quarta-feira, 26 de outubro de 2011

COMUNICADO DA ORDEM SOBRE FATO RELEVANTE

A Diretoria Executiva da Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis comunica que levou ao conhecimento da 2ª Promotoria de Justiça de Mirandópolis, pelo meio eletrônico, na qual tramita o Inquérito Civil nº 09/09 desde o mês de junho de 2.009, que foi instaurado após representação desta organização e se destina a "Apurar eventual ato de Improbidade Administrativa decorrente do recebimento de dinheiro pelo  Prefeito Municipal, Sr. José Antonio Rodrigues, aparentemente para dar "preferência" ao pagamento de serviços prestados à Prefeitura por fornecedor ainda não precisamente identificado", o inteiro teor da manifestação do PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL, Pedro Barbosa Pereira Neto, datado de 7 de outubro corrente, dirigida ao Presidente do Tribunal Regional Eleitoral no Inquérito Policial TRE nº 138-49.2009.6.26.0153, da 153ª Zona Eleitoral, Mirandópolis, da qual destacamos trechos abaixo reproduzidos:


"Todo o fato gira em torno da veracidade da mídia constante dos autos, de sorte que, ou bem o prefeito municipal foi vítima de calúnia eleitoral ou bem Sua Excelência recebeu dinheiro em condições suspeitas, o que poderia configurar crimes de corrupção entre outros".


"A autoridade policial apresentou relatório (fls. 792/796- vol. 04), por meio do qual se verifica que a investigação se dirigiu, essencialmente, à apuração do recebimento de dinheiro por parte do prefeito".


"O Órgão Ministerial de 1º Grau anotou que: 
"... Cuida-se de inquérito policial instaurado para apurar eventual crime tipificado no artigo 324 da Lei nº 4.737 (Código Eleitoral) ou crimes de corrupção ativa e passiva, tipificados nos artigos 317 e 333, ambos do Código Penal, que teriam ocorrido em data anterior a 15 de setembro de 2.008, nesta cidade de Mirandópolis-SP.  Ocorre que existem indícios de cometimento de crime por parte do atual prefeito municipal, JOSÉ ANTONIO RODRIGUES".


O Tribunal Regional Eleitoral devolveu o processo por perda de competência, haja vista que não foi apontado agente ativo da prática de crime de suposta calúnia em face do prefeito José Antonio Rodrigues, pois seus correlegionários políticos que provocaram a abertura de inquérito policial na Delegacia de Polícia de Mirandópolis não tiveram sucesso quando apontaram um dirigente do PMDB de Mirandópolis como suposto autor de uma farsa na edição do DVD que exibe o prefeito recebendo pacotes de dinheiro em seu gabinete no Paço Municipal e, em seguida,  autorizando servidores que respondiam pelos setores da Fazenda e Tesouraria a liberarem pagamentos para um fornecedor do município que gravou a entrega da propina. O TRE remeteu o processo para a Justiça Eleitoral de Mirandópolis pois não há previsão para casos em que a autoridade figurar como vítima de crime.


Desta forma, a iniciativa da Ordem ao encaminhar cópia da manifestação do Procurador Regional Eleitoral para a 2ª Promotoria de Justiça de Mirandópolis se deu no sentido de que sirva de subsídio para a eventual propositura de Ação Civil por ato de improbidade administrativa do prefeito e servidores da prefeitura, se for o caso, e que ocorra antes das próximas eleições que serão realizadas em 2.012 para que o eleitorado de Mirandópolis tenha condição de votar conscientemente, pois embora o atual prefeito não possa ser candidato certamente vai apoiar um correlegionário para sucedê-lo no comando do Executivo Municipal. 


'SAIA DE CIMA DO MURO E VENHA NOS AJUDAR A LIMPAR A CIDADE, DA CORRUPÇÃO'.

Nenhum comentário:

Postar um comentário