quarta-feira, 26 de outubro de 2011

COMUNICADO DA ORDEM SOBRE FATO RELEVANTE

A Diretoria Executiva da Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis comunica que levou ao conhecimento da 2ª Promotoria de Justiça de Mirandópolis, pelo meio eletrônico, na qual tramita o Inquérito Civil nº 09/09 desde o mês de junho de 2.009, que foi instaurado após representação desta organização e se destina a "Apurar eventual ato de Improbidade Administrativa decorrente do recebimento de dinheiro pelo  Prefeito Municipal, Sr. José Antonio Rodrigues, aparentemente para dar "preferência" ao pagamento de serviços prestados à Prefeitura por fornecedor ainda não precisamente identificado", o inteiro teor da manifestação do PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL, Pedro Barbosa Pereira Neto, datado de 7 de outubro corrente, dirigida ao Presidente do Tribunal Regional Eleitoral no Inquérito Policial TRE nº 138-49.2009.6.26.0153, da 153ª Zona Eleitoral, Mirandópolis, da qual destacamos trechos abaixo reproduzidos:


"Todo o fato gira em torno da veracidade da mídia constante dos autos, de sorte que, ou bem o prefeito municipal foi vítima de calúnia eleitoral ou bem Sua Excelência recebeu dinheiro em condições suspeitas, o que poderia configurar crimes de corrupção entre outros".


"A autoridade policial apresentou relatório (fls. 792/796- vol. 04), por meio do qual se verifica que a investigação se dirigiu, essencialmente, à apuração do recebimento de dinheiro por parte do prefeito".


"O Órgão Ministerial de 1º Grau anotou que: 
"... Cuida-se de inquérito policial instaurado para apurar eventual crime tipificado no artigo 324 da Lei nº 4.737 (Código Eleitoral) ou crimes de corrupção ativa e passiva, tipificados nos artigos 317 e 333, ambos do Código Penal, que teriam ocorrido em data anterior a 15 de setembro de 2.008, nesta cidade de Mirandópolis-SP.  Ocorre que existem indícios de cometimento de crime por parte do atual prefeito municipal, JOSÉ ANTONIO RODRIGUES".


O Tribunal Regional Eleitoral devolveu o processo por perda de competência, haja vista que não foi apontado agente ativo da prática de crime de suposta calúnia em face do prefeito José Antonio Rodrigues, pois seus correlegionários políticos que provocaram a abertura de inquérito policial na Delegacia de Polícia de Mirandópolis não tiveram sucesso quando apontaram um dirigente do PMDB de Mirandópolis como suposto autor de uma farsa na edição do DVD que exibe o prefeito recebendo pacotes de dinheiro em seu gabinete no Paço Municipal e, em seguida,  autorizando servidores que respondiam pelos setores da Fazenda e Tesouraria a liberarem pagamentos para um fornecedor do município que gravou a entrega da propina. O TRE remeteu o processo para a Justiça Eleitoral de Mirandópolis pois não há previsão para casos em que a autoridade figurar como vítima de crime.


Desta forma, a iniciativa da Ordem ao encaminhar cópia da manifestação do Procurador Regional Eleitoral para a 2ª Promotoria de Justiça de Mirandópolis se deu no sentido de que sirva de subsídio para a eventual propositura de Ação Civil por ato de improbidade administrativa do prefeito e servidores da prefeitura, se for o caso, e que ocorra antes das próximas eleições que serão realizadas em 2.012 para que o eleitorado de Mirandópolis tenha condição de votar conscientemente, pois embora o atual prefeito não possa ser candidato certamente vai apoiar um correlegionário para sucedê-lo no comando do Executivo Municipal. 


'SAIA DE CIMA DO MURO E VENHA NOS AJUDAR A LIMPAR A CIDADE, DA CORRUPÇÃO'.

sexta-feira, 14 de outubro de 2011

TRIBUNAL DE CONTAS APONTA MAIS 47 CONTRATAÇÕES ILEGAIS EM CARÁTER TEMPORÁRIO.

Em despacho publicado no Diário Oficial de 12 do corrente o relator do processo TC 235/015/11 que tem como objeto os processos seletivos 01/2009 e 03/2010 da Prefeitura Municipal de Mirandópolis, o conselheiro relator Eduardo Bittencourt Carvalho deu prazo de 30 dias para que o prefeito José Antonio Rodrigues e 47 servidores contratados em caráter temporário pelo prazo de 12 meses se manifestem sobre as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, em razão da ilegalidade das referidas contratações que foram informadas pela auditoria do órgão de contas.
A Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis que, reiteradamente, vem solicitando providências das Promotorias de Justiça de Mirandópolis e do Procurador-Geral de Justiça sobre as contratações em caráter temporário da Prefeitura de Mirandópolis, realizadas através de processos seletivos de duvidosa seriedade pois conduzidos por firmas sem credibilidade que respondem a processos em outras Comarcas pela prática de improbidade administrativa, aguarda a decisão do Tribunal de Contas do Estado que já está autorizado por lei promulgada em maio de 2.010 a ter Promotores do Ministério Público do Estado de São Paulo atuando nos processos de prestação de contas com a finalidade de assegurar os princípios constitucionais da legalidade e impessoalidade, a nosso juízo violados pela Prefeitura de Mirandópolis com a contratação de servidores em caráter temporário.
No link abaixo a íntegra do despacho publicado no Diário Oficial.


Diretoria Executiva da Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis, em 13 de outubro de 2.011.


'Saia de cima do muro e venha nos ajudar a limpar a cidade, da corrupção'.www2.tce.sp.gov.br/arqs_juri/pdf/149872.pdf

domingo, 9 de outubro de 2011

TRIBUNAL DE CONTAS RESGATA ESTRANHA OMISSÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM MIRANDÓPOLIS

No dia 24 de setembro de 2.009 a Ordem apresentou uma Notícia Criminal contra o prefeito de Mirandópolis, José Antonio Rodrigues, que foi dirigida ao Senhor Procurador-Geral de Justiça, em razão do Processo Seletivo nº 01/2009 da Prefeitura de Mirandópolis referente ao preenchimento de funções temporárias para agentes comunitários e outras da área de saúde, que não estavam previstas em lei municipal específica.  A seleção pública realizada naquele ano ocorreu com flagrante violação da Constituição Federal, regulamentada por lei em 2.006 que veda a contratação temporária ou terceirizada de agentes comunitários de saúde e de combate a endemias. Na referida representação mencionamos que a firma contratada pelo prefeito para realizar a seleção não permitia que os candidatos tivessem acesso ao chamado caderno de prova, o que violou de morte o princípio constitucional da publicidade. No entanto, surpreendentemente, o Ministério Público após enviar o Inquérito Criminal ao Tribunal de Justiça opinou pelo seu arquivamento alegando que, "cláusula do edital que proibia a transcrição de questões da prova e vedava o fornecimento de cópia, mesmo após o encerramento do certame, não se caracterizava como fato típico e não configurava ato dirigido a negar a execução de alguma lei".  Na verdade o que ocorreu é que o Ministério Público tergiversou pois este não era o maior questionamento da representação criminal da Ordem, o qual sequer foi mencionado no arquivamento da representação, ou seja, a de que o prefeito José Antonio Rodrigues estava contratando servidores para a área de saúde em caráter temporário, portanto, em flagrante violação do que determinou a Lei Federal 11.350/2006, que regulamentou a Emenda Constitucional 57/2006 e, desta forma, ocorreu sim crime de responsabilidade do prefeito que está previsto no inciso XIII do artigo 1º do Decreto-Lei 201/67, pois as contratações dos servidores foram efetuadas contra expressa disposição de lei.
Recentemente, no dia 4 deste mês, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo determinou que o prefeito José Antonio Rodrigues fosse notificado para que no prazo de 30 dias apresente justificativas sobre várias contratações de servidores referentes ao processo seletivo 01/2009, considerando que "não consta dos autos a comprovação de necessidade temporária de excepcional interesse público e que estava ocorrendo a reiterada contratação de profissionais de saúde pela Prefeitura com base em convênio do Programa Saúde de Família".  A decisão do Tribunal de Contas concedeu também aos servidores contratados por José Antonio Rodrigues ao arrepio da determinação contida em lei federal, o mesmo prazo de 30 dias para oferecimento de "justificativas" e estamos divulgando seus nomes no link que dá acesso ao site do Tribunal de Contas, e também disponibilizando a denúncia que esta organização enviou ao Procurador-Geral de Justiça, estranhamente rejeitada. 


DIRETORIA EXECUTIVA DA ORGANIZAÇÃO DE DEFESA DA CIDADANIA DE MIRANDÓPOLIS.
  




http://ordem.mirandopolis.zip.net/arch2009-09-20_2009-09-26.html#2009_09-24_12_41_36-126092217-0.


www2.tce.sp.gov.br/arqs_juri/pdf/148611.pdf

sábado, 1 de outubro de 2011

MINISTÉRIO PÚBLICO OBTÉM AFASTAMENTO DE SERVIDOR QUE RECEBIA PROPINA

Em situação bastante assemelhada com fato que teve ampla repercussão em Mirandópolis e região ocorrido em setembro de 2.008, a ilustre promotora de Justiça da Comarca de Marília Rita de Cassia Bergano obteve medida liminar em ação civil afastando do cargo de Secretário da Fazenda de Marília o servidor Nelson Virgílio Gracieri, que acumulava cargo de chefe de gabinete do prefeito. A medida judicial que foi obtida no dia 30 de setembro último, em ação que ingressou no dia 27, inclui como réu o assessor de gabinete André Felizario Jaciento. Os dois, ocupantes de cargos em comissão, são acusados de cobrarem propina de fornecedor da Prefeitura para a liberação de pagamentos. Esses servidores exigiam 10% do valor a ser recebido por uma empresa de construção que venceu licitação para a realização de obras em escolas municipais de Marília. Mesmo não tendo sido filmado o recebimento da propina,  como ocorreu em Mirandópolis em 2.008 dentro do gabinete do atual prefeito, a competente promotora de Justiça de Marília apurou que parte dos pagamentos exigidos pelo Chefe de Gabinete do Prefeito foi feita ora em frente a agência bancária onde a construtora mantém conta, ora no escritório da empresa, repetimos, essas ações delituosas dos servidores não foram registradas em vídeo, imagem e som, como ocorreu em Mirandópolis. Em Marília uma única testemunha confirmou ter dado R$ 10 mil em dinheiro nas mãos do assessor de gabinete, Andre que, segundo a ação, fazia a cobrança em nome do secretário. Em Mirandópolis a cena amplamente exibida mostra o prefeito recebendo em duas ocasiões cerca de R$25.000 e ainda telefonando para servidores ocupantes de cargos em comissão, diretor e tesoureiro, ordenando a liberação do pagamento de empenhos de restos a pagar do governo anterior, e mais, comenta-se a boca pequena que o percentual recebido equivaleria a cerca de 30% do valor empenhado, que ao fim e ao cabo ficou comprovado em Inquérito Policial ser proveniente de notas fiscais espelhadas, crime  contra a Fazenda Pública que já apontou um suposto réu na cidade de Dracena. Portanto, em Marília, sem a robusta prova do cometimento de crime de corrupção ativa e passiva exibida no DVD gravado no gabinete do atual prefeito de Mirandópolis, a Promotoria de Justiça obteve medida liminar afastando os réus enquadrados em ato de improbidade administrativa, mas nesta cidade decorridos três exatos anos do fato delituoso que também envolveu servidores da prefeitura que ocupavam cargos de confiança, diretor da Fazenda e tesoureiro, a Promotoria de Justiça ainda não se dignou a propor a ação para punir os envolvidos, e um deles requereu e obteve aposentadoria paga pelo Instituto de Previdência Municipal de Mirandópolis acima do teto determinado pelo INSS e ainda foi contemplado com o rápido pagamento do seu fundo de garantia  e outros direitos supostamente não recebidos que somaram cerca de 70 mil reais, sem necessitar ingressar com ação na Justiça do Trabalho como ocorre com os demais servidores celetistas do município que não gozam de privilégios junto a administração municipal. 
Diretoria Executiva da Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis, vinculada ao Instituto de Fiscalização e Controle, de Brasilia, e a Amarribo de Ribeirão Bonito-SP.


Saia de cima do muro e venha nos ajudar a limpar a cidade, da corrupção.