domingo, 9 de outubro de 2011

TRIBUNAL DE CONTAS RESGATA ESTRANHA OMISSÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM MIRANDÓPOLIS

No dia 24 de setembro de 2.009 a Ordem apresentou uma Notícia Criminal contra o prefeito de Mirandópolis, José Antonio Rodrigues, que foi dirigida ao Senhor Procurador-Geral de Justiça, em razão do Processo Seletivo nº 01/2009 da Prefeitura de Mirandópolis referente ao preenchimento de funções temporárias para agentes comunitários e outras da área de saúde, que não estavam previstas em lei municipal específica.  A seleção pública realizada naquele ano ocorreu com flagrante violação da Constituição Federal, regulamentada por lei em 2.006 que veda a contratação temporária ou terceirizada de agentes comunitários de saúde e de combate a endemias. Na referida representação mencionamos que a firma contratada pelo prefeito para realizar a seleção não permitia que os candidatos tivessem acesso ao chamado caderno de prova, o que violou de morte o princípio constitucional da publicidade. No entanto, surpreendentemente, o Ministério Público após enviar o Inquérito Criminal ao Tribunal de Justiça opinou pelo seu arquivamento alegando que, "cláusula do edital que proibia a transcrição de questões da prova e vedava o fornecimento de cópia, mesmo após o encerramento do certame, não se caracterizava como fato típico e não configurava ato dirigido a negar a execução de alguma lei".  Na verdade o que ocorreu é que o Ministério Público tergiversou pois este não era o maior questionamento da representação criminal da Ordem, o qual sequer foi mencionado no arquivamento da representação, ou seja, a de que o prefeito José Antonio Rodrigues estava contratando servidores para a área de saúde em caráter temporário, portanto, em flagrante violação do que determinou a Lei Federal 11.350/2006, que regulamentou a Emenda Constitucional 57/2006 e, desta forma, ocorreu sim crime de responsabilidade do prefeito que está previsto no inciso XIII do artigo 1º do Decreto-Lei 201/67, pois as contratações dos servidores foram efetuadas contra expressa disposição de lei.
Recentemente, no dia 4 deste mês, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo determinou que o prefeito José Antonio Rodrigues fosse notificado para que no prazo de 30 dias apresente justificativas sobre várias contratações de servidores referentes ao processo seletivo 01/2009, considerando que "não consta dos autos a comprovação de necessidade temporária de excepcional interesse público e que estava ocorrendo a reiterada contratação de profissionais de saúde pela Prefeitura com base em convênio do Programa Saúde de Família".  A decisão do Tribunal de Contas concedeu também aos servidores contratados por José Antonio Rodrigues ao arrepio da determinação contida em lei federal, o mesmo prazo de 30 dias para oferecimento de "justificativas" e estamos divulgando seus nomes no link que dá acesso ao site do Tribunal de Contas, e também disponibilizando a denúncia que esta organização enviou ao Procurador-Geral de Justiça, estranhamente rejeitada. 


DIRETORIA EXECUTIVA DA ORGANIZAÇÃO DE DEFESA DA CIDADANIA DE MIRANDÓPOLIS.
  




http://ordem.mirandopolis.zip.net/arch2009-09-20_2009-09-26.html#2009_09-24_12_41_36-126092217-0.


www2.tce.sp.gov.br/arqs_juri/pdf/148611.pdf

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