sexta-feira, 22 de junho de 2012

MINISTÉRIO PÚBLICO APURA SUSPEITA DE DESVIO DE VERBA NA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS NA ÁREA DE SAÚDE EM MIRANDÓPOLIS


Excelentíssimo Senhor
Promotor de Justiça da 1ª Promotoria da Comarca de Mirandópolis-SP



Referência:  (Representação Civil nº 1057/12 -  Apurar a ocorrência de possíveis irregularidades na contratação da Associação Municipal de Apoio às Pessoas com Diabetes de Andradina pela Prefeitura Municipal de Mirandópolis:




A Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis, representada pelo seu vice-presidente no exercício da presidência, no final assinado, respondendo vosso ofício nº 236/ 1ª PJM vem complementar representação originalmente encaminhada à Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região, com a juntada dos documentos abaixo relacionados:

1 - Cópia do Contrato nº 164/11, datado de 22 de agosto de 2.011, contratante PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS e contratada ASSOCIAÇÃO MUNICIPAL DE APOIO AS PESSOAS COM DIABETES DE ANDRADINA - AMADA, assinado pelo prefeito municipal JOSÉ ANTONIO RODRIGUES, pela representante legal da contratada, DEISE MARIA RODRIGUES MARINHO, por testemunha que ocupa cargo de confiança do executivo, o atual Chefe de Gabinete CLAUDIO LUIZ PASCOAL, e que em sua cláusula 2.2 atribuiu à servidora JAQUELINE CRISTINA MARETTI, assessora de diretoria, também na época ocupando cargo de confiança do prefeito, a execução do referido contrato, seu acompanhamento e fiscalização.  Informamos que referida servidora no dia 30 de outubro de 2.011 foi demitida por portaria assinada pelo prefeito, juntamente com outros 43 ocupantes de cargos em comissão que foram declarados ilegais e inconstitucionais por decisão definitiva do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em Ação Direta de Inconstitucionalidade requerida ao Senhor Procurador Geral de Justiça por esta organização.

2 - Cópias, devidamente autenticadas pelo signatário desta comunicação e acompanhadas dos documentos nelas mencionados, ou sejam, decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo em processo de contas referente a contrato da mesma empresa com a Prefeitura Municipal de Andradina, e a ata de licitação realizada pela Prefeitura Municipal de Penápolis que desqualificou a AMADA como prestadora de serviços terceirizados na área da saúde, que são postagens inseridas no blog mantido por esta organização onde divulga suas ações dando cumprimento ao que está estabelecido no Estatuto Social.

3 - Informamos que pelo menos quatro ex-servidores da prefeitura que ocupavam cargos em comissão e foram demitidos pelo prefeito, dando cumprimento a decisão judicial, prosseguem prestando serviços ao município nas mesmas funções até a presente data. São eles, Najo Omar, fiscal geral do Departamento de Obras, Luiz Antonio Pedroso, no Departamento de Esportes, Luiz Albano, no Departamento de Água e Esgoto em dependência que consta ser destinada ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Industrial, e o ex-servidor mencionado apenas pelo prenome Odair, responsável pela frota de veículos do município no Departamento de Obras.  Referidos nomes, a nosso juízo, o que poderá ser investigado por essa promotoria, podem ter sido contratados pela "AMADA" a partir de novembro de 2.011 ou estão recebendo os valores de seus anteriores vencimentos na prefeitura por meio do desvio da verba destinada pelo contrato para prestação de serviços na área de saúde. 

4 - Solicitamos seja requerida da prefeitura municipal a cópia da portaria de exoneração dos servidores que ocupavam cargos em comissão, bem como da comprovação dos serviços médicos que teriam sido prestados pela "AMADA" no prazo de seis meses da vigência do contrato, que terminou no mês de fevereiro deste ano mas foi prorrogado conforme comprovamos com juntada de documento obtido no site do Tribunal de Contas do Estado,  bem como a documentação atestando em que local os procedimentos enumerados na cláusula 1.1 do contrato foram prestados, com os comprovantes devidamente assinados pelos profissionais das especialidades constantes do Item I - Serviços Médicos e, também, cópia de todo o processo licitatório, modelo pregão presencial, de número 38/11, que autorizou a contratação de "empresa especializada para prestação de serviços médicos e exames laboratoriais".

Nesta oportunidade apresentamos a Vossa Excelência os protestos de nossa alta consideração.


Mirandópolis, aos dezoito dias do mês de junho do ano de dois mil e doze.



Luiz Oscar Ribeiro

RG nª 2.829.972-SSP/SP 




ADENDO: Documento protocolado em 22/06/12 sob número 237/12, livro 01/12, da Promotoria de Justiça de Mirandópolis. 


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