quarta-feira, 7 de março de 2012
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE ANDRADINA APURA CRIME DE RESPONSABILIDADE NA CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES EM MIRANDÓPOLIS
Representação criminal protocolada na Delegacia de Polícia de Mirandópolis em 06 de março de 2.012 sob número 34/12 seguida da lavratura de Termo de Declarações ratificando na integra a petição protocolada com a solicitação de serem tomadas declarações do prefeito José Antonio Rodrigues sobre os fatos, dos advogados da prefeitura que deveriam ter emitido parecer no contrato e do engenheiro do município responsável pela medição da obra. Diretoria Executiva da Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis em 6 de março de 2.012.
ILUSTRÍSSIMO SENHOR DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA DE
ANDRADINA. SP
A ORGANIZAÇÃO DE DEFESA DA CIDADANIA DE MIRANDÓPOLIS, entidade civil que tem como objetivo fiscalizar o fiel cumprimento das leis pelos Três Poderes, inscrita no CNPJ sob número 04.591.510/0001-31, sediada nesta cidade de Mirandópolis, na Rua Rafael Pereira, nº 1.036, Sobreloja, Centro, neste ato representada por seu vice-presidente no exercício da presidência, LUIZ OSCAR RIBEIRO, brasileiro, casado, aposentado, RG nº 2.829.972/SSP-SP, com base no artigo 5º, parágrafo 3º do Código de Processo Penal, vem apresentar NOTÍCIA CRIMINAL em desfavor do prefeito municipal de Mirandópolis, JOSÉ ANTONIO RODRIGUES, brasileiro, casado, RG nº 4.461.263-1/SSP-SP, CPF nº 312.919.968-34, pela prática dos seguintes fatos delituosos conforme se descreve:
O prefeito JOSÉ ANTONIO RODRIGUES determinou a terceirização da construção de conjuntos habitacionais no município de Mirandópolis denominados "C 1" e "C 2", com verba pública repassada pelo governo estadual através da CDHU - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo, para tanto autorizando a contratação de uma organização supostamente denominada "INSTITUTO JOSÉ IBRAHIM', que recebeu dos cofres do município a importância de R$ 1,660.757,89 para a execução das obras de 130 unidades de casas populares no regime de mutirão em área de propriedade do município.
Na decisão final do processo de autos apartados emitida pelo Tribunal de Contas do Estado em 7 de outubro de 2.010, relatado pelo eminente Conselheiro Renato Martins Costa, que faz parte da tomada de contas do exercício de 2.007 da Prefeitura Municipal de Mirandópolis, de responsabilidade do prefeito JOSÉ ANTONIO RODRIGUES, cuja cópia está anexada nesta representação, graves irregularidades foram constatadas, tais como, que a denominada Oscip "Instituto José Ibraim" emitiu notas "de favor", ou notas frias, fato que foi constatado pela Delegacia Regional Tributária de São José do Rio Preto, inclusive também a impossibilidade de circulação de mercadorias constantes das notas "de favor" e a inexistência física da falsa Oscip denominada "Instituto Ibraim José". O prefeito de Mirandópolis autorizou o pagamento de uma taxa de administração de 25% sobre o valor do contrato ao arrepio da lei descaracterizando o sistema de parceria. O Tribunal de Contas determinou ainda a remessa de todo o processo ao Ministério Público para a apuração de responsabilidades.
Ante o exposto, anexando ainda cópia da postagem publicada no blog desta organização sob título, "ESCÂNDALO: PREFEITO DE MIRANDÓPOLIS CONTRATOU ONG FANTASMA PARA CONSTRUIR CASAS POPULARES", por acrescentar importantes detalhes a esta representação, requer:
a) sejam tomadas as providências para que a Noticia Criminal seja apurada e possa ser ajuizada a competente ação penal por violação do artigo 1º, item II e XIV, do Decreto-Lei nº 201/67 e outros a juízo da autoridade policial;
b) que as decisões tomadas relativas ao presente pedido sejam informadas a esta organização no endereço constante na qualificação.
Nestes Termos,
Pede Deferimento
De Mirandópolis para Andradina em 5 de março de 2.012
LUIZ OSCAR RIBEIRO
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