de Mirandópolis em face de dois vereadores da atual Câmara Municipal e de um ex-vereador, que são acusados de adulterarem duas notas fiscais de despesas de viagem à cidade de Santos no ano de 2.008, em razão da emissora não ter disponibilizado em seu site o vídeo em questão. Agradecemos aos atuantes cidadãos que produziram o vídeo obtido por meio de telefone celular, o que vem colaborar para o esclarecimento dos eleitores de Mirandópolis.
quinta-feira, 31 de maio de 2012
VÍDEO DE REPORTAGEM DA TV RECORD RIO PRETO SOBRE CRIME PRATICADO POR VEREADORES DE MIRANDÓPOLIS
A Diretoria Executiva da Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis esclarece que está reproduzindo o vídeo de matéria jornalistica da TV Record Rio Preto, exibida no dia 23 de maio último, referente as denúncias criminal e civil da Promotoria de Mirandópolis em face de dois vereadores da atual Câmara Municipal e de um ex-vereador, que são acusados de adulterarem duas notas fiscais de despesas de viagem à cidade de Santos no ano de 2.008, em razão da emissora não ter disponibilizado em seu site o vídeo em questão. Agradecemos aos atuantes cidadãos que produziram o vídeo obtido por meio de telefone celular, o que vem colaborar para o esclarecimento dos eleitores de Mirandópolis.
quarta-feira, 23 de maio de 2012
ORDEM DENUNCIA RODEIO PATROCINADO PELA PREFEITURA DE MIRANDÓPOLIS EM ANO ELEITORAL
Excelentíssima Senhora Promotora de Justiça da Área de Meio Ambiente da Comarca de Mirandópolis.
A presente representação on-line dirigida à Promotoria de Justiça de Mirandópolis está sendo acrescentada e sua data modificada para 24 de maio de 2.012 em razão de ter sido publicada no jornal local, da mesma data, o resumo do Processo nº 2316/12, Convite nº 14/12, tendo como objeto a contratação de empresa para realizar Festa do Peão, que foi homologada e adjudicada pelo prefeito JOSÉ ANTONIO RODRIGUES em 22 de maio de 2.012 a favor da empresa DELVAIR SCALDELAI NETO. ME para a execução do serviço, não constando o valor do contrato. Em face dessa constatação requeremos a suspensão da conduta vedada e multa aos responsáveis, sem prejuízo de outras de caráter constitucional, administrativo ou disciplinar fixados pelas leis vigentes, reiterando que está caracterizada a ocorrência de ato de improbidade administrativa praticado pelo prefeito de Mirandópolis.
A Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis vem pelo presente, respeitosamente, trazer a vosso conhecimento o seguinte fato:
1 - O jornal "Diario", editado nesta cidade e que divulga os atos oficiais da Prefeitura e Câmara Municipal de Mirandópolis, informou em sua edição do dia 8 de março último, em primeira página, que nos dias 8, 9 e 10 do próximo mês de junho a Associação de Rodeio Espora de Prata vai realizar a 27ª edição da Festa do Peão de Boiadeiro de Mirandópolis no Recinto de Festas "Antonio Hidalgo", de propriedade do município e localizado dentro do perímetro urbano da cidade;
2- No dia 18 deste mês de maio o referido jornal em sua coluna "Como Vai?", escrita pelo colaborador Sebastião Faria, que reproduzimos na integra no link anexado, "www.diariodefato.com.br/display.php?codigo=24985" , está noticiando que no domingo, dia 10 de junho, entre as grandes atrações do referido rodeio está programada a pega do garrote e outros, informação que supostamente lhe foi prestada pelo integrante da entidade que organiza o evento, "Associação de Rodeio Espora da Prata", conhecido como Tu Hidalgo;
3- No ano passado esta organização representou a essa Promotoria de Justiça requerendo as providências visando o aforamento de Ação Civil para impedir a realização do rodeio com fundamento em Acórdão da Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, de 31 de março de 2.011;
4- Inobstante não tivéssemos atingido o fim colimado, a Promotoria de Mirandópolis no Inquérito Civil 13.0337.0000017/2011-1 celebrou um Termo de Compromisso e Ajuste de Conduta com a Prefeitura Municipal de Mirandópolis, Associação de Rodeio Espora de Prata de Mirandópolis e Companhia São Francisco de Rodeio S.C. LTDA, em cuja cláusula terceira ficou estabelecido que "Os COMPROMISSÁRIOS assumem a obrigação de não fazer consistente em abster-se da realização de provas que são torturantes e causadoras de maus tratos aos animais, como a derrubada de boi, o laço em dupla, a prova do laço do bezerro ou qualquer outra prova de laço ou derrubada". O TAC foi pactuado no dia 07 de junho de 2.011 e está assinado pela Procuradora do Município Ana Paula Terra Biagi, representando a Prefeitura Municipal de Mirandópolis, por Manoel Marcos Franco, presidente da Associação de Rodeio Espora de Prata de Mirandópolis, por Ricardo Scaldelai, representante legal da Companhia São Francisco de Rodeio S.C. LTDA, e pela Promotora de Justiça do Meio Ambiente Flávia de Lima e Marques;
5- A confirmação oficial da realização do rodeio este ano com as provas vedadas pelo Ministério Público em 2.011, que caracteriza um acintoso descumprimento do que foi pactuado, incide ainda na vedação expressa contida no artigo 73, inciso VIII, parágrafo 10 da Lei 9.504/97, que estabelece normas para as eleições e foi acrescentado pela lei 11.300/06, proibindo em ano que se realizam eleições a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, sendo fato público que os rodeios realizados em Mirandópolis sempre foram patrocinados pela Prefeitura Municipal e Câmara Municipal de Mirandópolis com o emprego de verba pública.
6- Mas ainda não é tudo. A Lei Estadual 11.977/05, Código de Proteção aos Animais, dispõe em seu artigo 22 serem vedadas provas de rodeios e espetáculos similares que envolvem uso de instrumentos que visem induzir o animal à realização de atividades que não se produziria naturalmente sem o emprego de artifícios, leia-se, sedém, esporas, choques elétricos, entre outros que vem sendo empregados pelos torturadores dos animais utilizados nesse espetáculo cruel. Outra legislação proibitiva que se aplica ao município de Mirandópolis é o Decreto Estadual nº 40.400/95, pouco conhecido mas em pleno vigor, que determina em seu artigo 23 que os rodeios, entre outras atividades, não poderão localizar-se no perímetro urbano, sendo fato inquestionável que o Recinto de Festas "Antonio Hidalgo", de propriedade do município e onde vêm sendo realizados os rodeios, está encravado dentro do perímetro urbano da cidade.
Com fundamento na argumentação expendida e nas reiteradas decisões da Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no sentido que os rodeios se constituem em verdadeira exploração econômica da dor submetendo os animais a atos de abusos e maus tratos, impingindo-lhes intenso martírio físico e mental, tudo levando a incidência do artigo 225, parágrafo10, VII, da Constituição Federal, do artigo 193, X, da Constituição Estadual, além do artigo 32 da Lei nº 9605/98, que vedam expressamente a crueldade contra os animais, como ficou assentado no Acórdão nº 003485654, de 31 de março de 2.011, do pleno conhecimento dessa Promotoria de Justiça eis que citado na representação desta organização protocolada ano passado e que visava a proibição do rodeio patrocinado pela Prefeitura de Mirandópolis, a Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis representada per seu vice-presidente no exercício da presidência, no final assinado, aguarda que sejam tomadas as providências requeridas por meio de Ação Civil Pública com a obrigação de não realizar o rodeio programado para as datas de de 8, 9 e 10 de junho próximo sob pena de multa aplicada ao prefeito de Mirandópolis, JOSE ANTONIO RODRIGUES, a ASSOCIAÇÃO DE RODEIO ESPORA DE PRATA DE MIRANDÓPOLIS, cujo presidente é o Sr. MANOEL MARCOS FRANCO, e a COMPANHIA SÃO FRANCISCO DE RODEIO S.C. LTDA, por seu representante legal, RICARDO SCALDELAI, todos signatários do Termo de Compromisso e Ajustamento de Conduta da 2a. Promotoria de Justiça de Mirandópolis, datado de 07 de junho de 2.011, sem prejuízo das cominações previstas na legislação eleitoral e na Lei Federal 8.429/92.
Mirandópolis, aos 23 dias do mês de maio do ano de dois mil e doze.
LUIZ OSCAR RIBEIRO, RG 2.829.972/SSPSP
Endereço da sede da organização: Rua Rafael Pereira, 1.036, sobreloja, Centro, Mirandópolis-SP
segunda-feira, 21 de maio de 2012
VEREADORES DE MIRANDÓPOLIS SÃO ACUSADOS DE FALSIFICAR NOTAS FISCAIS
A suposta apropriação de R$ 160 e a falsificação de duas notas fiscais podem custar o mandato e o futuro político de dois vereadores e de um ex-parlamentar de Mirandópolis.
O Ministério Público entrou com uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra os três por irregularidades na prestação de contas de uma viagem a Santos (SP), em abril de 2008. Os envolvidos, que também respondem a um processo criminal, negam as irregularidades.
A viagem aconteceu para que os vereadores Ginez Fernandes da Silva (DEM), Marcos Antônio Iarossi (PP) e Osvaldo Teixeira Mendes Filho, que, na época, cumpria mandato pelo PMDB, pudessem participar do 52º Congresso Estadual de Municípios, que naquele ano ocorreria entre 31 de março e 5 de abril.
Para as despesas, sacaram da conta da Câmara de Mirandópolis R$ 5 mil. Segundo o MP, após retornarem, foram prestar contas quase duas semanas depois, apenas no dia 18, apresentando notas fiscais de gastos e devolvendo R$ 3.066,37. A diferença entre o sacado e o devolvido foi comprovada por meio de notas fiscais.
A Diretoria da ORDEM esclarece que os processos civil e criminal contra três vereadores de Mirandópolis noticiado pela imprensa de Araçatuba, conforme texto acima reproduzido, tiveram origem em denúncia criminal desta organização, por meio de Termo de Declarações lavrado na Delegacia de Policia de Mirandópolis no dia 18 de abril de 2.011, que foi encaminhado à Delegacia Seccional de Polícia de Andradina, e que apontou o crime de peculato praticado pelo presidente do legislativo, Ginez Fernandes da Silva, que confessou a adulteração de duas notas fiscais referentes a adiantamento recebido do tesoureiro para viagem realizada à cidade de Santos, fato que foi constatado pela auditoria do Tribunal de Contas do Estado. Surpreendentemente o relator do processo relevou o crime cometido pelo agente político aplicando o princípio da insignificância, vale dizer, por entender que a quantia desviada e depois reposta era de pequeno valor. Todavia no crime de peculato, que é o desvio de verba pública praticado por servidor, os Tribunais não admitem a aplicação desse princípio por ser exigida na administração pública a obediência aos princípios da moralidade e da honestidade. Além da comprovada adulteração de duas notas fiscais, o Tribunal de Contas constatou diversos processos com notas fiscais de refeições com valores elevados e sem identificação das pessoas que as consumiram, falta de transparência nos gastos e do interesse público envolvido, adiantamento em nome de agente político e falhas nos comprovantes relativos as despesas, tudo levando a conclusão que o desvio da verba pública tenha sido muito maior daquele que foi detectado na adulteração de duas notas fiscais. No link inserido no final está reproduzido na integra o relatório do Conselheiro do Tribunal de Contas referente as contas do exercício de 2.008 da Câmara Municipal de Mirandópolis.
Diretoria Executiva da Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis, Renato Foshina, presidente, Luiz Oscar Ribeiro, vice-presidente, Jorge Luiz Oliveira Medina, secretário.
www2.tce.sp.gov.br/arqs_juri/pdf/115278.pdf
A viagem aconteceu para que os vereadores Ginez Fernandes da Silva (DEM), Marcos Antônio Iarossi (PP) e Osvaldo Teixeira Mendes Filho, que, na época, cumpria mandato pelo PMDB, pudessem participar do 52º Congresso Estadual de Municípios, que naquele ano ocorreria entre 31 de março e 5 de abril.
Para as despesas, sacaram da conta da Câmara de Mirandópolis R$ 5 mil. Segundo o MP, após retornarem, foram prestar contas quase duas semanas depois, apenas no dia 18, apresentando notas fiscais de gastos e devolvendo R$ 3.066,37. A diferença entre o sacado e o devolvido foi comprovada por meio de notas fiscais.
A Diretoria da ORDEM esclarece que os processos civil e criminal contra três vereadores de Mirandópolis noticiado pela imprensa de Araçatuba, conforme texto acima reproduzido, tiveram origem em denúncia criminal desta organização, por meio de Termo de Declarações lavrado na Delegacia de Policia de Mirandópolis no dia 18 de abril de 2.011, que foi encaminhado à Delegacia Seccional de Polícia de Andradina, e que apontou o crime de peculato praticado pelo presidente do legislativo, Ginez Fernandes da Silva, que confessou a adulteração de duas notas fiscais referentes a adiantamento recebido do tesoureiro para viagem realizada à cidade de Santos, fato que foi constatado pela auditoria do Tribunal de Contas do Estado. Surpreendentemente o relator do processo relevou o crime cometido pelo agente político aplicando o princípio da insignificância, vale dizer, por entender que a quantia desviada e depois reposta era de pequeno valor. Todavia no crime de peculato, que é o desvio de verba pública praticado por servidor, os Tribunais não admitem a aplicação desse princípio por ser exigida na administração pública a obediência aos princípios da moralidade e da honestidade. Além da comprovada adulteração de duas notas fiscais, o Tribunal de Contas constatou diversos processos com notas fiscais de refeições com valores elevados e sem identificação das pessoas que as consumiram, falta de transparência nos gastos e do interesse público envolvido, adiantamento em nome de agente político e falhas nos comprovantes relativos as despesas, tudo levando a conclusão que o desvio da verba pública tenha sido muito maior daquele que foi detectado na adulteração de duas notas fiscais. No link inserido no final está reproduzido na integra o relatório do Conselheiro do Tribunal de Contas referente as contas do exercício de 2.008 da Câmara Municipal de Mirandópolis.
Diretoria Executiva da Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis, Renato Foshina, presidente, Luiz Oscar Ribeiro, vice-presidente, Jorge Luiz Oliveira Medina, secretário.
www2.tce.sp.gov.br/arqs_juri/pdf/115278.pdf
quarta-feira, 9 de maio de 2012
VEREADORES E EX-VEREADORES DE MIRANDÓPOLIS EM FACE DA LEI FICHA LIMPA
A lei da ficha limpa que será aplicada nas próximas eleições municipais, segundo livre interpretação desta organização, poderá impedir o registro da candidatura de quatro dos atuais vereadores de Mirandópolis e outros onze ex-vereadores eleitos para a legislatura 1.997/2000, além de serem considerados inelegíveis até o ano de 2.016. Todos foram condenados por improbidade administrativa em setembro de 2.008, portanto antes da realização do pleito daquele ano, por decisão colegiada do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em Ação Civil proposta pelo Ministério Público que se deu após denúncia da Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis que contestou o escandaloso aumento dos subsídios de vereadores, prefeito e vice-prefeito para a legislatura 2.001/2004, fato que ocorreu após a proclamação do resultado da eleição municipal de 2.000. A decisão judicial determinou que os réus devolvam aos cofres do município os valores corrigidos correspondente ao aumento dos subsídios que foi de cerca de 60% durante os quatro anos de mandato.
A Lei Complementar 135/2010, mais conhecida como Lei da Ficha Limpa, que se originou de iniciativa popular liderada pela Ordem dos Advogados do Brasil e CNBB, entre outras entidades, e já declarada pelo Supremo Tribunal Federal como totalmente aplicável nas próximas eleições municipais, dispõe em seu artigo 1º, letra "h", que são inelegíveis "os detentores de cargos na administração pública direta, indireta ou fundacional, que beneficiaram a si ou a terceiros, pelo abuso de poder econômico ou político, que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado para a eleição a qual concorrerem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes."
Do Acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que manteve a condenação dos vereadores da legislatura 1997/2000, juntamente com a do ex-prefeito Jorge de Faria Maluly e seu vice João Natal Sailer, que também foram beneficiados com o aumento de vencimentos, destacamos pela contundência a parte final: "Finalmente deve ser reconhecida a inobservância dos princípios da administração pública, com efeito, patente a imoralidade de uma lei que concede aumento aos agentes políticos após a proclamação do pleito eleitoral, embora a restrição não valha para todos os réus, é evidente que para aqueles que foram reeleitos e se beneficiaram do referido aumento ele é imoral e inadmissível. Inconcebível que um vereador aprove um aumento do próprio salário, depois de saber que foi reeleito. Repita-se, a ilegalidade e a má-fé restaram evidenciados na medida em que o veto foi derrubado, o qual foi fundamentado na ilegalidade e inconstitucionalidade da medida".
No Acórdão ficou assentado ainda que a ilegalidade praticada pelos vereadores decorreu do próprio descumprimento de norma regulamentadora caracterizando improbidade administrativa. Como réus condenados no processo estão os atuais vereadores Marcos Antonio Iarossi, Maria José Martins Zanon, Ginez Fernandes da Silva e Nivaldo Aparecido Ribeiro, e os ex-vereadores Carlos Roberto Ferreira, Edivan Ulisses Junqueira, Eurides Malim, Eviton Luiz Guiato, Joaquim Ortega Chiquito, Luiz Carlos Bosso, Paulo Evaristo da Fonte, Riyuiti Ijichi, Ronaldo José Gonzales, Osvaldo Teixeira Mendes Filho e Wilson Rosa de Lima. Inobstante o ex-prefeito Jorge de Faria Maluly tenha vetado o projeto de lei espúrio que posteriormente foi promulgado pela Câmara de Vereadores, juntamente com seu vice-prefeito João Natal Sailer também foram condenados por terem recebido durante os quatro anos de mandato o acréscimo imoral em seus subsídios.
DIRETORIA EXECUTIVA DA ORGANIZAÇÃO DE DEFESA DA CIDADANIA DE MIRANDÓPOLIS.
A Lei Complementar 135/2010, mais conhecida como Lei da Ficha Limpa, que se originou de iniciativa popular liderada pela Ordem dos Advogados do Brasil e CNBB, entre outras entidades, e já declarada pelo Supremo Tribunal Federal como totalmente aplicável nas próximas eleições municipais, dispõe em seu artigo 1º, letra "h", que são inelegíveis "os detentores de cargos na administração pública direta, indireta ou fundacional, que beneficiaram a si ou a terceiros, pelo abuso de poder econômico ou político, que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado para a eleição a qual concorrerem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes."
Do Acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que manteve a condenação dos vereadores da legislatura 1997/2000, juntamente com a do ex-prefeito Jorge de Faria Maluly e seu vice João Natal Sailer, que também foram beneficiados com o aumento de vencimentos, destacamos pela contundência a parte final: "Finalmente deve ser reconhecida a inobservância dos princípios da administração pública, com efeito, patente a imoralidade de uma lei que concede aumento aos agentes políticos após a proclamação do pleito eleitoral, embora a restrição não valha para todos os réus, é evidente que para aqueles que foram reeleitos e se beneficiaram do referido aumento ele é imoral e inadmissível. Inconcebível que um vereador aprove um aumento do próprio salário, depois de saber que foi reeleito. Repita-se, a ilegalidade e a má-fé restaram evidenciados na medida em que o veto foi derrubado, o qual foi fundamentado na ilegalidade e inconstitucionalidade da medida".
No Acórdão ficou assentado ainda que a ilegalidade praticada pelos vereadores decorreu do próprio descumprimento de norma regulamentadora caracterizando improbidade administrativa. Como réus condenados no processo estão os atuais vereadores Marcos Antonio Iarossi, Maria José Martins Zanon, Ginez Fernandes da Silva e Nivaldo Aparecido Ribeiro, e os ex-vereadores Carlos Roberto Ferreira, Edivan Ulisses Junqueira, Eurides Malim, Eviton Luiz Guiato, Joaquim Ortega Chiquito, Luiz Carlos Bosso, Paulo Evaristo da Fonte, Riyuiti Ijichi, Ronaldo José Gonzales, Osvaldo Teixeira Mendes Filho e Wilson Rosa de Lima. Inobstante o ex-prefeito Jorge de Faria Maluly tenha vetado o projeto de lei espúrio que posteriormente foi promulgado pela Câmara de Vereadores, juntamente com seu vice-prefeito João Natal Sailer também foram condenados por terem recebido durante os quatro anos de mandato o acréscimo imoral em seus subsídios.
DIRETORIA EXECUTIVA DA ORGANIZAÇÃO DE DEFESA DA CIDADANIA DE MIRANDÓPOLIS.
segunda-feira, 7 de maio de 2012
A CREDIBILIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM FACE DE RODEIO PATROCINADO PELA PREFEITURA DE MIRANDÓPOLIS
A DIRETORIA EXECUTIVA DA ORGANIZAÇÃO DE DEFESA DA CIDADANIA DE MIRANDÓPOLIS INFORMA QUE NESTA DATA FOI POSTADA NA PÁGINA DO 'FACEBOOK' MANTIDA POR ESTA ORGANIZAÇÃO, COMUNICADO MANIFESTANDO NOSSA POSIÇÃO DIANTE A REALIZAÇÃO DE RODEIO NESTA CIDADE, PATROCINADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL E CÂMARA MUNICIPAL, PROGRAMADO COMO PARTE DOS FESTEJOS COMEMORATIVOS DO ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO PARA AS DATAS DE 8, 9 E 10 DE JUNHO PRÓXIMO.
Acesse o comunicado clicando no link:www.facebook.com/ordem.ongmirandopolis,e a comprovação da escandalosa e acintosa utilização de verba pública para promoção pessoal e politica do prefeito de Mirandópolis ocorrida ano passado com a divulgação oficial no site da prefeitura do patrocínio dado ao rodeio realizado em www.mirandopolis.sp.gov.br/materias/13_06_2011_FESTADOPEAO.pdf
Acesse o comunicado clicando no link:www.facebook.com/ordem.ongmirandopolis,e a comprovação da escandalosa e acintosa utilização de verba pública para promoção pessoal e politica do prefeito de Mirandópolis ocorrida ano passado com a divulgação oficial no site da prefeitura do patrocínio dado ao rodeio realizado em www.mirandopolis.sp.gov.br/materias/13_06_2011_FESTADOPEAO.pdf
quarta-feira, 2 de maio de 2012
PREFEITURA DE MIRANDÓPOLIS CONTRATOU ENTIDADE CLANDESTINA E SEM QUALIFICAÇÃO PARA PRESTAR SERVIÇOS DE SAÚDE
A organização não governamental de Andradina, AMADA - Associação Municipal de Apoio às Pessoas com Diabete de Andradina, que foi contratada pelo atual prefeito de Mirandópolis pela quantia mensal de R$ 112.000,00, a pretexto de prestar serviços a portadores de diabetes, no ano de 2.009 não obteve credenciamento do Conselho Nacional de Assistência Social para obter registro como OSCIP. No processo de número 71010 do CNAS constou haver incompatibilidade que vedava a dupla titularidade federal requerida. Desta forma, mesmo não tendo seu registro como OSCIP a entidade de Andradina foi contratada pelo prefeito José Antonio Rodrigues para prestar serviços na área de saúde pública.
A mesma entidade clandestina que no ano de 2.006 foi contratada pela Prefeitura Municipal de Andradina para Atividades de Atuação Básica de Saúde, teve o contrato e o termo de parceria julgados irregulares, em caráter definitivo, pelo Tribunal de Contas do Estado, e já não presta mais serviços àquela prefeitura.
Já a Prefeitura Municipal de Penápolis, em 2.010, no julgamento de processo de licitação referente a execução de Estratégia de Saúde de Família e Programa de Agente Comunitário de Saúde, em laudo assinado por Secretários, pelo Conselho Municipal de Saúde, Comissão Permanente de Licitação e Procurador-Geral do Município, atribuiu a nota 0 (zero) a concorrente AMADA, de Andradina, nos cinco itens avaliados. Na justificativa os membros apontaram que o projeto apresentado pela AMADA não continha mecanismos eficientes, nem propostas para aferição do cumprimento das metas apresentadas, nem um plano de trabalho e metas com cronograma de execução que possa ser aferido.
Desta forma, uma entidade sem qualificação para prestar serviços terceirizados na área de saúde, com termo de parceria julgado irregular pelo Tribunal de Contas do Estado e avaliada com nota zero em processo de licitação, vem sendo contratada pela prefeitura de Mirandópolis sem que se tenha notícia de qualquer questionamento da Câmara de Vereadores de Mirandópolis que tem o dever de fiscalizar o emprego da verba pública, como também das Promotorias de Justiça de Mirandópolis que deveriam exercer a fiscalização do cumprimento das leis e da Constituição Federal, que vedam a terceirização da prestação de serviços na área de saúde pública.
Diretoria Executiva da Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis, exibindo nos links abaixo o inteiro teor das decisões referidas no texto desta postagem.
www2.tce.sp.gov.br/arqs_juri/pdf/118006.pdf www.penapolis.sp.gov.br/arq_sys/neodownload//ata_psf.pdf
A mesma entidade clandestina que no ano de 2.006 foi contratada pela Prefeitura Municipal de Andradina para Atividades de Atuação Básica de Saúde, teve o contrato e o termo de parceria julgados irregulares, em caráter definitivo, pelo Tribunal de Contas do Estado, e já não presta mais serviços àquela prefeitura.
Já a Prefeitura Municipal de Penápolis, em 2.010, no julgamento de processo de licitação referente a execução de Estratégia de Saúde de Família e Programa de Agente Comunitário de Saúde, em laudo assinado por Secretários, pelo Conselho Municipal de Saúde, Comissão Permanente de Licitação e Procurador-Geral do Município, atribuiu a nota 0 (zero) a concorrente AMADA, de Andradina, nos cinco itens avaliados. Na justificativa os membros apontaram que o projeto apresentado pela AMADA não continha mecanismos eficientes, nem propostas para aferição do cumprimento das metas apresentadas, nem um plano de trabalho e metas com cronograma de execução que possa ser aferido.
Desta forma, uma entidade sem qualificação para prestar serviços terceirizados na área de saúde, com termo de parceria julgado irregular pelo Tribunal de Contas do Estado e avaliada com nota zero em processo de licitação, vem sendo contratada pela prefeitura de Mirandópolis sem que se tenha notícia de qualquer questionamento da Câmara de Vereadores de Mirandópolis que tem o dever de fiscalizar o emprego da verba pública, como também das Promotorias de Justiça de Mirandópolis que deveriam exercer a fiscalização do cumprimento das leis e da Constituição Federal, que vedam a terceirização da prestação de serviços na área de saúde pública.
Diretoria Executiva da Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis, exibindo nos links abaixo o inteiro teor das decisões referidas no texto desta postagem.
www2.tce.sp.gov.br/arqs_juri/pdf/118006.pdf www.penapolis.sp.gov.br/arq_sys/neodownload//ata_psf.pdf
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