sexta-feira, 20 de setembro de 2013

Ouvidoria do MP-SP determina providência contra descumprimento de ordem judicial

---------- Mensagem encaminhada ----------
De: ouvidoria <ouvidoria@mpsp.mp.br>
Data: 19 de setembro de 2013 14:03
Assunto: Nº MP: 37.0739.0008505/2013-5 - RES: Denúncia Face: Ordem ONG Mirandópolis
Para: lor.ordem@gmail.com


Senhor Luiz,

De ordem do Exmo. Sr. Dr. Fernando José Marques, Ouvidor do Ministério Público do Estado de São Paulo, informamos que sua mensagem foi encaminhada à Promotoria de Justiça de Mirandópolis para as providências cabíveis.

Qualquer informação adicional ou solicitação a respeito do tema, o senhor deverá se dirigir à Promotoria indicada:

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MIRANDÓPOLIS
Rua Adelino Minari, 726  -   CEP. 16800-000
(0xx18) 3701-2529 / 3701-5439 (Fone/Fax)

Atenciosamente,

Ouvidoria-MPSP
jdp

A resposta acima recebida pela ORDEM refere-se a mensagem eletrônica enviada no dia 5 deste mês de setembro através da página oficial do Ministério Público no Facebook e que teve o seguinte teor:

"A Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis reitera os comentários feitos nesta data sobre o descumprimento pelo atual prefeito de Mirandópolis, Francisco Antonio Passarelli Momesso, que foi vice-prefeito na administração anterior e está descumprindo ordem judicial em Adim determinando a extinção de 43 cargos em comissão que foram recriados com outras denominações na atual administração para os quais foram nomeados vários servidores exonerados em 2.011 em cumprimento a ordem judicial.  Já denunciamos o fato pelo meio eletrônico à Promotoria de Justiça de Mirandópolis anexando a íntegra da lei questionada.  Informamos, outrossim, que a Adim mencionada foi proposta após representação desta organização ao Senhor Procurador-Geral de Justiça.  Cordiais Saudações, Luiz Oscar Ribeiro, vice-presidente da ORDEM, CNPJ  nº 04.591.510.0001-31.


Eis a relação de servidores já admitidos para "cargos de confiança", mas que não tem os requisitos exigidos pela Constituição Federal, portanto, são inconstitucionais e representam acintoso descumprimento de ordem judicial emanada do Tribunal de Justiça do Estado de São: 

Nagi Omar, Chefe de Divisão de Serviço Urbano, admitido em 10/05/2013, que havia sido demitido em 2.011 da função de "Assessor de Diretoria";

Odair Antonio Gomes, Chefe de Divisão de Estradas e Terraplenagem, admitido em 10/05/2013, que havia sido demitido em 2.011 da função de "Assessor de Diretoria";

Marcos Antonio Zacarim, Chefe da Divisão de Coordenação Administrativa(sic), admitido em 01/07/2013;

Antonio Franco, Assessor de Apoio Técnico e Administrativo(sic), admitido em 10/05/2013, que havia sido demitido em 2.011 da função de "Assessor de Diretoria;

Fernanda Gabrieli de Souza, Assessora de Imprensa e Cerimonial do Gabinete do Prefeito(sic), admitida em 10/05/2013 em função declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça em 2.011;

José Feliciano Albano, Chefe de Divisão Técnica de Administração. admitido em 10/05/2013, que havia sido demitido em 2.011 da função de "Assessor de Diretoria";

Roberto Carbelo Pandin, Chefe de Divisão de Viação e Transportes, admitido em 01/07/2013;

Valentim Brito Lisboa Neto, Assessor de Apoio Técnico Administrativo(sic), admitido em 10/05/2013.

Outro fato deve ser mencionado embora não se constitua em ilegalidade mas desperdício de verba pública com o fatiamento de alguns dos dez departamentos existentes até 2.012 e a criação de seis novos departamentos, de duvidosa necessidade administrativa, para alguns deles já tendo havido nomeações de pessoas ligadas politicamente ao prefeito, quais sejam:

Diretor de Planejamento, nomeado Cláudio Luiz Paschoal em 10/05/2013, ex-chefe de gabinete na administração anterior e notório cabo eleitoral do atual prefeito;

Diretor de Compras e Licitações, nomeado Edwander Maria de Carvalho em 10/05/2.013;

Diretor de Recursos Humanos, nomeado o servidor celetista José Luiz de Souza em 10/05/2013;

Diretor de Meio Ambiente, nomeado Lucas da Costa da Silva em 05/08/2013, filho de Edilene da Costa da Silva, ex-diretora de Cultura e que ocupa atualmente cargo em comissão no Departamento de Educação.


Diretoria Executiva da Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis.


quinta-feira, 19 de setembro de 2013

TRIBUNAL DE CONTAS ENCONTRA "FALHAS" NA PRESTAÇÃO DE CONTAS DA PREFEITURA REFERENTE A 2.012

Conselheira do Tribunal de Contas do Estado dá prazo para que José Antonio Rodrigues e Chicão Momesso façam  alegações sobre "falhas" detectadas pela fiscalização no processo referente ao exercício de 2.012, e que foram submetidas ao Ministério Público de Contas, sejam explicadas para o julgamento e determinando prazo para o atendimento das diligências.  No link abaixo o despacho mencionado.www2.tce.sp.gov.br/arqs_juri/pdf/238072.pdf

sábado, 7 de setembro de 2013

TRIBUNAL DE CONTAS ACEITOU BANDALHEIRA PRATICADA PELA CÂMARA DE MIRANDÓPOLIS NO EXERCÍCIO DE 2.010

O Conselheiro Robson Marinho do Tribunal de Contas, que foi integrante do PSDB, e está sendo investigado no escândalo que envolve o governo estadual na compra de trens para a CPTM, relatou as contas da Câmara de Mirandópolis do exercício de 2.010 de responsabilidade do ex-vereador Marco Antonio Iarossi que contratou a firma ARPLAN para uma suposta reforma do telhado do prédio do legislativo, que não ocorreu, e embora tivesse pleno conhecimento das bandalheiras praticadas aprovou referidas contas que agora motivaram a propositura de ação civil por improbidade com a citação dos réus para apresentarem manifestação por escrito no prazo de 15 dias.

No relatório de Robson Marinho exibido no link disponibilizado abaixo datado de outubro de 2.012, ano eleitoral, o  conselheiro registra o recebimento de denuncia da ORDEM e a solicitação da Promotoria de Mirandópolis requerendo peças dos autos da fiscalização para instruir o Inquérito Civil instaurado por denúncia do munícipe Eduardo Rufo. É importante mencionar que a ORDEM deu conhecimento ao Tribunal de Contas, antes da apresentação do relatório de Marinho, da denúncia criminal que protocolou na Delegacia Seccional de Polícia de Andradina em face de Marco Antonio Iarossi, de integrantes da Comissão de Licitação da Câmara de Vereadores e dos proprietários da firma ARPLAN, sediada em Castilho, que foi encerrada após ser citada em vários processos movidos na Comarca de Andradina por prefeituras municipais com as quais mantinha contratos.

Outro fato que deve ser mencionado e está contido no relatório de Marinho é ter o Procurador Jurídico da Câmara de Mirandópolis, ocupante de cargo em comissão de confiança do então presidente Marco Iarossi,  emitido dois pareceres favoráveis a "legalidade" da licitação que agora está sob investigação civil e criminal e os três membros da Comissão de Licitação do legislativo na época do fato foram intimados como réus no processo de ação civil por improbidade administrativa.


Diretoria Executiva da Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis

www2.tce.sp.gov.br/arqs_juri/pdf/191480.pdf 

www2.tce.sp.gov.br/arqs_juri/pdf/194494.pdf