sexta-feira, 14 de outubro de 2011

TRIBUNAL DE CONTAS APONTA MAIS 47 CONTRATAÇÕES ILEGAIS EM CARÁTER TEMPORÁRIO.

Em despacho publicado no Diário Oficial de 12 do corrente o relator do processo TC 235/015/11 que tem como objeto os processos seletivos 01/2009 e 03/2010 da Prefeitura Municipal de Mirandópolis, o conselheiro relator Eduardo Bittencourt Carvalho deu prazo de 30 dias para que o prefeito José Antonio Rodrigues e 47 servidores contratados em caráter temporário pelo prazo de 12 meses se manifestem sobre as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, em razão da ilegalidade das referidas contratações que foram informadas pela auditoria do órgão de contas.
A Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis que, reiteradamente, vem solicitando providências das Promotorias de Justiça de Mirandópolis e do Procurador-Geral de Justiça sobre as contratações em caráter temporário da Prefeitura de Mirandópolis, realizadas através de processos seletivos de duvidosa seriedade pois conduzidos por firmas sem credibilidade que respondem a processos em outras Comarcas pela prática de improbidade administrativa, aguarda a decisão do Tribunal de Contas do Estado que já está autorizado por lei promulgada em maio de 2.010 a ter Promotores do Ministério Público do Estado de São Paulo atuando nos processos de prestação de contas com a finalidade de assegurar os princípios constitucionais da legalidade e impessoalidade, a nosso juízo violados pela Prefeitura de Mirandópolis com a contratação de servidores em caráter temporário.
No link abaixo a íntegra do despacho publicado no Diário Oficial.


Diretoria Executiva da Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis, em 13 de outubro de 2.011.


'Saia de cima do muro e venha nos ajudar a limpar a cidade, da corrupção'.www2.tce.sp.gov.br/arqs_juri/pdf/149872.pdf

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