sábado, 28 de janeiro de 2012

MINISTÉRIO PÚBLICO CONSIDERA EMPRESA DE ARAÇATUBA SEM APTIDÃO PARA REALIZAR CONCURSOS PÚBLICOS.

Reproduzimos acima matéria do jornal Folha da Região de Araçatuba, edição do dia 25 deste mês, que com grande destaque noticiou a iniciativa do Ministério Público de Araçatuba questionando a realização de um concurso público realizado em 2.010 pela Câmara Municipal de Santo Antonio do Aracanguá no qual o advogado e ocupante de cargo em comissão no legislativo, e que organizou o referido concurso, passou em primeiro lugar e foi nomeado para o cargo efetivo de Procurador.

Destacamos da matéria exibida o seguinte trecho: "Nas investigações, o Ministério Público apurou que a empresa contratada era a única, entre três chamadas a participar do processo de contratação por meio de carta convite, com condições de realizar concurso. Dentre as empresas eliminadas, uma nunca havia feito concurso público e a outra não era do ramo".


Estranhando o fato de que o jornal não mencionou o nome da empresa vencedora da licitação, e que também é investigada pelo Ministério Público na ação civil por improbidade administrativa, esta organização enviou aos jornalistas autores da matéria e ao Ministério Público de Araçatuba informações sobre a firma "M&G Consultoria e Representações Empresariais Ltda", sediada em Araçatuba, comprovando que a mesma, que foi contratada pela prefeitura de Mirandópolis para realizar concurso público para admitir agentes comunitários, médicos, enfermeiros, professores, entre outras categorias de servidores, não pode ser considerada como sendo apta para realizar concursos, pois no seu contrato social registrado na Junta Comercial em julho de 2.009 sob número 225.709/09-0, e no CNPJ do Ministério da Fazenda, nada consta sobre a especificação de realizar concursos, eis que a sociedade empresaria limitada tem como objeto social a "exploração do ramo de intermediação de negócios, produtos e serviços empresariais em geral, inclusive importação e exportação".


Confirmando nossa avaliação recebemos do promotor de Justiça que atua no processo em face da empresa que foi contratada pela Câmara de Santo Antonio do Aracanguá, a "M & G Consultoria e Representações Empresariais Ltda", um advogado e o presidente do legislativo, o seguinte esclarecimento:


"Acuso o recebimento da mensagem e esclareço que o Ministério Público não considerou a empresa M & G com condições de realizar o concurso na cidade de Santo Antonio do Aracanguá. Na inicial da ação civil pública por ato de improbidade administrativa foram transcritos os contratos sociais das empresas participantes e afirmando que: "As duas empresas convidadas, não apresentaram indicação de experiência na realização de concursos nos moldes pretendidos pela Câmara Municipal de Santo Antonio do Aracanguá, não justificando, nem mesmo, o convite endereçado às mesmas. De seu lado, a empresa requerida M & G apresentou pequena experiência na realização de concursos públicos (fls. 319), o que não significa que a mesma possua aptidão necessária para a realização do serviço contratado". A pequena experiência indicada, foi comprovada pela empresa acionada e não poderia deixar de ser mencionada."


A Diretoria Executiva da Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis em face dos fatos ora colocados e por ter a firma "M & G" sido contratada pela prefeitura de Mirandópolis e no dia da realização da prova ter acionado a Policia Militar sob a alegação de invasão do prédio escolar pelo vereador Gilberto Pedro do Nascimento, que foi impedido pelo administrador da sociedade de fiscalizar e recebeu ameaças, está enviando esta postagem pelo meio eletrônico para a Promotoria de Justiça de Mirandópolis para conhecimento e eventuais providências pois, a nosso juízo, ha fortes indícios de licitação dirigida e a suspeita de protecionismo na divulgação da classificação dos candidatos com a constatação de nomes de parentes de vereadores, familiares de servidores, e de ex-ocupantes de cargos em comissão que foram extintos por decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em Ação Direta de Inconstitucionalidade requerida por esta organização.  







"Quando não somos mais capazes de reagir e nos indignar diante da corrupção é porque o nosso sentido ético também ficou corrompido".
Dom Odilo Pedro Sherer, Cardeal Arcebispo de São Paulo, na celebração do dia de Nossa Senhora Aparecida de 2.011.

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