sexta-feira, 13 de abril de 2012

A VERDADE, QUE A IMPRENSA NÃO REGISTRA, SOBRE O TRATAMENTO DE ESGOTO EM MIRANDÓPOLIS

Na última quarta-feira, dia 11, o jornal Folha da Região, de Araçatuba, divulgou com grande destaque matéria abordando relatório deste mês da CETESB revelando que os municípios de Birigui e Mirandópolis não realizam o tratamento de resíduos. Segundo o jornal a assessoria de imprensa do prefeito José Antonio Rodrigues explicou que está em fase de implantação o tratamento do esgoto por meio de uma estação de tratamento, no Bairro Ribeirão Claro, e que a obra orçada em mais de R$ 2 milhões, já está pronta, mas funcionando em caráter experimental(sic), todavia não informou um prazo para o problema ser resolvido.


A Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis remeteu na mesma data da publicação da matéria em questão um esclarecimento sobre o tratamento do esgoto de Mirandópolis, dirigido para a coluna LEITORES do jornal e que tem o seguinte teor:


"SANEAMENTO BÁSICO
A não existência de tratamento de esgoto na cidade de Mirandópolis é de responsabilidade do Ministério Público do Estado de São Paulo que desde o ano de 1.996 vem concedendo aos prefeitos dilatação de prazo para o cumprimento de decisão judicial, transitada em julgado, que determinou ao município a construção da estação de tratamento, como determina a Constituição do Estado de São Paulo. Ao longo desse tempo denunciamos desvio de verbas destinadas ao tratamento do esgoto cujas investigações foram arquivadas pela Promotoria de Justiça de Mirandópolis, inobstante duas licitações da prefeitura tivessem sido questionadas pelo Tribunal de Contas por apresentarem graves irregularidades.  Junto ao Procurador-Geral de Justiça requeremos intervenção estadual no município após decorridos mais de 10 anos da sentença que determinou a construção da estação de tratamento, mas ocorreu a concessão de novo prazo, que não foi cumprido. Denunciamos à Promotoria de Justiça que o atual prefeito está descumprindo, acintosamente, o Plano Diretor do Município promulgado em outubro de 2.006 que determinou um prazo de dois anos para que fosse efetuado o tratamento de todo o esgoto produzido no município, mas nossa representação foi arquivada e novos prazos concedidos à prefeitura, com a concordância do Judiciário.  Esta é a realidade do que ocorre em Mirandópolis com o não tratamento do esgoto e que vem causando a poluição total do córrego Ribeirão Claro, que deságua no Rio Aguapeí, e provocando nos períodos de estiagem a morte de animais de propriedades rurais localizadas às suas margens. Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis, autora das representações dirigidas ao Ministério Público do Estado de São Paulo requerendo o cumprimento da sentença e da lei."




Até esta data o jornal Folha da Região não divulgou a verdade sobre a não construção da estação de tratamento de esgoto de Mirandópolis, do amplo conhecimento da população, do Poder Judiciário e dos órgãos estaduais da área de saneamento básico.


ADENDO- Informamos que na edição de 15 de abril, domingo, o jornal 'Folha da Região', de Araçatuba, publicou na integra em sua coluna "Leitores" a informação prestada pela Diretoria da ORDEM sobre a construção de estação de tratamento de esgoto no município de Mirandópolis. 


DIRETORIA EXECUTIVA DA ORGANIZAÇÃO DE DEFESA DA CIDADANIA DE MIRANDÓPOLIS.



















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