No dia 12 de julho do ano de 2.005 a promotora de Justiça titular da 2ª Promotoria de Justiça de Mirandópolis, Maria Cristiana Lenotti, comunicou à ORDEM por meio do ofício 247/05 que havia sido instalado o Inquérito Civil nº 23/03 visando a constatação da regularidade de um reajuste nos subsídios dos Agentes Políticos de Mirandópolis, prefeito, vice e vereadores, no percentual de 19.99%, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2.004. A Portaria que instaurou o inquérito civil determinou que fosse oficiada à Câmara de Vereadores de Mirandópolis requerendo cópia da Lei aprovada no dia 15 de dezembro de 2.003 e de seu projeto, que concedeu o aumento referido nos subsídios pelos Agentes Políticos e da Ata da Sessão Ordinária realizada na referida data, atendimento que deveria ser cumprindo no prazo de 15 dias.
É importante ressaltar que o aumento espúrio aprovado por todos os vereadores, em voto aberto, se deu na última sessão legislativa daquele ano sem que a população tivesse conhecimento da tramitação do projeto proposto pela Mesa Diretora. Ao votarem no curso da legislatura 2001/2004 uma alteração nos subsídios fixados no ano de 2.000, que já haviam sido declarados ilegais pela Justiça de Mirandópolis com a condenação definitiva de todos os integrantes do legislativo, do prefeito e de seu vice, a devolverem aos cofres do município, devidamente corrigidos, os valores que receberam a maior em toda a legislatura, os vereadores desonestos violaram de morte o artigo 29 da Constituição Federal, Capítulo IV, DOS MUNICÍPIOS, que de maneira bastante clara em seu inciso VI, determinou:
"o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos:"
Recentemente a Diretoria da Ordem esteve na 2ª Promotoria de Mirandópolis e foi surpreendida com o aparente desconhecimento pela titular da existência do Inquérito Civil 23/03 que desde o ano de 2005 apura a regularidade de tal aumento e sua compatibilidade com os princípios constitucionais da Administração Pública, que a nosso juízo foram escandalosamente violados pelos vereadores daquela legislatura, a saber, NIVALDO APARECIDO RIBEIRO, MARIA JOSÉ MARTINS ZANON e MARCOS ANTONIO IAROSSI, reeleitos para o período 2.013/2016, inclusive um deles para o cargo de vice-prefeito, GINEZ FERNANDES DA SILVA, vereador da atual legislatura, EDVAN ULISSES JUNQUEIRA, também eleito na eleição deste ano, e os ex-vereadores, CARLOS ROBERTO FERREIRA, EVITON LUIZ GUIATO, JOAQUIM ORTEGA CHIQUITO, LUIZ CARLOS BOSSO, PAULO EVARISTO DA FONTE, RIYUIT IJICHI, RONALDO LUIZ GONZALES, OSVALDO TEIXEIRA MENDES FILHO, WILSON ROSA DE LIMA e EURIDES MALIM.
Posto isto, o que estaria impedindo que a 2ª Promotoria de Justiça de Mirandópolis ainda não tenha se posicionado sobre a propositura de Ação Civil Pública cumulada com improbidade administrativa, pois a votação do malsinado projeto de aumento de subsídios se deu por votação aberta e foi aprovado por unanimidade, portanto todos seus autores estão perfeitamente identificados na ata da sessão legislativa que deveria ter sido encaminhada à Promotoria no mês de agosto de 2.004 conforme determinação da Portaria assinada pela Promotora de Justiça, Maria Cristiana Lenotti no dia 9 de agosto de 2.004.
Diretoria Executiva da Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis.
sexta-feira, 19 de outubro de 2012
segunda-feira, 15 de outubro de 2012
COMUNICADO DE FATO RELEVANTE
Comunicamos que foi postada nesta data na página oficial do Ministério Público do Estado de São Paulo mantida no facebook, a seguinte recomendação:
"A Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis recomenda que seja designado promotor especial para agilizar o andamento de inquéritos civis que apuram graves irregularidades praticadas por agentes políticos, do executivo e legislativo, que cometeram atos de improbidade administrativa, procedimentos que tiveram a iniciativa desta organização.
Diretoria Executiva da ORDEM".
"A Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis recomenda que seja designado promotor especial para agilizar o andamento de inquéritos civis que apuram graves irregularidades praticadas por agentes políticos, do executivo e legislativo, que cometeram atos de improbidade administrativa, procedimentos que tiveram a iniciativa desta organização.
Diretoria Executiva da ORDEM".
sábado, 13 de outubro de 2012
PREFEITO E VICE ELEITOS EM MIRANDÓPOLIS ESTÃO SENDO INVESTIGADOS POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA DESDE O ANO DE 2.008
O prefeito eleito para o período 2013/2016, que não poderá disputar a eleição de 2016 para o mesmo cargo pois assumiu o cargo de prefeito na atual administração, juntamente com a vice eleita, estão sendo investigados desde 24 de julho de 2.008 pela 2ª Promotoria de Justiça de Mirandópolis por meio do Inquérito Civil 12/08, cuja ementa tem a seguinte redação:
"INQUÉRITO CIVIL Nº 12/08 - Aprovação pelo legislativo de projeto de lei que fixa o reajuste de subsídios de vereadores e prefeito em desrespeito ao período mínimo anterior ao pleito eleitoral".
A instauração do inquérito e respectiva portaria são de autoria do promotor de Justiça Substituto Rodrigo Pereira dos Reis, que se deu exatamente dez dias após receber representação da ORDEM, mas decorridos mais de quatro anos da instalação a 2ª Promotoria ainda não propôs a Ação Civil por Improbidade Administrativa contra os responsáveis pela violação dos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e lealdade ao município quando aprovaram a Lei Municipal nº 2.400/08 que foi sancionada pelo prefeito José Antonio Rodrigues no dia 20 de maio de 2.008, portanto a menos de seis meses das eleições municipais realizadas naquele ano.
Entre os burladores da lei que aumentou em cerca de 50% os subsídios de vereadores, prefeito e vice-prefeito, além dos que agora foram eleitos para os cargos de prefeito e vice, José Antonio Passareli Momesso e Maria José Martins Zanon, participaram da votação espúria os vereadores Joaquim Ortega Chiquito, Carlos Roberto Ferreira, Ginez Fernandes da Silva, Marcos Antonio Iaorossi, Eviton Luis Guiato, Osvaldo Teixeira Mendes Filho e Yukio Abe, todos responsáveis pela autoria e aprovação do projeto de lei.
A exceção dos então vereadores Yukio Abe e Francisco Antonio Passarelli Momesso, todos os demais inquinados já foram condenados, definitivamente, a devolverem aos cofres do município importâncias recebidas ilegalmente na legislatura 2001/2004 por terem violado os princípios da legalidade e da moralidade na fixação dos subsídios após conhecido o resultado das eleições municipais do ano de 2.000, vale dizer, alguns legislaram em causa própria pois quando derrubaram o veto oposto pelo prefeito já estavam reeleitos.
Os vereadores desonestos que votaram o abusivo aumento que está vigorando até a presente data, e vai beneficiar o prefeito e sua vice eleitos em 7 de outubro corrente, investiram contra o Regimento Interno da Câmara Municipal que em seu artigo 317, com a redação alterada pela Resolução 009/99 de 9 de novembro, determinou, expressamente, que no ano da realização de eleições municipais a revisão dos subsídios somente poderá ser efetuada com antecedência mínima de cento e oitenta dias da data de realização do pleito municipal, por consequência no ano de 2.008 a data limite foi o dia 8 de abril, e o malsinado projeto foi sancionado no dia 20 de maio.
Mais ainda não é tudo, esses vereadores que se locupletam com o recebimento de subsídios ilegais e imorais, inclusive o atual vice-prefeito que era membro da Comissão de Constituição e Justiça do legislativo e emitiu parecer favorável ao projeto, violaram de morte a Lei Orgânica Municipal que juraram defender quando tomaram posse na Câmara Municipal, pois ela estabelece em seu artigo 30, XXI, letra "a", com a redação dada pela Emenda 012/99, que no ano em que se der eleição municipal, a revisão dos subsídios dos agentes políticos municipais será efetuada com antecedência mínima de cento e oitenta dias da realização do pleito eleitoral.
Portanto, nos próximos quatro anos o município será governado por prefeito e vice que violaram os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e lealdade ao município, por terem aprovado a lei de aumento de subsídios em 2.008, tudo evidenciando ma-fé.
Aguardamos que a Promotoria de Justiça de Mirandópolis após decorridos mais de quatro anos da instalação do inquérito no qual houve a manifestação da Câmara de Vereadores, proceda o ingresso da ação civil por improbidade administrativa contra todos os vereadores daquela legislatura, cabendo a nosso juízo a solicitação da indisponibilidade de bens para garantir a execução, bem como a perda dos direitos políticos dos atuais investigados por terem com seu ato desonesto lesado os cofres do município.
Diretoria Executiva da Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis.
"INQUÉRITO CIVIL Nº 12/08 - Aprovação pelo legislativo de projeto de lei que fixa o reajuste de subsídios de vereadores e prefeito em desrespeito ao período mínimo anterior ao pleito eleitoral".
A instauração do inquérito e respectiva portaria são de autoria do promotor de Justiça Substituto Rodrigo Pereira dos Reis, que se deu exatamente dez dias após receber representação da ORDEM, mas decorridos mais de quatro anos da instalação a 2ª Promotoria ainda não propôs a Ação Civil por Improbidade Administrativa contra os responsáveis pela violação dos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e lealdade ao município quando aprovaram a Lei Municipal nº 2.400/08 que foi sancionada pelo prefeito José Antonio Rodrigues no dia 20 de maio de 2.008, portanto a menos de seis meses das eleições municipais realizadas naquele ano.
Entre os burladores da lei que aumentou em cerca de 50% os subsídios de vereadores, prefeito e vice-prefeito, além dos que agora foram eleitos para os cargos de prefeito e vice, José Antonio Passareli Momesso e Maria José Martins Zanon, participaram da votação espúria os vereadores Joaquim Ortega Chiquito, Carlos Roberto Ferreira, Ginez Fernandes da Silva, Marcos Antonio Iaorossi, Eviton Luis Guiato, Osvaldo Teixeira Mendes Filho e Yukio Abe, todos responsáveis pela autoria e aprovação do projeto de lei.
A exceção dos então vereadores Yukio Abe e Francisco Antonio Passarelli Momesso, todos os demais inquinados já foram condenados, definitivamente, a devolverem aos cofres do município importâncias recebidas ilegalmente na legislatura 2001/2004 por terem violado os princípios da legalidade e da moralidade na fixação dos subsídios após conhecido o resultado das eleições municipais do ano de 2.000, vale dizer, alguns legislaram em causa própria pois quando derrubaram o veto oposto pelo prefeito já estavam reeleitos.
Os vereadores desonestos que votaram o abusivo aumento que está vigorando até a presente data, e vai beneficiar o prefeito e sua vice eleitos em 7 de outubro corrente, investiram contra o Regimento Interno da Câmara Municipal que em seu artigo 317, com a redação alterada pela Resolução 009/99 de 9 de novembro, determinou, expressamente, que no ano da realização de eleições municipais a revisão dos subsídios somente poderá ser efetuada com antecedência mínima de cento e oitenta dias da data de realização do pleito municipal, por consequência no ano de 2.008 a data limite foi o dia 8 de abril, e o malsinado projeto foi sancionado no dia 20 de maio.
Mais ainda não é tudo, esses vereadores que se locupletam com o recebimento de subsídios ilegais e imorais, inclusive o atual vice-prefeito que era membro da Comissão de Constituição e Justiça do legislativo e emitiu parecer favorável ao projeto, violaram de morte a Lei Orgânica Municipal que juraram defender quando tomaram posse na Câmara Municipal, pois ela estabelece em seu artigo 30, XXI, letra "a", com a redação dada pela Emenda 012/99, que no ano em que se der eleição municipal, a revisão dos subsídios dos agentes políticos municipais será efetuada com antecedência mínima de cento e oitenta dias da realização do pleito eleitoral.
Portanto, nos próximos quatro anos o município será governado por prefeito e vice que violaram os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e lealdade ao município, por terem aprovado a lei de aumento de subsídios em 2.008, tudo evidenciando ma-fé.
Aguardamos que a Promotoria de Justiça de Mirandópolis após decorridos mais de quatro anos da instalação do inquérito no qual houve a manifestação da Câmara de Vereadores, proceda o ingresso da ação civil por improbidade administrativa contra todos os vereadores daquela legislatura, cabendo a nosso juízo a solicitação da indisponibilidade de bens para garantir a execução, bem como a perda dos direitos políticos dos atuais investigados por terem com seu ato desonesto lesado os cofres do município.
Diretoria Executiva da Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis.
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