COMUNICAMOS QUE A PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE DE MIRANDÓPOLIS AUTORIZOU A REALIZAÇÃO DA FESTA DO PEÃO DESTE ANO QUE TERÁ INÍCIO HOJE NO RECINTO 'ANTONIO HIDALGO', DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO QUE PATROCINA COM VERBA PÚBLICA O EVENTO, JUNTAMENTE COM A CAMARA DE VEREADORES. AO PERMITIR A REALIZAÇÃO DO RODEIO A PROMOTORIA DE MIRANDÓPOLIS FAZ 'TABULA RAZA' DA DETERMINAÇÃO CONTIDA NA LEI ESTADUAL 11.977/05, CÓDIGO DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS, QUE DETERMINOU EM SEU ARTIGO 22, "SEREM VEDADAS PROVAS DE RODEIO E ESPETÁCULOS SIMILARES QUE ENVOLVEM USOS DE INSTRUMENTOS QUE VISEM INDUZIR O ANIMAL À REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES QUE NÃO SE PRODUZIRIA NATURALMENTE SEM O EMPREGO DE ARTIFÍCIOS".
A PROMOTORIA TEM PLENO CONHECIMENTO QUE SERÃO UTILIZADOS NO RODEIO OS INSTRUMENTOS VEDADOS PELA LEGISLAÇÃO CITADA, O SÉDEM E ESPORAS, ENTRE OUTROS, TANTO QUE NO RODEIO REALIZADO ANO PASSADO DETERMINOU QUE UM VETERINÁRIO FISCALIZASSE O USO CORRETO DESSES INSTRUMENTOS, TENDO AINDA DESIGNADO PARA ACOMPANHAR AS PROVAS UM PROFISSIONAL ESTABELECIDO EM MIRANDÓPOLIS QUE COMERCIALIZA ROUPAS E ACESSÓRIOS SEMELHANTES AOS UTILIZADOS PELOS PEÕES DE RODEIO.
MAIS AINDA, AO PERMITIR A REALIZAÇÃO DO RODEIO A PROMOTORIA DE MIRANDÓPOLIS O FAZ COM O PLENO CONHECIMENTO DE REITERADAS DECISÕES DA CÂMARA RESERVADA AO MEIO AMBIENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROIBINDO OS RODEIOS POR SE CONSTITUÍREM EM VERDADEIRA EXPLORAÇÃO ECONÔMICA DA DOR SUBMETENDO OS ANIMAIS A ATOS DE ABUSOS E MAUS TRATOS, IMPINGINDO-LHES INTENSO MARTÍRIO FÍSICO E MENTAL, E QUE ESSAS CONSEQUÊNCIAS ADVINDAS DO USO DE INSTRUMENTOS COMO O SÉDEM E AS ESPORAS, LEVAM A INCIDÊNCIA DO ARTIGO 225, PARÁGRAFO 10, VII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DO ARTIGO 193, X, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL
POSTO ISSO, ESTA ORGANIZAÇÃO ENTENDE QUE O RODEIO REALIZADO ESTE ANO NO MUNICÍPIO DE MIRANDÓPOLIS, E AUTORIZADO PELA PROMOTORIA DE JUSTIÇA, SE CONSTITUI EM FLAGRANTE VIOLAÇÃO DO CÓDIGO DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL
Mirandópolis, 07 de junho de 2.012
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