O Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul determinou que prefeito devolvesse aos cofres públicos verba gasta com a contratação de assessoria jurídica e contábil por entender que o município dispunha de Procuradoria Jurídica e servidores da área fazendária que deveriam executar os serviços sem ônus para os cofres municipais.
Diferentemente, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo não entendeu ser irregular o prefeito de Mirandópolis contratar escritório de assessoria jurídica estabelecido em São Paulo para defender o município de várias e graves irregularidades detectadas nas contas de vários exercícios financeiros. Também os conselheiros do órgão de contas não consideraram irregulares as despesas da Prefeitura de Mirandópolis com o pagamento a escritórios de contabilidade que, supostamente, prestam serviços ao Departamento da Fazenda, um deles localizado em pequena cidade do interior do Estado.
Mas não é apenas a atuação dispare dos tribunais de contas mencionados que causa estranheza a esta organização, eis que a Promotoria de Mirandópolis que recebeu representação sobre os mesmos fatos até a presente data, decorridos mais de dois anos, não instaurou Inquérito Civil para apurar os fatos que, a nosso juízo, remetem para a prática de atos de improbidade administrativa.
Link para acessar a decisão do Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul:
http://www.conjur.com.br/2011-set-11/tce-rs-manda-prefeito-palmeira-missoes-devolver-370-mil
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