Decisão da auditora Silva Monteiro do Tribunal de Contas do Estado publicada no dia 21 deste mês condenou o ex-prefeito José Antonio Rodrigues a pagar multa no valor de 200 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo por ter contratado em 2.009 agentes comunitários de saúde por prazo determinado e ter ainda prosseguido com as contratações de agentes de saúde e enfermeiros após a expiração do prazo de validade da seleção pública inconstitucional. No mesmo processo, que é exibido no final desta postagem, o Tribunal de Contas inicialmente também havia rejeitado a contratação de professores para a rede municipal durante o exercício de 2.010 em processo seletivo por ausência de provas objetivas para a avaliação dos candidatos e por atribuição de pontos por tempo de serviço como critério de classificação, mas tais situações foram relevadas por ter ficado caracterizado necessidade temporária de excepcional interesse público que estava prevista em lei municipal. O Tribunal de Contas determinou que cópias do processo sejam encaminhadas para o Ministério Público para eventuais providências. A ORDEM esclarece que por reiteradas vezes levou ao conhecimento da Promotoria de Mirandópolis sobre as contratações ilegais e inconstitucionais que a administração municipal vinha realizando ao contratar agentes comunitários de saúde em caráter temporário e por prazo determinado mas nenhuma providência conhecida foi tomada, inclusive pelo Procurador-Geral de Justiça que também foi acionado para investigar a ocorrência de crime de responsabilidade do prefeito que negava execução a lei federal ao realizar as contratações de agentes comunitários por prazo determinado.
Diretoria Executiva da Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis.
www2.tce.sp.gov.br/arqs_juri/pdf/271588.pdf
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