quarta-feira, 9 de novembro de 2011

ESCÂNDALO: PREFEITO DE MIRANDÓPOLIS CONTRATOU ONG FANTASMA PARA CONSTRUIR CASAS POPULARES.

Em outubro do ano passado o Tribunal de Contas do Estado determinou a remessa de cópia integral do Processo TC-001433/001/07 ao Ministério Público para apurar a responsabilidade do prefeito José Antonio Rodrigues que contratou uma ong fantasma,  denominada "Instituto José Ibraim", que recebeu repasse de verba destinada pela CDHU, órgão do governo estadual, no valor de R$ 1.666.767,89 e que se destinava à construção de 130 unidades habitacionais em regime de mutirão. 


A constatação da inexistência da contratada pelo prefeito José Antonio Rodrigues para administração da construção das unidades habitacionais foi atestada pela Delegacia Regional Tributária de São José do Rio Preto que impugnou notas fiscais emitidas pela falsa ong, pois o endereço naquela cidade que constava  era de um prédio de residência. Foi constatado ainda que várias notas fiscais emitidas por uma empresa não eram verdadeiras, seriam notas fiscais "de favor", mais conhecida como nota fria, todas emitidas após ter se dado o encerramento das atividades da empresa, o que veio a ser confirmado por um profissional de contabilidade da cidade de Baurú.


Mais ainda, com a concordância do Departamento Jurídico da prefeitura que emite parecer em todos os contratos assinados pelo prefeito, o município pagava uma taxa de administração para a ong fantasma de 25% pelos "serviços prestados", o que não poderia sequer ocorrer eis que em regime de cooperação não pode haver previsão de ganho econômico.


Todas as bandalheiras perpetradas pela Prefeitura de Mirandópolis e a contratada, que se deram no ano de 2.006, estão detalhadas no parecer do Conselheiro Renato Martins Costa, que integrou o Ministério Público do Estado de São Paulo, e pode ser acessado clicando no link inserido no final desta postagem.


É importante acrescentar que esta organização tão logo tomou conhecimento do levantamento feito pela auditoria do Tribunal de Contas, que apontava para graves irregularidades no exercício financeiro de 2.007, e que incluía a contratação da ong "Instituto José Ibraim",  protocolou no dia 27 de novembro de 2.009 representação na Promotoria de Justiça de Mirandópolis, sob nº 247/09, anexando cópia do Parecer do Processo 002116/026/07 e requerendo providências processuais para a apuração dos fatos e, se fosse o caso, o enquadramento dos responsáveis em atos de improbidade administrativa por violação da Lei 8.429/92 e outros ilícitos eventualmente ocorridos na área penal, como agora está indicando o relatório do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.


A DIRETORIA EXECUTIVA DA ORGANIZAÇÃO DE DEFESA DA CIDADANIA DE MIRANDÓPOLIS.


www2.tce.sp.gov.br/arqs_juri/pdf/95822.pdf

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