Desta feita o Ministério Público obteve uma decisão favorável do Tribunal de Justiça contra recurso impetrado pela Prefeitura de Guararema, Comarca de Mogi das Cruzes, para cassar liminar que proíbe o uso de objetos que causam maus tratos nos animais em rodeios, nas festas "Guararema Fest Show" e "Rodeio do Bairro Paratei". A ação civil pública (ACP) foi proposta pelo promotor Fábio Brambilla, no último dia 6, e obteve uma liminar da juíza Vanessa Christie Enande, no dia 8. A Prefeitura recorreu em segunda instância, ao Tribunal de Justiça.
Nesta sexta-feira, dia 16, o desembargador Renato Nalini, da Câmara Reservada ao Meio Ambiente, indeferiu o pedido da Prefeitura e manteve a liminar obtida pelo Ministério Público em primeiro grau. De acordo com a ação civil pública (ACP), os animais que participam dos rodeios nas festas de Guararema sofrem maus tratos. As festas não estão impedidas de acontecerem, somente os rodeios.
O desembargador Renato Nalini escreve em sua decisão: "hipotética tradição cultural, com fortes contornos econômicos, não tem o condão de afastar a aplicação do direito fundamental ao meio ambiente saudável, pertencente às presentes e futuras gerações, e que, holisticamente compreendido, refere-se também as especies animais".
O não cumprimento da liminar acarreta multa diária de R$ 50 mil por dia de evento irregular, sem prejuízo de eventual responsabilidade pessoal do Prefeito de Guararema.
A decisão da Câmara Reservada ao Meio Ambiente se deu no processo de Agravo de Instrumento nº 0233904-47.2011.8.26.0000, e deverá balizar a atuação das Promotorias de Justiça no sentido de ingressarem com ações civis visando a suspensão dos rodeios em todo o Estado de São Paulo e provas congêneres, tais como calf raping, bulldogging e vaquejadas, laçadas ou agarramento de animais e outros eventos semelhantes.
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