terça-feira, 27 de setembro de 2011

TRIBUNAL DE JUSTIÇA NEGA RECURSO PARA SALVAR 44 CARGOS EM MIRANDÓPOLIS

Com o título acima o Jornal "Folha da Região", de Araçatuba, em sua edição do último dia 24, em matéria do competente repórter Sergio Guzzi expõe uma situação que vem ocorrendo, repetidamente, na administração pública, qual seja, a utilização do serviço público pelos políticos eleitos que apenas visam satisfazer seus interesses pessoais e de correlegionários que trabalharam para elegê-los. No caso de Mirandópolis o atual prefeito, José Antonio Rodrigues, eleito em 2.004 com o apoio do ex-prefeito Jorge de Faria Maluly, após ter conhecimento de decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça que ocorreu no mês de abril deste ano declarando inconstitucionais 44 cargos de provimento em comissão, determinou que seus advogados ingressassem com recurso, meramente protelatório, Embargos de Declaração, com a clara intenção de manter nos cargos em comissão ilegais, e a nosso juízo imorais, os seus apadrinhados, e com essa atitude provocando um rombo nos cofres públicos de cerca de cerca de 600 mil reais nestes últimos meses.
É necessário salientar que os cargos em comissão foram criados em 2.000 pelo ex-prefeito Jorge de Faria Maluly com a esdruxula exigência para seu provimento de três níveis de escolaridade, nível universitário, segundo grau e apenas com escolaridade de primeiro grau, todos eles com a mesma e aberrativa denominação, Assessor de Diretoria, distribuídos pelos dez departamentos existentes na prefeitura.  Valendo-se da legislação inconstitucional o prefeito logo após tomar posse tratou de admitir um seu ex-empregado da época em que era proprietário de uma casa de carnes no comercio de Mirandópolis, que segundo consta apenas havia completado o primeiro grau e passou a receber além do valor atribuído ao cargo uma verba de gabinete, aliás paga a todos os apadrinhados aboletados nos cargos em comissão.
Coincidentemente, após ter sido citado para apresentar defesa na Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Procurador Geral de Justiça, o prefeito com apoio da Câmara de Vereadores obteve a criação de mais de cem cargos de provimento efetivo e em seguida determinou a abertura de concurso público para preenche-los. Sem nenhuma surpresa um dos aprovados no concurso para o cargo de motorista foi o ex-empregado do prefeito, entre outros amigos e correlegionários, e esse fato levantou muitas dúvidas entre a população e muitos daqueles que participaram do concurso público que foi realizado por meio de empresa que não tem reconhecimento público de credibilidade em sua área de atuação. Agora, com a decisão irreversível do Tribunal de Justiça o prefeito José Antonio Rodrigues terá que demitir e indenizar os admitidos para os cargos em comissão, que são regidos pelo regime da CLT e tem o "direito" de receberem o fundo de garantia que corresponde ao valor de um vencimento mensal por cada ano trabalhado. É pois, desta forma, que os dirigentes de Mirandópolis, prefeitos e vereadores, vem tratando o dinheiro público, como se estivessem administrando seus negócios particulares, fazendo da denominada 'res publica' uma confortável 'cosa nostra'. 


Saia de cima do muro e nos ajude a limpar a cidade, da corrupção.


Diretoria Executiva da Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis.

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