terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

COMUNICAÇÃO SOBRE CRIME AMBIENTAL PRATICADO POR SERVIDORES DA PREFEITURA DE MIRANDÓPOLIS

A Diretoria da Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis dando cumprimento ao que determina seu Estatuto Social que estabeleceu como uma das metas de sua atuação a defesa intransigente do meio ambiente, informa que na tarde de ontem a Polícia Ambiental sediada na cidade de Castilho, por solicitação do secretário Luiz Oscar Ribeiro, morador há mais de trinta anos na rua 23 de maio, constatou em registro de ocorrência ambiental lavrada no local o dano provocado por servidores da prefeitura em duas árvores da espécie oiti, com mais de 25 anos de existência, que tiveram parte de suas raízes de sustentação arrancadas por maquinário da prefeitura e que estão plantadas em área de domínio da União no aterro que sustenta a linha férrea. É inadmissível que enquanto a prefeitura divulga em seu site nesta data que entre os serviços prestados a população de Mirandópolis seria destaque a atuação do Departamento de Meio Ambiente, de responsabilidade do engenheiro Lucas da Costa da Silva, que conquistou a pontuação de 80 no Programa Verde Azul do governo estadual, tenha ocorrido um descumprimento acintoso de determinação do prefeito Francisco Antonio Passarelli Momesso que ordenou que somente três árvores da especie oiti existentes próximas as guias de escoamento de água fossem removidas para possibilitar a obra planejada de implantar calçada protegida por placas de cimento.  As duas árvores que tiveram sua base de sustentação abalada devem ser protegidas urgentemente por uma mureta de sustentação do aterro, conforme ficou lançado pelo secretário da ORDEM na ocorrência lavrada pela Polícia Ambiental que levou o fato ao conhecimento da administração municipal. O eventual descumprimento das providências urgentes que devem ser tomadas pelo município e  que venham a comprometer a estabilidade das espécies vegetais que sofreram agressão criminosa, vai levar a responsabilização de seus autores conforme está contido na lei federal 9.605/98, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.  

Diretoria Executiva da Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis.

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